Pregão Eletrônico Nº 29/2021

Pregão Eletrônico Nº 29/2021

  • Objeto
    Registro de preço para aquisição de kit merenda escolar para a Secretaria Municipal de Educação de Maceió - SEMED.
  • Data de abertura
    17/05/2021 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Educação
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    NORDESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
  • Descrição
    19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
    Pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
    comprovando aptidão para o fornecimento de bens em características compatíveis com o
    objeto da licitação. Entende-se como compatível a comprovação de fornecimento de kits de
    alimentação seca (ou similar – Exemplo: cesta básica).

    Sra. Pregoeira gostaríamos de saber em relação a capacidade técnica se será exigido algum quantitativo para comprovação? ou só o testado de capacidade técnica demostrando que já houve o fornecimento ao objeto licitado ou similar já o basta?

    Desde já agradecemos pela atenção.
  • Recebido em
    10/05/2021 às 21:20:54

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM

  • Resposta
    Processo nº: 6500.028863/2020
    Assunto: Registro de preços para aquisição de kit merenda.
    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2021

    IMPUGNAÇÃO AO PREGÃO 29/2021
    RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
    O presente expediente destina‐se ao processamento da análise dos termos da impugnação ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 29/2021, cujo objeto é o Registro de preços para aquisição de kit merenda, interposto pela NORDESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, tempestivamente, na forma disposta no instrumento convocatório, restando preenchidos os requisitos de admissibilidade e tempestividade.


    I – DO PEDIDO

    A Interessada manifesta seguinte questionamento:

    a) 19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
    Pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
    comprovando aptidão para o fornecimento de bens em características compatíveis com o
    objeto da licitação. Entende-se como compatível a comprovação de fornecimento de kits de
    alimentação seca (ou similar – Exemplo: cesta básica).

    Sra. Pregoeira gostaríamos de saber em relação a capacidade técnica se será exigido algum quantitativo para comprovação? ou só o testado de capacidade técnica demostrando que já houve o fornecimento ao objeto licitado ou similar já o basta?. (TRANSCRITO).


    II – DA RESPOSTA

    O edital do certame em seu subitem 19.1.3 que trata da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA solicita:
    a) Pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para o fornecimento de bens em características compatíveis com o objeto da licitação. Entende-se como compatível a comprovação de fornecimento de kits de alimentação seca (ou similar – Exemplo: cesta básica).

    Desse modo, não será exigido quantitativos para a comprovação.









    Maceió, 11 de maio de 2021


    Sandra Raquel dos Santos Serafim
    Pregoeira da ARSER/PMM

  • Data da resposta
    11/05/2021 às 10:44:57