Pregão Eletrônico Nº 99/2022

Pregão Eletrônico Nº 99/2022

  • Objeto
    Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Informática III.
  • Data de abertura
    17/11/2022 às 14:00
  • Servidor Responsável
    SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Positivo Tecnologia S.A.

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Solicitação de esclarecimentos II
  • Descrição

    Prezados Senhores,

    Com relação ao edital em referência, solicitamos os seguintes esclarecimentos:


    1) No ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL – ITEM 3 é solicitado em PROCESSADOR: “(...) Deve possuir no mínimo 04 (quatro) núcleos, e no mínimo 08 (oito) Threads; Deve possuir memória cache de no mínimo 6 (seis) MB, admitindo-se o cache combinado (L1+L2+L3); Deve possuir clock básico de no mínimo de 3.0 GHz. Não serão aceitas frequências de overclock para aferição do clock básico mínimo; Velocidade do Barramento de no mínimo 8 GT/s; Deve pertencer, no mínimo, à penúltima geração comercializada pelo fabricante do processador; Deve atingir índice de, no mínimo, 7.400 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php; (...)”.Entendemos que foi feita uma consulta técnica ao mercado antes de ser publicado o edital e julgamos o processo válido e correto. No entanto, de acordo com a época em que a especificação técnica de referência foi obtida em consulta ao mercado, certas características técnicas podem ter sofrido alterações. Os processadores da fabricante Intel mais atuais do mercado para DESKTOPS, 11ª e 12ª geração, sofreram várias atualizações nas suas características, principalmente na frequência de clock base. Diferente das gerações anteriores, para a linha de processadores solicitada, a Intel avalia a frequência base em cima do “Performance-core”, que tipicamente possuem valores de frequências mais baixos se comparados ao antigo parâmetro “Frequência baseada em processador”. Por outro lado, os processadores mais atuais possuem performance consideravelmente superior além de novas tecnologias embarcadas. A especificação técnica descrita em edital, no caso da fabricante Intel, remete ao processador Core i3-10300T de 10ª geração, porém está sendo exigido em edital processadores pertencentes a no mínimo à penúltima geração comercializada pelo fabricante do processador. Desta forma, pretendemos ofertar processador da 12ª geração Intel que atende a solicitação de núcleos, threads, memória cache e pontuação do Passmark disponível no site superior a 12.000 pontos, o que equivale a mais de 60% da performance exigida em edital. Diante do exposto, entendemos que serão aceitos processadores Intel de 12ª geração com clock performance-core inferior a 3.0 GHz e desde que atenda a solicitação de núcleos, threads, memória cache e pontuação do Passmark disponível no site. Está correto nosso entendimento? Caso nosso entendimento não esteja correto, solicitamos esclarecer.

    2) No ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL – ITEM 36 é solicitado em PROCESSADOR: “(...) Deve possuir no mínimo 06 (seis) núcleos, e no mínimo 12 (doze) Threads; Deve possuir memória cache de no mínimo 12 (doze) MB, admitindo-se o cache combinado (L1+L2+L3); Deve possuir clock básico de no mínimo de 3.10 GHz. Não serão aceitas frequências de overclock para aferição do clock básico mínimo; Velocidade do Barramento de no mínimo 8 GT/s; Deve pertencer, no mínimo, à penúltima geração comercializada pelo fabricante do processador; Deve atingir índice de, no mínimo, 13.100 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php; (...)”.Entendemos que foi feita uma consulta técnica ao mercado antes de ser publicado o edital e julgamos o processo válido e correto. No entanto, de acordo com a época em que a especificação técnica de referência foi obtida em consulta ao mercado, certas características técnicas podem ter sofrido alterações. Os processadores da fabricante Intel mais atuais do mercado para DESKTOPS, 11ª e 12ª geração, sofreram várias atualizações nas suas características, principalmente na frequência de clock base. Diferente das gerações anteriores, para a linha de processadores solicitada, a Intel avalia a frequência base em cima do “Performance-core”, que tipicamente possuem valores de frequências mais baixos se comparados ao antigo parâmetro “Frequência baseada em processador”. Por outro lado, os processadores mais atuais possuem performance consideravelmente superior além de novas tecnologias embarcadas. A especificação técnica descrita em edital, no caso da fabricante Intel, remete ao processador Core i5-10600 de 10ª geração, porém está sendo exigido em edital processadores pertencentes a no mínimo à penúltima geração comercializada pelo fabricante do processador. Desta forma, pretendemos ofertar processador da 12ª geração Intel que atende a solicitação de núcleos, threads, memória cache e pontuação do Passmark disponível no site superior a 19.000 pontos, o que equivale a mais de 45% da performance exigida em edital. Diante do exposto, entendemos que serão aceitos processadores Intel de 12ª geração com clock performance-core inferior a 3.10 GHz e desde que atenda a solicitação de núcleos, threads, memória cache e pontuação do Passmark disponível no site. Está correto nosso entendimento? Caso nosso entendimento não esteja correto, solicitamos esclarecer.

