Pregão Eletrônico Nº 127/2020
Pregão Eletrônico Nº 127/2020
- Objeto
Registro de Preços para futura contratação de empresa para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários. - Data de abertura
19/11/2020 às 09:00 - Servidor Responsável
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Suspensa
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
General Contractor
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Pedido de esclarecimentos - Descrição
eguem abaixo questionamentos referente ao pregão em epigrafe.
1. Este pregão está de acordo com o Decreto 10.024/2019? Se sim, qual a modalidade de disputa (Aberto ou Aberto/Fechado)?
2. Para cadastro de proposta, as empresas devem apresentar inicialmente somente o resumo ou carta proposta com os valores totais de cada item, ou deverá ser cadastrado inicialmente a planilha aberta com a demonstração de todos os custos do contrato? Caso seja necessário o cadastro completo (planilha de custos detalhada), as licitantes que não o fizerem serão desclassificadas de forma automática após a fase de lances?
3. Entendemos que todos os documentos de habilitação devem ser anexados juntamente com a proposta comercial, sendo vedada a inclusão de documentos após a fase de lances. As licitantes que não anexarem os documentos de habilitação serão desclassificadas de forma automática após a fase de lances?
4. Licitantes que cadastrarem preço acima do estimado serão desclassificadas antes ou depois da fase de lances?
5. Para fins de avaliação da proposta comercial e habilitação, será considerada e analisada a Instrução Normativa nº 5/2017 e demais alterações?
6. A vistoria técnica será obrigatória ou facultativa?
7. Hoje já existe a prestação dos serviços ou será uma nova contratação? Em caso de continuidade, qual a atual prestadora dos serviços?
8. Qual a data término do atual contrato?
9. Qual a data estimada para início das atividades?
10. Qual a quantidade de funcionários que executam os serviços atualmente?
11. Qual o valor dos salários praticados atualmente?
12. Os funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo quais benefícios e respectivos valores?
13. Qual o sindicato utilizado pela atual prestadora dos serviços? A empresa vencedora poderá adotar o sindicato pertencente ao seu ramo de atividade?
14. No laudo de PPRA/PCMSO do atual contrato, existe constatação de insalubridade ou periculosidade? Se sim, para quais postos e quais e respectivos percentuais aplicados?
15. Por não se tratar de matéria em Convenção Coletiva de Trabalho e legislação vigente, mas sim de acordo com o local da prestação dos serviços, sendo possível a constatação ou não somente após laudo técnico emitido por profissional competente e após o início da prestação dos serviços, solicitamos informar para garantir a isonomia das propostas se devem ou não serem previstos na proposta comercial custos com adicional de insalubridade ou periculosidade com as respectivas função e percentuais.
16. Entendemos que neste primeiro momento, não devemos considerar insalubridade para nenhum posto de trabalho. A licitante vencedora deverá apresentar Laudo Técnico (PPRA / PCMSO / Etc) para a fiscalização do contrato. Diante do exposto, caso seja detectado no Laudo Técnico a existência de trabalho insalubre ou periculoso a Contratada terá direito garantido ao reequilíbrio contratual? Uma vez que esta informação é incerta e somente pode ser detectada por profissional devidamente qualificado para emissão de laudo
17. Para os serviços de limpeza, os profissionais farão a limpeza de banheiros e sanitários? As atividades de limpeza se enquadram na súmula 448 do TST, devendo as empresas pagarem adicional de insalubridade em grau máximo aqueles que prestam serviços de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo? Se sim, qual quantidade de postos que se enquadram nesta condição?
18. Qual o horário de trabalho dos turnos?
19. Para a jornada de 44 horas semanais, existirá jornadas aos sábados?
20. Existe transporte regular aos locais de trabalho? Em caso positivo quais linhas e respectivos valores de tarifa?
21. Para os postos com jornada 12x36, o profissional poderá realizar horário de almoço, permanecendo o posto ´vazio" neste período? Ou será obrigatório a cotação do Intervalo Intrajornada?
23. Será necessário fornecer algum tipo de equipamento? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
24. Será necessário fornecer algum tipo de armário, container, mobília, etc? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
25. Para controle de assiduidade dos profissionais, será necessário ponto eletrônico ou mecânico ou poderá ser realizado por folha de ponto?
26. Será necessário o fornecimento de uniformes e EPIs? Em caso positivo quais e qual a quantidade? Quantos jogos de uniformes serão suficientes para atender ao contrato?
