Pregão Eletrônico Nº 99/2022

Pregão Eletrônico Nº 99/2022

  • Objeto
    Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Informática III.
  • Data de abertura
    17/11/2022 às 14:00
  • Servidor Responsável
    SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    INFORMÁTICA EMPRESARIAL LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PE 99/2022
  • Descrição
    A
    AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER
    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2022
    A/C: Senhora Pregoeira
    REF: Pedidos de Esclarecimentos PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2022

    Visando essencialmente aumentar ou minimamente preservar o caráter competitivo do certame, contudo sem prejudicar a qualidade técnica do mesmo, tendo em vista dúvidas com relação às exigências contidas no PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 99/2022 e em consonância com o referido edital, solicitamos tempestivamente os esclarecimentos conforme segue:

    ESCLARECIMENTO 1:
    O edital em seu ANEXO I, DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL, item 3. Computador Completo Tipo I, PROCESSADOR, solicita: Deve possuir no mínimo 04 (quatro) núcleos, e no mínimo 08 (oito) Threads; Deve possuir memória cache de no mínimo 6 (seis) MB, admitindo-se o cache combinado (L1+L2+L3); Deve possuir clock básico de no mínimo de 3.0 GHz. Não serão aceitas frequências de overclock para aferição do clock básico mínimo; Velocidade do Barramento de no mínimo 8 GT/s; Deve pertencer, no mínimo, à penúltima geração comercializada pelo fabricante do processador; Deve atingir índice de, no mínimo, 7.400 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php;
    No termo de referência é exigido que o processador ofertado possua Clock básico mínimo de 3.0 GHz. Informamos que nos processadores Intel de 12ª geração não existe mais o conceito de clock base uma vez que há dois tipos de núcleos, os denominados de Desempenho e os denominados de Performance. Esta informação pode ser comprovada através do site da Intel conforme link https://www.intel.com.br/content/www/br/pt/products/sku/134591/intel-core-i712700-processor-25m-cache-up-to-4-90-ghz/specifications.html. Desta forma, entendemos que para processadores de 12ª geração esta característica não se aplicará. Está correto nosso entendimento? Caso o entendimento não esteja correto, entendemos que os clocks base de ambos os tipos de núcleos poderão ser somados, atingindo assim o clock mínimo exigido no edital. Está correto nosso entendimento?

    ESCLARECIMENTO 2:
    O edital em seu ANEXO I, DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL, item 4. Computador Completo Tipo III, PROCESSADOR, solicita: Deve possuir no mínimo 08 (oito) núcleos, e no mínimo 16 (dezesseis) Threads; Deve possuir memória cache de no mínimo 16 (dezesseis) MB, admitindo-se o cache combinado (L1+L2+L3); Deve possuir clock básico de no mínimo de 2,90 GHz. Não serão aceitas frequências de overclock para aferição do clock básico mínimo; Velocidade do Barramento de no mínimo 8 GT/s; Deve pertencer, no mínimo, à penúltima geração comercializada pelo fabricante do processador; Deve atingir índice de, no mínimo, 17.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php;
    A última geração de processadores, especificamente falando da família Intel de 12ª geração, conseguem entregar por característica de fabricação, um maior poder de processamento com menor consumo de energia e melhor resfriamento. Além da redução de consumo de energia e menor aquecimento, para esse item será ofertado processador Intel da 12ª geração com memória cache maior que o exigido e atingindo pontuação conforme site https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php, superior do mínimo especificado no edital. Entendemos com isso, que será aceito processadores Intel da 12ª geração que comprovadamente através do site https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php entreguem uma maior performance maior ao exigido no edital. Está correto o nosso entendimento?

    ESCLARECIMENTO 3:
    O edital em seu ANEXO I, DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL, item 36. Computador Completo Tipo I, PROCESSADOR, solicita: Deve possuir no mínimo 06 (seis) núcleos, e no mínimo 12 (doze) Threads; Deve possuir memória cache de no mínimo 12 (doze) MB, admitindo-se o cache combinado (L1+L2+L3); Deve possuir clock básico de no mínimo de 3.10 GHz. Não serão aceitas frequências de overclock para aferição do clock básico mínimo; Velocidade do Barramento de no mínimo 8 GT/s; Deve pertencer, no mínimo, à penúltima geração comercializada pelo fabricante do processador; Deve atingir índice de, no mínimo, 13.100 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php;
    No termo de referência é exigido que o processador ofertado possua Clock básico mínimo de 3.10 GHz. Informamos que nos processadores Intel de 12ª geração não existe mais o conceito de clock base uma vez que há dois tipos de núcleos, os denominados de Desempenho e os denominados de Performance. Esta informação pode ser comprovada através do site da Intel conforme link https://www.intel.com.br/content/www/br/pt/products/sku/134591/intel-core-i712700-processor-25m-cache-up-to-4-90-ghz/specifications.html. Desta forma, entendemos que para processadores de 12ª geração esta característica não se aplicará. Está correto nosso entendimento? Caso o entendimento não esteja correto, entendemos que os clocks base de ambos os tipos de núcleos poderão ser somados, atingindo assim o clock mínimo exigido no edital. Está correto nosso entendimento?

