Pregão Eletrônico Nº 99/2022

Pregão Eletrônico Nº 99/2022

  • Objeto
    Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Informática III.
  • Data de abertura
    17/11/2022 às 14:00
  • Servidor Responsável
    SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Tadeu Barros

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Edital PE (SRP) Nº 99/2022-CPL/ARSER - Solicitação de Esclarecimentos
  • Descrição
    Prezados,

    Interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 99/2022-CPL/ARSER , que tem por objeto a FORMALIZAÇÃO DE ARP PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA III, a DELL Computadores do Brasil, vem solicitar os esclarecimentos abaixo. Favor acusar o recebimento.


    ESCLARECIMENTO 1:
    O edital em seu ANEXO I, DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL, item 3. Computador Completo Tipo I, PROCESSADOR, solicita: Deve possuir no mínimo 04 (quatro) núcleos, e no mínimo 08 (oito) Threads; Deve possuir memória cache de no mínimo 6 (seis) MB, admitindo-se o cache combinado (L1+L2+L3); Deve possuir clock básico de no mínimo de 3.0 GHz. Não serão aceitas frequências de overclock para aferição do clock básico mínimo; Velocidade do Barramento de no mínimo 8 GT/s; Deve pertencer, no mínimo, à penúltima geração comercializada pelo fabricante do processador; Deve atingir índice de, no mínimo, 7.400 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php [cpubenchmark.net];
    No termo de referência é exigido que o processador ofertado possua Clock básico mínimo de 3.0 GHz. Informamos que nos processadores Intel de 12ª geração não existe mais o conceito de clock base uma vez que há dois tipos de núcleos, os denominados de Desempenho e os denominados de Performance. Esta informação pode ser comprovada através do site da Intel conforme link https://www.intel.com.br/content/www/br/pt/products/sku/134591/intel-core-i712700-processor-25m-cache-up-to-4-90-ghz/specifications.html [intel.com.br]. Desta forma, entendemos que para processadores de 12ª geração esta característica não se aplicará. Está correto nosso entendimento? Caso o entendimento não esteja correto, entendemos que os clocks base de ambos os tipos de núcleos poderão ser somados, atingindo assim o clock mínimo exigido no edital. Está correto nosso entendimento?
    ESCLARECIMENTO 2:
    O edital em seu ANEXO I, DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL, item 4. Computador Completo Tipo III, PROCESSADOR, solicita: Deve possuir no mínimo 08 (oito) núcleos, e no mínimo 16 (dezesseis) Threads; Deve possuir memória cache de no mínimo 16 (dezesseis) MB, admitindo-se o cache combinado (L1+L2+L3); Deve possuir clock básico de no mínimo de 2,90 GHz. Não serão aceitas frequências de overclock para aferição do clock básico mínimo; Velocidade do Barramento de no mínimo 8 GT/s; Deve pertencer, no mínimo, à penúltima geração comercializada pelo fabricante do processador; Deve atingir índice de, no mínimo, 17.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php; [cpubenchmark.net]
    A última geração de processadores, especificamente falando da família Intel de 12ª geração, conseguem entregar por característica de fabricação, um maior poder de processamento com menor consumo de energia e melhor resfriamento. Além da redução de consumo de energia e menor aquecimento, para esse item será ofertado processador Intel da 12ª geração com memória cache maior que o exigido e atingindo pontuação conforme site https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php [cpubenchmark.net], superior do mínimo especificado no edital. Entendemos com isso, que será aceito processadores Intel da 12ª geração que comprovadamente através do site https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php [cpubenchmark.net] entreguem uma maior performance maior ao exigido no edital. Está correto o nosso entendimento?
