Pregão Eletrônico Nº 66/2022

Pregão Eletrônico Nº 66/2022

  • Objeto
    Registro de preços para aquisição de tubos PEAD (polietileno de altadensidade).
  • Data de abertura
    02/05/2022 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Infraestrutura
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Raquel Pirolla Navarro

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    ACEITAÇÃO DOS TUBOS PVC-U
  • Descrição
    Salientamos que o presente esclarecimento é apresentado face à publicação do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 66/2022 pela AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER, para Registro de Preços para aquisição de TUBOS PEAD (polietileno de alta densidade) para a Secretária Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA.
    Com efeito, buscamos demonstrar que em relação aos Itens 01 à 03 do Edital é perfeitamente cabível a inclusão dos Tubos Corrugados PVC-U na disputa, em disputa com o Tubos Corrugados PEAD.
    Os Tubos Corrugados, NOVAFORT GRANDES DIÂMETROS são fabricados pela marca AMANCO, em PVC-U e também em conformidade com a Norma Brasileira ABNT NBR ISO21138 – Partes 1 e 3.
    Com aplicação para Redes novas ou para Manutenções de redes já existentes em Tubos Corrugados PEAD ou concreto, com aplicações em Drenagem, Esgoto Sanitário ou Efluentes Industriais.
    Assim, solicitamos a devida consideração e acolhimento desta peça, uma vez que o objetivo da mesma não é apenas legitimo, como benéfico à Administração.

    DAS RAZÕES DO ESCLARECIMENTO
    Na qualidade de empresa fabricante de tubos e conexões, fornecedora de materiais nas principais companhias de saneamento do país, manifesta-se, certa de assim estar contribuindo para a eficácia da contratação.
    A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS, instaurou procedimento licitatório na modalidade Pregão, na forma eletrônica, sob o nº 066/2022 visando aquisição de tubos Tubos Corrugados PEAD, dentro da Norma ABNT NBR ISO 21138, conforme relação constante na planilha de orçamento.
    Contudo a MEXICHEM BRASIL tem seu intento frustrado perante as condições estabelecidas no Edital, as quais revogam a possibilidade de participar de forma competitiva com os Tubos Corrugados PVC-U Grandes Diâmetros, nos ITENS de 01 à 09, pelas razões que se seguem:
    1. O Tubo de PVC-U fabricado pela AMANCO-WAVIN, linha Amanco Novafort® são fabricados e normatizados em conformidade com a NBR-ISO 21138-3. Composta pelos coletores corrugados, DN150 até DN400mm e a linha de grandes diâmetros, DN500 até DN1000mm NOVAFORT GD;
    2. De acordo com a legislação brasileira - Lei 4.150/62 – afirma que nos processos de aquisição de produtos, o Poder Público deve respeitar as normas técnicas ABNT para aquisição de produtos, como padrão de qualidade mínimo;
    3. A NBR ISO 21.138 regulamenta as condições mínimas exigíveis para fabricação e recebimento de “tubos corrugados e conexões em PE, PP ou PVC-U, para sistemas de coleta de esgoto sanitário”;
    4. A vinculação de aquisição de produtos com base na matéria-prima, tal fato infringe o preceito do artigo 3º, parágrafo 1º, inciso I da Lei 8.666/93, o qual assegura que a licitação deverá ser regida pelos princípios basilares do Direito Administrativo, quais sejam, isonomia, impessoalidade, moralidade e probidade administrativa;
    5. O Tribunal de Contas da União recomenda que os entes públicos evitem a inclusão de itens que restringem injustificadamente o caráter competitivo do certame e contrariam, dessa forma, o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. Acórdão 2477/2009 Plenário;
    6. A inclusão dos tubos PVC-U Amanco Novafort® em futuro certame licitatório proporcionará maior competitividade, pois uma quantidade maior de concorrentes poderá participar do presente certame.
    Portanto, ante todo o exposto, acreditamos contribuir com este órgão para melhor privilegiar o caráter competitivo em aquisições de produtos, em conformidade com a legislação brasileira