    ESCLARECIMENTO 4:
    No item 5, Computador Completo Tipo IV- Workstation: “PROCESSADOR Processador Xeon com suporte a 64bits”. Informamos que um dos maiores fabricantes globais de desktop workstation possui em seu portifólio workstation recentemente lançada com processadores Intel de 12ª geração compatível com memórias ECC que atende os requisitos do edital, aumentando a concorrência e competividade do certame, entendemos que serão aceitas workstation com processadores de 12ª. Está correto nosso entendimento?

    ESCLARECIMENTO 5:
    No item 5, Computador Completo Tipo IV- Workstation: “Deverá permitir sua abertura e a troca dos componentes disco rígido, módulos de memória RAM e placas PCI sem a utilização de ferramentas (tool less)”. Informamos que um das maiores fabricantes globais de desktop workstation possui em seu portifólio workstation que atende o requisito Toll Less, apenas com um parafuso “Saft Screw” para a tampa utilizado para manter a integridade de todos os componentes internos, aumentando a concorrência e competividade do certame, entendemos que serão aceitas workstation com tal característica. Está correto nosso entendimento?

    ESCLARECIMENTO 6:
    No item 5, Computador Completo Tipo IV- Workstation: “Deve possuir clock básico de no mínimo de 2,60 GHz”. Informamos que nos processadores Intel de 12ª geração não existe mais o conceito de clock base uma vez que há dois tipos de núcleos, os denominados de Desempenho e os denominados de Performance. Esta informação pode ser comprovada através do site da Intel conforme link https://www.intel.com.br/content/www/br/pt/products/sku/134591/intel-core-i712700-processor-25m-cache-up-to-4-90-ghz/specifications.html. Desta forma, entendemos que para processadores de 12ª geração esta característica não se aplicará. Está correto nosso entendimento? Caso o entendimento não esteja correto, entendemos que os clocks base de ambos os tipos de núcleos poderão ser somados, atingindo assim o clock mínimo exigido no edital. Está correto nosso entendimento?

    ESCLARECIMENTO 7:
    No item 24, StorageiSCSI, subitem 1.5. A solução de armazenamento deverá híbrida, ou seja, deverá suportar o uso simultâneo no mesmo enclousure ou gaveta, de discos mecânicos do tipo NLSAS de 7.2K RPM, SAS de 10K/15K RPM e discos de estado sólido SSD, logo, devendo suportar diferentes tipos de unidades, taxas de transferência e velocidades de rotação combinadas no mesmo Array;
    Entendemos que a solução de armazenamento híbrida deverá suportar drives NLSAS de 7.2K RPM (de 3.5 polegadas), drives SAS de 10K/15K RPM (de 2.5 polegadas) e drives SSD (de 2.5 polegadas) simultaneamente dentro do mesmo sistema, e não dentro da mesma gaveta, uma vez que existem gavetas específicas para drives de 2.5 polegadas e outras específicas para drives de 3.5 polegadas. Está correto o nosso entendimento?

    ESCLARECIMENTO 8:
    No item 24, StorageiSCSI, subitem 1.11. A solução de armazenamento deve oferecer os seguintes níveis de proteção RAID: 0, 1, 5, 6, 10 e 50, sendo que qualquer combinação de níveis de RAID possam existir em um único array.
    Com o objetivo de aumentar a competitividade neste certame e garantir uma isonomia entre os fabricantes concorrentes, entendemos que serão aceitas soluções de armazenamento (do tipo Enterprise) que ofereçam suporte à proteção com RAID: 1, 5, 6, 10 e distribuído (garante reconstruções muito mais rápidas em caso de falha em drives). Está correto o nosso entendimento?

    ESCLARECIMENTO 9:
    O edital em seu ANEXO I, DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL, item 24. Subitem 3.1. A solução de armazenamento deve ser suportada pelas seguintes plataformas: Windows 2016 e 2012 R2, RHEL 6.9 e 7.4, SLES 12.3 e VMware 6.5 e 6.0;
    Com o objetivo de aumentar a competitividade neste certame e garantir uma isonomia entre os fabricantes concorrentes, entendemos que a solução de armazenamento deve ser suportada pelas plataformas: Windows 2012 R2 ou superior, RHEL 6.9 ou superior, SLES 12.3 ou superior e VMware 6.0 ou superior;

    ESCLARECIMENTO 10:
    No edital, Anexo I, Termo de Referência, em relação a Garantia dos itens 3,4,5,6,7 e 36 solicitada no edital, entendemos que a garantia do equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos, onde o suporte e os chamados podem ser relacionados tanto ao hardware quanto a problemas gerados pelo próprio sistema operacional, drivers ou mesmo software do fabricante do equipamento embarcado de fábrica nos referidos itens. Está correto nosso entendimento?

