Pregão Eletrônico Nº 133/2020

Pregão Eletrônico Nº 133/2020

  • Objeto
    Aquisição de Mobiliário Escolar
  • Data de abertura
    23/12/2020 às 10:00
  • Servidor Responsável
    Divanilda Guedes de Farias
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Educação
  • Status
    Em andamento

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    AÇOPLAST IND. E COM. EIRELI.

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    Impugnação ao edital do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO ALTERADO (SRP) Nº 133/2020-CPL/ARSER e Processo Administrativo nº 6500/46226/2019
  • Descrição
    Á AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER
    Comissão Permanente de Licitação
    Escada/PE, 27 de novembro de 2020.

    A Ilma. Sra. Divanilda Guedes de Farias - Pregoeira

    Assunto: Impugnação ao edital do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO ALTERADO (SRP) Nº 133/2020-CPL/ARSER e Processo Administrativo nº 6500/46226/2019

    A empresa AÇOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 09.537.181/0001-64, estabelecida na Rua João Manuel Pontual, n° 70, Centro, Escada/PE, CEP: 55.500-000, representada pela sua sócia administradora que abaixo assina, nos termos do contrato social em vigor, vem, perante V. Ex. oferecer com fundamento no artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019 a presente Impugnação ao edital do Pregão Eletrônico acima informado.

    I – DOS FATOS
    A subscrevente tendo interesse em participar da licitação supramencionada, adquiriu o respectivo Edital eletronicamente, ao verificar as condições para participação no pleito em tela, em razão de exigências que somadas resultam num ilegal e involuntário direcionamento, o qual reduzirá amplamente a competitividade, sacrificando os principais princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, deparou-se a mesma:

    1° Ponto: Para os itens 01, 02, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29 e 30 são exigidos “laudos”, “certificações”, especificações técnicas minuciosas, que cumulados possuem um único e claro ilegal vício, qual seja, limitar a participação no certame a uma única empresa que possua àqueles laudos, certificações e atendam as minuciosas especificações técnicas.
    Nada obsta informar que, além das especificações técnicas, o conjunto do Edital, exigências do termo de referência, seja através da especificação técnica, seja através dos laudos e certificações acima evidenciadas, o Edital está maculado de vício insanável de tal forma que somente que prejudica completamente o caráter competitividade.
    Em cada especificação dos itens informados acima são exigidos laudos e certificados não amparo em Lei, então vamos a análise de cada solicitação exigidas para os itens:


    ITENS 1 e 2 - CONJUNTO DE BERÇO COM COLCHÃO solicita:
    Apresentar certificados e laudos relacionados abaixo junto com a proposta comercial, todos emitidos ao fabricante do produto:
    - Conformidade com procedência da madeira: apresentar certificado comprovando a utilização de madeira legal e proveniente de manejo florestal responsável ou de reflorestamento, referências FSC ou CERFLOR.
    - Apresentar relatório de ensaio emitido por Laboratório acreditado pelo CGCRE- INMETRO para a NBR 14810-2:2018 e/ou 15316-2 para MDP ou MDF com resultados compatíveis a norma
    - Conformidade com a qualidade do aço: apresentar certificado de conformidade de processo de preparação e pintura em superfícies metálico atestado por Organismo de Certificação de Produto, com avaliação mínima às normas ABNT NBR 8094:1983, 8095:2015, 8096:1983, 11003:2010 e ASTM D 3363:2011, 7091:2013, 523:2014, 2794:2010, JIS Z 2801.
    - No certificado deve constar as performances dos ensaios ou acompanhado do laudo de ensaio correspondente ao certificado.
    - Catálogo: apresentar catálogo ilustrativo e técnico, com três vistas (frontal, superior e lateral), dos produtos para avaliação da conformidade do produto com o termo de referência. Neste catálogo deve constar o modelo/código do produto ofertado.

    Primeiramente exigir-se o certificado do FSC ou CERFOR, este edital e seu termo de referência tem características claras que se trata de um certame de cartas marcadas e que visa atender a uma empresa que de forma prévia teve conhecimento das exigências ou auxiliou a elaboração dos documentos do processo, pois estes certificados em nada tem relação com os itens deste certame, apenas tem o intuito de criar óbices para que empresas não participem e seja declarado ganhador a empresa almejada com preços elevados e que o cofre público seja saqueado.
    Difícil acreditar que no ano de 2020, diante de todos estes escândalos que já houveram e vivendo este cenário ainda possa ser publicado um edital direcionado e eivado de ilegalidades gritantes. Pois os certificados elencados não são pertinentes para os itens deste edital.
    É exigido também o relatório de ensaio emitido por Laboratório acreditado pelo CGCRE- INMETRO para a NBR 14810-2:2018 e/ou 15316-2 para MDP ou MDF com resultados compatíveis a norma Conformidade com a qualidade do aço, no qual o mesmo em nada comprova a qualidade dos itens em questão, e vale mencionar que o Berço com colchão, possui uma particularidade diferenciada, pois sua comercialização é regida por portarias do INMETRO de n° 53/2016, 118/2015, 252/2016 e 250/2016., onde o selo do INMETRO é requisito obrigatório para comercialização, com o objetivo de resguardar a vida dos bebês, todo o processo produtivo do berço deve atender aos padrões técnicos da ABNT 15.860 (partes 1 e 2), de forma compulsória e obrigatória.
    Todavia, o Órgão em nenhum momento exigiu tal certificação, na qual é compulsória e obrigatória, mas exige relatório de ensaios de atendimento a NBR 14810-2:2018 e/ou 15316-2 para MDP ou MDF e o Certificado de processo de preparação e pintura que não são contemplados na norma do Berço, ou seja, na ABNT NBR 15.860 (partes 1 e 2).


