Pregão Eletrônico Nº 99/2022

Pregão Eletrônico Nº 99/2022

  • Objeto
    Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Informática III.
  • Data de abertura
    17/11/2022 às 14:00
  • Servidor Responsável
    SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    FUTUREFY DO BRASIL LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de esclarecimentos
  • Descrição
    ILMO (A). SR (A). PREGOEIRO (A) DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE DADOS - ARSER



    Ref: PREGÃO ELETRÔNIO (SRP) Nº 99/2022-CPL/ARSER



    FUTUREFY DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.038.336/0002-49, com endereço à R DESEMBARGADOR POLYBIO MENDES DA SILVA, Nº 159, JAGUARIBE MALL BOX 1, SALVADOR/BA, CEP 41.613-078 vem fazer os seguintes pedidos de esclarecimentos:

    I – Do Switch Tipo I

    Do Suporte do jumbo frames – Switch Tipo I

    Da análise do Termo de Referência, observa-se que no tocante a aquisição do Switch TIPO I, o Termo de Referência estabelece que o equipamento:
    “Deve suportar jumbo frames com um tamanho de até 9220 bytes.”
    Porém, considerando que o tamanho máximo do jumbo frame é de 6 vezes o padrão original de 1500 bytes, ou seja, 9000 bytes, sendo que qualquer valor acima pode caracterizar um indevido direcionamento, mesmo tendo ciência que não é intenção da Agência licitante.
    Neste caso, a simples permissão para que seja aceito o suporte de jumbo frame de no mínimo 9000 bytes, cuja diferença é irrelevante para o quanto exigido no Instrumento Convocatório (9220 bytes), permitirá que empresas que forneçam equipamentos de outros fabricantes participem da licitação, em atendimento ao Princípio da Ampla Concorrência, o que acarretará na redução dos valores a serem dispendidos pela Administração Pública.
    Assim, entendemos que será permitida a participação de empresas fornecedoras de equipamentos cujo suporte de jumbo frame é de no mínimo 9000 bytes. Estamos corretos quanto a este entendimento?

    II – Do Switch Tipo II

    II.a. - Da análise do Termo de Referência, verifica-se que o mesmo estabelece que o equipamento (Switch Tipo II):
    “Deverá permitir o empilhamento de até 200 portas de 1 GbE que podem ser gerenciadas de uma única tela “
    Entendemos que o número de portas empilhadas faz referência direta ao número total mínimo de portas em uma única pilha. Está correto nosso entendimento?

    II.b, - Verificando o Termo de Referência, observa-se que o mesmo exige o padrão 802.1v, para fins de classificação de VLAN (VLAN Classification), especificada no termo.
    Ocorre que poderá ser atendido através de funcionalidade similar que realizar a classificação de VLANs na camada 2, assegurando maior competitividade no certame. Está correto nosso entendimento?

    II.c. – Observando o Termo de Referência, verifica-se que está sendo exigido, para o Switch Tipo II, o padrão 802.2, que não é comumente usados em redes ethernet sendo dedicado a projetos de SAN, não sendo esta parte do objeto solicitado no edital, logo será facultada a integra deste protocolo nos equipamentos fornecidos. Está correto nosso entendimento?

    II.d. – Observando as especificações para o Switch Tipo II no Edital, observa-se qe está sendo exigido o protocolo 802.3AX , para o mesmo.
    Ocorre que, o protocolo 802.3ax está em desuso e foi substituído pelo 802.1ax, por isso, entendemos que será aceito tanto o 802.3AX quanto o 802.1AX a funcionalidade de Link Aggregation, respeitando a ampla competitividade do certame. Está correto nosso entendimento?

    III – Switch TIPO II e III

    III.a. – Do espelhamento de porta baseado em fluxo – Switch Tipo II e III
    No que se refere aos switchs Tipos II e III, o Termo de Referência prevê a seguinte funcionalidade do equipamento:
    “Espelhamento de porta baseado em fluxo.”
    Entendemos que espelhamento de porta baseado em fluxo (Flow Based Port Mirroring) faz referência a facilidade que limita a participação no certame para poucas fabricantes, conforme fundamentação já levantada para o item anterior, e, por isso, a fim de possibilitar fornecedores de equipamentos de outras marcas que não possua especificação neste nível de detalhamento, entendemos que será aceita a funcionalidade similar ou o espelhamento de porta baseado em fluxo citado. Estamos corretos quanto a este entendimento?

    III.b – Do suporte para perfis de portas – Switch Tipo II e III
    Da análise do Termo de Referência, no que se refere as especificações dos Switchs Tipo II e III, verifica-se a seguinte exigência:
    “Suporte para perfis de portas, inclusive perfis de administrador.“
    Entretanto, o suporte a perfis de portas, inclusive perfil de "Administrator”, faz referência a facilidade que limita a participação no certame para poucas fabricantes, e, por isso, a fim de evitar direcionamento. Assim, entendemos que será aceito funcionalidade similar a solicitada. Estamos corretos quanto a este entendimento?