27. Qual o respectivo percentual de ISSQN?
28. O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente ao local de trabalho?
29. Haverá necessidade de ter um preposto na localidade? Caso positivo, o preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?
30. O preposto deverá permanecer em tempo integral no local de execução dos serviços?
31. A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos, deverá comprovar o Regime de Tributação que se encontra, para verificação do PIS e COFINS apresentados?
32. Deverá ser considerada a média de PIS e COFINS dos últimos 12 (doze) meses no momento de apresentação da proposta?
33. Considerando a situação econômica atual do país pergunta-se: os pagamentos são feitos em dia? Ou qual a média de atraso em dias/meses?
34. Qual o critério para reajuste contratual? Qual a data base para fins de reajuste? Será conforme data de apresentação da proposta ou data do dissídio da categoria?
35. Em caso de homologação da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT da categoria, durante a execução do contrato, a licitante vencedora terá direito à Repactuação Contratual, conforme variação da nova CCT?
36. Irão cobrar conta-vinculada com percentual referente a Férias e 1/3 de Constitucional de 12,10% segundo a IN 05/2017?
37: Será permitido desoneração em Folha de Pagamento das taxas de GPS, FGTS e Outras Contribuições?
38. Referente às férias do Profissional Ausente, será permitido cotar a taxa de 0,93%=(((1/3)/12)+(1/12))/12? Se n, qual o critério correto a ser utilizado, 8,33%=(1/12) ou 9,09%=(1/11)?
39. Se há planilha editável em EXCEL para a formação da Proposta? Se sim, nos encaminhar por e-mail se possível
- Recebido em
17/11/2020 às 15:28:51
Resposta
- Responsável pela resposta
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Resposta
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS LICITANTE GENERAL CONTRACTOR
A Pregoeira, auxiliada pela Gerência de Planejamento das Contratações/ARSER, responde aos presentes questionamentos nos seguintes termos:
Questionamento: “1. Este pregão está de acordo com o Decreto 10.024/2019? Se sim, qual a modalidade de disputa (Aberto ou Aberto/Fechado)?”
Resposta: Observar preâmbulo do edital.
Questionamento: “2. Para cadastro de proposta, as empresas devem apresentar inicialmente somente o resumo ou carta proposta com os valores totais de cada item, ou deverá ser cadastrado inicialmente a planilha aberta com a demonstração de todos os custos do contrato? Caso seja necessário o cadastro completo (planilha de custos detalhada), as licitantes que não o fizerem serão desclassificadas de forma automática após a fase de lances?
Resposta: As propostas devem atender ao disposto no itens 8 e 17 do edital. No ato do registro da proposta de preços e documentos de habilitação, previamente, no sistema não se faz necessário cadastrar as planilhas de custos e formação de preços.
Questionamento: “3. Entendemos que todos os documentos de habilitação devem ser anexados juntamente com a proposta comercial, sendo vedada a inclusão de documentos após a fase de lances. As licitantes que não anexarem os documentos de habilitação serão desclassificadas de forma automática após a fase de lances?”
Resposta: Item 8.2 do edital.
Questionamento: “4. Licitantes que cadastrarem preço acima do estimado serão desclassificadas antes ou depois da fase de lances?”
Resposta: Não há tal regra no edital. Atenção para o disposto no item 31.2, alínea “b” do edital.
Questionamento: “5. Para fins de avaliação da proposta comercial e habilitação, será considerada e analisada a Instrução Normativa nº 5/2017 e demais alterações?”
Resposta: As regras de aceitação da proposta de preços e dos documentos de habilitação são aquelas dispostas no edital e seus anexos.
Questionamento: “6. A vistoria técnica será obrigatória ou facultativa?”
Resposta: Observar o item 4 do termo de referência, anexo do edital.
Questionamento: “7. Hoje já existe a prestação dos serviços ou será uma nova contratação? Em caso de continuidade, qual a atual prestadora dos serviços?”
Resposta: A Lei 8.666/93 no art. 40 dispõe que o edital deve conter as informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto. Diante do exposto, recomenda-se que a licitante solicite as informações das licitações anteriores na forma da Lei nº 12.527/2011.
Questionamento: “8. Qual a data término do atual contrato?”
Resposta: A Lei 8.666/93 no art. 40 dispõe que o edital deve conter as informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto. Diante do exposto, recomenda-se que a licitante solicite as informações das licitações anteriores na forma da Lei nº 12.527/2011.
