Pregão Eletrônico Nº 141/2020

Pregão Eletrônico Nº 141/2020

  • Objeto
    Aquisição de aparelho de RX e eletrocardiograma com instalação e treinamento para combate à COVID-19.
  • Data de abertura
    27/11/2020 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Fracassada

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    Bianca Marotta Grossi Grossi

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
  • Descrição
    ITEM 1
    Pedido de Impugnação
    Primeiramente, analisando-se as exigências feitas em edital foi percebido que diversas especificações, todas elas reunidas, podem beneficiar a empresa VMI Tecnologias e impossibilitam a participação das demais empresas do ramo.
    Dessa forma, diante da impossibilidade de mais empresas participarem do processo com seus equipamentos, sugere-se abaixo alguns trechos do descritivo e apresentam necessidade de reforma para que seja possível a ampla participação no processo.

    Onde consta:
    Tensão de Alimentação TRIFÁSICO- 220Vac ou 380Vac / 60Hz - Mínimo de 60 Kw;
    Sugerimos alterar para:
    Tensão de Alimentação TRIFÁSICO- 220Vac ou 380Vac / 60Hz - Mínimo de 50 Kw;
    Justificativa: Potências em torno de 50kW são amplamente utilizadas para a maioria dos exames clínicos. Desta maneira, a alteração proposta garante a aquisição de equipamento de raios-x adequado às necessidades clínicas e permite que não haja direcionamento para uma única empresa. Conforme se vê abaixo, diversas empresas possuem potência na faixa de 50kW, conforme solicitado na alteração, reforçando a importância deste item e garantindo a isonomia do certame a citar:
    - CDK Diafix HF – 50 kW (ANVISA 80119610007)
    - Shimadzu Radspeed – 50 kW (ANVISA 10369010053)
    - Siemens Multix B – 55 kW (ANVISA 10345162042)
    - Sawae Altus ST – 54 kW (ANVISA 80101380007)
    Dessa forma, sugerimos que a alteração acima proposta seja aceita, visto que manter o descritivo tal como se encontra, acaba por restringir a participação apenas ao equipamento fornecido pela empresa VMI Tecnologias, conforme se observa abaixo.


    Onde consta:
    Aparelho de Raios-X digital 800 mA./150 [...] Faixa de corrente radiográfica pré-programável de 20 mA até 800 mA, com níveis programáveis de ajuste;
    Sugerimos alterar para:
    Aparelho de Raios-X digital 630 mA./150 [...] Faixa de corrente radiográfica pré-programável de 80 mA até 630 mA, com níveis programáveis de ajuste;
    Justificativa: Não há necessidade de se ter correntes tão baixas, pois é possível utilizar técnicas baixas com alto desempenho do sistema equilibrando os valores de corrente e kV. Portanto, equipamentos com correntes a partir de 80 mA são totalmente eficientes para que o tempo de exposição seja suficiente atendendo perfeitamente às necessidades de aplicação para a realização de todos os exames. Além disso a alteração proposta não exclui nenhum participante, pelo contrário, traz economia e amplia a participação das empresas. Entende-se também que equipamentos com correntes de até 630 mA são totalmente eficientes para que o tempo de exposição seja pequeno atendendo perfeitamente às necessidades de aplicação para a realização de todos os exames. Em sistemas digitais este fato é ainda mais verdadeiro por conta de a tecnologia de absorção de radiação pelos painéis digitais ser muito mais eficiente e, portanto, a energia necessária para obtenção de imagens de ótima qualidade é menor, além de contar com uma infinidade de filtros e outros ajustes de software. Dessa forma, utilizar correntes mais elevadas não é necessário para que se tenha menor energia e menor tempo de irradiação absorvida, pois os controles nos equipamentos somados a tecnologia digital de recepção e processamento garantem qualidade de imagem com menor energia.
    E, novamente, a descrição tal como consta no edital, direciona a participação apenas a empresa VMI Tecnologias, conforme visto na imagem a seguir.

