Pregão Eletrônico Nº 133/2020

Pregão Eletrônico Nº 133/2020

  • Objeto
    Aquisição de Mobiliário Escolar
  • Data de abertura
    23/12/2020 às 10:00
  • Servidor Responsável
    Divanilda Guedes de Farias
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Educação
  • Status
    Em andamento

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    MULTI QUADROS

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    IMPUGNAÇÃO PREGAO 133/2020
  • Descrição
    Prezado(a) Pregoeiro(a),

    Boa Tarde !!!!

    Favor acusar recebimento desta Impugnação.

    Venho através deste e-mail apresentar Impugnação para o Pregão Eletrônico 133/2020, itens 23, 24 e 25, que segue em anexo, assim como documentos comprobatórios, editais que já contemplam o Cadastro Técnico Federal do IBAMA, e as Respostas de Impugnações Deferidas em outros pregões Impugnados por nossa empresa.

    Solicitamos deferimento na inclusão no edital do Cadastro Técnico Federal do Ibama conforme Lei nº 10.165/2000 e Instrução Normativa IBAMA n° 6, de 15/03/2013.

    A madeira (MDF, Compensado, MDF, Eucatex, Duratex dentre outros), é a principal matéria prima do quadro, que compõe a sua estrutura, e a madeira é enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 6, de 15/03/2013, a qual trouxe modificações ao Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, do qual o Pregoeiro deverá solicitar ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, o Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal do Ibama, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido com chave de Autenticação, Instituído pelo artigo 17, inciso II, da lei nº 6.938, de 1981, conforme a Lei Federal nº 6.938/1981 e alterações dadas pela Lei nº 10.165/2000, e legislação correlata, pois a madeira é altamente poluidor do meio ambiente.

    Deverá solicitar da empresa arrematante, o Certificado de Cadastro Federal do IBAMA do Fabricante do Produto (Quadro), e não da Madeireira que produziu a chapa de madeira, pois o Certificado regulamenta que está Fábrica ao produzir os Quadros, compraram Madeiras Legalizadas de Reflorestamento, além de darem destinação correta das sobras de madeira, que são Poluidoras do Meio Ambiente. O Certificado da Madeireira por si só, não normatiza o produto, pois ao produzir os quadros sempre há sobras da madeira, e as mesmas podem não estar tendo a sua destinação correta, poluindo assim o meio ambiente, do qual somente o Certificado do Fabricante podem garantir que os quadros foram fabricados dentro das normas Ambientais Vigentes.

    O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 9º, XII, da Lei nº 6.938/81) cuja finalidade consiste no controle e no monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente.

    A Instrução Normativa IBAMA nº 6/2013, que regulamenta o CTF/APP, impõe a obrigatoriedade de inscrição no CTF/APP ás pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente, ao exercício de "atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais" (art. 10, I).

    Por atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientas, no termos do art. 2º, inciso I; da referida instrução, entende-se "aquelas relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, e também aquelas que, por força de normas específicas, estejam sujeitas a controle e fiscalização ambientais" (art. 2º, I).

    No tocante da madeira, o referido anexo, incluído pela Lei nº 10.165/00, considera como tais as seguintes atividades:

    Código

    Categoria

    Descrição

    Pp/gu

    07

    Indústria de Madeira

    serraria e desdobramento de madeira; preservação de madeira; fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada; fabricação de estruturas de madeira e de móveis

    Médio

    E o Anexo I na IN 06/2013 especifica o seguinte:


    TABELA DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS
    Legenda de cobrança de TCFA:
    SIM - conforme Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981;
    SIM* - conforme Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, com especificação descritiva;
    NÃO - descrições não vinculadas ao Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, mas sujeitas à inscrição no CTF/APP, por força de legislação ambiental.
    CATEGORIA

    CÓDIGO

    DESCRIÇÃO

    TCFA
    Indústria de Madeira

    7-4

    Fabricação de estruturas de madeira e móveis

    SIM

    Preliminarmente cabe esclarecer que o site do IBAMA permite a consulta da Autenticidade do Certificado de Cadastro Técnico Federal através da Chave de Autenticação que todos os certificados devem possuir obrigatoriamente, garantindo assim a sua validade. Ressaltamos que a Consulta Pública é meramente para uma consulta simples, não garantindo a Autenticidade do Certificado, que deve possuir obrigatoriamente a chave de autenticidade, pois a mesma consulta todas regularidade de todas as licenças ambientais na base de dados do Ibama, pois alguma pode vender durante a validade da certidão, daí a importância da consulta da Autenticação do Certificado.

