Pregão Eletrônico Nº 48/2022

Pregão Eletrônico Nº 48/2022

  • Objeto
    RP para aquisição de Eletrodomésticos (Edital retificado)
  • Data de abertura
    28/04/2022 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Divanilda Guedes de Farias
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Gama Comercio de Equipamentos Eireli - EPP

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    ESCLARECIMENTO ITENS 10, 11, 14 E 22 - PREGÃO ELETRONICO - 48/2022
  • Descrição
    A Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - ARSER

    Referente ao pregão eletrônico nº 48/2022.
    A empresa Gama Comercio de Equipamentos Eireli - EPP, com sede na Rua João Bettega, Nº 513 – Portão – Curitiba - PR, C.N.P.J. nº 18.255.981/0001-83, vem por meio deste solicitar esclarecimento sobre o pregão eletrônico acima citado, o qual temos total interesse em participar.
    Ao analisarmos o edital e os demais anexos, que nos foram disponibilizados, constatamos divergência que devemos esclarecê-la antes da abertura do certame.
    Descritivo
    No descritivo dos itens 10, 11, 14 e 22 solicita que o bebedouro seja classificado com a categoria “A” em eficiência energética, com esse entendimento levamos em consideração o selo Procel, o qual é emitido para as linhas de produtos que são cabíveis, conforme o desempenho do produto.
    Tal solicitação encontrada em edital é equivocada, pois todos os bebedouros e purificadores, não possuem uma certificação conforme estão solicitando, pois o mesmo não é cabível para essa linha de produto.
    O programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE, coordenado pelo Inmetro, etiqueta os produtos com a classificação de “A” a “E”.
    Complementarmente, os mais eficientes em cada categoria são premiados com os Selos Procel e Conpet, premiações de caráter voluntario concedidas, respectivamente, pela Eletrobrás e pela Petrobras.
    O selo Procel premia os equipamentos elétricos e o Selo Conpet aqueles que consomem gás.

    Ambos os programas servem para acelerar a melhoria tecnológica, funcionando de forma integrada com a etiquetagem do Inmetro.
    A tabela disponibilizada a baixo apresenta todos os produtos aprovados no Programa brasileiro de Etiquetagem (PBE) e que portanto, estão autorizados a ostentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE).
    Estas tabelas são atualizadas periodicamente e representam o estágio atual em termos de consumo de energia e/ou de eficiência energética dos diversos produtos enfocados.
    Tabela de Produtos
    • Aquecedores de água a gás
    • Aquecedores elétricos de hidromassagem
    • Aquecedores elétricos de passagem
    • Aquecedores elétricos de acumulação (boiler)
    • Bombas e moto bombas centrífugas
    • Chuveiros elétricos
    • Condicionadores de ar
    • Congeladores verticais, congeladores verticais frost-free e congeladores horizontais
    • Duchas higiênicas elétricas
    • Edificações
    • Fogões e fornos domésticos a gás
    • Fornos elétricos comerciais
    • Fornos de micro-ondas
    • Lâmpadas decorativas - linha incandescentes - 127v e 220v
    • Lâmpadas de uso doméstico - linha incandescentes - 127v e 220v
    • Lâmpadas fluorescentes compactas 12vcc
    • Lâmpadas fluorescentes compactas c/ reator integrado (127v)
    • Lâmpadas fluorescentes compactas c/ reator integrado (220v)
    • Lâmpada vapor de sódio a alta pressão
    • Lavadoras de roupa semiautomáticas
    • Lavadoras de roupas automáticas abertura superior (top load)
    • Lavadoras de roupa automáticas abertura frontal (front load)
    • Lavadoras de roupa e secadora automáticas com abertura superior (lava e seca)
    • Lavadoras de roupa e secadora automáticas com abertura frontal (lava e seca)
    • Motores elétricos trifásicos
    • Pbe veicular
    • Refrigeradores, frigobares, combinados, combinados frost-free
    • Sistema de energia fotovoltaica
    • Sistemas e equipamentos para aquecimento solar de água (pbe solar – coletores e reservatórios)
    • Televisores - standy-by
    • Torneiras elétricas
    • Transformadores de distribuição em líquido isolante
    • Ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores.
    • Ventiladores de teto 127v
    • Ventiladores de teto 220v
    A linha de bebedouros e purificadores de agua para todos os fabricantes encontrados em mercado, não possuem o selo de classificação energética, pelo simples fato do mesmo não ser cabível para essa linha.
    Portanto, informamos que tal selo de Classe "A" solicitada no edital é exigível apenas para outras linhas de produtos, não existindo um modelo que atenda essa exigência do edital.
    As informações por nos alegadas foram baseadas nas regulamentações oficiais do Inmetro, Procel e Conpet.
    Para melhor verificação de tais informações segue a baixo link da tabela de produtos relacionados ao Procel e Conpet:
    Link - http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp
    Somos distribuidores da marca Libell, uma das líderes em mercado de bebedouros e purificadores de agua, quando falamos de qualidade, economia e custo benefício.
    Para uma análise mais aprofundada ao produto referente ao seu consumo energético e demais especificações técnicas regulamentadas junto ao Inmetro, estamos disponibilizando um link para a consulta e um passo a passo de como a mesma deve seguir, vale ressaltar que para o modelo solicitado em edital estamos considerando o modelo ....
    Segue Link do site oficial do Inmetro:
    http://www.inmetro.gov.br/prodcert/empresas/busca.asp
    Basta preencher o campo “EMPRESA” com o nome da fabricante AKI ELETRO (Libell) e clicar em buscar.
    Após a busca ser realizada, deve-se clicar em cima do nome da fabricante, a qual está sublinhada em azul.
    No canto direito clicar em Listar Certificados Emitidos.
    Após isso os senhores poderão consultar todos os modelos disponibilizados pela marca e seus respectivos descritivos.
    Com todas as informações contidas neste documento gostaríamos que fosse feita uma reanalise ao edital e seus respectivos itens e nos informados se podemos estar participando normalmente da licitação, tendo em vista que a solicitação da classificação energética foi feita de maneira errônea.
    Informo que estamos levando a vosso conhecimento informações reais do mercado, garantindo ampla disputa para os itens mencionados, sem que haja prejuízo ao erário e também as concorrentes interessadas no certame.
    Mediante ao exposto, pedimos que seja analisada as questões acima, assim, facilitará o processo nas etapas de documentação, aceite técnico e fornecimento, não ferindo a ampla concorrência garantida pela Lei 8.666/93.