Questionamento: “9. Qual a data estimada para início das atividades?”
Resposta: Item 5.2 do termo de referência, anexo do edital.
Questionamento: “10. Qual a quantidade de funcionários que executam os serviços atualmente?”
Resposta: A Lei 8.666/93 no art. 40 dispõe que o edital deve conter as informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto. Diante do exposto, recomenda-se que a licitante solicite as informações das licitações anteriores na forma da Lei nº 12.527/2011.
Questionamento: “12. Os funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo quais benefícios e respectivos valores?”
Resposta: A Lei 8.666/93 no art. 40 dispõe que o edital deve conter as informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto. Diante do exposto, recomenda-se que a licitante solicite as informações das licitações anteriores na forma da Lei nº 12.527/2011.
Questionamento: “13. Qual o sindicato utilizado pela atual prestadora dos serviços? A empresa vencedora poderá adotar o sindicato pertencente ao seu ramo de atividade?
Resposta: A Lei 8.666/93 no art. 40 dispõe que o edital deve conter as informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto. Diante do exposto, recomenda-se que a licitante solicite as informações das licitações anteriores na forma da Lei nº 12.527/2011. As licitantes devem elaborar suas propostas preços em obediência a convenção coletiva a qual está vinculada.
Questionamento: “14. No laudo de PPRA/PCMSO do atual contrato, existe constatação de insalubridade ou periculosidade? Se sim, para quais postos e quais e respectivos percentuais aplicados?”
A Lei 8.666/93 no art. 40 dispõe que o edital deve conter as informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto. Diante do exposto, recomenda-se que a licitante solicite as informações das licitações anteriores na forma da Lei nº 12.527/2011. Atenção para o disposto no item 9 do termo de referência, anexo do edital.
Questionamento: “15. Por não se tratar de matéria em Convenção Coletiva de Trabalho e legislação vigente, mas sim de acordo com o local da prestação dos serviços, sendo possível a constatação ou não somente após laudo técnico emitido por profissional competente e após o início da prestação dos serviços, solicitamos informar para garantir a isonomia das propostas se devem ou não serem previstos na proposta comercial custos com adicional de insalubridade ou periculosidade com as respectivas função e percentuais.”
Resposta: Observar o item 9 do termo de referência, anexo do edital.
Questionamento: “16. Entendemos que neste primeiro momento, não devemos considerar insalubridade para nenhum posto de trabalho. A licitante vencedora deverá apresentar Laudo Técnico (PPRA / PCMSO / Etc) para a fiscalização do contrato. Diante do exposto, caso seja detectado no Laudo Técnico a existência de trabalho insalubre ou periculoso a Contratada terá direito garantido ao reequilíbrio contratual? Uma vez que esta informação é incerta e somente pode ser detectada por profissional devidamente qualificado para emissão de laudo”
Resposta: Observar o item 9 do termo de referência, anexo do edital.
Questionamento: “17. Para os serviços de limpeza, os profissionais farão a limpeza de banheiros e sanitários? As atividades de limpeza se enquadram na súmula 448 do TST, devendo as empresas pagarem adicional de insalubridade em grau máximo aqueles que prestam serviços de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo? Se sim, qual quantidade de postos que se enquadram nesta condição?”
Resposta: Observar o item 9 do termo de referência, anexo do edital.
Questionamento: “18. Qual o horário de trabalho dos turnos?”
Resposta: Observar item 5.3 e 5.4 do termo de referência, anexo do edital.
Questionamento: “19. Para a jornada de 44 horas semanais, existirá jornadas aos sábados?”
Resposta: Observar item 1.1. e 5.3 do termo de referência, anexo do edital.
Questionamento: “20. Existe transporte regular aos locais de trabalho? Em caso positivo quais linhas e respectivos valores de tarifa?”
Resposta: Sim. A tarifa de vale transporte é de R$ 3,65. Acerca das linhas, a interessada deve consultar o respectivo Órgão de Trânsito de Maceió.
Questionamento: “21. Para os postos com jornada 12x36, o profissional poderá realizar horário de almoço, permanecendo o posto ´vazio" neste período? Ou será obrigatório a cotação do Intervalo Intrajornada?”
Resposta: Observar o que determina o item 5.3 do termo de referência, anexo do edital.
Questionamento: “23. Será necessário fornecer algum tipo de equipamento? Em caso positivo, quais e qual quantidade?”
