Pregão Eletrônico Nº 54/2021

Pregão Eletrônico Nº 54/2021

  • Objeto
    Contratação de empresa especializada em Fornecimento de Alimentação Hospitalar para os CAPS Dr. Rostand Silvestre, CAPS AD Dr. Everaldo Moreira, CAPS Sadir Carvalho, CAPS Noracy Pedrosa e CPAS Luiz da Rocha Cerqueira.
  • Data de abertura
    17/08/2021 às 09:00
  • Servidor Responsável
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    RPE Empreendimentos Alimentares Eireli

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Atestados
  • Descrição
    Prezados

    Boa Tarde

    Trata-se de fornecimento de alimentação coletivas para unidades, contudo o Termo de referência pede atestados realizou serviços de BUFFET. Os atestado de fornecimento de alimentação coletiva serão aceitos, visto que correspondem mais ao objeto que os atestado de buffet?
  • Recebido em
    11/08/2021 às 14:35:07

Resposta

  • Responsável pela resposta
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA

  • Resposta
    Na forma do subitem 23.2 do Termo de Referência, anexo I do edital, encaminhamos o pedido de esclarecimento a Gerência de Atenção Psicossocial, que respondeu nos seguintes termos: “Teoricamente, a principal diferença e vantagem da alimentação coletiva em relação aos buffets é que é possível assegurar uma qualidade maior da alimentação em relação a temperatura, armazenamento, ou seja, em relação a uma alimentação de qualidade também, porque os profissionais elaboram um cardápio adequado às possíveis dietas e restrições existentes; já o buffet não se tem tanto controle porque fica exposto, numa temperatura que não dá pra ser tão controlada, a questão do armazenamento, e não se tem como assegurar que o colaborador está se alimentando adequadamente, como se tem maior segurança se for a alimentação coletiva. Isso não desqualifica a participação tanto de buffets - que é a experiência que tínhamos anteriormente -como de empresas de alimentação coletiva, desde que cumpram com a qualidade e o fornecimento diário, sem interrupção dos serviços para os CAPS. Neste sentido, o Atestado de fornecimento de alimentação coletiva deverá ser aceito, desde que comprovada sua experiência na área de fornecimento de alimentação, sem que seja, necessariamente, de buffet.”

  • Data da resposta
    13/08/2021 às 14:13:49