Pregão Eletrônico Nº 101/2021

Pregão Eletrônico Nº 101/2021

  • Objeto
     Aquisição de equipamentos para procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais
  • Data de abertura
    17/12/2021 às 08:30
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Olympus Optical do Brasil Ltda.

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Solicitação de esclarecimentos
  • Descrição
    Questionamento 1: DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (ITEM 02 – SISTEMA DE VÍDEO ENDOSCOPIA FLEXÍVEL):

    (i) O edital solicita: 01 processadora de imagens, 01 fonte de luz.

    Questionamos se o órgão aceitaria fonte de luz acoplada a processadora de imagens, sendo mais leve e ocupando menos espaço no rack e na sala, além de atender todas as características solicitadas neste edital.

    (ii) O edital solicita: Sistema de captura de imagens.

    Questionamos se o órgão aceitaria captura através de dispositivo USB tecnologia que permite armazenamento de dados e transferências posterior para um computador se necessário.

    (iii) O edital solicita: Videogastroscópios: Comprimento de trabalho de no mínimo 1.100mm.

    Questionamos se o órgão aceitaria comprimento de trabalho de 1.030mm, uma vez que este produto tem sido comercializado ao longo dos anos, mundialmente e para instituições públicas e privadas, sem trazer nenhum problema ou desconforto para o médico/paciente, além de permitir maior que um maior número de empresas possa participar deste certame.

    (iv) O edital solicita: Maletas para transporte.

    Como parte da política ambiental da Olympus, a empresa tem tomado diferentes iniciativas para reduzir as emissões de CO². Entre essas iniciativas está a migração de suas maletas plásticas para maletas de papelão. Seus produtos atualmente são apresentados em caixa de transporte de cartão branco, moldes internos superior e inferior de poliestireno branco e caixa externa de papelão colorido natural. Essa configuração de maleta poderá ser aceita?

    Questionamento 2: DAS CONDIÇÕES DE SERVIÇOS:

    (i) Item 22.3.1. – alíneas C, D e E: O edital solicita: A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

    A garantia da Olympus se aplica contra defeitos de fabricação, desde que o equipamento seja utilizado conforme o Manual de Instrução. Questionamos se essa cobertura poderá ser aceita?

    (ii) Item 22.3.1. - alínea I: O edital solicita: Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

    No caso de haver prazo de reparo acima de 20 (vinte) dias úteis, poderá haver a concessão de equipamento equivalente por empréstimo (i) mediante solicitação do cliente e (ii) mediante disponibilidade em estoque. Portanto enviando o equipamento por empréstimo até o término do reparo a cláusula não se aplicará a Olympus. Essa condição poderá ser aceita pelo órgão?

    --//--

    Solicitamos ainda, cordialmente, que caso haja respostas negativas para os pontos acima que sejam apontadas as respectivas justificativas técnicas.
  • Recebido em
    10/12/2021 às 17:29:13

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Esta pregoeira submeteu seu pedido de esclarecimento à equipe técnica da demandante, SMS, que respondeu nos seguintes termos:

    Considerando os questionamentos postos pela empresa Olympus Optical do Brasil Ltda, informa-se que:
    1 - Quanto a possibilidade da fonte de luz ser acoplada a processadora de imagens:
    - Ao consultar a gastrologia que realiza exames de endoscopia, essa alegou ser melhor que a fonte de luz seja separada da processadora de imagens, devendo permanecer como descrito no edital.

    2 - Quanto a captura através de dispositivo USB tecnologia:
    - Ao consultar a gastrologia, essa alegou desconhecer este tipo de captura e não aconselhou o seu uso, devendo permanecer o descrito no edital.

    3 - Quanto a possibilidade de o Videogastroscópio ter como Comprimento de trabalho de 1.030mm:
    - Não há possibilidade de alteração na especificação do item, pois de acordo com avaliação da gastrologista a descrição do item atende a necessidade do serviço , considerando ainda a necessidade da aquisição.

    4 - Quanto as Maletas para transporte:
    - É consenso mundial que, para a preservação do meio ambiente, as empresas passaram a realizar migração de suas maletas plásticas para maletas de papelão. Assim, aceita-se as maletas de papelão.

    5 - Quanto as condições de serviços descritas no Item 22.3.1. – alíneas C, D e E:
    - A cobertura apresentada pela empresa Olympus se aplica contra defeitos de fabricação, desde que o equipamento seja utilizado conforme o Manual de Instrução, diante disso informa-se que esta cobertura não poderá ser aceita, devido ao descrito no Item 22.3.1, nas referidas alíneas. É sabido que uma das problemáticas encontradas quanto a aquisição de equipamentos em administração pública, refere-se a manutenção corretiva e preventiva, por isso, decide-se permanecer como descrito no edital, visando, na ocorrência de problemas nos equipamentos, a não interrupção do serviço e consequentemente prejudicar a assistência a população usuária do SUS.

    6 - Quanto as condições de serviços descritas no Item 22.3.1. - alínea I: a qual explicita que decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos:
    A empresa questiona quanto a aceitação da sua condição de, no caso de haver prazo de reparo acima de 20 (vinte) dias úteis, enviando o equipamento por empréstimo até o término do reparo a cláusula não se aplicará a Olympus. Informa-se que para tal questionamento a resposta encontra-se nas alíneas g e h, o quais indicam a possibilidade prorrogação do prazo uma única vez e, caso não ocorra o reparo ou mesmo enquanto este está ocorrendo, disponibilizar, provisoriamente, outro equipamento equivalente, garantindo assim a continuidade do serviço prestado a população.




  • Data da resposta
    14/12/2021 às 13:27:08