Pregão Eletrônico Nº 29/2021
Pregão Eletrônico Nº 29/2021
- Objeto
Registro de preço para aquisição de kit merenda escolar para a Secretaria Municipal de Educação de Maceió - SEMED. - Data de abertura
17/05/2021 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Educação - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
NORDESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Descrição
19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando aptidão para o fornecimento de bens em características compatíveis com o
objeto da licitação. Entende-se como compatível a comprovação de fornecimento de kits de
alimentação seca (ou similar – Exemplo: cesta básica).
Sra. Pregoeira gostaríamos de saber em relação a capacidade técnica se será exigido algum quantitativo para comprovação? ou só o testado de capacidade técnica demostrando que já houve o fornecimento ao objeto licitado ou similar já o basta?
Desde já agradecemos pela atenção.
- Recebido em
10/05/2021 às 21:19:05
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
Processo nº: 6500.028863/2020
Assunto: Registro de preços para aquisição de kit merenda.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2021
IMPUGNAÇÃO AO PREGÃO 29/2021
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
O presente expediente destina‐se ao processamento da análise dos termos da impugnação ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 29/2021, cujo objeto é o Registro de preços para aquisição de kit merenda, interposto pela NORDESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, tempestivamente, na forma disposta no instrumento convocatório, restando preenchidos os requisitos de admissibilidade e tempestividade.
I – DO PEDIDO
A Interessada manifesta seguinte questionamento:
a) 19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando aptidão para o fornecimento de bens em características compatíveis com o
objeto da licitação. Entende-se como compatível a comprovação de fornecimento de kits de
alimentação seca (ou similar – Exemplo: cesta básica).
Sra. Pregoeira gostaríamos de saber em relação a capacidade técnica se será exigido algum quantitativo para comprovação? ou só o testado de capacidade técnica demostrando que já houve o fornecimento ao objeto licitado ou similar já o basta?. (TRANSCRITO).
II – DA RESPOSTA
O edital do certame em seu subitem 19.1.3 que trata da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA solicita:
a) Pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para o fornecimento de bens em características compatíveis com o objeto da licitação. Entende-se como compatível a comprovação de fornecimento de kits de alimentação seca (ou similar – Exemplo: cesta básica).
Desse modo, não será exigido quantitativos para a comprovação.
Maceió, 11 de maio de 2021
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Pregoeira da ARSER/PMM
- Data da resposta
11/05/2021 às 10:43:17