    DA INCLUSÃO DO PVC-U NOS ITENS 01 À 09
    Os Tubos Corrugados PVC-U foram desenvolvidos para sistemas de drenagem pluvial ou esgoto. Resultam desse processo de fabricação melhores propriedades físicas e mecânicas devido à característica da tecnologia de produção.
    O presente questionamento é embasado pela lei, conforme transcrito abaixo:
    Lei 8666/93 – art. 3º - A licitação destina-se a observância do princípio
    constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a
    Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os
    princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
    igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
    instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
    correlatos.
    § 1º É vedado aos agentes públicos:
    I – Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, clausulas
    ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter
    competitivo e estabeleçam preferencias.
    Decreto 355/00 – Anexo I – Artigo 4º - A licitação na modalidade de
    pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade,
    da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
    probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
    julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade,
    finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço,
    seletividade e comparação objetiva das propostas.
    Parágrafo Único: As normas disciplinadoras da licitação serão
    sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
    interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
    finalidade e a segurança da contratação.
    Tal fato infringe o preceito do artigo 3º, parágrafo 1º, inciso I da Lei 8.666/93, o qual assegura que a licitação deverá ser regida pelos princípios basilares do Direito Administrativo, quais sejam, isonomia, impessoalidade, moralidade e probidade administrativa.
    Observa-se o que nos ensina o já citado mestre HELY LOPES MEIRELLES, em sua consagrada obra “LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO”:
    Licitação pública é o procedimento administrativo mediante o qual a
    Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato
    de seu interesse.(...)É o meio técnico legal de verificação das melhores
    condições para a execução de obras e serviços (...)Desde que a finalidade
    da licitação é selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração,
    nem sempre se dá preeminência ao preço sobre os demais fatores, que
    podem ser preponderantes em determinados casos (Pág. 17 - 9ª Edição -
    GRIFOS NOSSOS).
    A licitação é um processo vinculado, em que princípios e regras devem ser estritamente respeitados. A exigência do cumprimento dos seus parâmetros deve guardar estreita coerência com o que determina a Lei. Portanto, a Administração não pode e não deve inovar.
    Sobre o assunto, preleciona o ilustre tratadista prof. Adilson de Abreu Dallari (Direito Administrativo na Constituição de 1.988, Editora Saraiva, pag. 127):
    A fixação de requisitos de participação, de critérios de julgamento,
    não pode ser arbitrária, aleatória, injustificada. A Administração Pública é
    exercício de vontade individual ou ecológica. Todos os atos praticados pela
    Administração Pública têm caráter instrumental, devem ter uma razão de
    ser, devem ter uma finalidade a atingir e isso precisa ficar claro no processo.
    Contudo, é solicitado que para os itens mencionados também sejam aceitos outros produtos que atendam ao edital, ficando a cargo da comissão de licitação a aceitação dos mesmos tubos que são fabricados com tecnologia de ponta, para então dar continuidade dos tramites de compra dentro da legalidade prevista em Lei. Os tubos ofertados pela Mexichem Brasil são Tubos de PVC-U Corrugados por fora e lisos por dentro, conforme Norma ABNT NBR ISO 21138-1 e3
    Vale dizer que a aceitação do PVC-U Tubo Corrugado não acarretaria nenhum prejuízo ao órgão, ao contrário, traria vantagens técnicas e comerciais uma vez que foi desenvolvido para substituir o tubo de PEAD.
    A participação fomenta a disputa de preços entre os fornecedores, objetivo principal de um processo licitatório; bem como proporciona à companhia adquirir produto superior ao objeto da licitação, caso consagre-se vencedora.

    DO PEDIDO
    Enfim, considerando que o propósito maior da licitação é instituir disputa uniforme entre os concorrentes em todas as parcelas que compõem o escopo contratado, faz-se legítimo o pedido para que essa Companhia promova revisão do Edital nos moldes explicitados, para que a administração usufrua melhores condições comerciais, assegurando a competitividade no certame.

    Requer-se, para tanto, que seja atendido o seguinte pedido:
    Inclusão dos Tubos Corrugados PVC-U nos Lotes 1 à 9 em concorrência e disputa aos Tubos de PEAD, salientando que o gerando maior concorrência para o lote, a fim de contribuir para a economicidade com dispêndio de gastos da administração e oferecendo produtos de maior qualidade.

