Pregão Eletrônico Nº 136/2020
Pregão Eletrônico Nº 136/2020
- Objeto
Aquisição de mobiliários escolares em atendimento às entidades educacionais das redes públicas de ensino de Maceió/Alagoas. - Data de abertura
01/12/2020 às 09:00 - Servidor Responsável
Vanderleia Antonia Guaris Costa - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Educação - Status
Suspensa
Impugnação
Solicitante
- Nome
ARTLINE IND COM MOVEIS LTDA
Pedido de Impugnação
- Assunto
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL - Descrição
A
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER
IMPUGNAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2020-CPL/ARSER
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6500.069978/2019
A ARTLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 03.810.869/0001-90 e de Inscrição Estadual de nº. 27.101.871-2, situada a Rua Gutemberg Chagas, 280 – Inácio Barbosa,
CEP: 49040-780, telefone (79) 2107-0949 e fax: (79) 2107-0948, email: artlinemobiliario@outlook.com na Cidade de Aracaju em Sergipe, através de seu representante legal o Sr. Luiz Carlos Cechinel da Rosa portador da carteira de identidade nº. 3.099.193-5 SSP/SE e de CPF: 423.697.200-00, vem por meio desta, apresentar, IMPUGNAÇÃO ao edital da Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 136/2020-CPL/ARSER, aduzindo, para tanto, as razões de fato e de direito a seguir declinadas:
A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER, publicou PREGÃO ELETRÔ NICA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para Aquisição de às entidades educacionais das redes públicas de ensino de Maceió/AL, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, conforme se pode verificar da análise ao termo de referência do referido edital constam materiais confeccionados em ABS aditivado com fibra de vibro e outros em MDF/MDP e ainda quanto a exigências exageradas de laudos, tornando direcionamento para um único fabricante.
DO OBJETO LICITADO
No propósito de efetuar futuras aquisições de materiais permanentes – Mobiliários, este conceituado órgão público descreveu no termo de referência especificações com materiais empregados em ABS aditivado com fibra de vidro e outros em MDP/MDF, deixando assim, a aquisição duvidosa quando a qualidade do material empregado, sabendo que são produtos que não tem uma boa resistência.
DESVANTAGENS DO MDF/MDF
É sabido que material em MDP/MDF não tem uma boa duração, sofrem desgaste muito mais rápido, além de poder ocasionar ferimentos ao usuário, devido as farpas que vão soltando. Listamos abaixo pontos desfavoráveis dos produtos MDF/MDF.
1) Não há possibilidade de reciclagem para o mesmo fim.
2) Baixa Resistência ao Impacto
3) Baixa durabilidade
4) Quebra com facilidade
5) Não tem peça de reposição
6) Sofre influência do calor e da unidade
7) Cauda danos ao vestuário e ferimentos ao usuário.
DESVANTAGENS DO SMC REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO
1) Não há possibilidade de reciclagem para o mesmo fim, agredindo assim violentamente o meio ambiente no término de sua vida útil.
2) Baixa Resistência ao Impacto- Por ser um material termofixo reforçado com fibra de vidro, não apresenta resistência ao impacto, onde no ato de sua ruptura torna-se ponte agudo e cortante, oferecendo assim, um sério risco à integridade física do usuário
3) Visual – Apresenta imperfeições de acabamento, pelo fato de ter em sua composição a presença de fibra de vidro.
DAS ALTERNATIVAS DO MERCADO
Ocorre que, as inovações tecnológicas de matérias são constantes, admitindo alterações do produto para uma adequação da qualidade, resistência, durabilidade, conforto e de respeito ao meio ambiente.
VANTAGENS DO INJETADO EM RESINA TERMOPLÁSTICA “ABS”
Assim, apresentamos um novo conceito de mercado para o tempo da mesa, confeccionados em resina termoplástica “ABS”, com inúmeras vantagens quando comparado com o material ora descrito, como segue:
1) 100% reciclável, não agredindo o meio ambiente.
2) Alta Resistência ao Impacto – esta resina é utilizada na fabricação de capacetes de segurança para construção civil, sendo mais maleável porém mais resistente ao impacto.
3) Visual – Acabamento liso, uniforme, isento de manchas, rebarbas ou qualquer tipo de odor.
4) Durabilidade – O material termoplástico tem uma vida útil duradoura, iniciando no processo de decomposição após 100 anos de fabricação.
5) Econômica – Além de todas a vantagens apresentadas, o material ABS oferece uma vantagem econômica, podendo assim, proporcionar uma ampla economia aos cofres públicos na aquisição e na reforma dos mesmo, pois apresentamos um plano de substituição do tampo, assento e encosto, com um desconto da matéria prima, reciclando – a e cobrando apenas pela mão de obra.
6) Resiste a uma temperatura de aproximados 200ºC.
O resultado físico deste copolímero é um material termoplástico rígido e leve, com alguma flexibilidade e resistência na absorção de impacto, muito comum na fabricação de produtos moldados para usos diversos. Esta resina sintética termoplástica pode assumir quaisquer formas e cores, por moldagem térmica a altas temperaturas e adição de pigmentos.
