Pregão Eletrônico Nº 48/2022
Pregão Eletrônico Nº 48/2022
- Objeto
RP para aquisição de Eletrodomésticos (Edital retificado) - Data de abertura
28/04/2022 às 09:00 - Servidor Responsável
Divanilda Guedes de Farias - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Gama Comercio de Equipamentos Eireli - EPP
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
ESCLARECIMENTO ITENS 10, 11, 14 E 22 - PREGÃO ELETRONICO - 48/2022 - Descrição
A Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - ARSER
Referente ao pregão eletrônico nº 48/2022.
A empresa Gama Comercio de Equipamentos Eireli - EPP, com sede na Rua João Bettega, Nº 513 – Portão – Curitiba - PR, C.N.P.J. nº 18.255.981/0001-83, vem por meio deste solicitar esclarecimento sobre o pregão eletrônico acima citado, o qual temos total interesse em participar.
Ao analisarmos o edital e os demais anexos, que nos foram disponibilizados, constatamos divergência que devemos esclarecê-la antes da abertura do certame.
Descritivo
No descritivo dos itens 10, 11, 14 e 22 solicita que o bebedouro seja classificado com a categoria “A” em eficiência energética, com esse entendimento levamos em consideração o selo Procel, o qual é emitido para as linhas de produtos que são cabíveis, conforme o desempenho do produto.
Tal solicitação encontrada em edital é equivocada, pois todos os bebedouros e purificadores, não possuem uma certificação conforme estão solicitando, pois o mesmo não é cabível para essa linha de produto.
O programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE, coordenado pelo Inmetro, etiqueta os produtos com a classificação de “A” a “E”.
Complementarmente, os mais eficientes em cada categoria são premiados com os Selos Procel e Conpet, premiações de caráter voluntario concedidas, respectivamente, pela Eletrobrás e pela Petrobras.
O selo Procel premia os equipamentos elétricos e o Selo Conpet aqueles que consomem gás.
Ambos os programas servem para acelerar a melhoria tecnológica, funcionando de forma integrada com a etiquetagem do Inmetro.
A tabela disponibilizada a baixo apresenta todos os produtos aprovados no Programa brasileiro de Etiquetagem (PBE) e que portanto, estão autorizados a ostentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE).
Estas tabelas são atualizadas periodicamente e representam o estágio atual em termos de consumo de energia e/ou de eficiência energética dos diversos produtos enfocados.
Tabela de Produtos
• Aquecedores de água a gás
• Aquecedores elétricos de hidromassagem
• Aquecedores elétricos de passagem
• Aquecedores elétricos de acumulação (boiler)
• Bombas e moto bombas centrífugas
• Chuveiros elétricos
• Condicionadores de ar
• Congeladores verticais, congeladores verticais frost-free e congeladores horizontais
• Duchas higiênicas elétricas
• Edificações
• Fogões e fornos domésticos a gás
• Fornos elétricos comerciais
• Fornos de micro-ondas
• Lâmpadas decorativas - linha incandescentes - 127v e 220v
• Lâmpadas de uso doméstico - linha incandescentes - 127v e 220v
• Lâmpadas fluorescentes compactas 12vcc
• Lâmpadas fluorescentes compactas c/ reator integrado (127v)
• Lâmpadas fluorescentes compactas c/ reator integrado (220v)
• Lâmpada vapor de sódio a alta pressão
• Lavadoras de roupa semiautomáticas
• Lavadoras de roupas automáticas abertura superior (top load)
• Lavadoras de roupa automáticas abertura frontal (front load)
• Lavadoras de roupa e secadora automáticas com abertura superior (lava e seca)
• Lavadoras de roupa e secadora automáticas com abertura frontal (lava e seca)
• Motores elétricos trifásicos
• Pbe veicular
• Refrigeradores, frigobares, combinados, combinados frost-free
• Sistema de energia fotovoltaica
• Sistemas e equipamentos para aquecimento solar de água (pbe solar – coletores e reservatórios)
• Televisores - standy-by
• Torneiras elétricas
• Transformadores de distribuição em líquido isolante
• Ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores.
• Ventiladores de teto 127v
• Ventiladores de teto 220v
A linha de bebedouros e purificadores de agua para todos os fabricantes encontrados em mercado, não possuem o selo de classificação energética, pelo simples fato do mesmo não ser cabível para essa linha.