    Onde consta:
    Faixa de tempo exposição de 1 ms a 6,0 s;
    Sugerimos alterar para:
    Faixa de tempo exposição de 4 ms a 6,0 s;
    Justificativa: Mais uma vez, a faixa de tempo de exposição, assim como os demais itens, somente serão atendida integralmente pela VMI Tecnologias, conforme abaixo. Ressalta-se também que o tempo de exposição não se trata de um parâmetro individualizado na rotina de um serviço de radiologia, pois o tempo está sempre associado ao valor de corrente utilizado para compor o mAs, que representa a quantidade de radiação utilizada por unidade de tempo. O produto corrente e tempo (mAs) e a tensão (kV) são os principais parâmetros utilizados nas técnicas radiográficas e ambos sempre utilizados numa relação de compensação. Essa alteração não altera o objeto do presente edital, assim como não interferem na aplicação final do equipamento ofertado e não trarão impactos negativos durante as aquisições das imagens. Principalmente sabendo que na rotina radiográfica não se utilizam os extremos de tempo de exposição, pois para a adequação a técnica e ao biótipo do paciente os parâmetros são constantemente trabalhados para obter a melhor qualidade de imagem. Isto posto e com o objetivo de manter a isonomia do certame e permitir a participação igualitária entre as empresas neste processo licitatório, solicitamos a alteração do tempo de exposição conforme exposto acima.
    Onde consta:
    Variação da faixa mínima de mAs: 0,5 a 600 mAs ou maior;
    Sugerimos alterar para:
    Variação da faixa mínima de mAs: 0,5 a 500 mAs ou maior;
    Justificativa: Gostaríamos de solicitar ao órgão a alteração do valor de mAs para até 500mAs visto que a aplicação de técnicas comuns de exames como coluna lombar ou abdômen total utilizam doses de até 200 mAs, visto que conforme imagem a seguir, mais uma vez o item seria atendido plenamente pela empresa VMI Tecnologias, conforme imagem da manual logo abaixo.
    Possíveis técnicas que utilizem 600 mAs não agregam valor ao exame diagnóstico já que para se chegar ao valor deverão ser utilizados tempos de disparo muito longos, o que pode acarretar em imagens de baixa qualidade por conta de movimentos involuntários dos pacientes que possuem dificuldade de segurar a respiração e que pode se agravar em pacientes idosos, crianças ou obesos. Portanto, equipamentos de raios-x que possuem 600mAs não trazem benefícios diagnósticos, além disso na rotina de exames técnicas com até 500mAs atendem a todos os tipos de áreas anatômicas no exame de raios-x. Isto posto, com o objetivo de oferecer equipamentos que minimizam o risco de imagens não diagnósticas devido ao longo tempo de exposição usado nas técnicas de 600mAs, manter a isonomia do certame, ampliar a participação de empresas e permitir a igualdade de participação dos licitantes, solicitamos a alteração conforme sugerido acima.
    Onde consta:
    Estativa Porta-Tubo Chão; [...] e telescópico de no mínimo 20 cm;
    Sugerimos EXCLUIR o ITEM GRIFADO, alterando para:
    Estativa Porta-Tubo Chão com suas devidas características;
    Justificativa: a solicitação deste item realizada pelo órgão caracteriza uma situação que impede a disputa igualitária entre as organizações infringindo a lei 8666/93 e beneficiando a empresa VMI Tecnologias, conforme se observa na imagem abaixo. Outro fato é que o órgão solicita mesa com movimento do tampo flutuante, o que já permite o posicionamento adequado do paciente, não necessitando o deslocamento telescópico do braço porta-tubo. Portanto, para manter a isonomia do certame e permitir a concorrência igualitária entre as empresas sugerimos a alteração do item conforme solicitado acima.

