Pregão Eletrônico Nº 101/2021

Pregão Eletrônico Nº 101/2021

  • Objeto
     Aquisição de equipamentos para procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais
  • Data de abertura
    17/12/2021 às 08:30
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Encerrada

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    GE HEALTHCARE

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    IMPUGNAÇÃO - ITEM 01
  • Descrição
    ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DO ARSER
    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2021


    GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Magalhães de Castro, nº 4.800, Cidade Jardim Corporate Center, Continental Tower, 12º andar, São Paulo, SP - CEP 05502-001, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.029.372/0001-40, vem, tempestivamente, com fulcro no item 5 do Edital, oferecer a presente.

    IMPUGNAÇÃO
    ao Edital do Pregão Eletrônico em referência, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

    DOS FATOS


    Interessada em participar da licitação, a GE verificou a presença de obrigações e especificações técnicas no Edital as quais necessitam ser adequadas por esta Administração em data anterior ao certame.

    Assim, a GE solicita a análise do mérito da presente peça, consoante as razões a seguir aduzidas.


    DA NECESSÁRIA ALTERAÇÃO A SER REALIZADA NO EDITAL


    O edital solicita aparelho de Ultrassom
    Nesse sentido, outras grandes empresas fabricantes e fornecedoras de tais equipamentos que pretendem participar deste certame serão prejudicadas, e o tão consagrado princípio da competitividade será ferido.
    Abaixo a GE aponta os itens nos quais não são atendidos por diversas empresas deste mercado, os quais necessitarão ser alterados de maneira a, repita-se, se ampliar a participação neste certame. Vejamos:



    DO DESCRITIVO TÉCNICO:ITEM 01
    - O descritivo solicita que o aparelho tenha “no mínimo de 130.000 canais digitais de processamento” e “Faixa dinâmica de no mínimo 200 dB ”. Esse nível de processamento e faixa dinâmica são extremamente baixos para aplicação desejada (ECOCARDIOGRAFIA). Visando a participação de modelos atuais e compatíveis com a aplicação solicitada, sugerimos a alteração para: no mínimo de 200.000 canais digitais de processamento. Faixa dinâmica de pelo menos 260 dB ;
    - O Descritivo solicita Monitor de 23 polegadas. Para uma maior competitividade e possibilidade de maior economia para o erário público sugerimos a alteração para monitor de 21,5 polegadas;
    - Alguns parâmetros técnicos importantes para o aparelho de ultrassom não foram informados. Esses parâmetros são importantes, pois a qualidade da imagem depende diretamente deles. Sendo assim, sugerimos a inclusão das seguintes características: Memória Cine de pelo menos 300 MB. Frame rate de pelo menos 1.300 frames por segundo;
    - Alguns recursos comumente ofertados pela indústria usados pelos médicos para realizar diagnóstico não foram solicitados no descritivo. Dessa forma, gostaríamos de perguntar se não seria válida a colocação dos recursos a seguir: Software de leitura automática para cálculo da biometria fetal. Software para cálculo automático da espessura íntima média dos vasos.
    - O descritivo visa a compra de um aparelho que também realizará exames cardiológicos, entretanto nenhum recurso para esse fim foi mencionado no descritivo. Inclusive recursos comumente ofertados pela indústria e utilizados pelos médicos para realizar diagnóstico. Dessa forma, sugerimos a inclusão da seguinte exigência: Software de leitura automática de bordas endocárdicas para cálculo da fração de ejeção do coração; software de estresse; possibilidade de acoplar transdutores setorial pediátrico e micro convexo. .
    - O Cabo de ECG é essencial para realizar os exames de ecocardiografia. No descritivo ele não é citado. Sugerimos que esse item seja integrado ao equipamento.
    -Visando uma maior agilidade, ergonomia e conforto ao usuário solicitamos a inclusão de : “Console com ajuste de altura e rotação”
    - Visando uma interação mais fácil e compatibilidade mais ampla do aparelho de ultrassom com a rede do hospital e impressoras, sugerimos que seja incluída a seguinte exigência: sistema baseado na plataforma Windows.
    - Visando uma melhor proteção para o aparelho de Ultrassom, sugerimos acrescentar algumas exigências para o NoBreak a ser fornecido. Segue: Nobreak onda senoidal pura online com transformador isolador compatível com o equipamento