    É super importante as Fábricas / Indústrias de Quadros, possuírem o Certificado de Cadastro Federal do IBAMA , pois o mesmo regulamenta as empresas que dão a destinação correta das sobras das madeiras, que são Potencialmente Poluidoras do Meio Ambiente, e devem ser reciclados ou dados as destinações corretas, e muitas empresas já cumprem as normas ambientais vigentes, e possuem o Certificado do IBAMA, lembrando que o Certificado tem que ser do Fabricante do Quadro, que adquiriu a madeira reflorestada e deu a destinação correta de suas sobras após o corte na medida desejada.

    O Parecer da Advocacia Geral da União (AGU) nº. 13/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU foi aprovado pelo Procurador-Geral Federal Marcelo de Siqueira Freitas, em 17 de novembro de 2014, tornando-se opinião legal da instituição, com a orientação de que “será exigido como critério de aceitabilidade da proposta quando for exigido Registro no Cadastro Técnico Federal – CTF do Fabricante do Produto a ser adquirido ou utilizado na prestação de serviços contratado pela Administração”, sendo “exigido como requisito de habilitação quando o licitante desempenha diretamente as Atividades Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, de modo que deverá obrigatoriamente estar registrado no Cadastro Técnico Federal – CTF do IBAMA” .

    Ou seja, está referida Comissão Permanente de Licitação, deverá solicitar da empresa arrematante, colocando no Avisos do Pregão ou no Referido Edital, a exigência do Certificado de Cadastro Federal do IBAMA do Fabricante do Quadro.

    Solicitar o Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal do IBAMA, não infringe a ISONOMIA E O CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME, pois muitas Fábricas de quadros escolares e Móveis já cumprem as Normas Ambientais vigentes, e possuem o Certificado do Ibama, e várias empresas revendem os seus produtos em várias licitações públicas através de revenda.

    O advento da Lei nº 12.349, de 2010, que incluiu no art 3º da Lei nº 8.666/93, como princípio e objetivo da licitação, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, que por fim, foi publicado o Decreto nº 7.746/2012, que regulamentou o art. 3º da Lei nº 8.666/93, especificamente para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas. Nesse sentido se encontra consolidada a legalidade e a obrigatoriedade de se observar critérios de sustentabilidade nas licitações, desde que preservado o princípio da isonomia.

    O registro do Fabricante do Produto no Certificado Técnico Federal do Ibama assegura que o processo de fabricação ou industrialização de um produto, em razão de seu impacto ambiental, está sendo acompanhado e fiscalizado pelo órgão competente.

    A Administração não é obrigada a adquirir produtos de procedência duvidosa, ou seja, de Fabricantes que não se encontrem regulares com o Cadastro Técnica Federal do IBAMA, diante da potencialidade lesiva desses produtos.

    Vários Pregões Eletrônicos Impugnados por nossa empresa, deferiram a referida Impugnação, e vão readequar os seus editais solicitando o Cadastro Técnico Federal do IBAMA do fabricante do quadro, atendendo assim as leis Ambientais vigentes, segue em anexo as decisões, e algumas estão nos avisos do sistema Comprasnet, ou edital readequado, vamos ver:



    Licitação


    Órgão


    Itens


    Produtos

    Pregão Eletrônico nº 7/2019

    UASG nº 200340


    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
    Departamento de Polícia Federal
    Academia Nacional de Polícia


