Pregão Eletrônico Nº 54/2021
Pregão Eletrônico Nº 54/2021
- Objeto
Contratação de empresa especializada em Fornecimento de Alimentação Hospitalar para os CAPS Dr. Rostand Silvestre, CAPS AD Dr. Everaldo Moreira, CAPS Sadir Carvalho, CAPS Noracy Pedrosa e CPAS Luiz da Rocha Cerqueira. - Data de abertura
17/08/2021 às 09:00 - Servidor Responsável
JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Saúde - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
RPE Empreendimentos Alimentares Eireli
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Atestados - Descrição
Prezados
Boa Tarde
Trata-se de fornecimento de alimentação coletivas para unidades, contudo o Termo de referência pede atestados realizou serviços de BUFFET. Os atestado de fornecimento de alimentação coletiva serão aceitos, visto que correspondem mais ao objeto que os atestado de buffet? - Recebido em
11/08/2021 às 14:35:07
Resposta
- Responsável pela resposta
JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA - Resposta
Na forma do subitem 23.2 do Termo de Referência, anexo I do edital, encaminhamos o pedido de esclarecimento a Gerência de Atenção Psicossocial, que respondeu nos seguintes termos: “Teoricamente, a principal diferença e vantagem da alimentação coletiva em relação aos buffets é que é possível assegurar uma qualidade maior da alimentação em relação a temperatura, armazenamento, ou seja, em relação a uma alimentação de qualidade também, porque os profissionais elaboram um cardápio adequado às possíveis dietas e restrições existentes; já o buffet não se tem tanto controle porque fica exposto, numa temperatura que não dá pra ser tão controlada, a questão do armazenamento, e não se tem como assegurar que o colaborador está se alimentando adequadamente, como se tem maior segurança se for a alimentação coletiva. Isso não desqualifica a participação tanto de buffets - que é a experiência que tínhamos anteriormente -como de empresas de alimentação coletiva, desde que cumpram com a qualidade e o fornecimento diário, sem interrupção dos serviços para os CAPS. Neste sentido, o Atestado de fornecimento de alimentação coletiva deverá ser aceito, desde que comprovada sua experiência na área de fornecimento de alimentação, sem que seja, necessariamente, de buffet.” - Data da resposta
13/08/2021 às 14:13:49