    ESCLARECIMENTO 11
    No edital, Anexo I, Termo de referência, para os itens 3, 4 e 36 em relação à garantia há a seguinte consideração “O prazo máximo para solução de problemas – a qual se dará com a efetiva recolocação do(s) equipamento(s) em seu pleno estado de funcionamento – deverá ser de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados após a abertura do chamado. Considerando que os licenciantes de software e sistema operacionais existentes atualmente no mercado não disponibilizam tempo de solução para falhas e uma vez que falhas neste contexto podem exigir o desenvolvimento de um patch, entendemos que o tempo de solução solicitado no edital se refere apenas ao reparo do hardware. Está correto o nosso entendimento?

    ESCLARECIMENTO 12
    No edital, Anexo I, Termo de referência, para os itens 5, 6 e 7 em relação à garantia há a seguinte consideração “O prazo máximo para solução de problemas – a qual se dará com a efetiva recolocação do(s) equipamento(s) em seu pleno estado de funcionamento – deverá ser de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados após a abertura do chamado. Considerando que os licenciantes de software e sistema operacionais existentes atualmente no mercado não disponibilizam tempo de solução para falhas e uma vez que falhas neste contexto podem exigir o desenvolvimento de um patch, entendemos que o tempo de solução solicitado no edital se refere apenas ao reparo do hardware. Está correto o nosso entendimento?

    ESCLARECIMENTO 13
    Considerando que o edital de licitação em questão engloba o fornecimento de equipamentos eletrônicos (hardwares) e garantia e suporte de 60 (sessenta) meses on-site, indagamos: Em estrita observância à legislação vigente, denota-se que a tributação incidente nos equipamentos (hardware), qual seja ICMS, é diferente da aplicada nos serviços (garantia e softwares), ISS. Desta forma, normalmente o equipamento é faturado em 2 notas fiscais distintas, que somadas totalizam o valor do item. Essas notas contemplam:
    a) o equipamento e seus acessórios, faturados com nota fiscal de mercadorias;
    b) os serviços de garantia e assistência técnica por 60 meses, faturado com nota fiscal de serviços.
    Por exemplo: um servidor no valor de R$ 5.000,00 teria 2 notas fiscais distintas: uma nota fiscal de mercadorias no valor de R$ 4.000,00 e uma nota fiscal de serviços no valor de R$1.000,00.
    Diante disso, vale ressaltar que uma vez que tenhamos a resposta positiva para a emissão das notas separadamente, o fornecedor ganhador precisará receber empenhos com dotações orçamentarias separadas, uma para serviços/garantias e uma para produtos e constará em contrato para assinatura posterior por ambas as partes.
    Portanto questionamos se poderá ser emitida Nota Fiscal de Serviços e Nota Fiscal de Mercadorias para compor o faturamento do item?

    ESCLARECIMENTO 14
    Em relação à pergunta do esclarecimento 13, acima, em caso de resposta positiva, ou seja, caso seja possível compor o faturamento do item com nota fiscal de serviços e nota fiscal de mercadorias, informamos que as notas fiscais de mercadoria e serviços teriam CNPJs distintos (de matriz e filial), sendo:
    - Nota Fiscal de Serviços: CNPJ XX.XXX.XXX/AAAA-AA (da Matriz, de Serviços);
    - Nota Fiscal de Mercadorias: CNPJ XX.XXX.XXX/BBBB-BB (da Filial de Produtos);
    Ambos os CNPJs possuem a mesma raiz (XX.XXX.XXX), ou seja são parte da mesma empresa cadastrada eletronicamente, com diferença no final do CNPJ relacionada a Iocalidade de matriz e filial (AAAA-AA e BBBB-BB).
    Nesse caso serão apresentada a documentação completa da empresa, tanto da matriz quanto da filial, na fase de habilitação.,
    Diante disso, vale ressaltar que uma vez que tenhamos a resposta positiva para a emissão das notas separadamente, o fornecedor ganhador precisará receber empenhos com dotações orçamentarias separadas, uma para serviços/garantias e uma para produtos e constará em contrato para assinatura posterior por ambas as partes.
    Portanto, questionamos se poderá ser realizado o faturamento por notas fiscais distintas (de serviços e de mercadorias), emitidas pelos CNPJs das suas respectivas matriz e filial?