    ITENS 5 e 6 - Mesa Reunião exige:
    Antes de citar as exigências dos itens em questão a única especificação que consta para esses itens é: Mesa Reunião 2400 x 1100 x 745 mm. Logo, é só o que contem no edital e seus anexos, ou seja, uma especificação técnica incompleta, uma vez que não informa espessura, cor, tampo, estrutura e entre outras informações necessárias para fabricação do Mobiliário em questão, todavia, as exigências para esses itens foram enormes e com mais detalhes do que a própria especificação, o que demonstra o total direcionamento, então vejamos:
    Apresentar certificados e laudos relacionados abaixo junto com a proposta comercial, todos emitidos ao fabricante do produto: Conformidade com procedência da madeira: apresentar certificado comprovando a utilização de madeira legal e proveniente de manejo florestal responsável ou de reflorestamento, referências FSC ou CERFLOR
    - Certificado de Conformidade emitido por Organismos de Certificação de Produto – OCP acreditados na CGCRE conforme a ABNT NBR 13966:2008.
    - Apresentar relatório de ensaio emitido por Laboratório acreditado pelo CGCRE- INMETRO para a NBR 14810-2:2018 e/ou 15316-2 para MDP ou MDF com resultados compatíveis a norma
    - Certificado de Rotulagem ambiental emitido por emitido por Organismos de Certificação de Produto – OCP, conforme NBR 14024:2004 e 14020:2002.
    Conformidade com a qualidade do aço: apresentar certificado de conformidade de processo de preparação e pintura em superfícies metálico atestado por Organismo de Certificação de Produto, com avaliação mínima às normas ABNT NBR 8094:1983, 8095:2015, 8096:1983, 11003:2010 e ASTM D 3363:2011, 7091:2013, 523:2014, 2794:2010, JIS Z 2801. No certificado deve constar as performances dos ensaios ou acompanhado do laudo de ensaio correspondente ao certificado
    - Conformidade com a qualidade da colagem da fita de borda: apresentar relatório de ensaio, emitido por Laboratório acreditado pelo CGCRE para a ABNT NBR 16332:2014 Móveis de madeira – Fita de borda e suas aplicações, no mínimo com as avaliações de resistência à luz UV, resistência ao corte cruzado com resultado 5B, resistência ao álcool etílico sem alterações, resistência ao arrancamento (tração) com força mínima de 70 N, capilaridade com nível de absorção de 0 mm
    - Catálogo: apresentar catálogo ilustrativo e técnico, com três vistas (frontal, superior e lateral), dos produtos para avaliação da conformidade do produto com o termo de referência. Neste catálogo deve constar o modelo/código do produto ofertado.

    É solicitado laudo da qualidade da colagem da fita de borda em atendimento a ABNT NBR 16332:2014, todavia, em nenhum momento a descrição técnica informa como será o tampo, então como é que o Órgão está exigindo tal laudo? Se a descrição técnica do produto só contem as medidas, ou seja, MAS UMA COMPROVAÇÃO DO TOTAL DIRECIONAMENTO DESSA LICITAÇÃO, pois faz exigências de relatórios de um produto que não tem especificação no processo licitatório.
    No tocante as exigências do Certificado de FSC ou CERFLOR; Relatório de ensaio para a NBR 14810-2:2018 e/ou 15316-2 para MDP ou MDF e Certificado de conformidade de processo de preparação e pintura, já falamos acima dessas solicitações, nas quais não são pertinentes para os itens deste edital, bem como também o Certificado de Rotulagem ambiental conforme NBR 14024:2004 e 14020:2002, logo, tais exigências é tão somente para prejudica completamente o caráter competitividade e direcionar o processo licitatório em questão.


    ITENS 07 e 08 - CADEIRAS COM ALTURA REGULÁVEL GIRATÓRIA exige:
    Apresentar certificados e laudos relacionados abaixo junto com a proposta comercial, todos emitidos ao fabricante do produto.
    • Certificado Ambiental de Cadeia de Custódia – Referência FSC ou CERFLOR, que certifica a procedência da madeira de manejo florestal responsável ou de reflorestamento.
    • Certificado de Rotulagem ambiental emitido por emitido por Organismos de Certificação de Produto – OCP, conforme NBR 14024:2004 e 14020:2002.
    • Parecer técnico ergonômico em conformidade NR17 para os mobiliários emitido por profissional habilitado, tais como Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou ergonomista, acompanhado de comprobatórios do profissional
    • Certificado de Conformidade emitido por Organismos de Certificação de Produto – OCP acreditados na CGCRE conforme a ABNT NBR 13962:2018.
    • Conformidade com a qualidade do aço: apresentar certificado de conformidade de processo de preparação e pintura em superfícies metálico atestado por Organismo de Certificação de Produto, com avaliação mínima às normas ABNT NBR 8094:1983, 8095:2015, 8096:1983, 11003:2010 e ASTM D 3363:2011, 7091:2013, 523:2014, 2794:2010, JIS Z 2801. No certificado deve constar as performances dos ensaios ou acompanhado do laudo de ensaio correspondente ao certificado
    • Conformidade com a qualidade da espuma: apresentar relatório de ensaio, emitido por Laboratório acreditado pelo CGCRE- INMETRO em conformidade com as normas descritas abaixo,
    • Determinação da resiliência média da espuma entre 48% e 65%, conforme a ABNT NBR 8619:2015;
    • Determinação da densidade mínima de espuma de 55 Kg/m³, conforme a ABNT NBR 8537:2015;
    • Determinação das características de Queima com velocidade de 0 mm/min, conforme a ABNT NBR 9178:2015;
    • Determinação de deformação permanente a compressão a 90% de no máximo 8,0%, conforme a ABNT NBR 8797:2017;
    • Determinação da fadiga dinâmica da espuma flexível de poliuretano com perda de espessura média entre as forças de 25%, 40% e 65% de, no máximo 4%, conforme a ABNT NBR 9177:2015;
    • Determinação da resistência média ao rasgamento no mínimo 600 N/m, conforme a ABNT NBR 8516:2015;
    • Determinação do teor de cinzas de no máximo, 0,8%, conforme a ABNT NBR 14961:2019;
    • Determinação de força de endentação a 25% entre 200 e 300 N de 65% no mínimo 750 N, gerando um fator de conforto derivado das forças de endentação maior que 4,0, conforme a ABNT NBR 9176:2016;
    • Determinação da resistência à tração de, no mínimo, 210 kPa para o valor da força nominal no ponto de ruptura e alongamento máximo nominal de 70%, conforme a ABNT NBR 8515:2020;