    III.c – Da certificação mínima 80PLUS Platinum – Switch Tipo II e III
    De acordo com o Termo de Referência, consta a seguinte exigência para os Switchs Tipo II e III:

    “Características Físicas e Elétricas: Fonte de alimentação integrada, bivolt automático 100-240 V~, com certificação mínima 80PLUS Platinum, com eficiência de 80% ou mais em todos os modos de operação.”
    Ocorre que o certificado 80PLUS é uma classificação de certificação de fontes para computadores pessoais, já sendo exigida nos itens de computadores e notebooks deste certame, a solicitação desta certificação nos itens de Switches fará com que um único fabricante possa participar, situação desfavorável para a Administração Pública, já que arcará com um elevado valor com equipamento que apenas um fabricante atenda, o que entendemos não ser objetivo deste edital.
    Assim, entendemos que poderemos participar com equipamento sem o certificado 80PLUS. Estamos corretos quanto a este entendimento?

    IV - Switch TIPO III

    IV.a. - Da análise dos requisitos para o Switch Tipo III, verifica-se que o mesmo “deverá possuir pelo menos 4 (quatro) portas integradas SFP+ de 10 Gbps ou superior.”
    Entretanto, entendemos que este número de portas poderá ser atendido com a utilização de cabo split, permitindo a divisão de 01 porta QSFP em 4 portas SFP+.
    Está correto nosso entendimento?

    IV.b. – Resta evidenciado no Termo de Referência, a seguinte exigência para o switch III: “Memória SSD: no mínimo 8 GB“
    Considerando o princípio da ampla competitividade, entendemos que serão aceitos equipamentos com memória do tipo flash para atender essas especificações, visto que esta é padrão de mercado. Está correto nosso entendimento?

    IV.c. - Verificando o Termo de Referência, observa-se que o mesmo exige o padrão 802.1v, para fins de classificação de VLAN (VLAN Classification), especificada no termo.
    Ocorre que poderá ser atendido através de funcionalidade similar que realizar a classificação de VLANs na camada 2, assegurando maior competitividade no certame. Está correto nosso entendimento?

    IV.d. - Observando o Termo de Referência, verifica-se que está sendo exigido, para o Switch Tipo III, o padrão 802.2, que não é comumente usados em redes ethernet sendo dedicado a projetos de SAN, não sendo esta parte do objeto solicitado no edital, logo será facultada a integra deste protocolo nos equipamentos fornecidos.

    IV.e. – Analisando as exigências do equipamento referente ao Switch Tipo 3, verifica-se que a exigência de padrão 802.1v Classificação de VLAN (VLAN Classification), especificada no termo.
    Porém poderá entendemos que a exigência pode ser atendida através de funcionalidade similar que realizar a classificação de VLANs na camada 2, assegurando maior competitividade no certame. Está correto nosso entendimento?

    IV.f. Observando o Termo de Referência, verifica-se que está sendo exigido, para o Switch Tipo III, o padrão 802.2, que não é comumente usados em redes ethernet sendo dedicado a projetos de SAN, não sendo esta parte do objeto solicitado no edital, logo será facultada a integra deste protocolo nos equipamentos fornecidos. Está correto nosso entendimento?

    IV.g. Em análise ao Termo de Referência, observa-se que 802.3at é uma especificação para fornecimento e recebimento de energia através da rede Ethernet, sendo utilizado amplamente em switches da camada de acesso, não sendo objetivo deste item o posicionamento na camada de acesso do cliente. Entendemos também que será possível utilizar de alimentação externa para componentes que precisem de alimentação (AccessPoints e aparelhos IP) e que estes acompanharão suas respectivas fontes, não sendo esses objetos deste certame. Logo, fica facultado o atendimento deste item, através do switch. Está correto nosso entendimento?

    IV.h. – Observando as especificações para o Switch Tipo III no Edital, observa-se qe está sendo exigido o protocolo 802.3AX , para o mesmo.
    Ocorre que, o protocolo 802.3ax está em desuso e foi substituído pelo 802.1ax, por isso, entendemos que será aceito tanto o 802.3AX quanto o 802.1AX a funcionalidade de Link Aggregation, respeitando a ampla competitividade do certame. Está correto nosso entendimento?
    IV.i. – Da leitura do Instrumento Convocatório, observa-se a seguinte exigência para o Switch Tipo III:
    “Deverá suportar empilhamento (Stack) de até 12 (doze) equipamentos iguais.”
    Entendemos que por conta da dificuldade de gerenciamento e provisionamento de uma pilha de switches contendo 12 unidades, será aceito empilhamento de até 6 unidades em topologia do tipo anel, facilitando assim o gerenciamento, convergência, confiabilidade e a disponibilidade. Está correto nosso entendimento?