    Sem aplicação Transesofágica; Equipamento transportável sobre rodízios; Possuir: - 301.000 canais digitais de processamento para oferecer qualidade de imagem em Modo 2D, Modo M, modo. Modo Power Doppler, Modo Color Doppler, Modo Doppler Espectral. Modo 2D. - Console ergonômico com teclas programáveis; - Tecnologia de feixes compostos e tecnologia de redução de ruído e artefatos, zoom Read/Write; - Imagem Trapezoidal que possibilita aumentar em 20% o campo de visão em imagens com transdutor linear; - Imagem Harmônica: função com aplicação para todos os transdutores; - Imagem Harmônica de Pulso Invertido - Modo M, Modo Power Doppler; - Modo Color Doppler; - Modo Dual Live: divisão de imagem em tela dupla de Modo B + Modo Color, ambos em tempo real; - Power Doppler Direcional; - Modo Doppler Espectral; - Modo Triplex; - Pacote de cálculos específicos; - Pacote de cálculos simples; - Tecla que permite ajustes rápidos da imagem, otimizando automaticamente os parâmetros para imagens em Modo B e Modo Doppler; - Divisão de tela em 1,2 e 4 imagens para visualização e análise de imagens em Modo B, Modo M, Modo Power, Modo Color, Modo Espectral, Dual - Modo de divisão dupla de tela com combinações de Modos; - Software de análise automática em tempo real da curva Doppler; - Software de medidas automáticas da espessura da camada Intima - média nas artérias carótidas e outros vasos – Profundidade de leitura de pelo menos 30 cm – Faixa dinâmica de 260dB - Permitir acesso às imagens salvas para pós-análise e processamento; - Possibilitar armazenar as imagens em movimento; - Cine loop e Cine Loop Save; - Pós-processamento de medidas; - Pós-processamento de imagens; - Banco de palavras em Português; - Monitor LCD ou LED com 23 polegadas; - Tela secundária com tecnologia Touch com 9.9 polegadas; -Teclado alfanumérico; - Painel de controle com ajuste rotacional - Deve permitir arquivar/revisar imagens; - Frame rate extremamente elevado - Todos os transdutores multifrequênciais, banda larga; - HD interno 500Gb; - 04 portas USB; - 04 portas ativas para transdutores; - Passível de upgrade para tecnologia de aquisição de imagens 4D; - Conectividade de rede DICOM. DICOM 3.0; Drive (gravador) de DVD-R para armazenamento de imagens e/ou clipes em CD ou DVD regravável, no formato: ou JPEG / AVI ou MPEGI (Padrão Windows) ou DICOM com visualizador DICOM de leitura automática; - Gravação de imagens em pen drive; - Impressão direta; - Pelo menos 32 PRESETS programáveis pelo usuário; - Acompanhar os seguintes transdutores banda larga MULTIFREQUENCIAIS: Transdutor Convexo que atenda as frequências de 2.0 a 5.0 MHz. Transdutor ENDOCAVITÁRIO que atenda as frequências de 4.0 a 10.0 MHz,. Transdutor Linear que atenda as frequências de 4.0 a 13 MHz. Transdutor setorial adulto que atenda as frequências de 1.7 a 4 MHz. Impressora laser colorida e NO BREAK compatível com o equipamento.
    Garantia de 12 meses



    DO PRAZO DE ENTREGA:


    EDITAL DIZ : Prazo de Entrega no máximo 30 dias

    GEHC sugere : Pela análise do edital percebe-se que tal prazo não se mostra factível de cumprimento. Conforme se denota do descritivo técnico do Equipamento, este contém diversas peculiariedades. Por conta disto, as empresas não o fabricam para mantê-los em estoque já que, além de gerar custos, inexistiria a previsibilidade de saída/venda (assim, pouco interessante no aspecto comercial). É bastante difícil que alguma empresa consiga viabilizar a entrega de todos equipamento no prazo de 30 DIAS contados do pedido. Vislumbrando um aspecto prático mais realista, gostaríamos que o prazo de entrega do edital fosse alterado para 60 (sessenta) dias.


    DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
    Lembramos o que dispõe o artigo 3º, § 1º, da Lei Nº 8666/93:
    “Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    §1º - É vedado aos agentes públicos:
    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato. (grifo nosso)
    Em um procedimento licitatório, quanto mais propostas apresentadas, maiores as chances da administração selecionar o objeto de melhor qualidade pelo menor preço. Se assim não fosse, não haveria razão de tal procedimento, o qual, dada a importância, é regido por lei específica!

    Vale salientar ainda, os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, in Licitação e Contrato Administrativo – 12ª Edição, pág. 28/30:


    “A igualdade entre os licitantes é o princípio primordial da licitação – previsto na própria Constituição da República (art. 37, XXI) – pois não pode haver procedimento seletivo com discriminação entre participantes.”

    Cabe lembrar, mais uma vez, que a licitação consiste em um instrumento jurídico para afastar a arbitrariedade na seleção do Contratante e promover uma competição justa entre todos os concorrentes, primando, acima de tudo, pela supremacia do interesse público Ora, se outras grandes empresas estão aptas ao fornecimento dos equipamentos solicitados, não há alternativa senão abrir tais descrições a TODOS os interessados.

    Nesse sentido, todas as empresas aptas e interessadas a fornecer para esta Administração poderão participar deste certame e o tão consagrado princípio da competitividade restará resguardado.

    Importante ressaltar que tais alterações, repita-se, em nada afetará a qualidade e execução dos exames, do contrário, caso seja a mesma aceita, possibiltará a participação do maior número de empresas, o que consequentemente aumentará as chances desta r. Administração obter produto com melhor preço com a qualidade que se faz necessária.



    DO PEDIDO

    Diante de todo o exposto, de modo a possibilitar a ampliação do número de licitantes e consequentemente o alcance da melhor proposta ao Poder Público, requer sejam realizadas as modificações do instrumento editalício do presente certame nos termos expostos na presente, como correta medida de direito.


    Termos em que,
    Pede deferimento.




    GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA.
  • Recebido em
    13/12/2021 às 19:09:44

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    O presente expediente destina‐se ao processamento da análise dos termos de impugnação do Edital de Pregão Eletrônico nº. 101/2021, interposta pela empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Magalhães de Castro, nº 4.800, Cidade Jardim Corporate Center, Continental Tower, 12º andar, São Paulo, SP - CEP 05502-001, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.029.372/0001-40, na condição de interessada, tendo‐a feito tempestivamente e na forma disposta no item 5 do instrumento convocatório, restando preenchidos os requisitos de admissibilidade e tempestividade da peça interposta, cujo bojo traz questionamentos os quais serão objeto de análise a partir de agora:
    I – DA MOTIVAÇÃO
    1. A Impugnante alega, resumidamente:
    a) Quanto ao DESCRITIVO TÉCNICO:ITEM 01 – ECOCARDIÓGRAFO:
    • O descritivo solicita que o aparelho tenha “no mínimo de 130.000 canais digitais de processamento” e “Faixa dinâmica de no mínimo 200 dB ”. Esse nível de processamento e faixa dinâmica são extremamente baixos para aplicação desejada (ECOCARDIOGRAFIA). Visando a participação de modelos atuais e compatíveis com a aplicação solicitada, sugerimos a alteração para: no mínimo de 200.000 canais digitais de processamento. Faixa dinâmica de pelo menos 260 dB ;
    • O Descritivo solicita Monitor de 23 polegadas. Para uma maior competitividade e possibilidade de maior economia para o erário público sugerimos a alteração para monitor de 21,5 polegadas;
    • Alguns parâmetros técnicos importantes para o aparelho de ultrassom não foram informados. Esses parâmetros são importantes, pois a qualidade da imagem depende diretamente deles. Sendo assim, sugerimos a inclusão das seguintes características: Memória Cine de pelo menos 300 MB. Frame rate de pelo menos 1.300 frames por segundo; ... (as demais sugestões de alterações constam na peça impugnatória registrada no site www.licitacao.maceio.al.gov.br).
    b) Quanto ao PRAZO DE ENTREGA:
    “GEHC sugere : Pela análise do edital percebe-se que tal prazo não se mostra factível de cumprimento. Conforme se denota do descritivo técnico do Equipamento, este contém diversas peculiariedades. Por conta disto, as empresas não o fabricam para mantê-los em estoque já que, além de gerar custos, inexistiria a previsibilidade de saída/venda (assim, pouco interessante no aspecto comercial). É bastante difícil que alguma empresa consiga viabilizar a entrega de todos equipamento no prazo de 30 DIAS contados do pedido. Vislumbrando um aspecto prático mais realista, gostaríamos que o prazo de entrega do edital fosse alterado para 60 (sessenta) dias. (Transcrito da peça impugnatória)