    Só nessa cadeira são exigidos 4 (quatro) certificados de conformidade do produto, e 3 (três) deles não são OBRIGATÓRIOS, por não existir portaria do INMETRO que regulamente, assim a exigência de solicitar vários certificados é uma afronta a legalidade e é tão somente uma forma de impedir a participação de empresas sérias do ramo, tudo isto é uma tentativa de mascarar a competição num pregão eletrônico.
    De imediato afasto a futura tentativa de usar o argumento que estas exigências são com a intenção de adquirir móveis de qualidade, pois os ensaios baseados nas normas técnicas são exigidas sem qualquer tipo de cometimento de legalidade, pois é de uma ilegalidade gritante e que causa estranheza nos dias de hoje ser cometido.

    ITENS 09 e 10 - MESA ATENDIMENTO COM GAVETEIRO E 01 CADEIRAS GIRATÓRIAS solicita:
    Apresentar certificados e laudos relacionados abaixo junto com a proposta comercial, todos emitidos ao fabricante do produto.
    - Conformidade com procedência da madeira: apresentar certificado comprovando a utilização de madeira legal e proveniente de manejo florestal responsável ou de reflorestamento, referências FSC ou CERFLOR
    - Conformidade ambiental: apresentar certificado de conformidade de produto a rotulagem ambiental conforme a ABNT NBR ISO 14024:2004 e ABNT NBR ISO 14020:2002 atestado por Organismo de Certificação de Produto acreditado pela Coordenação geral Conformidade ergonômica: apresentar parecer de conformidade com a NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atestando que o fabricante do mobiliário atende aos requisitos da referida norma. Este documento deverá ser emitido por profissional habilitado, tais como Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou ergonomista, acompanhado de documentação comprobatória do profissional
    - Conformidade do(s) Produto(s): apresentar o Certificado de Conformidade emitido por Organismos de Certificação de Produto – OCP, acreditados na CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro), em situação ativa. As informações constantes no certificado deverão ser suficientes para a correta identificação do produto ou vir acompanhado do seu respectivo laudo emitido por laboratório acreditado na CGCRE. Apresentar junto com os certificados dos produtos a declaração emitida pelo Organismo de Certificação de Produto - OCP, comprovando a correspondência do Certificado de Conformidade Cgcre a especificação do edital. Esta solicitação aplica-se aos itens abaixo, conforme as normas pertinentes. •Armários, Gaveteiros conforme a norma ABNT NBR 13961:2010 •Mesas conforme a norma ABNT NBR 13966:2008
    - Conformidade com a qualidade do aço: apresentar certificado de conformidade de processo de preparação e pintura em superfícies metálico atestado por Organismo de Certificação de Produto, com avaliação mínima às normas ABNT NBR 8094:1983, 8095:2015, 8096:1983, 11003:2010 e ASTM D 3363:2011, 7091:2013, 523:2014, 2794:2010, JIS Z 2801. No certificado deve constar as performances dos ensaios ou acompanhado do laudo de ensaio correspondente ao certificado Conformidade com a qualidade da colagem da fita de borda: apresentar relatório de ensaio, emitido por Laboratório acreditado pelo CGCRE para a ABNT NBR 16332:2014 Móveis de madeira – Fita de borda e suas aplicações, no mínimo com as avaliações de resistência à luz UV, resistência ao corte cruzado com resultado 5B, resistência ao álcool etílico sem alterações, resistência ao arrancamento (tração) com força mínima de 70 N, capilaridade com nível de absorção de 0 mm Catálogo: apresentar catálogo ilustrativo e técnico, com três vistas (frontal, superior e lateral), dos produtos para avaliação da conformidade do produto com o termo de referência. Neste catálogo deve constar o modelo/código do produto ofertado.

    Esse item em questão está com a especificação incompleta, pois só informa: “Mesa retangular – 1200 x 700 x 745 mm Gaveteiro Fixo 02 gavetas – 315 x 245 x 445”. Todavia, exige vários laudos detalhados do mobiliário em questão, porém gostaríamos que o Órgão nos informasse o motivo de exigir certificados e laudos técnicos de um item que não há descrição técnica, apenas medidas?

    O processo licitatório está TOTALMENTE direcionado, com exigências de laudos, certificados e relatórios técnicos não previstos em normas para cada um dos itens citados.