    ESCLARECIMENTO 3:
    O edital em seu ANEXO I, DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL, item 36. Computador Completo Tipo I, PROCESSADOR, solicita: Deve possuir no mínimo 06 (seis) núcleos, e no mínimo 12 (doze) Threads; Deve possuir memória cache de no mínimo 12 (doze) MB, admitindo-se o cache combinado (L1+L2+L3); Deve possuir clock básico de no mínimo de 3.10 GHz. Não serão aceitas frequências de overclock para aferição do clock básico mínimo; Velocidade do Barramento de no mínimo 8 GT/s; Deve pertencer, no mínimo, à penúltima geração comercializada pelo fabricante do processador; Deve atingir índice de, no mínimo, 13.100 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php [cpubenchmark.net];
    No termo de referência é exigido que o processador ofertado possua Clock básico mínimo de 3.10 GHz. Informamos que nos processadores Intel de 12ª geração não existe mais o conceito de clock base uma vez que há dois tipos de núcleos, os denominados de Desempenho e os denominados de Performance. Esta informação pode ser comprovada através do site da Intel conforme link https://www.intel.com.br/content/www/br/pt/products/sku/134591/intel-core-i712700-processor-25m-cache-up-to-4-90-ghz/specifications.html [intel.com.br]. Desta forma, entendemos que para processadores de 12ª geração esta característica não se aplicará. Está correto nosso entendimento? Caso o entendimento não esteja correto, entendemos que os clocks base de ambos os tipos de núcleos poderão ser somados, atingindo assim o clock mínimo exigido no edital. Está correto nosso entendimento?
    ESCLARECIMENTO 4:
    No item 5, Computador Completo Tipo IV- Workstation: “PROCESSADOR Processador Xeon com suporte a 64bits”. Informamos que, na condição de fabricante, possuímos em nosso portifólio workstation recentemente lançada com processadores Intel de 12ª geração compatível com memórias ECC e que atendem à todos os requisitos do edital, aumentando a concorrência e competividade do certame, entendemos que serão aceitas workstation com processadores de 12ª. Está correto nosso entendimento?
    ESCLARECIMENTO 5:
    No item 5, Computador Completo Tipo IV- Workstation: “Deverá permitir sua abertura e a troca dos componentes disco rígido, módulos de memória RAM e placas PCI sem a utilização de ferramentas (tool less)”. Informamos que , na condição de fabricantes, possuímos em nosso portifólio workstation que atende o requisito Toll Less, mas utiliza um parafuso parafuso do tipo “Saft Screw” para a tampa utilizado para manter a integridade de todos os componentes internos. Entendemos que, de forma a ampliar a concorrência, serão aceitas workstation com tal característica. Está correto nosso entendimento?
    ESCLARECIMENTO 6:
    No item 5, Computador Completo Tipo IV- Workstation: “Deve possuir clock básico de no mínimo de 2,60 GHz”. Informamos que nos processadores Intel de 12ª geração não existe mais o conceito de clock base uma vez que há dois tipos de núcleos, os denominados de Desempenho e os denominados de Performance. Esta informação pode ser comprovada através do site da Intel conforme link https://www.intel.com.br/content/www/br/pt/products/sku/134591/intel-core-i712700-processor-25m-cache-up-to-4-90-ghz/specifications.html. Desta [intel.com.br] forma, entendemos que para processadores de 12ª geração esta característica não se aplicará. Está correto nosso entendimento? Caso o entendimento não esteja correto, entendemos que os clocks base de ambos os tipos de núcleos poderão ser somados, atingindo assim o clock mínimo exigido no edital. Está correto nosso entendimento?
    ESCLARECIMENTO 7:
    No item 24, StorageiSCSI, subitem 1.5. A solução de armazenamento deverá híbrida, ou seja, deverá suportar o uso simultâneo no mesmo enclousure ou gaveta, de discos mecânicos do tipo NLSAS de 7.2K RPM, SAS de 10K/15K RPM e discos de estado sólido SSD, logo, devendo suportar diferentes tipos de unidades, taxas de transferência e velocidades de rotação combinadas no mesmo Array;
    Entendemos que a solução de armazenamento híbrida deverá suportar drives NLSAS de 7.2K RPM (de 3.5 polegadas), drives SAS de 10K/15K RPM (de 2.5 polegadas) e drives SSD (de 2.5 polegadas) simultaneamente dentro do mesmo sistema, e não dentro da mesma gaveta, uma vez que existem gavetas específicas para drives de 2.5 polegadas e outras específicas para drives de 3.5 polegadas. Está correto o nosso entendimento?