    Onde consta:
    Mesa Bucky Tampo Elevatório; [...] Movimento vertical motorizado com variação de altura de 140 mm;
    Sugerimos alterar para:
    Mesa Bucky Tampo Elevatório ou Mesa fixa com tampo flutuante; [...] Em caso de oferta de tampo elevatório, deverá possuir movimento vertical motorizado com variação de altura de 140 mm;
    Justificativa: Também visando aumento da competitividade, pede-se que o deslocamento elevatório seja alterado, com o objetivo de manter a isonomia do certame e permitir a participação igualitária entre as empresas neste processo licitatório. A alteração proposta não altera o objeto do presente edital, assim como não interfere na aplicação final do equipamento ofertado e não trará impactos negativos durante as aquisições das imagens, sendo que, contrariamente, irá permitir a disputa igualitária entre os licitantes, prevista na lei geral de licitações. Além disso, mais uma vez a solicitação do item poderá direcionar a participação à empresa VMI Tecnologias.
    Onde consta:
    Potencias focais mínimas de 35 kW e 85 kW; [...] Capacidade Térmica do Conjunto de 1.500 KHU; [...] Capacidade de armazenamento de no mínimo 50.000 imagens radiográficas;
    Sugerimos alterar para:
    Potencias focais mínimas de 25 kW e 75 kW; [...] Capacidade Térmica do Conjunto de 1.200 KHU; [...] Capacidade de armazenamento de no mínimo 10.000 imagens radiográficas;
    Justificativa: O descritivo está direcionado para a empresa VMI Tecnologias, conforme se verifica abaixo, por esse motivo somente a referida empresa consegue atender ao solicitado. É sabido que cada tubo trabalha com diferentes curvas de calibração, em consequência temos diferentes potências para cada tubo e cada fabricante. Dessa forma, nas licitações é necessário que se mantenha uma margem de flexibilidade para que não se afete o princípio da ampla participação. Visto que a oferta permitirá um tubo de qualidade e que não afetará o funcionamento do equipamento e a aquisição de imagens, pede-se que a alteração seja aceita, permitindo ampla participação no processo em questão. Portanto, pede-se que a alteração proposta seja aceita.
    Onde consta:
    Auto centralização de cassete para filmes/CR de 13x18 cm a 43x43 cm em ambas as direções; [...] Bandeja auto centralizadora para cassetes de CR ou filme (13 X 18 A 43 X 43) cm;
    Sugerimos a EXCLUSÃO de todo o trecho.
    Justificativa: O termo cassetes para filmes e CR se aplica somente às tecnologias analógicas, como o item solicitado é um Raios X Digital, a terminologia correta é apenas “Painel Detector”.