    Conforme o presente Certame:
    Item 001 – Tubos em PEAD diâmetro nominal 250mm. Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade) liso internamente e corrugado externamente, em barras de seis metros de comprimento, cor preta, pigmentada com negro de fumo, com o diâmetro nominal DN/DI de 250 mm (baseado no diâmetro interno), conforme norma DNIT 094/2014 ou NBR ISO 21138-1 e NBR ISO 21138-3
    Item 002 – Tubos em PEAD diâmetro nominal 375mm a 400mm. Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), liso internamente e corrugado externamente, em barras de seis metros de comprimento, cor preta, pigmentada com negro de fumo, com o diâmetro nominal DN/DI de 375 mm até 400 mm (baseado no diâmetro interno), conforme norma DNIT 094/2014 ou NBR ISO 21138-1 e NBR ISO 21138-3.
    Item 003 – Tubos em PEAD diâmetro nominal 900mm a 1000mm. Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), liso internamente e corrugado externamente, em barras de seis metros de comprimento, cor preta, pigmentada com negro de fumo, com o diâmetro nominal DN/DI de 900 mm até 1.000 mm (baseado no diâmetro interno), conforme norma DNIT 094/2014 ou NBR ISO 21138-1 e NBR ISO 21138-3.
    Item 004 – Tubos em PEAD diâmetro nominal 600mm. Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), liso internamente e corrugado externamente, em barras de seis metros de comprimento, cor preta, pigmentada com negro de fumo, com o diâmetro nominal DN/DI de 600 mm até 700 mm (baseado no diâmetro interno), conforme norma DNIT 094/2014 ou NBR ISO 21138-1 e NBR ISO 21138-3.
    Item 005 – Tubos em PEAD diâmetro nominal 750mm a 800mm. Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), liso internamente e corrugado externamente, em barras de seis metros de comprimento, cor preta, pigmentada com negro de fumo, com o diâmetro nominal DN/DI de 750 mm até 800 mm (baseado no diâmetro interno), conforme norma DNIT 094/2014 ou NBR ISO 21138-1 e NBR ISO 21138-3.
    Item 006 – Tubos em PEAD diâmetro nominal 375mm a 400mm. Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), liso internamente e corrugado externamente, em barras de seis metros de comprimento, cor preta, pigmentada com negro de fumo, com o diâmetro nominal DN/DI de 375 mm até 400 mm (baseado no diâmetro interno), conforme norma DNIT 094/2014 ou NBR ISO 21138-1 e NBR ISO 21138-3.
    Item 007 – Tubos em PEAD diâmetro nominal 900mm a 1000mm. Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), liso internamente e corrugado externamente, em barras de seis metros de comprimento, cor preta, pigmentada com negro de fumo, com o diâmetro nominal DN/DI de 900 mm até 1.000 mm (baseado no diâmetro interno), conforme norma DNIT 094/2014 ou NBR ISO 21138-1 e NBR ISO 21138-3.
    Item 008 – Tubos em PEAD diâmetro nominal 600mm. Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), liso internamente e corrugado externamente, em barras de seis metros de comprimento, cor preta, pigmentada com negro de fumo, com o diâmetro nominal DN/DI de 600 mm até 700 mm (baseado no diâmetro interno), conforme norma DNIT 094/2014 ou NBR ISO 21138-1 e NBR ISO 21138-3.
    Item 009 – Tubos em PEAD diâmetro nominal 750mm a 800mm. Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade), liso internamente e corrugado externamente, em barras de seis metros de comprimento, cor preta, pigmentada com negro de fumo, com o diâmetro nominal DN/DI de 750 mm até 800 mm (baseado no diâmetro interno), conforme norma DNIT 094/2014 ou NBR ISO 21138-1 e NBR ISO 21138-3.