    1 e 3


    Quadro branco em cerâmica; Quadro de avisos com superfície em cortiça

    Pregão Eletrônico nº 37/2019

    UASG nº 153152


    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
    Universidade Federal do Rio de Janeiro
    Hospital Universitário Clementino Fraga Filho


    21


    Quadro branco

    Pregão Eletrônico nº 2/2019

    UASG nº 160350


    MINISTÉRIO DA DEFESA
    Comando do Exército
    Comando Militar da Amazônia
    17ªBrigada de Infantaria de Selva
    17ªBase Logística


    122


    Quadro branco

    Pregão Eletrônico nº 6/2019

    UASG nº 926659


    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE


    125


    Quadro Aviso

    Pregão Eletrônico nº 2/2019

    UASG nº160437


    MINISTÉRIO DA DEFESA
    Comando do Exército
    Comando Militar do Sul
    5ª Divisão de Exército
    2ªBrigada de Cavalaria Mecanizada
    8ºRegimento de Cavalaria Mecanizado


    298,299,300 e 301


    Quadro Branco; Quadro de Aviso

    Pregão Eletrônico nº1/2019

    UASG nº160064


    MINISTÉRIO DA DEFESA
    Comando do Exército
    Departamento de Educação e Cultura do Exército
    Diretoria de Ensino Preparatório e Assistêncial
    Colégio Militar de Brasília


    208


    Quadro Branco no cavalete com rodinhas

    Pregão Eletrônico nº30/2019

    UASG nº 153061


    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
    Universidade Federal de Juiz de Fora


    5


    Quadro confeccionado em mdf

    Pregão Eletrônico nº3/2019

    UASG nº160443


    MINISTÉRIO DA DEFESA
    Comando do Exército
    Comando Militar do Sul
    5ª Região Militar
    14ªBrigada de Infantaria Motorizada
    63ºBatalhão de Infantaria


    36,37


    Quadro Branco em fórmica branca brilhante

    Pregão Eletrônico nº 10288/2019

    UASG nº925998


    Agência de Modernização da Gestão de Processos


    13 ao 16


    Quadro Branco e Quadro Cortiça Madeira

    Pregão Eletrônico Nº 2/2019

    UASG nº 160134


    MINISTÉRIO DA DEFESA
    Comando do Exército
    Comando Militar do Leste
    1ª Região Militar
    Centro de Instrução de Operações Especiais


    36,37 e 49


    Quadro Branco e Quadro de Avisos

    Pregão Eletrônico Nº675/2019

    UASG nº943001




    GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ


    12


    Quadro de Avisos

    Pregão Eletrônico Nº1003/2019

    UASG nº153049


    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
    Universidade Federal do Espírito Santo
    Centro Universitário Norte do Espírito Santo


    20 e 22


    Quadro de Aviso e Quadro Branco

    Pregão Eletrônico Nº 1/2019

    UASG nº152430


    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
    Secretaria de Educação Media e Tecnológica
    INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE/CAMPUS ITABAINA


    10 ao 16 e 20


    Lousa Branca de Vidro Temperado, Quadro Branco, Quadro Aviso, Tela Projeção

    Pregão Eletrônico Nº 3/2019

    UASG nº160443


    MINISTÉRIO DA DEFESA
    Comando do Exército
    Comando Militar do Sul
    5ª Região Militar
    14ªBrigada de Infantaria Motorizada
    63ºBatalhão de Infantaria


    36 e 37


    Quadro Branco

    Pregão Eletrônico Nº 10288/2019

    UASG nº 925998


    Agência de Modernização da Gestão de Processos


    13 ao 16


    Quadro Branco e Quadro Cortiça Madeira



    Vários Pregões Eletrônicos abaixo, já contemplam no edital as normas ambientais previstas em lei, sem pedido de Impugnação nenhuma, solicitando o Cadastro Técnico Federal do IBAMA ao fabricante do quadro, segue em anexo os editais, vamos ver:



