Pregão Eletrônico Nº 55/2021

Pregão Eletrônico Nº 55/2021

  • Objeto
    Contratação de Serviços para execução do trabalho Técnico Social do Conjunto Residencial Oiticica I e II no Município de Maceió/Alagoas - Programa Minha Casa Minha Vida (conforme Portaria 464/2018, do Ministério das Cidades).
  • Data de abertura
    20/09/2021 às 09:00
  • Servidor Responsável
    BERNARDINA MARIA DE JESUS NETA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Infraestrutura
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Daiane da Silva Pacheco Nery

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Balanço Patrimonial
  • Descrição
    Prezada,
    quanto ao edital do Pregão Eletrônico nº 055/2021 – CPL/ARSER, venho expor a seguinte dúvida:
    É sabido que Microempreendedores Individuais – MEI não detêm a obrigatoriedade de produzir e apresentar os balanços patrimoniais, com fulcro no art. 97 da Resolução CGSN 94/2011, artigo 3º e 7º da CGSN 53/08. O MEI não está obrigado a possuir os Livros Razão e Diário com balanço e contabilidade propriamente dita, sendo assim está desobrigado a registrar contabilista. Assim, muitas juntas comercias não disponibilizam o serviço de registro/autenticação de balanços patrimoniais para MEI, como é o caso da junta do RJ (JUCERJA), sede da nossa empresa, tornando, portanto, impossível cumprir a exigência do itens 17.1.4.2 e 17.1.4.2.1 em todo seu teor.
    Informamos, ainda, que nossa empresa possui contabilidade e foi elaborado Balanço de Abertura, contudo, impossibilitado de registro/autenticação na junta comercial.
    Sendo assim, como MEI que deseja participar deste certame, qual a posição deste pregoeiro diante da exigência de Balanço Patrimonial?
  • Recebido em
    09/09/2021 às 16:55:19

Resposta

  • Responsável pela resposta
    BERNARDINA MARIA DE JESUS NETA

  • Resposta
    Senhor licitante, bom dia!
    Em resposta ao seu pedido de esclarecimento, informamos que o balanço patrimonial está definido no edital como critério de julgamento da qualificação econômico-financeira.Portanto, solicitamos observar o subitem 17.1.4.2.1 alínea c1 do edital, visto que sua empresa possui Balanço de Abertura.
    atenciosamente
    Bernardina Maria de Jesus Silva
    Pregoeira/ARSER

  • Data da resposta
    13/09/2021 às 09:27:31