    Sugestão para o presente Certame:
    Item 001 – Tubos em PEAD ou PVC-U diâmetro nominal DN250. Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade) cor preta, pigmentada com negro de fumo ou PVC-U (policloreto de vinila) cor branco, com dióxido de titânio, liso internamente e corrugado externamente, em barras de seis metros de comprimento útil, com o diâmetro interno mínimo DN230mm, norma de referência NBR ISO 21138-1 e NBR ISO 21138-3.
    Item 002 – Tubos em PEAD ou PVC-U diâmetro nominal DN400. Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade) cor preta, pigmentada com negro de fumo ou PVC-U (policloreto de vinila) cor branco, com dióxido de titânio, liso internamente e corrugado externamente, em barras de seis metros de comprimento útil, com o diâmetro interno mínimo DN365mm, norma de referência NBR ISO 21138-1 e NBR ISO 21138-3.
    Item 003 – Tubos em PEAD ou PVC-U diâmetro nominal DN1000. Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade) cor preta, pigmentada com negro de fumo ou PVC-U (policloreto de vinila) cor branco, com dióxido de titânio, liso internamente e corrugado externamente, em barras de seis metros de comprimento útil, com o diâmetro interno mínimo DN920mm, norma de referência NBR ISO 21138-1 e NBR ISO 21138-3.
    Item 004 – Tubos em PEAD ou PVC-U diâmetro nominal DN600. Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade) cor preta, pigmentada com negro de fumo ou PVC-U (policloreto de vinila) cor branco, com dióxido de titânio, liso internamente e corrugado externamente, em barras de seis metros de comprimento útil, com o diâmetro interno mínimo DN575mm, norma de referência NBR ISO 21138-1 e NBR ISO 21138-3.
    Item 005 – Tubos em PEAD ou PVC-U diâmetro nominal DN800. Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade) cor preta, pigmentada com negro de fumo ou PVC-U (policloreto de vinila) cor branco, com dióxido de titânio, liso internamente e corrugado externamente, em barras de seis metros de comprimento útil, com o diâmetro interno mínimo DN735mm, norma de referência NBR ISO 21138-1 e NBR ISO 21138-3.
    Item 006 – Tubos em PEAD ou PVC-U diâmetro nominal DN400. Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade) cor preta, pigmentada com negro de fumo ou PVC-U (policloreto de vinila) cor branco, com dióxido de titânio, liso internamente e corrugado externamente, em barras de seis metros de comprimento útil, com o diâmetro interno mínimo DN365mm, norma de referência NBR ISO 21138-1 e NBR ISO 21138-3.
    Item 007 – Tubos em PEAD ou PVC-U diâmetro nominal DN1000. Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade) cor preta, pigmentada com negro de fumo ou PVC-U (policloreto de vinila) cor branco, com dióxido de titânio, liso internamente e corrugado externamente, em barras de seis metros de comprimento útil, com o diâmetro interno mínimo DN920mm, norma de referência NBR ISO 21138-1 e NBR ISO 21138-3.
    Item 008 – Tubos em PEAD ou PVC-U diâmetro nominal DN600. Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade) cor preta, pigmentada com negro de fumo ou PVC-U (policloreto de vinila) cor branco, com dióxido de titânio, liso internamente e corrugado externamente, em barras de seis metros de comprimento útil, com o diâmetro interno mínimo DN575mm, norma de referência NBR ISO 21138-1 e NBR ISO 21138-3.
    Item 009 – Tubos em PEAD ou PVC-U diâmetro nominal DN800. Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade) cor preta, pigmentada com negro de fumo ou PVC-U (policloreto de vinila) cor branco, com dióxido de titânio, liso internamente e corrugado externamente, em barras de seis metros de comprimento útil, com o diâmetro interno mínimo DN735mm, norma de referência NBR ISO 21138-1 e NBR ISO 21138-3.

    Diante dos argumentos apresentados acima, conclui-se que as alterações propostas propiciarão ECONOMIA ao Licitante. Posto que o propósito maior da licitação é instituir disputa uniforme entre os concorrentes em todas as parcelas que compõem o escopo contratado, faz-se legítimo o pedido para que esse ÓRGÃO promova revisão do Edital e afins nos moldes explicitados, para que a administração usufrua melhores condições comerciais, assegurando a competitividade no certame.

    Para tanto colocamo-nos a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
    Certo de que a solicitação será atendida, despeço-me com votos de estima e consideração.
  • Recebido em
    27/04/2022 às 09:44:01

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM

  • Resposta
    Processo Administrativo nº 6700.39795/2021
    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2022
    Objeto: Registro de preços para aquisição de tubos PEAD (polietileno de alta densidade).

    Trata-se de pedido de esclarecimentos acerca do edital do Pregão Eletrônico nº 66/2020, conforme registro em nosso e-mail, tempestivamente, pela Senhora Raquel Pirolla Navarro.

    O pedido foi submetido a equipe técnica da SEMINFRA responsável pelo termo de referência que respondeu como segue:

    "Após análise acima, informamos que os tubos devem ser fornecidos atendendo rigorosamente o objeto "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) e especificações contidas no edital. "
    Marcello Araújo Leopoldino
    Diretor de Manutenção de Vias Públicas - SEMINFRA
    Mat. 956067-0

  • Data da resposta
    19/05/2022 às 10:41:57