    ITENS 11 e 12 - MESA REFEITÓRIO – TAMANHO ADULTO pede:
    Apresentar certificados e laudos relacionados abaixo junto com a proposta comercial, todos emitidos ao fabricante do produto. Conformidade com procedência da madeira: apresentar certificado comprovando a utilização de madeira legal e proveniente de manejo florestal responsável ou de reflorestamento, referências FSC ou CERFLOR Conformidade com a qualidade do aço: apresentar certificado de conformidade de processo de preparação e pintura em superfícies metálico atestado por Organismo de Certificação de Produto, com avaliação mínima às normas ABNT NBR 8094:1983, 8095:2015, 8096:1983, 11003:2010 e ASTM D 3363:2011, 7091:2013, 523:2014, 2794:2010, JIS Z 2801. No certificado deve constar as performances dos ensaios ou acompanhado do laudo de ensaio correspondente ao certificado Conformidade com a qualidade da colagem da fita de borda: apresentar relatório de ensaio, emitido por Laboratório acreditado pelo CGCRE para a ABNT NBR 16332:2014 Móveis de madeira – Fita de borda e suas aplicações, no mínimo com as avaliações de resistência à luz UV, resistência ao corte cruzado com resultado 5B, resistência ao ao álcool etílico sem alterações, resistência ao arrancamento (tração) com força mínima de 70 N, capilaridade com nível de absorção de 0 mm Catálogo: apresentar catálogo ilustrativo e técnico, com três vistas (frontal, superior e lateral), dos produtos para avaliação da conformidade do produto com o termo de referência. Neste catálogo deve constar o modelo/código do produto ofertado.

    ITENS 15 e 16 - MESA RETANGULAR PARA REFEITÓRIO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL exige:
    Apresentar certificados e laudos relacionados abaixo junto com a proposta comercial, todos emitidos ao fabricante do produto. Conformidade com procedência da madeira: apresentar certificado comprovando a utilização de madeira legal e proveniente de manejo florestal responsável ou de reflorestamento, referências FSC ou CERFLOR Conformidade com a qualidade do aço: apresentar certificado de conformidade de processo de preparação e pintura em superfícies metálico atestado por Organismo de Certificação de Produto, com avaliação mínima às normas ABNT NBR 8094:1983, 8095:2015, 8096:1983, 11003:2010 e ASTM D 3363:2011, 7091:2013, 523:2014, 2794:2010, JIS Z 2801. No certificado deve constar as performances dos ensaios ou acompanhado do laudo de ensaio correspondente ao certificado Conformidade com a qualidade da colagem da fita de borda: apresentar relatório de ensaio, emitido por Laboratório acreditado pelo CGCRE para a ABNT NBR 16332:2014 Móveis de madeira – Fita de borda e suas aplicações, no mínimo com as avaliações de resistência à luz UV, resistência ao corte cruzado com resultado 5B, resistência ao álcool etílico sem alterações, resistência ao arrancamento (tração) com força mínima de 70 N, capilaridade com nível de absorção de 0 mm Catálogo: apresentar catálogo ilustrativo e técnico, com três vistas (frontal, superior e lateral), dos produtos para avaliação da conformidade do produto com o termo de referência. Neste catálogo deve constar o modelo/código do produto ofertado.

    ITEM 18 – POLTRONA INDIVIDUAL solicita:
    Apresentar certificados e laudos relacionados abaixo junto com a proposta comercial, todos emitidos ao fabricante do produto. • Certificado Ambiental de Cadeia de Custódia – Referência FSC ou CERFLOR, que certifica a procedência da madeira de manejo florestal responsável ou de reflorestamento. • Certificado de Rotulagem ambiental emitido por emitido por Organismos de Certificação de Produto – OCP, conforme NBR 14024:2004 e 14020:2002. • Certificado de Conformidade emitido por Organismos de Certificação de Produto – OCP acreditados na CGCRE conforme a ABNT NBR 15164:2004. Acompanhado de declaração emitido pela OCP declarando que o produto certificado atende a especificação deste edital. • Certificado de processo de preparação e pintura em superfícies metálicas emitido por OCP, que comprove a resistência da pintura a névoa salina - ABNT NBR 8094:1983, à exposição a umidade saturada - ABNT NBR 8095:2015, à dióxido de enxofre - ABNT NBR 8096:1983, todos expostos pelo período mínimo de 240 horas e avaliação da aderência da tinta ABNT NBR 11003:2009 Errata 1:2010 com resultante X0Y0.

    ITEM 21 - ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO COM 12 PORTAS exige:
    Apresentar certificados e laudos relacionados abaixo junto com a proposta comercial, todos emitidos ao fabricante do produto. apresentar relatório de conformidade com a NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), emitido por profissional habilitado, acompanhado de documentação comprobatória do profissional. apresentar o Certificado de Conformidade emitido por OCP, acreditados na CGCRE, conforme a norma ABNT NBR 13961:2010. Laudo de conformidade com a JIS-Z 2801:2010. Laudo Ensaio NBR 8095:2015 - Material Metálico revestido e não revestido – Corrosão por exposição câmara úmida saturada - Método de Ensaio, Laudo Ensaio NBR 8096:1983 – Material metálico revestido e não revestido –Corrosão por exposição ao dióxido de enxofre – Metodo de Ensaio, Laudo Ensaio NBR ISSO 4628:2015 – Tintas e Vernizes – Avaliação da degradação de revestimento – Designação da quantidade e tamanho dos defeitos e da intensidade de mudanças uniformes na aparência – Parte 3: Avaliação do grau de enferrujamento , Laudo NBR 5841:2015 – Determinação do Grau de empolamento superfícies pintadas., Laudo NBR 10443:2008 – Tintas e Vernizes – Determinação da espessura da película seca sobre superfícies rugosas – Método de ensaio Laudo NBR 11003:2009 – Tintas – Determinação da aderência, Laudo ASTM D3363:2005 – Método de Teste Padrão para Dureza de Filme por Teste de Lápis. Catálogo: apresentar catálogo ilustrativo e técnico, com três vistas (frontal, superior e lateral), dos produtos para avaliação da conformidade do produto com o termo de referência. Neste catálogo deve constar o modelo/código do produto ofertado.