Portanto, informamos que tal selo de Classe "A" solicitada no edital é exigível apenas para outras linhas de produtos, não existindo um modelo que atenda essa exigência do edital.
As informações por nos alegadas foram baseadas nas regulamentações oficiais do Inmetro, Procel e Conpet.
Para melhor verificação de tais informações segue a baixo link da tabela de produtos relacionados ao Procel e Conpet:
Link - http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp
Somos distribuidores da marca Libell, uma das líderes em mercado de bebedouros e purificadores de agua, quando falamos de qualidade, economia e custo benefício.
Para uma análise mais aprofundada ao produto referente ao seu consumo energético e demais especificações técnicas regulamentadas junto ao Inmetro, estamos disponibilizando um link para a consulta e um passo a passo de como a mesma deve seguir, vale ressaltar que para o modelo solicitado em edital estamos considerando o modelo ....
Segue Link do site oficial do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/prodcert/empresas/busca.asp
Basta preencher o campo “EMPRESA” com o nome da fabricante AKI ELETRO (Libell) e clicar em buscar.
Após a busca ser realizada, deve-se clicar em cima do nome da fabricante, a qual está sublinhada em azul.
No canto direito clicar em Listar Certificados Emitidos.
Após isso os senhores poderão consultar todos os modelos disponibilizados pela marca e seus respectivos descritivos.
Com todas as informações contidas neste documento gostaríamos que fosse feita uma reanalise ao edital e seus respectivos itens e nos informados se podemos estar participando normalmente da licitação, tendo em vista que a solicitação da classificação energética foi feita de maneira errônea.
Informo que estamos levando a vosso conhecimento informações reais do mercado, garantindo ampla disputa para os itens mencionados, sem que haja prejuízo ao erário e também as concorrentes interessadas no certame.
Mediante ao exposto, pedimos que seja analisada as questões acima, assim, facilitará o processo nas etapas de documentação, aceite técnico e fornecimento, não ferindo a ampla concorrência garantida pela Lei 8.666/93.
Leandro de Souza Bessani
CPF nº 069.827.699-09
- Recebido em
01/04/2022 às 16:03:02
Resposta
- Responsável pela resposta
Divanilda Guedes de Farias - Resposta
Considerando o Pedido de Esclarecimentos por parte desta empresa, encaminhamos a decisão do Setor Requisitante, Gerência Planejamento-ARSER.
Versam os autos sobre a aquisição de eletrodomésticos do (PE 48/2021) para atender as
necessidades da administração pública municipal.
I- ACERCA DAS RAZÕES DO PRESENTE ESCLARECIEMENTO
Em resposta ao pedido de impugnação apresentado pela empresa MICROTÉCNICA
INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
01.590.728/0002-64, estabelecida no ST-SAAN Quadra 01 lote 995 - Bairro Zona Industrial – CEP
70.632-100 – Brasília – DF, informamos que as aludidas interpelações foram analisadas, e acerca
delas formado um juízo de convencimento, conforme passamos a demonstrar de plano:
II- DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que a presente Impugnação é tempestiva, posto que foi interposta no prazo legal,
conforme prevê o art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, in verbis:
“O art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão na sua forma eletrônica, dispõe que
até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório do pregão”.
III - ACERCA DA RAZÃO DO ESCLARECIMENTO
Após uma cognição sumaria, informamos que há diferença entre aço galvanizado e aço
carbono, visto que o aço carbono é uma liga metálica composta por ferro mais carbono; já o aço
galvanização é um processo de revestimento que confere aos aços uma camada protetiva de zinco,
de forma que não será aceito objeto com especificação diferente, visto que o descritivo do edital traz
os parâmetros elementares para a contratação.
IV- DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS
Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos
do Edital do Pregão Eletrônico n° Pregão Eletrônico 48/2022, haja vista que a tese ventilada é mais
conveniente à Administração Pública, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações
públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla
concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido
Edital, de modo que encaminhamos os presentes autos à pregoeira supra para que seja dada
continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.
Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
Maceió/AL, 04 de abril de 2022.
Reinaldo Antônio da Silva Júnior
Diretor Especial de Técnica e Normativa - Data da resposta
05/04/2022 às 12:16:34