Pregão Eletrônico Nº 39/2021
Pregão Eletrônico Nº 39/2021
- Objeto
Registro de Preços para Aquisição de dietas enterais, suplementose módulos nutricionais. - Data de abertura
01/07/2021 às 09:00 - Servidor Responsável
JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Saúde - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
RC DE FREITAS
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO - Descrição
Para o item 15 do Termo de Referencia, nenhum produto irá atender, haja vista que solicita embalagem 900g, o que haveria assim um direcionamento para o Ensure, porém até mesmo o produto pelo qual estaria tal direcionamento, modificou sua embalagem para 85og, motivo que sugerimos alterar para quantidades em grama, oferecendo possibilidade de concorrências durante a disputa, pois pelo descritivo e ofertas de embalagens de 400g a 850g existem vários produtos no mercado.
Para o item 18 do Termo de Referencia, há um direcionamento para um único produto no mercado, o Pediasure, ferindo a ampla disputa que a licitação objetiva, haja vista que existem diversos produtos no mercado para concorrer, mas com embalagens entre 400g a 800g.
Portanto, solicitamos retificações devidas para garantir a ampla concorrência nos itens citados.
- Recebido em
28/06/2021 às 12:24:33
Resposta
- Responsável pela resposta
Elizame Guedes Evangelista - Resposta
Processo nº: 5800. 076349/2020
Assunto: REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de dietas enterais, suplementos e módulos nutricionais
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2021
RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS - PREGÃO 39/2021
Em resposta ao pedido de esclarecimento das empresas RC DE FREITAS e ADI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM LICITAÇÕES, acerca do item 15 do PE n° 39/2021, transcrevemos abaixo a resposta da Equipe técnica quanto as observações levantadas:
1. “Tendo em vista, que a descrição dos referidos suplementos se adéquam plenamente aos itens solicitados nas decisões judiciais a que esta licitação pretende atender, seja em sua composição e em gramatura. No tocante, o lapso temporal entre a confecção deste TR e sua publicação no PE 39/2021, houve uma mudança, pela industria, na gramatura do produto a que esta descrição se refere, passando de 900 g para 850 g.
2. Em relação a gramatura exigida no TR, esta é parte do descritivo, portanto não cabe a em-presa a opção de ajustar a gramatura dos produto.
3. Reiteramos que a justificativa da presente licitação trata da aquisição de suplementos para atender as determinações judiciais e que as especificações dos suplementos a serem adqui-ridos por esta secretaria se baseiam no conteúdo de tais decisões; não é objetivo da adminis-tração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução em torno do objeto preten-dido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, sendo estas, advindas de decisões judiciais.
4. Isto posto, solicitamos deste pregoeiro, o cancelamento dos itens 15 e 18 no PE 39/2021.”
Dessa forma, sem quaisquer prejuízos ao seguimento do certame, iremos efetuar o cancelamento dos itens 15 e 18 no sistema Comprasnet ao final da sessão do Pregão 39/2021, em atendimento a solicitação da equipe técnica, mantendo inalteradas as demais condições do Edital e seus anexos.
Maceió, 30 de junho de 2021
Elizame Guedes
Pregoeira/ARSER
- Data da resposta
30/06/2021 às 11:51:56