    Foi solicitado:
    01 Painel Detector de Imagem Digital de estado sólido com conversão de imagens, à base de Iodeto de Césio (CsI) Área ativa de 43 x 43 cm para aquisição de imagens; Resolução de imagem com matriz de 3072 x 3072 pixels (9,8 Mpixels); Tamanho do pixel de 140 μm;
    Também foi solicitado:
    CATMAT
    Item: 462256
    Descrição: Equipamentos de imagem uso médico, tipo: detector digital imagem radiográfica, características: tamanho imagem 14 x 17", componente: escala cinza 14 bits, componente i: resolução cerca de 2560 x 3072 pixels, componentes adicionais: faixa voltagem do raio x 40 e 150 kvp, componente ii: resolução espacial 3,5 lp,mm, componente iii: c, transmissão sem fio
    Entende-se que usualmente os tamanhos praticados para detectores DR são de 14x17” (35x43cm). Dessa forma, poderíamos desconsiderar a solicitação de área ativa de 43x43.
    Assim, pedimos que a solicitação seja alterada para:
    01 Painel Detector de Imagem Digital de estado sólido com conversão de imagens, à base de Iodeto de Césio (CsI) Área ativa de 35 x 43 cm para aquisição de imagens; Resolução de imagem com matriz de 1900 x 2400 pixels (4,5 Mpixels ou superior); Tamanho do pixel de 180 μm; Resolução de 2,7 lp/mm ou superior.
    Justificativa: Com o objetivo de manter a isonomia do certame, solicitamos a alteração dos itens acima conforme sugerido. A alteração proposta modifica infimamente o tamanho do pixel equivalente à 0,000040 m, fato que não implicará em perda de detecção, qualidade da imagem ou outros fatores relacionados à detecção. É importante ressaltar que quando nos referimos à tecnologia DR, o material do cintilador, a disposição das estruturas, os resultados de DQE (Eficiência de Detecção Quântica) e MTF (Função de Transferência de Modulação) e a capacidade de pós-processamento da imagem são fatores muito mais consideráveis que a matriz e o tamanho do pixel em si. O tamanho pixel não segue uma proporção direta de quanto menor o tamanho do pixel, melhor a qualidade da imagem, pois um menor tamanho de pixel gera um maior nível de ruído por ter uma menor área ativa de captação. Por sua vez, o aumento de ruído influencia diretamente diminuindo a eficiência de detecção (DQE), função que determina a capacidade do detector em converter os raios-x em sinal. Conjuntamente, mesmo com a matriz ativa e quantidade de número de pixels distinta do solicitado, o equipamento a ser ofertado apresenta diferencial tecnológico exclusivo quanto à captação dos feixes de raios-x. Os cristais de Iodeto de Césio responsáveis pela captação dos feixes de raios-x possuem conformação estritamente alinhada e uniforme, permitindo um foco e direcionamento muito superior da radiação, oferecendo assim uma excelente eficiência na absorção dos raios-x e consequentemente uma alta nitidez das imagens.
    Além de todo o exposto, conforme se verifica abaixo a exigência, mais uma vez, poderá direcionar o edital à empresa VMI Tecnologias.
    Onde consta:
    O sistema deve permitir inserção de medidas lineares e angulações; Possuir aplicação de zoom localizado. Aplicação de zoom total na imagem; O sistema deve possuir aplicação de Brilho/Contraste através de atalho no mouse; Ferramentas de Zoom, ajuste ao tamanho da janela, espelhamento e ajuste de Brilho/Contraste no momento da impressão;
    Solicitamos alterar para:
    Software de manipulação de imagens com ferramentas gerais.
    Justificativa: Entende-se que as estações de trabalho que são oferecidas junto a detectores DR são consideradas locais de aquisição e transferência de informações e imagens, comumente feitas por técnicos em radiologia. Enquanto a manipulação das imagens com todos os cálculos específicos é feita em salas de laudos e operado por um médico radiologista. Principalmente, levando em consideração que caso haja um compartilhamento da estação para todas essas funções, enquanto essa manipulação de imagens estiver sendo realizada a operação do DR será interrompida, pois não haveria como dar entrada nos exames sem a utilização da unidade. Isso implicaria diretamente na redução do fluxo de trabalho e produtividade do setor. A alteração proposta irá garantir ao órgão a aquisição de um equipamento que atenderá plenamente as necessidades da instituição, sem perdas de produtividade e com total compatibilidade com a real finalidade do item: “detector de imagens radiográficas”, cuja estação de trabalho se destina a aquisição e processamento de imagens radiológicas e não a realização de laudos. Assim, pedimos que as alterações possam ser aceitas.
    Onde consta:
    Software de Aquisição de Imagens Digitais; Software totalmente em Português (BR); Compatível com monitores Touchscreen; Indicação, na tela inicial, do status de conexão com PACS-Sistema de arquivamento e distribuição de imagens medicas com capacidade de recebimento de múltiplas modalidade (DR, CR, TC, RM, US, Etc..) e distribuição para limitados consultórios médicos e Impressora DICOM; O sistema permite inserção de dados dos pacientes de forma manual, via Servidor de WorkList e importação de arquivos do Excel;
    Questionamos: O equipamento ofertado deverá possuir sistema PACS implementado ou trata-se apenas de uma possibilidade posterior de implementação? Se o equipamento já necessitar de implementação no ato da entrega, gostaríamos de saber mais detalhes sobre as características do sistema.

    A partir dos excertos acima e leitura do Manual da empresa VMI Tecnologias, é comprovado que as exigências são específicas e foram extraídas diretamente de seus equipamentos.