    ITEM 22 - ARMÁRIO EM AÇO – 2 PORTAS/ 4 PRATELEIRAS pede:
    Apresentar certificados e laudos relacionados abaixo junto com a proposta comercial, todos emitidos ao fabricante do produto. apresentar relatório de conformidade com a NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), emitido por profissional habilitado, acompanhado de documentação comprobatória do profissional. apresentar o Certificado de Conformidade emitido por OCP, acreditados na CGCRE, conforme a norma ABNT NBR 13961:2010. Laudo de conformidade com a JIS-Z 2801:2010. Laudo Ensaio NBR 8095:2015 - Material Metálico revestido e não revestido – Corrosão por exposição câmara úmida saturada - Método de Ensaio, Laudo Ensaio NBR 8096:1983 – Material metálico revestido e não revestido –Corrosão por exposição ao dióxido de enxofre – Método de Ensaio, Laudo Ensaio NBR ISSO 4628:2015 – Tintas e Vernizes – Avaliação da degradação de revestimento – Designação da quantidade e tamanho dos defeitos e da intensidade de mudanças uniformes na aparência – Parte 3: Avaliação do grau de enferrujamento , Laudo NBR 5841:2015 – Determinação do Grau de empolamento superfícies pintadas., Laudo NBR 10443:2008 – Tintas e Vernizes – Determinação da espessura da película seca sobre superfícies rugosas – Método de ensaio , Laudo NBR 11003:2009 – Tintas – Determinação da aderência, Laudo ASTM D3363:2005 – Método de Teste Padrão para Dureza de Filme por Teste de Lápis. Catálogo: apresentar catálogo ilustrativo e técnico, com três vistas (frontal, superior e lateral), dos produtos para avaliação da conformidade do produto com o termo de referência. Neste catálogo deve constar o modelo/código do produto ofertado.

    ITEM 23 - QUADRO MURAL DE FELTRO:
    Apresentar certificados e laudos relacionados abaixo junto com a proposta comercial, todos emitidos ao fabricante do produto. Conformidade com procedência da madeira: apresentar certificado comprovando a utilização de madeira legal e proveniente de manejo florestal responsável ou de reflorestamento, referências FSC ou CERFLOR Conformidade com a qualidade do aço: apresentar certificado de conformidade de processo de preparação e pintura em superfícies metálico atestado por Organismo de Certificação de Produto, com avaliação mínima às normas ABNT NBR 8094:1983, 8095:2015, 8096:1983, 11003:2010 e ASTM D 3363:2011, 7091:2013, 523:2014, 2794:2010, JIS Z 2801. No certificado deve constar as performances dos ensaios ou acompanhado do laudo de ensaio correspondente ao certificado Conformidade com a qualidade da colagem da fita de borda: apresentar relatório de ensaio, emitido por Laboratório acreditado pelo CGCRE para a ABNT NBR 16332:2014 Móveis de madeira – Fita de borda e suas aplicações, no mínimo com as avaliações de resistência à luz UV, resistência ao corte cruzado com resultado 5B, resistência ao ao álcool etílico sem alterações, resistência ao arrancamento (tração) com força mínima de 70 N, capilaridade com nível de absorção de 0 mm Catálogo: apresentar catálogo ilustrativo e técnico, com três vistas (frontal, superior e lateral), dos produtos para avaliação da conformidade do produto com o termo de referência. Neste catálogo deve constar o modelo/código do produto ofertado.

    ITEM 24 - QUADRO DE AVISOS EM METAL:
    Apresentar certificados e laudos relacionados abaixo junto com a proposta comercial, todos emitidos ao fabricante do produto. Conformidade com a qualidade do aço: apresentar certificado de conformidade de processo de preparação e pintura em superfícies metálico atestado por Organismo de Certificação de Produto, com avaliação mínima às normas ABNT NBR 8094:1983, 8095:2015, 8096:1983, 11003:2010 e ASTM D 3363:2011, 7091:2013, 523:2014, 2794:2010, JIS Z 2801. No certificado deve constar as performances dos ensaios ou acompanhado do laudo de ensaio correspondente ao certificado Catálogo: apresentar catálogo ilustrativo e técnico, com três vistas (frontal, superior e lateral), dos produtos para avaliação da conformidade do produto com o termo de referência. Neste catálogo deve constar o modelo/código do produto ofertado.

    ITEM 25 - QUADRO BRANCO TIPO LOUSA MAGNÉTICO:
    Apresentar certificados e laudos relacionados abaixo junto com a proposta comercial, todos emitidos ao fabricante do produto. Conformidade com procedência da madeira: apresentar certificado comprovando a utilização de madeira legal e proveniente de manejo florestal responsável ou de reflorestamento, referências FSC ou CERFLOR Conformidade com a qualidade do aço: apresentar certificado de conformidade de processo de preparação e pintura em superfícies metálico atestado por Organismo de Certificação de Produto, com avaliação mínima às normas ABNT NBR 8094:1983, 8095:2015, 8096:1983, 11003:2010 e ASTM D 3363:2011, 7091:2013, 523:2014, 2794:2010, JIS Z 2801. No certificado deve constar as performances dos ensaios ou acompanhado do laudo de ensaio correspondente ao certificado Conformidade com a qualidade da colagem da fita de borda: apresentar relatório de ensaio, emitido por Laboratório acreditado pelo CGCRE para a ABNT NBR 16332:2014 Móveis de madeira – Fita de borda e suas aplicações, no mínimo com as avaliações de resistência à luz UV, resistência ao corte cruzado com resultado 5B, resistência ao ao álcool etílico sem alterações, resistência ao arrancamento (tração) com força mínima de 70 N, capilaridade com nível de absorção de 0 mm Catálogo: apresentar catálogo ilustrativo e técnico, com três vistas (frontal, superior e lateral), dos produtos para avaliação da conformidade do produto com o termo de referência. Neste catálogo deve constar o modelo/código do produto ofertado.

