Pregão Eletrônico Nº 99/2022

Pregão Eletrônico Nº 99/2022

  • Objeto
    Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Informática III.
  • Data de abertura
    17/11/2022 às 14:00
  • Servidor Responsável
    SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    ESCLARECIMENTO 03, 04 e 36
  • Descrição
    No Anexo I, Itens 03 ,04 e 36, está sendo solicitado: "Velocidade do Barramento de no mínimo 8 GT/s". A velocidade do barramento é um dado divulgado e próprio do fabricante Intel, sendo que o fabricante de processadores AMD não utiliza e não divulga essa informação. Muito mais relevante que as características de um processador é o seu desempenho medido pelo Passmark, como solicitado no edital. Para que seja possível a oferta dos processadores AMD, com desempenho muito superior àquele solicitado no edital e para garantir a isonomia entre os fabricantes, evitando a paralização da disputa, entendemos que serão aceitos processadores AMD sem a comprovação da velocidade do barramento, ou com velocidade de barramento de 2666MHz, desde que possuam um desempenho superior ao solicitado no edital. Nosso entendimento está correto?
  • Recebido em
    19/08/2022 às 15:59:42

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Sem Resposta

  • Resposta
    Sem Resposta

  • Data da resposta
    Aguardando Resposta