Pregão Eletrônico Nº 99/2022
Pregão Eletrônico Nº 99/2022
- Objeto
Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Informática III. - Data de abertura
17/11/2022 às 14:00 - Servidor Responsável
SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
ESCLARECIMENTO 03, 04 e 36 - Descrição
No Anexo I, Itens 03 ,04 e 36, está sendo solicitado: "Velocidade do Barramento de no mínimo 8 GT/s". A velocidade do barramento é um dado divulgado e próprio do fabricante Intel, sendo que o fabricante de processadores AMD não utiliza e não divulga essa informação. Muito mais relevante que as características de um processador é o seu desempenho medido pelo Passmark, como solicitado no edital. Para que seja possível a oferta dos processadores AMD, com desempenho muito superior àquele solicitado no edital e para garantir a isonomia entre os fabricantes, evitando a paralização da disputa, entendemos que serão aceitos processadores AMD sem a comprovação da velocidade do barramento, ou com velocidade de barramento de 2666MHz, desde que possuam um desempenho superior ao solicitado no edital. Nosso entendimento está correto? - Recebido em
19/08/2022 às 15:59:42
Resposta
- Responsável pela resposta
Sem Resposta - Resposta
Sem Resposta - Data da resposta
Aguardando Resposta