A coloração do ABS possibilita a reprodução de cores muito vívidas e saturadas, e varia, nas suas propriedades de reflexão e refracção da luz, de um transparente muito claro e límpido a um opaco completamente estanque. Este plástico é também muito usado pelo acabamento de alto brilho que permite, conjuntamente com todas as suas outras propriedades. Outra vantagem do ABS é a excelente relação de preço qualidade, o que o torna um produto desejável: económico e eficaz, esse laudo serve principalmente para confirmar se o componente foi injetado em resina ABS e não em polipropileno cuja siga é PP que é um material menos resistente.
A titulo de ilustração, demonstramos abaixo estudo científico comparando a resina plástica ‘ABS” com o SMS reforçado com fibra de vidro.
DA EXIGÊNCIA EXACERBADA DE LAUDOS
Ao analisar a documentação exigida no edital, foi verificado que os laudos e certificados a serem apresentados pudemos verificar que:
Para os itens CJA 06 CJA 04 CJA 03 CJA 01:
- Certificado de Conformidade emitido por Organismos de Certificação de Produto – OCP acreditados na CGCRE conforme a ABNT NBR 14006:2008. Acompanhado de declaração emitido pela OCP declarando que o produto certificado atende a especificação deste edital.
- Certificado de processo de preparação e pintura em superfícies metálicas emitido por OCP ou laudo de ensaio emitido por laboratório acreditado INMETRO que comprove a resistência da pintura a névoa salina - ABNT NBR 8094:1983 com resultado RI0 (isento de ferrugem) e d0/t0 (isento de bolhas).
- Resistência à exposição a umidade saturada - ABNT NBR 8095:2015 com resultado RI0 (isento de ferrugem) e d0/t0 (isento de bolhas) e com avaliação inicial e final neste ensaio conforme NBR 11003:2009 com grau de aderência X0Y0. Ambos avaliados por um período mínimo de 300 horas.
ESTÁ HAVENDO UM EXAGERO, ISSO PORQUE AMBOS OS ITENS JÁ SÃO OBRIGADOS A SEREM CERTIFICADOS PELO INMETRO ATRAVÉS DA PORTARIA 105/2012, O QUE NA PRÁTICA JÁ PASSARAM POR INÚMEROS TESTES ANTES DE RECEBEREM A CERTIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A NBR 14006/2008, que é OBRIGATÓRIA a empresa ter para comercializar, ou seja, toda empresa só pode vender esse produto se tiver a certificação e para ter a certificação o produto passou por todos os testes exigíveis na Norma, então, exigir que a licitante apresente os laudos / certificados / declaração, É COMPLETAMENTE INCOERENTE.
Observe-se que o edital não previu nenhuma forma alternativa, leia-se, com objetivo de ampliar a potencialidade por meio de apresentação de laudos, certificados e declarações de conformidade, pois para esses itens basta apenas solicitar da licitante vencedor que apresente sua certificação baseada na ABNT NBR 14006/2008 o que possibilitaria uma infinidade maior de fornecedores, bem como resguardaria esta Corte na aquisição de produtos de qualidade, segurança e durabilidade atestada por laboratórios acreditados pelo INMETRO.
Para o Conjunto Coletivo - 1 mesa e 4 cadeiras Tamanho 01 - (CJC-01)
- Certificado de processo de preparação e pintura em superfícies metálicas emitido por OCP, que comprove a resistência da pintura a névoa salina - ABNT NBR 8094:1983, à exposição a umidade saturada - ABNT NBR 8095:2015, à dióxido de enxofre - ABNT NBR 8096:1983, todos expostos pelo período mínimo de 240 horas e avaliação da aderência da tinta ABNT NBR 11003:2009 Errata 1:2010 com resultante X0Y0.
- Certificado Ambiental de Cadeia de Custódia – Referência FSC ou CERFLOR, que certifica a procedência da madeira de manejo florestal responsável ou de reflorestamento.
- Relatório de ensaio emitido por laboratório acreditado INMETRO de acordo com a ABNT NBR 16332:2014 que comprove a qualidade da colagem da fita de bordo com resistência à tração mínima de 70 N.
- Laudo técnico que comprove a qualidade que o MDP ou MDF conforme a 14810-2:2018 ou 15316-2:2019 com a avaliação minima para teor de umidade, resistência à tração perpendicular, resisitência a flexão e modulo de elasticidade, inchamento por 24 horas, com as performances em conformidade com a norma.
Para o Conjunto composto por 06 mesas, 06 cadeiras e 01 mesa central – tamanho infantil.
- Certificado de processo de preparação e pintura em superfícies metálicas emitido por OCP, que comprove a resistência da pintura a névoa salina - ABNT NBR 8094:1983, à exposição a umidade saturada - ABNT NBR 8095:2015, à dióxido de enxofre - ABNT NBR 8096:1983, todos expostos pelo período mínimo de 240 horas e avaliação da aderência da tinta ABNT NBR 11003:2009 Errata 1:2010 com resultante X0Y0.
- Certificado Ambiental de Cadeia de Custódia – Referência FSC ou CERFLOR, que certifica a procedência da madeira de manejo florestal responsável ou de reflorestamento.