    Ou seja: As especificações de cada item citado, são específicas para somente uma única empresa e NÃO SÃO ENCONTRADAS EM OUTROS PRODUTOS SIMILARES À VENDA! Tal ato afronta diretamente os princípios da licitação! Atenta contra o princípio da impessoalidade, da legalidade, da igualdade, quando exige especificações que só são encontradas, todas elas juntas, apenas em um produto à venda no mercado.
    E mais agravante, atentam contra o princípio da Livre Concorrência, quando proporciona a apenas um competidor concorrer à modalidade de licitação pertinente.

    Dessa forma, pede-se que as sugestões feitas anteriormente possam ser aceitas e, caso seja de interesse, sugere-se abaixo um novo descritivo genérico para o processo. Ressalta-se que a descrição é ampla, não direcionando a nenhuma empresa do mercado e garantindo a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da isonomia.


    EQUIPAMENTO DE RAIOS X FIXO DIGITAL
    Comando e gerador de alta tensão: Gerador de raios X microprocessado de alta frequência; Potência mínima de 50 kW; Alimentação elétrica trifásica 220-380 Volts - 50/60 Hz; Seleção de 40 a 150 kV; Faixa de mAs de 0,4 ou menor até 500 ou maior; Tempo de exposição de 5 ms ou menor até 6 segundos ou maior; Proteção térmica do tubo de raios X; Mostrador digital. Cabos: Par de cabos de alta tensão. Bucky mural: Deslocamento vertical de 100 cm ou maior; Bucky com grade fixa; Freios eletromagnéticos ou mecânicos; Foco variável de 100 a 180 cm. Mesa fixa com tampo flutuante: Movimento transversal e longitudinal; Bucky com grade fixa; Capacidade de carga de no mínimo 200 kg; Freios eletromagnéticos para os movimentos do tampo; Dimensões do tampo (C x L) de no mínimo 200 cm x 80 cm; Foco variável de 100 a 180 cm. Estativa porta tubo de raios X: Tipo chão-mesa ou chão-chão; Movimento vertical de 140 cm ou maior; Freios eletromagnéticos; Rotação do braço porta tubo ± 90°. Tubo de raios X: Foco fino de no máximo 0,6 mm; Foco grosso de no máximo 1,2 mm; Rotação do anodo de no mínimo 3.200 rpm; Capacidade térmica de anodo de no mínimo 300 KHU. Detector plano: 01 (um) Detector com cintilador de iodeto de césio (CsI) e dimensões de aproximadamente 35 x 43 cm; Matriz ativa de no mínimo 1900 x 2400 pixels ou maior; Profundidade da imagem pós-processada de no mínimo 14 bits; Tamanho do pixel menor ou igual a 180 μm (mícrons); Sistema digital fixo ou móvel, com ou sem fio, que permita exames no bucky mural, no bucky da mesa ou fora da mesa. Console de aquisição, visualização e manipulação de imagens: Monitor LCD de no mínimo 19” polegadas e sensível ao toque (touchscreen); Estação de trabalho com configuração mínima: processador Core i3 (superior ou similar), 500GB de armazenamento Hard Disk e 4GB de memória RAM ou maior; Inserção de dados do paciente de forma manual ou utilizando protocolo DICOM Worklist; Permitir a gravação de imagens em CD/DVD; Ferramentas de processamento das imagens adquiridas com seguintes recursos: Configuração dos protocolos de aquisição e processamento manual ou automática por diferentes regiões anatômicas; Ajuste de latitude, contraste e brilho independentemente; Recorte da imagem; Inserção de textos fixos e editados pelo usuário; Magnificação da imagem para visualização; Impressão de no mínimo 4 imagens por película; Rotação e inversão da imagem; Pacote de conectividade DICOM 3.0: Storage; Print; Modality Worklist. Condições gerais: Quadro de força; Nobreak compatível com o console do DR; Garantia de 12 meses; Montagem e treinamento inclusos.
  • Recebido em
    25/11/2020 às 15:53:29

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Sem Resposta

  • Resposta
    Sem Resposta

  • Data da resposta
    Aguardando Resposta