Pregão Eletrônico Nº 135/2020

Pregão Eletrônico Nº 135/2020

  • Objeto
    Registro de preços para futura aquisição de equipamentos (amplificador profissional de voz portátil para professor).
  • Data de abertura
    30/11/2020 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Vanderleia Antonia Guaris Costa
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Educação
  • Status
    Suspensa

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    Paulo Fernando S Moreira

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2020
  • Descrição
    SR. OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TCE AL
    SRA. ANA DAYSE DOREA Secretaria de Educação do Município
    SRA. VANDERLEIA ANTONIA GUARIS COSTA
    Pregoeira
    REFERENTE
    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2020 – CPL/ARSER
    DATA: 30.11.2020
    AGN GROUP SUPRIMENTOS
    Inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.823.380/0001-18, com sede na Rua Padre Carapuceiro, 968 – Centro Empresarial Queiroz Galvão – Boa Viagem, CEP: 51020 280, Cidade do Recife, Estado de Pernambuco; representada por seu representante legal infra-assinada via certificado digital ICP BRASIL, vem, respeitosamente, à presenta de todos, manifestar.
    I M P U G N A Ç Ã O
    pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
    Ao analisar o edital em epígrafe observam-se disposições que atentam contra os Princípios da Isonomia, Princípios da Responsabilidade Objetiva e o Princípio da Função e Finalidade, por esta razão, afastar interessados neste pregão e consequentemente impedir que a Prefeitura Municipal de Maceió, Estado de Alagoas, contrate a proposta mais vantajosa para atendimento aos docentes do município.
    É com o objetivo de garantir a eficácia, propósito e legalidade do certame que a licitante propõe impugnação do instrumento convocatório.
    I – DA NECESSÁRIA REVISÃO DOS DISCRITIVOS
    O presente certame tem por objetivo a FORMALIZAÇÃO DE ARP PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO (AMPLIFICADOR PROFISSIONAL DE VOZ PORTÁTIL PARA
    PROFESSOR), cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se detalhados no Termo de Referência.
    Segue descrição das especificações técnicas mínimas constantes em seu termo de referência, as quais vamos pontuar para melhor entendimento.
    QUESITO 01
    O que é considerado como “amplificador profissional de voz portátil para professor”?
    Um equipamento que possa auxiliar o docente durante as aulas, no que se refere ao desgaste natural da voz, maior eficiência e eficácia em sua comunicação, e consequentemente aprendizado.
    Segundo o Ministério da Educação - MEC, o espaço reservado para cada aluno em sala de aula é de 1,50 metros quadrados, e a ocupação médias das salas são de aproximadamente 30 alunos. Teremos, em média, 45 metros quadrados de área de cobertura para os alunos, e mais 15 metros quadrados para circulação do docente.
    FONTE:
    http://portal.mec.gov.br
    Levando em consideração que a voz humana emite, em condições normais de conversação, um ruído de 60 dB (sessenta decibéis), o professor ao falar em uma sala de 60 metros quadrados terá esse som reduzido para 40 dB (quarenta decibéis) na última fileira, fazendo com que o professor fale significativamente mais alto, diminuindo a quantidade de oxigênio no cérebro, provocando cefaleia e doenças ligadas ao sistema fonador, e cunho psicossocial.
    Segue demonstrativo de uma sala de aula padrão com 60 metros quadrados.
    Levando-se em consideração o momento atual, NOVO NORMAL, com a retomada das aulas com utilização pelo docente de máscara e protetor facial, este problema é potencializado.
    Há pesquisas recentes nesse sentido na Universidade Federal de Sergipe - UFS: “A docente Roxane Alencar explica que a ideia para a pesquisa surgiu ao perceber a dificuldade que os professores passaram a apresentar com o uso das máscaras: ‘O uso de máscara pode acarretar barreira na amplificação vocal e gerar um efeito compensatório de aumento da intensidade vocal. Por sua vez, o uso da voz em forte intensidade, sem treinamento ou auxílio, é realizado por meio de ajustes musculares incorretos, tensão excessiva da musculatura da laringe e, com isso, desencadear desconfortos e fadiga vocal’.”