    ESCLARECIMENTO 15
    No item 18.3 do edital, no que se refere ao fornecimento de uma amostra em eventual solicitação do órgão, é informado que o mesmo tem ocorrer em até 5 dias contados da solicitação realizada, no entanto, existem diversas matérias noticiadas, não só na mídia nacional, mas também internacional, sobre a falta global de insumos e matérias primas para diversos segmentos, incluindo o de Tecnologia da Informação, que foi fortemente afetado pela Pandemia. Principalmente no que diz respeito a disponibilidades de componentes. Fato que, consequentemente, afeta os prazos de entrega de materiais e equipamentos, como o objeto do edital em questão.
    Elencamos abaixo apenas alguns exemplos recentes dessas notícias que relatam falta de insumos e atrasos na disponibilidade e entrega de componentes: https://www.cnnbrasil.com.br/business/2021/05/30/falta-de-chips-afeta-gigantes-de-tecnologia-e-produto-edisputado-globalmente https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2021/01/19/falta-de-semicondutores-deve-manter-alta-de-precosdos-eletronicos-em-2021.htm https://olhardigital.com.br/2021/06/21/pro/falta-de-componentes-afeta-fabricas-de-eletroeletronicos/ https://www.istoedinheiro.com.br/abinee-falta-de-componentes-gera-atrasos-em-mais-fabricas-deeletroeletronicos/ https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/11/26/falta-de-materia-prima-na-industria-provoca-atrasosnas-entregas-e-pressiona-precos.ghtml https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-04/mais-de-70-das-industrias-tem-dificuldades-emconseguir-materia-prima
    Desta forma, entendemos que a Prefeitura de Maceió aceitará o fornecimento com prazo de entrega mais compatível com o momento atual, isto é, 30 dias úteis ou permitirá que haja a possibilidade de prorrogação, mediante justificativa da contratada. Está correto o nosso entendimento?

    ESCLARECIMENTO 16
    Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços. Observamos, portanto, que a admissão de capital social mínimo como forma de comprovação de qualificação econômico financeira incrementa a competitividade do certame e viabiliza a participação de licitantes com capacidade financeira compatível com a presente licitação, aumentando as chances de obtenção da melhor proposta, além de garantir um tratamento isonômico aos licitantes. Por fim, cabe referir que diversos editais recentes da administração pública federal e de outros entes federados contemplaram capital social como critério de habilitação econômico-financeira, dentre os quais, como exemplo, citamos : IBGE PE 62/2019, MP-RJ PE 68/2019, MARINHA PE 8/2019, UFFRJ PE 25/2019, IFET FLUMINENSE 8/2019, SEGER PE 016-2021, MJSP PE 01/2022. Desse modo, tendo em vista o melhor interesse público, entendemos que o CAPITAL SOCIAL MÍNIMO de 10% do valor estimado da contratação será aceito como forma de qualificação econômico-financeira. Está correto o nosso entendimento?

    ESCLARECIMENTO 17
    No item 6.3 do Termo de referência do Edital, é informado que a Contratada deverá fornecer os produtos de acordo com a solicitação da Contratante mediante Ordem de fornecimento, contendo dados como data de expedição, quantidade pretendida, local e prazo de entrega. No entanto, para melhor análise de fornecimento (visto que a Dell é uma fábrica e trabalha com planejamento de peças e materiais) para participação deste edital, levando em conta trabalho de parceria e transparência para com o órgão gerenciador e seus respectivos participantes, é vital que seja compartilhado com a Contratada qual é o prazo de entrega esperado durante o fornecimento dessa Ata de Registro de Preços que possui a validade de 12 meses. Por gentileza, podem compartilhar conosco qual o prazo de entrega que deve ser considerado?

    ESCLARECIMENTO 18
    No item 10 do Termo de referência, no que se dispõe sobre Pagamento, é informado que o mesmo será realizado em até 30 dias contados do requerimento, nota fiscal, recibo e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado. Entendemos, portanto, que o pagamento está condicionado apenas a entrega física dos equipamentos, onde será atestado pelo Termo de recebimento definitivo que tem o prazo de 5 dias para emissão. Está correto o nosso entendimento?

    ESCLARECIMENTO 19
    Em alguns lotes do edital, é mencionado a necessidade de instalação no local de entrega. Porém, não foi informado um prazo para que essa instalação seja permitida para a Contratada no local da Contratante. Entendemos, portanto, que a instalação será permitida imediatamente após a entrega dos equipamentos. Está correto o nosso entendimento?

    ESCLARECIMENTO 20
    No anexo III do edital, temos a relação dos locais de entrega, contudo não localizados a informação sobre o CNPJ que deverá ser utilizado para faturamento e cobrança dos órgãos participantes. Podem compartilhar conosco o(s) CNPJ(s) que deverão ser utilizados? Cada local terá o seu próprio CNPJ ou será utilizado sempre o mesmo?
  • Recebido em
    07/11/2022 às 17:07:11

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