    Leandro de Souza Bessani
    CPF nº 069.827.699-09

  • Recebido em
    01/04/2022 às 16:03:02

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Divanilda Guedes de Farias

  • Resposta
    Considerando o Pedido de Esclarecimentos por parte desta empresa, encaminhamos a decisão do Setor Requisitante, Gerência Planejamento-ARSER.

    Versam os autos sobre a aquisição de eletrodomésticos do (PE 48/2021) para atender as
    necessidades da administração pública municipal.

    I- ACERCA DAS RAZÕES DO PRESENTE ESCLARECIEMENTO
    Em resposta ao pedido de impugnação apresentado pela empresa MICROTÉCNICA
    INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
    01.590.728/0002-64, estabelecida no ST-SAAN Quadra 01 lote 995 - Bairro Zona Industrial – CEP
    70.632-100 – Brasília – DF, informamos que as aludidas interpelações foram analisadas, e acerca
    delas formado um juízo de convencimento, conforme passamos a demonstrar de plano:

    II- DA TEMPESTIVIDADE
    Salienta-se que a presente Impugnação é tempestiva, posto que foi interposta no prazo legal,
    conforme prevê o art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, in verbis:
    “O art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão na sua forma eletrônica, dispõe que
    até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
    impugnar o ato convocatório do pregão”.

    III - ACERCA DA RAZÃO DO ESCLARECIMENTO
    Após uma cognição sumaria, informamos que há diferença entre aço galvanizado e aço
    carbono, visto que o aço carbono é uma liga metálica composta por ferro mais carbono; já o aço
    galvanização é um processo de revestimento que confere aos aços uma camada protetiva de zinco,
    de forma que não será aceito objeto com especificação diferente, visto que o descritivo do edital traz
    os parâmetros elementares para a contratação.

    IV- DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS
    Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos
    do Edital do Pregão Eletrônico n° Pregão Eletrônico 48/2022, haja vista que a tese ventilada é mais
    conveniente à Administração Pública, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações
    públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla
    concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido
    Edital, de modo que encaminhamos os presentes autos à pregoeira supra para que seja dada
    continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.

    Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.

    Maceió/AL, 04 de abril de 2022.
    Reinaldo Antônio da Silva Júnior
    Diretor Especial de Técnica e Normativa

  • Data da resposta
    05/04/2022 às 12:16:34