    Licitação


    Órgão


    Itens


    Produtos

    Pregão Eletrônico nº 4/2019

    UASG nº 154419


    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
    Fundação Universidade Federal do Tocantins


    32 ao 35


    Placa de inauguração

    Pregão Eletrônico nº 2/2019

    UASG nº160342


    MINISTÉRIO DA DEFESA
    Comando do Exército
    Comando Militar do Nordeste
    7ª Região Militar/7ª Divisão de Exército
    BASE ADMINISTRATIVA DA GUARNIÇÃO DE NATAL


    96 e 97


    Quadro branco

    Pregão Eletrônico nº 94/2018

    UASG nº150244


    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
    Universidade Federal do Ceará
    Hospital Universitário Walter Cantidio


    39


    Quadro Branco

    Pregão Eletrônico nº 45/2019

    UASG nº926775


    FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE


    11 e 22


    Quadro de Cortiça; Quadro Branco Magnético

    Pregão Eletrônico nº 50/2018

    UASG nº153065


    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
    Universidade Federal da Paraíba


    36,40,41, 55


    LOUSA VIDRO TEMPERADO; QUADRO CLAVICULÁRIO; QUADRO DE AVISOS;

    Pregão Eletrônico nº 45/2019

    UASG nº 926775


    FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE


    11 e 22


    Quadro em Cortiça; Quadro Branco

    Pregão Eletrônico nº 9/2019

    UASG nº160348


    MINISTÉRIO DA DEFESA
    Comando do Exército
    Comando Militar da Amazônia
    2ºGrupamento de Engenharia de Construção
    5ºBatalhão de Engenharia de Construção


    1 ao 3


    Placa de Acrílico

    Pregão Eletrônico nº 50/2018

    UASG nº153065


    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
    Universidade Federal da Paraíba


    35,36,40,41,55


    Lousa em Vidro, Quadro Claviculário, Quadro de Avisos

    Pregão Eletrônico nº 45/2019

    UASG nº 926775


    FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE


    11 e 22


    Quadro em Cortiça e Quadro Branco

    Pregão Eletrônico nº 11/2019

    UASG nº158150


    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
    Secretaria Executiva
    Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
    Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá


    11,12,30,31,36 ao 42


    Cavalete, Claviculário, Lousa Quadro Branco, Púlpito em Acrílico, Quadro alumínio com vidro, Quadro branco com proteção de vidro, Quadro branco magnético, Quadro cortiça, Quadro de aviso

    Pregão Eletrônico nº 37/2019

    UASG nº153152


    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
    Universidade Federal do Rio de Janeiro
    Hospital Universitário Clementino Fraga Filho


    21


    Quadro Branco

    Pregão Eletrônico nº 20/2019

    UASG nº153028


    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
    Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas


    54


    Quadro de Avisos

    Ficamos no aguardo de seu pronunciamento o mais breve possível.

    Qualquer dúvida entre em contato conosco,

    Atenciosamente,

    Dalmira Santos.
  • Recebido em
    27/11/2020 às 16:55:47

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Divanilda Guedes de Farias

  • Resposta
    Prezados segue resposta da SEMED ao Pedido de esclarecimentos referente ao PE 133/2020

    A impugnante, em suma, requer a inserção da exigência do Cadastro Técnico Federal do IBAMA para os itens 23, 24 e 25 do edital Pregão Eletrônico nº 133/2020. Pois bem, o referido cadastro é uma exigência atribuída aos fabricantes com atividades potencialmente poluidoras. Considerando que neste processo licitatório podem participar tanto fabricantes como comerciantes não vislumbramos a necessidade de inserção da referida exigência. Contudo, todos os fabricantes enquadrados na exigência em comento devem cumprir fielmente seus encargos sob pena de sanções dos órgãos de fiscalização pertinentes.
    Isto posto, não vislumbramos a necessidade de modificação do regramento editalício.

    Mantido, sem alterações.

    --
    *JOSÉ LOPES DE ALMEIDA FILHO*
    *Assessor Especial do Gabinete

  • Data da resposta
    10/12/2020 às 17:26:02