Pregão Eletrônico Nº 7/2022
Pregão Eletrônico Nº 7/2022
- Objeto
Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PINTURA - Data de abertura
31/01/2022 às 09:00 - Servidor Responsável
RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
BSA Comércio e Soluções Integradas
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Descrição
Quanto à apresentação do Balanço Patrimonial. De acordo com o Código Civil, Lei 10.406/2002 - artigo 1.179, § 2º e artigo 970, bem como nos artigos 68 e 18-A, § 1º, da Lei Complementar 123/2006 as empresas do tipo MEI não têm a obrigatoriedade de produzir e apresentar balanços patrimoniais, nem estão obrigadas a possuir os Livros Razão e Diário com balanço e contabilidade propriamente dita, para sua existência e produção de atos legais da empresa.
Sendo assim, podemos concluir que MEI estará dispensado de apresentar Balanço Patrimonial no Pregão Eletrônico 07/2022?
Quanto à Qualificação Técnica. Como o referente Pregão Eletrônico se trata de um Sistema de Registro de Preço, onde a entrega dos materiais se dá de forma parcelada, podendo ser adquirido um percentual mínimo de 1% (um por cento) do que se encontra registrado individualmente para cada órgão, conforme Termo de Referência
Seria correto compreender que não será exigida quantidade mínima nos atestados e que se a empresa tiver comercializado material igual ou semelhante ao item que deseja concorrer e possuir atestado de capacidade técnica, já é prova suficiente de que a empresa possui Qualificação Técnica para comercializar tal produto?
Visto que a diferença entre comercializar uma única unidade ou mais, não tem a ver com capacidade técnica, mas sim com capacidade financeira.
Está correto este entendimento?
- Recebido em
25/01/2022 às 19:59:33
Resposta
- Responsável pela resposta
RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA - Resposta
Boa tarde! Em atenção aos pedidos formulas por Vossa Senhora passamos a informar o que se segue:
-Em relação ao Balanço Patrimonial: - De fato, as empresas do tipo MEI não têm a obrigatoriedade de produzir e apresentar balanços patrimoniais, nem estão obrigadas a possuir os Livros Razão e Diário com balanço e contabilidade propriamente dita, para sua existência e produção de atos
legais da empresa. Porém, apesar da mencionada dispensa expressa no § 2º do art. 1.179 do Código Civil, para fins de habilitação em licitação, aplicam-se as disposições da Lei 8.666/93, que não dispensa a apresentação do balanço patrimonial, em atendimento ao princípio da especificidade.
- Em relação ao Atestado de Capacidade técnica, este deverá ser apresentado em conformidade com o subitem 19.1.3 e item 8 do Termo de Referência.
Atenciosamente,
Rita de Cássia R. Teixeira
Pregoeira
- Data da resposta
26/01/2022 às 12:43:07