    IV.j. – Do LED principal da pilha e LED de Exibição do número da pilha – Switch Tipo III
    O Termo de referência prevê a seguinte exigência para Switch Tipo III:
    “Deverá possuir LED principal da pilha e LED de Exibição do número da pilha.”
    Entendemos que visando a ampla competitividade do certame será aceito equipamento que, em conjunto com o software de gerência, demostre qual a sua função dentro da pilha, evitando assim que poucos interessados atendam ao quanto exigido no Ato Convocatório.
    Assim, entendemos que será aceito equipamento, em conjunto com o software de gerência, que demostre qual a sua função dentro da pilha. Estamos corretos quanto a este entendimento?
    V - Computador Completo Tipo IV – Workstation
    Da análise dos aspectos técnicos do Edital, verificamos que nos requisitos do item 05 (Computador Completo Tipo IV – Workstation), houve exigência que processador fosse da última geração do fabricante, descrevendo os requisitos mínimos a serem atendidos na especificação do equipamento.
    Inobstante a exigência acima, foi indicado descritivo das especificações mínimas necessárias para o atendimento ao Edital. Assim, entendemos que, havendo atendimento aos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, o equipamento estará como apto a disputar o certame.
    Estamos corretos quanto a este entendimento?

    VI – Da exigência de leitor de cartões.

    Da análise do Termo de Referência, observa-se a exigência de leitor de cartões para alguns dos equipamentos a serem adquirido.
    Contudo, é importante pontuar que a tecnologia de leitura de cartões está entrando em desuso, de forma que as grandes fabricantes estão alterando a estrutura de seus notebooks para permitir que os equipamentos se tornem mais finos e fáceis de manusear, reduzindo seu peso e facilitando na portabilidade.
    Além disso, existem várias técnicas de armazenamento em nuvem que permitem a facilidade no armazenamento e garantia de disponibilidade e integridade dos dados, fazendo com que essa tecnologia esteja obsoleta, tornando-se um dispêndio mais elevado pela Administração Pública, caso tal exigência permaneça, para uma funcionalidade, frise-se, que não será utilizada.
    Importante observar ainda que, caso seja excluída tal exigência, além de baratear o computador, ampliará consideravelmente o leque de empresas interessadas que atenderão aos termos do Edital, já que as grandes fabricantes não atuam mais com tal tecnologia, fato que atenderá ao Princípio da Ampla Competitividade, pedra toque do processo licitatório.
    Nesta senda, entendemos que pode ser entregue solução de leitor de cartão externo que atenda a tecnologia solicitada em edital. Está correto nosso entendimento?
    VII - Das certificações ambientais
    Analisando o Edital, verifica-se que não foi solicitado certificações que mensuram o nível de impacto ambiental e social dos equipamentos no certame. É importante destacar que tais certificações garantem a conformidade da empresa no tocante à preocupação com o meio ambiente, sua esteira de produção sustentável, gerenciamento das substâncias, seleção de materiais, garantia de longevidade do produto, eficiência energética, descarte correto, responsabilidade social corporativa e outros.
    Cabe ainda pontuar que é prática comum nas aquisições públicas de microcomputadores, a exigência quanto a apresentação de certificações ambientais que garantem a sustentabilidade e cuidado com o meio ambiente, bem como, a exigência de conformidade com as boas práticas para eficiência energética das fontes de energia ofertadas.
    As licitações atualmente devem inserir no Edital critérios ambientais nas especificações contidas para aquisição de produtos, de forma a minimizar impactos ambientais adversos gerados em tais aquisições.
    Os benefícios decorrentes da aplicação de critérios socioambientais nas contratações públicas viabilizam o incremento de produtos sustentáveis colocados à disposição da sociedade e a inafastável preservação do meio ambiente, com a redução da utilização de matérias-primas e diminuição do descarte de resíduos na natureza.
    Observe-se que, considerando o volume das aquisições públicas, a Lei nº 12.349/2010 introduziu a expressão “desenvolvimento nacional sustentável” ao caput do art. 3º da Lei nº 8.666/93, tornando imperiosa a necessidade de se considerar a sustentabilidade nas contratações realizadas pela Administração Pública.
    Cabe ressaltar que as contratações públicas sustentáveis contribuem para fomentar, estimular condutas e ajustar o mercado fornecedor de bens, serviços e obras aos parâmetros de sustentabilidade ambiental fixados pela própria Administração Pública.
    De uma maneira mais abrangente, as contratações públicas sustentáveis significam a integração sistemática dos critérios de sustentabilidade em todas as atividades e etapas da aquisição de bens, independentemente da forma de contratação, trazendo importantes reflexos às demais atividades institucionais.
    Desta forma, ao nosso ver, a ausência de exigência de certificações ambientais que garantam a sustentabilidade da contratação, pela Administração Pública, pode ser considerada inadequada, em virtude dos prejuízos advindos da aquisição de equipamentos, cujo fabricantes não se atentam ao respeito ao meio ambiente.
    Assim, resta claro que a ausência de exigência de certificações ambientais que garantam a sustentabilidade da contratação, pela Administração Pública, pode ser considerada inadequada, em virtude dos prejuízos advindos da aquisição de equipamentos, cujo fabricantes não se atentam ao respeito ao meio ambiente.
    Isto posto, entendemos que os equipamentos dos itens: 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 36 e 37 deverão possuir tais certificações. Está correto nosso entendimento?

  • Recebido em
    07/11/2022 às 16:05:30

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