    FONTE: Pesquisa avalia autopercepção da voz com o uso de máscara.
    Universidade Federal de Sergipe (UFS), disponível em http://www.ufs.br/conteudo/65326-pesquisa-avalia-autopercepcao-da-voz-com-
    Um outro cenário que vem muito antes da pandemia é o cuidado com a saúde vocal do Professor, que agora mais que nunca precisará de um “apoio”.
    “Estudos da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro mostram que, a cada mês, pelo menos mil professores da rede estadual são afastados das salas de aula, desse total, 75 a 100 docentes são licenciados ou readaptados para outras funções por problemas vocais” - Barra Mansa 2013
    O uso de Amplificador Profissional de Voz permite que o som da voz humana ganhe no mínimo 10dB (dez decibéis) de nível para amplificação em sala, tendo um ganho muito maior, pois permite ajuste de volume, e com o uso de microfone sem fio esta área de cobertura pode chegar à até 500m².
    Com o uso de um amplificador de voz adequado o docente terá um maior conforto em suas atividades letivas. Para isso, o mesmo precisará ter no mínimo uma potência em RMS de 15W, para que em volume médio o ganho seja de no mínimo 10dB.
    Observe que no termo de referência pede-se equipamento com POTÊNCIA 8W, ainda sem citar a unidade de grandeza.
    Seriam 8W PMPO ou 8W RMS?
    A diferença é absurda, enquanto o RMS é a potência real, o PMPO é quanto o equipamento suporta de pressão sonora. Ele pode suportar 8W mas somente produzir 2, 3, 4W.
    Ficam expostas a administração pública em adquirir equipamento totalmente inadequado e promover a competitividade desigual, por falta de informações relevantes. O cuidado necessário e legal do gestor com o erário público foi exposto.
    Adquirir um produto que não atenda ao proposito – AMPLIFICADOR PROFISSIONAL DE VOZ PARA PROFESSOR - e com informações que induzam ao erro dos licitantes, promovendo a concorrência desigual.
    QUESITO 02
    O que se entende por “tempo de reprodução: 20 – 24 horas em estado pleno”?
    O que se entende é que o amplificador deve funcionar, em sua função de amplificação de voz, por aproximadamente 20/24 horas.
    Simplesmente NÃO existe no mercado equipamento com essa capacidade, de uso portátil. Ou seja, nenhum amplificador de voz é capaz de ficar em uso durante 20/24 horas ininterruptas, mantendo-se a portabilidade, sem ligação com fonte de energia elétrica.
    Um fator importante e que não foi mencionado no Termo de Referência, inclusive, é a capacidade mínima de bateria para que o equipamento tenha o mínimo de autonomia, que em sala deve ser de ao menos 8h. Assim sendo, um amplificador de voz, deve ter 4.000mAh de bateria ou 8h de autonomia mínima. Pois no mercado as capacidades variam entre 2.000 e 5.000mAh com no máximo 12h de autonomia em uso pleno na função amplificação sonora. Mantendo esta especificação em “20/24h” afastaria a concorrência, pois NÃO é possível algum fabricante atender este quesito, podendo levar o certame a fracassar.
    QUESITO 03
    Valor de referência R$ 339,16.
    Mantendo-se as especificações atuais, sem ajustes necessários e a cobrança de homologação pelos órgãos de controle, ANATEL, o preço está com superfaturamento.
    Encontra-se fácil na internet equipamentos por preços MUITO abaixo aos do preço de referência.
    FONTE: https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-1677391708-amplificador-megafone-voz-microfone-professor-radio-fm-usb-_JM#position=14&type=item&tracking_id=bc9a0643-508b-4f3a-aaf2-5de20f66c913
    FONTE: https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-1517817073-amplificador-de-voz-microfone-megafone-kit-professor-complet-_JM#position=9&type=pad&tracking_id=420c99b1-632a-4727-9092-d05dd6ce4f07&is_advertising=true&ad_domain=VQCATCORE_LST&ad_position=9&ad_click_id=ZWYwYzhiMjQtNTYwNy00NDg5LTkwMWItMjFkNDA1Njk5OGU4
