Pregão Eletrônico Nº 99/2022

Pregão Eletrônico Nº 99/2022

  • Objeto
    Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Informática III.
  • Data de abertura
    17/11/2022 às 14:00
  • Servidor Responsável
    SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    FUTUREFY DO BRASIL LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de esclarecimentos técnicos
  • Descrição
    1 – Item 5 - Computador Completo Tipo IV – Workstation
    Da análise dos aspectos técnicos do Edital, verificamos que nos requisitos do item 05 (Computador Completo Tipo IV – Workstation), houve exigência que processador fosse da última geração do fabricante, descrevendo os requisitos mínimos a serem atendidos na especificação do equipamento.
    Inobstante a exigência acima, foi indicado descritivo das especificações mínimas necessárias para o atendimento ao Edital. Assim, entendemos que, havendo atendimento aos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, o equipamento estará como apto a disputar o certame.
    Estamos corretos quanto a este entendimento?
    2 – Da exigência de leitor de cartões.
    Da análise do Termo de Referência, observa-se a exigência de leitor de cartões para alguns dos equipamentos a serem adquirido.
    Contudo, é importante pontuar que a tecnologia de leitura de cartões está entrando em desuso, de forma que as grandes fabricantes estão alterando a estrutura de seus notebooks para permitir que os equipamentos se tornem mais finos e fáceis de manusear, reduzindo seu peso e facilitando na portabilidade.
    Além disso, existem várias técnicas de armazenamento em nuvem que permitem a facilidade no armazenamento e garantia de disponibilidade e integridade dos dados, fazendo com que essa tecnologia esteja obsoleta, tornando-se um dispêndio mais elevado pela Administração Pública, caso tal exigência permaneça, para uma funcionalidade, frise-se, que não será utilizada.
    Importante observar ainda que, caso seja excluída tal exigência, além de baratear o computador, ampliará consideravelmente o leque de empresas interessadas que atenderão aos termos do Edital, já que as grandes fabricantes não atuam mais com tal tecnologia, fato que atenderá ao Princípio da Ampla Competitividade, pedra toque do processo licitatório.
    Nesta senda, entendemos que pode ser entregue solução de leitor de cartão externo que atenda a tecnologia solicitada em edital. Está correto nosso entendimento?
    Por fim, agradecemos pela atenção dispensada, ficando no aguardo das respostas ao nossos questionamentos.
  • Recebido em
    22/08/2022 às 17:25:16

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Sem Resposta

  • Resposta
    Sem Resposta

  • Data da resposta
    Aguardando Resposta