- Laudo técnico que comprove a qualidade que o MDP ou MDF conforme a 14810-2:2018 ou 15316-2:2019 com a avaliação minima para teor de umidade, resistência à tração perpendicular, resisitência a flexão e modulo de elasticidade, inchamento por 24 horas, com as performaces em conformidade com a norma.
Para o Conjunto para professor
- Certificado de Conformidade emitido por Organismos de Certificação de Produto – OCP acreditados na CGCRE conforme a ABNT NBR 13966:2008.
- Certificado de Conformidade emitido por OCP ou Relatório de ensaio emitido por Laboratório Acreditado pelo Inmetro conforme a Norma ISO 7173:1989 nível 5 e ISO 7174:1988.
- Certificado de processo de preparação e pintura em superfícies metálicas emitido por OCP, que comprove a resistência da pintura a névoa salina - ABNT NBR 8094:1983, à exposição a umidade saturada - ABNT NBR 8095:2015, à dióxido de enxofre - ABNT NBR 8096:1983, todos expostos pelo período mínimo de 240 horas e avaliação da aderência da tinta ABNT NBR 11003:2009 Errata 1:2010 com resultante X0Y0.
- Certificado Ambiental de Cadeia de Custódia – Referência FSC ou CERFLOR, que certifica a procedência da madeira de manejo florestal responsável ou de reflorestamento.
- Relatório de ensaio emitido por laboratório acreditado INMETRO de acordo com a ABNT NBR 16332:2014 que comprove a qualidade da colagem da fita de bordo com resistência à tração mínima de 70 N.
- Laudo técnico que comprove a qualidade que o MDP ou MDF conforme a 14810-2:2018 ou 15316-2:2019 com a avaliação mínima para teor de umidade, resistência à tração perpendicular, resistência a flexão e modulo de elasticidade, inchamento por 24 horas, com as performances em conformidade com a norma.
Não seriam necessários esses laudos, que direcionam para um fabricante, impedindo a participação de muitas empresas se o material empregado for resina plástica ABS virgem, por ser de alta qualidade, é desnecessário, UMA VEZ QUE JÁ SOLICITA AMOSTRA E SERÁ POSSÍVEL A COMISSÃO VERIFICAR PESSOALMENTE O ATENDIMENTO DO PRODUTO AO EDITAL.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (vide Acórdãos 861/2013, 61/2013, 555/2008 e 1.846/2010 – plenário, entre outros) a exigência de certificado / laudos de produtos a luz das normas da ABNT deve ser embasada de justificativa plausível e fundamentada por meio de parecer técnico no do processo, sob pena de infringir os princípios que norteiam o certame.
Note-se que alguns laudos exigidos não são relativos a segurança/estruturação do mobiliário, logo, não são um ensaio comum ou corriqueiro de ser exigido, tornando-se então, específico. Neste sentido, sua exigibilidade, tem o condão único e exclusivo de afastar grandes potenciais participantes, maculando, mais uma vez, o presente certame.
A EXIGÊNCIA DESSES LAUDOS, AFASTA A MAIORIA DOS FABRICANTES DE MÓVIES ECOLARES, INCLUSIVE AQUELES QUE JÁ POSSUEM A CERTIFICAÇÃO BASEADA NA ABNT NBR 14006/2008.
DA LEI 8.666:
Art.: 1º – “Esta Lei estabelece.......”
Parágrafo Único: Parágrafo Único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. “griffo nosso”
Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. “griffo nosso”
§ 1º É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato; “griffo e fonte alterada por nossa parte”
Tal pedido é fundamento pela Lei 8.666 no Art. 3º § 1º, e visto que tal exigência de laudos restringe a participação de nossa empresa e de outros fornecedores.
DO PEDIDO
A) Diante das inúmeras vantagens dos componentes injetados em “ABS” face o “MDF/MDP” e “reforço fibra de vidro”, SOLICITAMOS A AVALIAÇÃO PARA A ALTERAÇÃO DO DESCRITIVO, como uma forma alternativa, especificando também os componentes da mesa professor, pelo processo de injeção plástica em ABS VIRGEM, dessa forma traria mais competitividade ao certame, abrindo oportunidade de mais empresas participarem e podendo beneficiar-se do melhor custo benefício de compra e manutenção.
B) Que sejam excluídos os laudos excessivos, exigidos, passando apenas a ser exigida o certificado obrigatório para comercialização de conjunto aluno mesa e cadeira, emitido por OCP em conformidade com a ABNT 14006/2008, Portaria 105/2012 do INMETRO;
-C) O acolhimento da presente Impugnação, para que os vícios apontados no instrumento convocatório em tela sejam corrigidos e a legalidade possa se estabelecer, pois, caso contrário, o processo estará maculado de vício insanável, gerando-se a nulidade absoluta de todos os atos dele decorrentes;
ARACAJU 27 de Novembro de 2020.
Termos em que
Pede deferimento
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ARTLINE IND. COM. DE MÓVEIS LTDA
CNPJ 03.810.869/0001-90
- Recebido em
27/11/2020 às 20:40:24
Resposta
- Responsável pela resposta
Sem Resposta - Resposta
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