    Mantendo-se as especificações atuais, e a não exigência de certificação ANATEL, existe a possibilidade real de aquisição de equipamento superfaturado, e ainda sem a finalidade proposta, que seria o auxílio aos professores em sala de aula.
    Os professores iriam receber equipamentos de baixíssima qualidade, e o efeito “manada” ao desuso seria assustador. O qual teria um impacto social e financeiro de grandes proporções.
    O amplificador profissional de voz para professor, dentro dos padrões indicados e com homologação dos órgãos de controle, custa em média R$ 1.080,00, bem acima do estimado, mas dentro produtos que atendam a sua finalidade, com as certificações e garantias necessárias.
    Existem três fabricantes de referência em amplificador de voz no Brasil.
    www.tsi.ind.com.br
    www.csr.com.br
    www.totem.ind.br
    Fora estes, o que se tem no mercado brasileiro são aquisições não formais, que compram produtos sem qualquer “cuidado” no mercado externo, muitas vezes pessoas físicas, e submetem a venda sem qualquer tipo de garantia sobre as características e o próprio equipamento. Exemplo: na caixa tem 10W, e na realidade somente possuem 4W.
    Fazendo alterações em suas especificações, sem corresponder ao produto, e ainda sem nenhuma capacidade técnica para arcar com obrigações contratuais junto ao setor público.
    EQUIPAMENTO CSR – R$ 1.059,00
    FONTE: https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-709270019-kit-amp-professor-csr-t221-usb-mic-sem-fio-fm-bateria-bolsa-_JM#position=5&type=item&tracking_id=c6312105-b529-4d6b-bbe4-65fe14105d4a
    EQUIPAMENTO TSI – R$ 1.387,00
    FONTE: https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-1720055854-kit-professor-portatil-caixa-microfone-supervoz-ii-tsi-_JM#position=28&type=item&tracking_id=441d8577-8bd6-478b-80af-8f2698f1d08e
    EQUIPAMENTO TOTEM AX – R$ 1.180,00
    FONTE: https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-1671472336-amplificador-multifuncional-portatil-de-voz-totem-ax-_JM#reco_item_pos=0&reco_backend=navigation&reco_backend_type=function&reco_client=home_navigation-recommendations&reco_id=bc7966a9-5f73-486d-b2bf-47b3a9d2a6c2&c_id=/home/navigation-recommendations/element&c_element_order=1&c_uid=8cbbb0ea-5912-4736-b991-7023573cdf82
    Levando-se em consideração que um AMPLIFICADOR DE VOZ PROFISSINAL que custa R$ 36,00, como demostrado, NÃO pode ter as mesmas funcionalidades, características e durabilidade de outro por aproximadamente R$ 1.080,00. Somente isso seria suficiente para se avaliar o processo, e não deixar evoluir licitação que pudesse trazer prejuízos ao erário e ao público, professor, o qual se destina.
    Além do mas, TODOS os equipamentos de uso profissional para os professores são com conexão sem fio, permitindo sua maior mobilidade em sala, e contribuindo ao isolamento social necessário.
    II - DA CONCLUSÃO E PEDIDO
    Como resta demonstrado, a alteração do Edital em comento no item supramencionado é medida que garantirá a legalidade da licitação, possibilitando à PREFEIURA MUNICIPAL DE MACEIÓ selecionar a proposta mais vantajosa para os produtos a serem adquiridos, assim como manter a legalidade do certame e do futuro contrato administrativo, através da correção da incoerência aqui apontada.
    Ante o exposto, a fim de garantir o caráter equânime e competitivo da licitação, bem como a aplicação dos princípios da legalidade e da justa competição, requer a alteração do Edital nos termos propostos acima, dando-se PROVIMENTO à presente Impugnação, com efeito suspensivo, de acordo com o disposto na legislação vigente.
    Recife, 22 de novembro 2020.
    Atenciosamente
    PAULO FERNANDO SOUTO MOREIRA
    CPF: 607.003.784-72
    AGN GROUP SUPRIMENTOS
    CNPJ: 10.823.380/0001-18
  • Recebido em
    23/11/2020 às 11:45:28

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