Pregão Eletrônico Nº 145/2020

Pregão Eletrônico Nº 145/2020

  • Objeto
    Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos de som, iluminação, palcos e outros, incluindo montagem, utilização, desmontagem, manutenção, e apoio logístico, para a realização de eventos
  • Data de abertura
    28/12/2020 às 09:00
  • Servidor Responsável
    RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Eduarda Zhamara

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    qualificação técnica e econômica
  • Descrição
    1. Sobre a inclusão no presente Edital, da Prova de Registro e Quitação da pessoa Jurídica e dos profissionais do CFT (CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS).

    Pedido:

    Considerando que antes os técnicos ficavam profissionalmente subordinados ao conselho do CREA, e após Lei Federal 13.639/2018 que criou o Conselho de Técnicos Industriais, estes tiveram a opção de migrarem até 20 de setembro de 2018 para o novo Conselho.

    Considerando estes fatos, e considerando que a Lei 9.4333/05 no seu art.101, I, autoriza a solicitação de registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    Considerando que o Edital limita a apresentação de registros do CREA ou CAU, para não se caracterizar exclusão dos técnicos que antes normalmente tinham CREA, e criar condição restritiva, é recomendável incluir o registro no CFT no item 19.1.3 da Qualificação Técnica. alínea do Edital. Sendo que este item esta pedindo qualificação técnica e baixa documentos de qualificação econômica.

    Já no termo de referencia no item 10 esta solicitando a documentação relativa a habilitação técnica solicito a comissão que a analise do item e a inclusão dos técnicos.

    Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei complementar n.º 123 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:

    Na participação de micro empresas e empresas de pequeno porte, que são optantes pelo Simples Nacional, na ausência do Balanço Patrimonial, deverão apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) do último exercício. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput).

    Considerando que o Edital limita a apresentação do Balanço Patrimonial no item 19.1.3
  • Recebido em
    01/12/2020 às 14:50:57

Resposta

  • Responsável pela resposta
    RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA

  • Resposta
    Bom dia! Em atenção ao Pedido formulado, estamos enviado a equipe técnica para análise. Assim que obtivermos resposta estaremos divulgando.
    Att.
    Rita de Cássia R. Teixeira
    Pregoeira

  • Data da resposta
    04/12/2020 às 12:43:01