    ITEM 27 - CADEIRA FIXA COM BRAÇO:
    Apresentar certificados e laudos relacionados abaixo junto com a proposta comercial, todos emitidos ao fabricante do produto. • Certificado Ambiental de Cadeia de Custódia – Referência FSC ou CERFLOR, que certifica a procedência da madeira de manejo florestal responsável ou de reflorestamento. • Certificado de Rotulagem ambiental emitido por emitido por Organismos de Certificação de Produto – OCP, conforme NBR 14024:2004 e 14020:2002. • Parecer técnico ergonômico em conformidade NR17 para os mobiliários emitido por profissional habilitado, tais como Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou ergonomista, acompanhado de comprobatórios do profissional Certificado de Conformidade emitido por Organismos de Certificação de Produto – OCP acreditados na CGCRE conforme a ABNT NBR 13962:2018. • Conformidade com a qualidade do aço: apresentar certificado de conformidade de processo de preparação e pintura em superfícies metálico atestado por Organismo de Certificação de Produto, com avaliação mínima às normas ABNT NBR 8094:1983, 8095:2015, 8096:1983, 11003:2010 e ASTM D 3363:2011, 7091:2013, 523:2014, 2794:2010, JIS Z 2801. No certificado deve constar as performances dos ensaios ou acompanhado do laudo de ensaio correspondente ao certificado • Conformidade com a qualidade da espuma: apresentar relatório de ensaio, emitido por Laboratório acreditado pelo CGCRE- INMETRO em conformidade com as normas descritas abaixo, • Determinação da resiliência média da espuma entre 48% e 65%, conforme a ABNT NBR 8619:2015; • Determinação da densidade mínima de espuma de 55 Kg/m³, conforme a ABNT NBR 8537:2015; • Determinação das características de Queima com velocidade de 0 mm/min, conforme a ABNT NBR 9178:2015; • Determinação de deformação permanente a compressão a 90% de no máximo 8,0%, conforme a ABNT NBR 8797:2017; • Determinação da fadiga dinâmica da espuma flexível de poliuretano com perda de espessura média entre as forças de 25%, 40% e 65% de, no máximo 4%, conforme a ABNT NBR 9177:2015; • Determinação da resistência média ao rasgamento no mínimo 600 N/m, conforme a ABNT NBR 8516:2015; • Determinação do teor de cinzas de no máximo, 0,8%, conforme a ABNT NBR 14961:2019; • Determinação de força de endentação a 25% entre 200 e 300 N de 65% no mínimo 750 N, gerando um fator de conforto derivado das forças de endentação maior que 4,0, conforme a ABNT NBR 9176:2016; • Determinação da resistência à tração de, no mínimo, 210 kPa para o valor da força nominal no ponto de ruptura e alongamento máximo nominal de 70%, conforme a ABNT NBR 8515:2020;

    ITEM 28 - MESA DE TRABALHO COM TAMPO ÚNICO:
    Apresentar certificados e laudos relacionados abaixo junto com a proposta comercial, todos emitidos ao fabricante do produto. Conformidade com procedência da madeira: apresentar certificado comprovando a utilização de madeira legal e proveniente de manejo florestal responsável ou de reflorestamento, referências FSC ou CERFLOR Conformidade ambiental: apresentar certificado de conformidade de produto a rotulagem ambiental conforme a ABNT NBR ISO 14024:2004 e ABNT NBR ISO 14020:2002 atestado por Organismo de Certificação de Produto acreditado pela Coordenação geral Conformidade ergonômica: apresentar parecer de conformidade com a NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atestando que o fabricante do mobiliário atende aos requisitos da referida norma. Este documento deverá ser emitido por profissional habilitado, tais como Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou ergonomista, acompanhado de documentação comprobatória do profissional Conformidade do(s) Produto(s): apresentar o Certificado de Conformidade emitido por Organismos de Certificação de Produto – OCP, acreditados na CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro), em situação ativa. As informações constantes no certificado deverão ser suficientes para a correta identificação do produto ou vir acompanhado do seu respectivo laudo emitido por laboratório acreditado na CGCRE. Apresentar junto com os certificados dos produtos a declaração emitida pelo Organismo de Certificação de Produto - OCP, comprovando a correspondência do Certificado de Conformidade Cgcre a especificação do edital. Esta solicitação aplica-se aos itens abaixo, conforme as normas pertinentes. •Mesas conforme a norma ABNT NBR 13966:2008 Conformidade com a qualidade do aço: apresentar certificado de conformidade de processo de preparação e pintura em superfícies metálico atestado por Organismo de Certificação de Produto, com avaliação mínima às normas ABNT NBR 8094:1983, 8095:2015, 8096:1983, 11003:2010 e ASTM D 3363:2011, 7091:2013, 523:2014, 2794:2010, JIS Z 2801. No certificado deve constar as performances dos ensaios ou acompanhado do laudo de ensaio correspondente ao certificado Conformidade com a qualidade da colagem da fita de borda: apresentar relatório de ensaio, emitido por Laboratório acreditado pelo CGCRE para a ABNT NBR 16332:2014 Móveis de madeira – Fita de borda e suas aplicações, no mínimo com as avaliações de resistência à luz UV, resistência ao corte cruzado com resultado 5B, resistência ao álcool etílico sem alterações, resistência ao arrancamento (tração) com força mínima de 70 N, capilaridade com nível de absorção de 0 mm Catálogo: apresentar catálogo ilustrativo e técnico, com três vistas (frontal, superior e lateral), dos produtos para avaliação da conformidade do produto com o termo de referência. Neste catálogo deve constar o modelo/código do produto ofertado.