    ESCLARECIMENTO 8:
    No item 24, StorageiSCSI, subitem 1.11. A solução de armazenamento deve oferecer os seguintes níveis de proteção RAID: 0, 1, 5, 6, 10 e 50, sendo que qualquer combinação de níveis de RAID possam existir em um único array.
    Com o objetivo de aumentar a competitividade neste certame e garantir uma isonomia entre os fabricantes concorrentes, entendemos que serão aceitas soluções de armazenamento (do tipo Enterprise) que ofereçam suporte à proteção com RAID: 1, 5, 6, 10 ou 50 e distribuído (garante reconstruções muito mais rápidas em caso de falha em drives). Está correto o nosso entendimento?
    ESCLARECIMENTO 9:
    O edital em seu ANEXO I, DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL, item 24. Subitem 3.1. A solução de armazenamento deve ser suportada pelas seguintes plataformas: Windows 2016 e 2012 R2, RHEL 6.9 e 7.4, SLES 12.3 e VMware 6.5 e 6.0;
    Com o objetivo de aumentar a competitividade neste certame e garantir uma isonomia entre os fabricantes concorrentes, entendemos que a solução de armazenamento deve ser suportada pelas plataformas: Windows 2012 R2 ou superior, RHEL 6.9 ou superior, SLES 12.3 ou superior e VMware 6.0 ou superior tendo em vista que alguns dos SOs pedidos não são mais suportados nem pelo próprio vendor do software.
    ESCLARECIMENTO 10:
    No edital, Anexo I, Termo de Referência, em relação a Garantia dos itens 3,4,5,6,7 e 36 solicitada no edital, entendemos que no atendimento da garantia do equipamento o fabricante deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos, onde o suporte e os chamados podem ser relacionados tanto ao hardware quanto a problemas gerados pelo próprio sistema operacional, drivers ou mesmo software do fabricante do equipamento embarcado de fábrica nos referidos itens, ou seja, ponto único de contato para chamados do software e hardware fornecidos. Está correto nosso entendimento?
    ESCLARECIMENTO 11
    No edital, Anexo I, Termo de referência, para os itens 3, 4 e 36 em relação à garantia há a seguinte consideração “O prazo máximo para solução de problemas – a qual se dará com a efetiva recolocação do(s) equipamento(s) em seu pleno estado de funcionamento – deverá ser de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados após a abertura do chamado. Considerando que os licenciantes de software e sistema operacionais existentes atualmente no mercado não disponibilizam tempo de solução para falhas e uma vez que falhas neste contexto podem exigir o desenvolvimento de um patch, entendemos que o tempo de solução solicitado no edital se refere apenas ao reparo do hardware. Está correto o nosso entendimento?
    ESCLARECIMENTO 12
    No edital, Anexo I, Termo de referência, para os itens 5, 6 e 7 em relação à garantia há a seguinte consideração “O prazo máximo para solução de problemas – a qual se dará com a efetiva recolocação do(s) equipamento(s) em seu pleno estado de funcionamento – deverá ser de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados após a abertura do chamado. Considerando que os licenciantes de software e sistema operacionais existentes atualmente no mercado não disponibilizam tempo de solução para falhas e uma vez que falhas neste contexto podem exigir o desenvolvimento de um patch, entendemos que o tempo de solução solicitado no edital se refere apenas ao reparo do hardware. Está correto o nosso entendimento?