Resposta: A relação de equipamentos consta no item 7 do termo de referência, anexo do edital. As quantidades de materiais, equipamentos e quaisquer outros insumos a serem utilizados na prestação dos serviços deverão ser fornecidos e distribuídos em quantidades necessárias e suficientes para a perfeita execução dos serviços.
Questionamento: “24. Será necessário fornecer algum tipo de armário, container, mobília, etc? Em caso positivo, quais e qual quantidade?”
Resposta: Caberá a contratante o fiel cumprimento das legislações vigentes e normas reguladoras, em especial o disposto na NR-24 e suas atualizações.
Questionamento: “25. Para controle de assiduidade dos profissionais, será necessário ponto eletrônico ou mecânico ou poderá ser realizado por folha de ponto?”
Resposta: Caberá a contratante o fiel cumprimento das legislações vigentes, em especial o parágrafo segundo, do art. 74, da Lei nº 13.874/2019.
Questionamento: “26. Será necessário o fornecimento de uniformes e EPIs? Em caso positivo quais e qual a quantidade? Quantos jogos de uniformes serão suficientes para atender ao contrato?”
Resposta: Observar o que determina o item 10 do termo de referência, anexo ao edital.
Questionamento: “27. Qual o respectivo percentual de ISSQN?”
Resposta: 5%.
Questionamento: “28. O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente ao local de trabalho?”
Resposta: A empresa deverá indicar formalmente e manter preposto responsável pelo acompanhamento efetivo da execução dos serviços. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados serão dirigidas ao preposto.
Questionamento: “29. Haverá necessidade de ter um preposto na localidade? Caso positivo, o preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?”
Resposta: Parte da resposta no item anterior. Ficará a critério da Contratada a indicação do profissional que a representará.
Questionamento: “30. O preposto deverá permanecer em tempo integral no local de execução dos serviços?”
Resposta: Fica a critério da contratada.
Questionamento: “31. A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos, deverá comprovar o Regime de Tributação que se encontra, para verificação do PIS e COFINS apresentados?”
Resposta: Sim.
Questionamento: “32. Deverá ser considerada a média de PIS e COFINS dos últimos 12 (doze) meses no momento de apresentação da proposta?”
Resposta: As licitantes deverão apresentar suas propostas de preços a luz de suas realidades de custos.
Questionamento: “33. Considerando a situação econômica atual do país pergunta-se: os pagamentos são feitos em dia? Ou qual a média de atraso em dias/meses?”
Resposta: A Lei 8.666/93 no art. 40 dispõe que o edital deve conter as informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto. Diante do exposto, recomenda-se que a licitante solicite as informações das licitações anteriores na forma da Lei nº 12.527/2011.
Questionamento: “34. Qual o critério para reajuste contratual? Qual a data base para fins de reajuste? Será conforme data de apresentação da proposta ou data do dissídio da categoria?”
Resposta: Observar o regramento contido no Item 19 do termo de referência, anexo do edital.
Questionamento: “35. Em caso de homologação da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT da categoria, durante a execução do contrato, a licitante vencedora terá direito à Repactuação Contratual, conforme variação da nova CCT?
Resposta: Observar o regramento contido no Item 19 do termo de referência, anexo do edital.
Questionamento: “36. Irão cobrar conta-vinculada com percentual referente a Férias e 1/3 de Constitucional de 12,10% segundo a IN 05/2017?”
Resposta: Há previsão de adoção de sistemática de gestão de risco através da conta vinculada, conforme item 18 do termo de referência, anexo do edital. Em relação ao percentual caberá aos licitantes apresentarem suas propostas de preços a luz de sua realidade de custos.
Questionamento: “37: Será permitido desoneração em Folha de Pagamento das taxas de GPS, FGTS e Outras Contribuições?”
Resposta: As licitantes deverão apresentar suas propostas de preços a luz das suas realidades de custos, observada as legislações vigentes.
Questionamento: “38. Referente às férias do Profissional Ausente, será permitido cotar a taxa de 0,93%=(((1/3)/12)+(1/12))/12? Se n, qual o critério correto a ser utilizado, 8,33%=(1/12) ou 9,09%=(1/11)?”
Resposta: As licitantes deverão apresentar suas propostas de preços a luz das suas realidades de custos, observada as legislações vigentes.
Questionamento: “39. Se há planilha editável em EXCEL para a formação da Proposta? Se sim, nos encaminhar por e-mail se possível
Resposta: Não.
- Data da resposta
25/11/2020 às 10:30:58