    ITEM 29 - CONJUNTO MERENDA COM 04 LUGARES COM CADEIRA DO SUPERVISOR:
    Apresentar certificados e laudos relacionados abaixo junto com a proposta comercial, todos emitidos ao fabricante do produto: Conformidade com procedência da madeira: apresentar certificado comprovando a utilização de madeira legal e proveniente de manejo florestal responsável ou de reflorestamento, referências FSC ou CERFLOR Apresentar relatório de ensaio emitido por Laboratório acreditado pelo CGCRE- INMETRO para a NBR 14810-2:2018 e/ou 15316-2 para MDP ou MDF com resultados compatíveis a norma Conformidade com a qualidade do aço: apresentar certificado de conformidade de processo de preparação e pintura em superfícies metálico atestado por Organismo de Certificação de Produto, com avaliação mínima às normas ABNT NBR 8094:1983, 8095:2015, 8096:1983, 11003:2010 e ASTM D 3363:2011, 7091:2013, 523:2014, 2794:2010, JIS Z 2801. No certificado deve constar as performances dos ensaios ou acompanhado do laudo de ensaio correspondente ao certificado Conformidade com a qualidade da colagem da fita de borda: apresentar relatório de ensaio, emitido por Laboratório acreditado pelo CGCRE para a ABNT NBR 16332:2014 Móveis de madeira – Fita de borda e suas aplicações, no mínimo com as avaliações de resistência à luz UV, resistência ao corte cruzado com resultado 5B, resistência ao álcool etílico sem alterações, resistência ao arrancamento (tração) com força mínima de 70 N, capilaridade com nível de absorção de 0 mm Catálogo: apresentar catálogo ilustrativo e técnico, com três vistas (frontal, superior e lateral), dos produtos para avaliação da conformidade do produto com o termo de referência. Neste catálogo deve constar o modelo/código do produto ofertado.

    ITEM 30 - BANCO RETANGULAR MONOBLOCO:
    Apresentar certificados e laudos relacionados abaixo junto com a proposta comercial, todos emitidos ao fabricante do produto. Conformidade com procedência da madeira: apresentar certificado comprovando a utilização de madeira legal e proveniente de manejo florestal responsável ou de reflorestamento, referências FSC ou CERFLOR Conformidade com a qualidade do aço: apresentar certificado de conformidade de processo de preparação e pintura em superfícies metálico atestado por Organismo de Certificação de Produto, com avaliação mínima às normas ABNT NBR 8094:1983, 8095:2015, 8096:1983, 11003:2010 e ASTM D 3363:2011, 7091:2013, 523:2014, 2794:2010, JIS Z 2801. No certificado deve constar as performances dos ensaios ou acompanhado do laudo de ensaio correspondente ao certificado Conformidade com a qualidade da colagem da fita de borda: apresentar relatório de ensaio, emitido por Laboratório acreditado pelo CGCRE para a ABNT NBR 16332:2014 Móveis de madeira – Fita de borda e suas aplicações, no mínimo com as avaliações de resistência à luz UV, resistência ao corte cruzado com resultado 5B, resistência ao álcool etílico sem alterações, resistência ao arrancamento (tração) com força mínima de 70 N, capilaridade com nível de absorção de 0 mm Catálogo: apresentar catálogo ilustrativo e técnico, com três vistas (frontal, superior e lateral), dos produtos para avaliação da conformidade do produto com o termo de referência. Neste catálogo deve constar o modelo/código do produto ofertado.

    Ora, por óbvio, que tal reunião de fatores implicará no ilegal vício de macular a competitividade do certame, bem como todas as documentações enumeradas acimas deverá ser apresentados acompanhado da proposta de preços, contudo, ressaltamos que para solicitar laudos técnicos o Órgão tem que informar um prazo cumprível de no mínimo 60 (sessenta) dias úteis, até porque não se faz laudo de um dia para outro, e só as empresas que já tenham conhecimento anteriormente da licitação e já tenham produzidos e guardados todo o material com a certeza que irão ganhar a presente licitação.
    Portanto, deve estipular um prazo razoável para apresentação dos laudos dos itens, laudos conformes as NBRs e com tempo de ensaio praticados no mercado, uma vez que conforme as exigências do processo licitatório que só tem o condão de atender as empresas marcadas para ganhar com preços estratosféricos, tendo em vista que os próprios Tribunais de Contas tem reputados inválidas as exigências que afastam a possibilidade de participação de licitantes que não detenham determinado laudo de qualidade do produto, fora que alguns laudos são apenas meio de impedir a participação das empresas.

    2° Ponto: No tocante ao subitem 17.2 letra “d” informa que: “d) certificações, rotulagens, autorizações ou outros documentos exigidos no Termo de Referência, se houver (ANEXO I);” (Grifo nosso) Em nenhum momento no termo de referente do Anexo I fala sobre rotulagens e autorizações conforme é exigido no subitem acima, com isso solicitamos que seja revisado esse ponto.

    3° Ponto: Referente ao prazo de apresentação da amostra, uma vez que no subitem 7.5 do Anexo I do Termo de Referência informa:
    “A análise das amostras compreenderá a verificação necessária da conformidade dos produtos com as especificações exigidas neste Termo de Referência, podendo ser realizados testes de laboratórios, ou outros testes que exijam o desmonte, o corte e o serramento de partes dos produtos, ou outro ato que a Comissão entender pertinente.” (Grifo nosso)

    Portanto, se na amostra poderá ser realizado testes de laboratórios, então por qual motivo essa comissão está exigindo vários Laudos técnicos?