    ESCLARECIMENTO 13
    Considerando que o edital de licitação em questão engloba o fornecimento de equipamentos eletrônicos (hardwares) e garantia e suporte de 60 (sessenta) meses on-site, indagamos: Em estrita observância à legislação vigente, denota-se que a tributação incidente nos equipamentos (hardware), qual seja ICMS, é diferente da aplicada nos serviços (garantia e softwares), ISS. Desta forma, normalmente o equipamento é faturado em 2 notas fiscais distintas, que somadas totalizam o valor do item. Essas notas contemplam:
    a) o equipamento e seus acessórios, faturados com nota fiscal de mercadorias;
    b) os serviços de garantia e assistência técnica por 60 meses, faturado com nota fiscal de serviços.
    Por exemplo: um servidor no valor de R$ 5.000,00 teria 2 notas fiscais distintas: uma nota fiscal de mercadorias no valor de R$ 4.000,00 e uma nota fiscal de serviços no valor de R$1.000,00.
    Diante disso, vale ressaltar que uma vez que tenhamos a resposta positiva para a emissão das notas separadamente, o fornecedor ganhador precisará receber empenhos com dotações orçamentarias separadas, uma para serviços/garantias e uma para produtos e constará em contrato para assinatura posterior por ambas as partes.
    Portanto questionamos se poderá ser emitida Nota Fiscal de Serviços e Nota Fiscal de Mercadorias para compor o faturamento do item?
    ESCLARECIMENTO 14
    Em relação à pergunta do esclarecimento 13, acima, em caso de resposta positiva, ou seja, caso seja possível compor o faturamento do item com nota fiscal de serviços e nota fiscal de mercadorias, informamos que as notas fiscais de mercadoria e serviços teriam CNPJs distintos (de matriz e filial), sendo:
    - Nota Fiscal de Serviços: CNPJ XX.XXX.XXX/AAAA-AA (da Matriz, de Serviços);
    - Nota Fiscal de Mercadorias: CNPJ XX.XXX.XXX/BBBB-BB (da Filial de Produtos);
    Ambos os CNPJs possuem a mesma raiz (XX.XXX.XXX), ou seja são parte da mesma empresa cadastrada eletronicamente, com diferença no final do CNPJ relacionada a Iocalidade de matriz e filial (AAAA-AA e BBBB-BB).
    Nesse caso serão apresentada a documentação completa da empresa, tanto da matriz quanto da filial, na fase de habilitação.,
    Diante disso, vale ressaltar que uma vez que tenhamos a resposta positiva para a emissão das notas separadamente, o fornecedor ganhador precisará receber empenhos com dotações orçamentarias separadas, uma para serviços/garantias e uma para produtos e constará em contrato para assinatura posterior por ambas as partes.
    Portanto, questionamos se poderá ser realizado o faturamento por notas fiscais distintas (de serviços e de mercadorias), emitidas pelos CNPJs das suas respectivas matriz e filial?
    ESCLARECIMENTO 15
    No item 18.3 do edital, no que se refere ao fornecimento de uma amostra em eventual solicitação do órgão, é informado que o mesmo tem ocorrer em até 5 dias contados da solicitação realizada, no entanto, existem diversas matérias noticiadas, não só na mídia nacional, mas também internacional, sobre a falta global de insumos e matérias primas para diversos segmentos, incluindo o de Tecnologia da Informação, que foi fortemente afetado pela Pandemia. Principalmente no que diz respeito a disponibilidades de componentes. Fato que, consequentemente, afeta os prazos de entrega de materiais e equipamentos, como o objeto do edital em questão.