    2. Diante da exposição de sua motivação a Impugnante requer que sejam realizadas as modificações do instrumento editalício do presente certam,e nos termos expostos na presente, como correta medida de direito, de modo a possibilitar a ampliação do número de licitantes e consequentemente o alcance da melhor proposta ao Poder Público.

    3. Em apertada síntese, esta é a motivação consignada na peça impugnatória.

    II – DOS FATOS

    Esta pregoeira esclarece que submeteu a peça impugnatória relativa ao item 01 (Ecocardiógrado)), do Anexo I (Termo de Referência) do Edital de PE nº 101/2021, à apreciação da equipe da Área Técnica de Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde, que nos respondeu nos seguintes termos, ora transcritos:
    - A referida empresa apresentou impugnação acerca do item 01 – ECOCARDIÓGRAFO
    • Quanto a solicitação de alteração no descritivo de “no mínimo de 130.000 canais digitais de processamento” para "no mínimo de 200.000 canais digitais de processamento" e da “Faixa dinâmica de no mínimo 200 dB ” para "pelo menos 260 dB": - Informa-se que como está escrito que seja "no mínimo" esta descrição amplia a participação das empresas, incluindo, ainda, a participação de modelos mais atuais, expandindo a competitividade, bem como possibilita o elo entre a oferta de um bom serviço e economicidade.
    • Quanto a solicitação de alteração na descrição do "Monitor de 23 polegadas" para monitor de 21,5 polegadas: - Informa-se que não há possibilidade de alteração, pois o monitor solicitado contempla a necessidade do serviço e o desempenho melhor do processo de trabalho, tendo em vista uma melhor visualização da imagem, sendo que a sua resolução e qualidade de imagem se adequa ao seu tamanho.
    • Quanto a solicitação de inclusão de características e outros recursos à especificação do referido aparelho, tais quais "Memória cine de pelo menos 300MB e frame rate de pelo menos 1.300 frames por segundo", " Software de leitura automática para cálculo da biometria fetal. Software para cálculo automático da espessura íntima média dos vasos", "Software de leitura automática de bordas endocárdicas para cálculo da fração de ejeção do coração; software de estresse; possibilidade de acoplar transdutores setorial pediátrico e micro convexo", "Cabo de ECG", “Console com ajuste de altura e rotação”, " sistema baseado na plataforma Windows", " Nobreak onda senoidal pura online com transformador isolador compatível com o equipamento" - À época em que foi construída a especificação do equipamento, todos os dados necessários e que atendessem a demanda do serviço, foram considerados pelo Engenheiro Clínico. Assim, considera-se desnecessário esta inclusão o que não comprometerá a aquisição de um bom equipamento para desempenhar a sua função.
    - Todavia, a inclusão das características sugeridas, acarretaria no cancelamento do item, prejudicando assim a aquisição do mesmo, a implantação do serviço e consequentemente a assistência à população, como também poderia gerar maior ônus nesta aquisição. Se o equipamento da empresa interessada oferece as características descritas no edital e possui alguns parâmetros e recursos a mais, isto não prejudica a sua participação, visto que atenderá, basicamente ao solicitado no edital.
    • Quanto a solicitação de alteração do prazo de entrega: Informa-se que o prazo de entrega dos equipamentos não pode ser alterado para 60 dias (sessenta dias), porque o prazo estipulado no TR já tinha previsibilidade da urgência do serviço. Conclui-se que as especificações permanecem conforme descritas no edital.
    III – DA DECISÃO DA PREGOEIRA
    Por todo o exposto, e acatando a decisão da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, visto tratar-se de impugnação as especificações técnicas do equipamento, decidimos INDEFERIR a impugnação apresentada, mantendo-se data e hora marcada para a sessão.



    Cristina de Oliveira Barbosa
    Pregoeira

  • Data da resposta
    15/12/2021 às 13:50:12