    Isso posto, visando adequar o edital às exigências legais explicitadas, garantir a observância do interesse público, do princípio da legalidade, espera-se pelo conhecimento e provimento da presente impugnação, reformando-se o edital do PREGÃO ELETRÔNICO ALTERADO (SRP) Nº 133/2020-CPL/ARSER.
    Diante de todo o exposto solicitamos que os pontos levantados pela empresa sejam revistos para que os princípios basilares do direito como da isonomia e competitividade entre outros sejam resguardados.

    II – DO PEDIDO
    Em face do exposto, requer-se seja a presente IMPUGNAÇÃO julgada procedente, com efeito para:
    - Determinar-se a republicação do Edital, escoimados atos ilegais apontados, reabrindo-se os prazos.
    - Alteração do edital.
    Nestes Termos,
    Pede Deferimento.


    Atenciosamente,

    AÇOPLAST IND. E COM. EIRELI
    Maria Eliza de Araújo Freire Kutz
    Cargo/Função: Sócia/Administradora
    Cédula de Identidade nº.: 8.214.165 SDS/PE
    CPF: 066.936.484-36
  • Recebido em
    27/11/2020 às 13:50:29

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Divanilda Guedes de Farias

  • Resposta
    Prezados segue resposta da SEMED a Impugnação do PE 133/2020.

    RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA AÇOPLAST

    A impugnante AÇOPLAST IND. E COM. EIRELI, opõem-se, igualmente, no que se refere ao excesso de laudos e certificados inseridas no edital, bem como aos detalhes descritivos dos itens.

    Pois bem. Em análise dos pontos tidos como irregulares, é possível identificar que as indignações das impugnantes não se socorrem.

    O primeiro ponto a aclarar se refere à falta da exigência do certificado da ABNT NBR 15860 de acordo com a portaria Inmetro.

    Após diligências para os itens 01 e 02 do edital, conjunto de berço com colchão este deve atender aos requisitos do RAC 053/2016 do Inmetro e certificado 15860:2016. Portanto, para este item exclui as exigências de certificação FSC, laudo de ensaio da ABNT NBR 14810 e/ou 15316-2 e certificado de conformidade com a qualidade do aço. E deve acrescentar a certificações correlatas as exigências do Inmetro, de acordo com a portaria aplicável e em vigor, conforme detalhamento abaixo:


    O segundo ponto a aclarar se refere a especificação dos itens licitados.

    A impugnante AÇOPLAST IND. E COM. EIRELI demonstra em sua peça, a falta do descritivo técnico para os itens 5,6 (Mesa de reunião) e 09, 10 (Mesa de atendimento), o que se confirma em uma falha na digitação destes itens. Será revisto. Os demais itens permanecem inalterados, atendem às normas técnicas vigentes e partindo do objeto licitado (mobiliário) é de notório saber das impugnantes que referidos objetos devem atender a todos os parâmetros de segurança e qualidade.

    O terceiro ponto a aclarar se refere à menção de excesso de certificados e laudos, bem como a especificação dos itens licitados.

    Tais exigências vão ao encontro da legislação que impõe a certificação dos objetos licitados, ainda, a Administração deve garantir ao usuário final (servidores/população) que os mobiliários apresentem resistência e qualidade para perdurar durante toda a vida útil do produto, sob pena que prejuízo e danos ao erário, ao passo que será necessário a troca dos produtos em período de tempo menor que o necessário.

    Não se pode ignorar que a Lei de Licitações prevê as condições para realização dos certames pela Administração Pública, sendo que o texto legal não vincula o Administrador a uma descrição parca, muito pelo contrário.

    Acerca da descrição do objeto a ser licitado, Marçal Justen Filho salienta:

    Reservou-se a Administração a liberdade de escolha do momento de realização da licitação, do seu objeto, da especificação das condições de execução, das condições de pagamento, etc. Essa competência discricionária exercita-se no momento preparatório e inicial da licitação.

    Neste diapasão, a Lei de Licitações, inclusive, viabiliza a utilização de padronizações das características de seus objetos, na tentativa de atender a qualidade mínima necessária (arts. 14, 38, caput, e 40, inciso I da Lei nº 8.666/93).

    Portanto, o art. 45, § 1º, inc. I, da Lei de Licitações, o qual dispõe que o tipo licitatório do menor preço será utilizado “quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço”, assim como também o art. 4º, inc. X, da Lei nº 10.520/02 - Lei do Pregão, que prevê que no julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço, observados os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

    Nesse sentido, ao exigir laudos e certificações a Administração assegura uma aquisição de produtos em parâmetros mínimos de desempenho e qualidade, em conformidade com as normas da ABNT, ergonômicas e de sustentabilidade, a exemplo de inúmeros editais de outras administrações seja em âmbito Municipal, Estadual ou Federal.

    Sendo certo que Administração se calçou de todo procedimento necessário para que a escolha fosse objetiva e técnica, fundamentada em estudos, perícias e pareceres que demonstrem as vantagens econômicas e a requerida satisfação do interesse público.

    Ainda no tocante às especificações, cogente lembrar que a Administração não pode atuar em favor das licitantes e em detrimento da qualidade de serviços a serem prestados à coletividade.
    Conclusão

    Diante da análise acima exposta, conclui-se pela PROCEDÊNCIA PARCIAL das alegações da impugnante, opinando-se pela revisão dos pontos procedentes.

    Ana Catharina Carvalho Beltrão
    Coord. Gestão Administrativa SEMED

  • Data da resposta
    10/12/2020 às 17:27:56