    Elencamos abaixo apenas alguns exemplos recentes dessas notícias que relatam falta de insumos e atrasos na disponibilidade e entrega de componentes: https://www.cnnbrasil.com.br/business/2021/05/30/falta-de-chips-afeta-gigantes-de-tecnologia-e-produto-edisputado-globalmente [cnnbrasil.com.br] https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2021/01/19/falta-de-semicondutores-deve-manter-alta-de-precosdos-eletronicos-em-2021.htm [uol.com.br] https://olhardigital.com.br/2021/06/21/pro/falta-de-componentes-afeta-fabricas-de-eletroeletronicos/ [olhardigital.com.br] https://www.istoedinheiro.com.br/abinee-falta-de-componentes-gera-atrasos-em-mais-fabricas-deeletroeletronicos/ [istoedinheiro.com.br] https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/11/26/falta-de-materia-prima-na-industria-provoca-atrasosnas-entregas-e-pressiona-precos.ghtml [g1.globo.com] https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-04/mais-de-70-das-industrias-tem-dificuldades-emconseguir-materia-prima [agenciabrasil.ebc.com.br]

    Desta forma, entendemos que a Prefeitura de Maceió aceitará o fornecimento com prazo de entrega mais compatível com o momento atual, isto é, 30 dias úteis ou permitirá que haja a possibilidade de prorrogação, mediante justificativa da contratada. Está correto o nosso entendimento?
    ESCLARECIMENTO 16
    Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços. Observamos, portanto, que a admissão de capital social mínimo como forma de comprovação de qualificação econômico financeira incrementa a competitividade do certame e viabiliza a participação de licitantes com capacidade financeira compatível com a presente licitação, aumentando as chances de obtenção da melhor proposta, além de garantir um tratamento isonômico aos licitantes. Por fim, cabe referir que diversos editais recentes da administração pública federal e de outros entes federados contemplaram capital social como critério de habilitação econômico-financeira, dentre os quais, como exemplo, citamos : IBGE PE 62/2019, MP-RJ PE 68/2019, MARINHA PE 8/2019, UFFRJ PE 25/2019, IFET FLUMINENSE 8/2019, SEGER PE 016-2021, MJSP PE 01/2022. Desse modo, tendo em vista o melhor interesse público, entendemos que o CAPITAL SOCIAL MÍNIMO de 10% do valor estimado da contratação será aceito como forma de qualificação econômico-financeira. Está correto o nosso entendimento?
    ESCLARECIMENTO 17
    No item 6.3 do Termo de referência do Edital, é informado que a Contratada deverá fornecer os produtos de acordo com a solicitação da Contratante mediante Ordem de fornecimento, contendo dados como data de expedição, quantidade pretendida, local e prazo de entrega. No entanto, para melhor análise de fornecimento (visto que a Dell é uma fábrica e trabalha com planejamento de peças e materiais) para participação deste edital, levando em conta trabalho de parceria e transparência para com o órgão gerenciador e seus respectivos participantes, é vital que seja compartilhado com a Contratada qual é o prazo de entrega esperado durante o fornecimento dessa Ata de Registro de Preços que possui a validade de 12 meses. Por gentileza, podem compartilhar conosco qual o prazo de entrega que deve ser considerado?
    ESCLARECIMENTO 18
    No item 10 do Termo de referência, no que se dispõe sobre Pagamento, é informado que o mesmo será realizado em até 30 dias contados do requerimento, nota fiscal, recibo e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado. Entendemos, portanto, que o pagamento está condicionado apenas a entrega física dos equipamentos, onde será atestado pelo Termo de recebimento definitivo que tem o prazo de 5 dias para emissão. Está correto o nosso entendimento?
    ESCLARECIMENTO 19
    Em alguns lotes do edital, é mencionado a necessidade de instalação no local de entrega. Porém, não foi informado um prazo para que essa instalação seja permitida para a Contratada no local da Contratante. Entendemos, portanto, que a instalação será permitida imediatamente após a entrega dos equipamentos. Está correto o nosso entendimento?
    ESCLARECIMENTO 20
    No anexo III do edital, temos a relação dos locais de entrega, contudo não localizados a informação sobre o CNPJ que deverá ser utilizado para faturamento e cobrança dos órgãos participantes. Podem compartilhar conosco o(s) CNPJ(s) que deverão ser utilizados? Cada local terá o seu próprio CNPJ ou será utilizado sempre o mesmo?
  • Recebido em
    19/08/2022 às 15:28:40

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