Pregão Eletrônico Nº 99/2022

Pregão Eletrônico Nº 99/2022

  • Objeto
    Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Informática III.
  • Data de abertura
    17/11/2022 às 14:00
  • Servidor Responsável
    SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Karla Campos

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de Esclarecimento I
  • Descrição
    No intuito de contribuir para o êxito deste certame, vem à honrosa presença de V. Exma., solicitar esclarecimentos em relação a alguns termos estabelecidos no PREGÃO ELETRÔNICO 99/2022 – UASG: 926703 AQUISIÇÃO DE DESKTOP/WORKSTATION/NOTEBOOK/DESKTOP- ABERTURA: 26/08/2022 08:30HS.

    Questionamento 01: QUESTIONAMENTO FORMA DE FATURAMENTO – Hardware e serviço

    Considerando que o edital de licitação em questão engloba o fornecimento de equipamentos eletrônicos (hardwares) e seus inerentes e intrínsecos serviços de instalação e garantia, indagamos: Em estrita observância à legislação vigente, denota-se que a tributação incidente nos equipamentos (hardware), qual seja ICMS, é diferente da aplicada nos serviços (garantia e softwares), ISS. À vista disso, entendemos que ambos não devem constar na mesma nota fiscal e que podemos emitir uma nota fiscal para os equipamentos (hardware) e outra para os serviços. Está correto nosso entendimento?


    Questionamento 02: - PRAZO DE ENTREGA:

    No Edital, não é clara a informação sobre qual o prazo de entrega será adotado pelo órgão para a realização da entrega/fornecimento aos Órgãos Participantes deste processo de Registro de Preços.

    O prazo de entrega praticado pelo mercado para itens similares ao objeto desta licitação é de 90 (noventa) dias, pois tais equipamentos possuem configurações especificas, que em geral demandam um tempo maior de fabricação e entrega, pois, possuem alguns componentes que dependem de importações e liberações aduaneiras. Além de tal fato destacamos a falta de insumos para fabricação de computadores, notebooks e demais equipamentos de computação pessoal onde o prazo de entrega praticado vem sendo maior do que o esperado. Desta forma entendemos que a Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - ARSER, visando a ampla concorrência e participação dos grandes fabricantes do objeto desta licitação e considerando ainda o momento atual em que estamos enfrentando uma situação sem precedentes devido ao impacto causado pela pandemia do COVID-19, permitirá que o fornecimento seja realizado em até 90 (noventa) dias a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens/Empenho, pela contratada para que seja realizada a entrega dos equipamentos. Podemos considerar tal prazo?


    Questionamento 03: EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:

    No edital, página 15, Item 18 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL, subitem 18.3, temos a seguinte informação:

    “18.3. 8.3 Caso a compatibilidade com as especificações técnicas mínimas fixadas no Termo de Referência, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios ordinários previstos neste Edital, o Pregoeiro solicitará a apresentação de AMOSTRA, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de, no mínimo, 5 DIAS, contados da solicitação, observando-se as seguintes regras e procedimentos previstos no item XX.
    a) a AMOSTRA será solicitada apenas ao licitante classificado temporariamente em primeiro lugar, por intermédio de mensagem (CHAT) no Sistema COMPRASNET com a indicação do local e horário de sessão de avaliação (Grifo nosso)”.

    Os equipamentos, objeto desta licitação, possuem configurações especificas e componentes importados e por se tratar de configurações personalizadas para atendimento a este certame, não possui disponibilidade para entrega imediata, visto que será fabricado sob demanda para atendimento a este Órgão. Tendo em vista este cenário, considerando adicionalmente as dificuldades de entrega e escassez de insumos para a fabricação de equipamentos de informática, situação enfrentada pelos fornecedores / fabricantes devido aos impactos originários da pandemia da COVID 19, fator superveniente, de conhecimento mundial, noticiado em jornais, revistas e sites de internet, situação essa, sem precedentes no que diz respeito a disponibilidade de componentes, afetando consequentemente aos prazos de entrega de materiais e equipamentos.

    Listamos abaixo alguns exemplos recentes dessas notícias que relatam a falta de insumos e atrasos na disponibilidade e entrega de componentes:

    https://www.cnnbrasil.com.br/business/2021/05/30/falta-de-chips-afeta-gigantes-de-tecnologia-e-produto-edisputado-globalmente [cnnbrasil.com.br]; https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2021/01/19/falta-de-semicondutores-deve-manter-alta-de-precosdos-eletronicos-em-2021.htm [uol.com.br] https://olhardigital.com.br/2021/06/21/pro/falta-de-componentes-afeta-fabricas-de-eletroeletronicos/ [olhardigital.com.br]
    https://www.istoedinheiro.com.br/abinee-falta-de-componentes-gera-atrasos-em-mais-fabricas-deeletroeletronicos/ [istoedinheiro.com.br]
    https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/11/26/falta-de-materia-prima-na-industria-provoca-atrasosnas-entregas-e-pressiona-precos.ghtml [g1.globo.com] https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-04/mais-de-70-das-industrias-tem-dificuldades-emconseguir-materia-prima [agenciabrasil.ebc.com.br]

    Diante do exposto e da boa-fé para com o órgão, entendemos que, caso seja necessário a apresentação de amostra por parte do licitante previamente classificado em primeiro lugar, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação de amostra. Está correto nosso entendimento, podemos considerar tal prazo?


    Questionamento 04: LOCAIS DE ENTREGA:

    No edital, Anexo III, página 125 a 135, temos a “relação da Demanda por Participante” e na página 136 do edital, temos o “Endereço de entrega” referente a cada Órgão participante (Unidades demandantes), deste Registro de Preços, aos quais os equipamentos devem ser entregues.

    Entendemos que as entregas dos equipamentos deverão ser realizadas na localidade específica referente a cada unidade participante, atentando que se trata de localidades diversas. Porém não ficou claro no teor do edital a informação no que diz respeito se, cada Órgão terá o seu próprio CNPJ para fins de faturamento e cobrança ou se deverá ser considerado pelo licitante um único CNPJ para Órgão Gestor e Órgãos participantes. Diante do exposto a fim de sermos competitivos nos lances e para devida apropriação dos custos da operação a ARSER, solicitamos que seja informado aos licitantes, o(s) CNPJ(s) que deverá ser considerado para fins de faturamento e cobrança de cada Órgão participante do registro de preços em questão.


    Desde já agradecemos e aguardamos respostas de esclarecimentos.
    Atenciosamente.
  • Recebido em
    23/08/2022 às 15:49:56

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    Aguardando Resposta