    3) No ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL – ITEM 6 e ITEM 7 é solicitado em PROCESSADOR: “(...) Processador mínimo 04 (quatro) núcleos físicos e no mínimo 08 (oito) Threads (...) mínimo 6 (seis) MB, admitindo-se o cache combinado (L1+L2+L3) (...) clock básico de no mínimo de 1,60 GHz (...) Deve pertencer obrigatoriamente no mínimo à penúltima geração de PROCESSADORES PARA NOTEBOOKS comercializada pelo fabricante do processador (...) atingir índice de, no mínimo, 6.500 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php. (...)”. Entendemos que foi feita uma consulta técnica ao mercado antes de ser publicado o edital e julgamos o processo válido e correto. No entanto, de acordo com a época em que a especificação técnica de referência foi obtida em consulta ao mercado, certas características técnicas podem ter sofrido alterações. Os processadores da fabricante Intel mais atual do mercado para NOTEBOOKS, 11ª e 12ª geração, sofreram várias atualizações nas suas características, principalmente na frequência de clock base. Diferente das gerações anteriores, a Intel não mais informa a frequência baseada em processador nos parâmetros mínimos. Por outro lado, os processadores mais atuais possuem maior quantidade de núcleos e memória cache assim como performance consideravelmente superior. A especificação técnica descrita em edital, no caso da fabricante Intel, remete ao processador Core i5-10310U de 10ª geração, porém está sendo exigido em edital processadores pertencentes a no mínimo à penúltima geração comercializada pelo fabricante do processador. Desta forma, pretendemos ofertar processador da 12ª geração que atende a solicitação de núcleos, threads, memória cache e pontuação do Passmark disponível no site superior a 11.000 pontos, o que equivale a mais de 70% da performance exigida em edital. Diante do exposto, entendemos que serão aceitos processadores Intel de 12ª geração sem limitação de clock base desde que atenda a solicitação de núcleos, threads, memória cache e pontuação do Passmark disponível no site. Está correto nosso entendimento? Caso nosso entendimento não esteja correto, solicitamos esclarecer.

    4) No ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL – ITEM 03, 04 e ITEM 36 é solicitado em MONITOR: “Deve acompanhar cabo de alimentação, todos os cabos de vídeo compatíveis com os slots da placa de vídeo do computador, mídia de drivers e de documentação (...)”. Os monitores atuais, em sua grande maioria, possuem a tecnologia plug and play que faz com que o sistema operacional reconheça e configure o monitor de forma automática, não necessitando a intervenção do usuário para a aplicação de drivers e firmwares ou correções de problemas relacionados a esses dois pontos. Diante disso, entendemos que monitores que possuam tecnologia plug and play estão atendendo ao solicitado em edital. Nosso entendimento está correto?

    5) No ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL – ITEM 04 e 36 é solicitado em PLACA MÃE: “(...) 1 (um) leitor de cartão de mídia SD; (...)”. Com o avanço da tecnologia, atualmente leitores de cartão de mídia SD têm caído em desuso em equipamentos do tipo Desktops e similares. A disponibilidade deste tipo de leitor acaba se restringindo mais para Notebooks, Smartphones e Tablets, onde não é possível a disponibilização de várias portas USBs para uso de pendrives/similares devido aos seus tamanhos compactos. Diante do exposto, solicitamos esclarecer:

    a) Entendemos que a exigência de leitor de cartão de mídia SD é desejável, mas não obrigatória, está correto nosso entendimento?

    b) Caso nosso entendimento não esteja correto, a fim não restringir a participação de licitantes, aumentar a competitividade e economicidade do certame entendemos que serão aceitos leitor de cartão de mídia SD via dispositivo externo do tipo USB, não havendo prejuízo algum na função de leitura e gravação de cartões. Está correto nosso entendimento? Caso nosso entendimento não esteja correto, solicitamos esclarecer.

    6) No ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL – ITEM 6 e ITEM 7 é solicitado: “ (...) Deve possuir chip Trusted Plataform Module (TPM) 2.0 ou superior; (...)”. Entendemos que se ofertarmos solução TPM 2.0 integrada ao processador/SoC, considerando que o processador/SoC é integrado à placa-mãe, soldado, sem adaptações, compatível com a norma TPM Specification pelo TCG (Trusted Computing Group) e configurável pela BIOS, estaremos atendendo plenamente ao exigido. Está correto o nosso entendimento?

    7) No ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL – ITEM 04 e 36 é solicitado em FONTE DE ALIMENTAÇÃO: “Deve ser capaz de suportar configuração completa de acessórios e componentes do equipamento;”. Entendemos que em atendimento a “suportar a configuração completa”, ou seja, para suporte a futuras expansões não devemos considerar o uso de CVI off board visto que, o vídeo on-board presente nos processadores atuais tem um excelente desempenho e atende plenamente aos trabalhos administrativos, assim como possui melhor custo benefício garantindo maior economicidade ao órgão. Nosso entendimento está correto? Caso nosso entendimento não esteja correto, solicitamos esclarecer.

    8) No ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL – ITEM 03, 04, 06, 07 e 36 é solicitado em SISTEMA OPERACIONAL: “Os equipamentos deverão ser entregues com a versão mais recente do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 Bits OEM pré-instalado no Idioma Português do Brasil.” A Microsoft lançou um comunicado oficial informando que o Windows 10 terá o seu EOL (End of License) em outubro de 2022. Ou seja, isso significa que a partir desta data não será mais permitido aos fabricantes de equipamentos fornecerem os mesmos com licenciamento Windows 10, sendo que seu substituto é o Windows 11. Outro ponto desta mudança é que conforme as regras da Microsoft a versão do Windows 11 PRO é o único que permite downgrade para o Windows 10 PRO. Sendo assim, questionamos:

    a) Para o correto aproveitamento dos equipamentos e seus recursos, entendemos que as licitantes obrigatoriamente deverão ofertar nos equipamentos o licenciamento Windows 11 PRO atendendo os demais requisitos do Termo de Referência. Está correto o nosso entendimento?

    b) Caso seja imprescindível o fornecimento da versão do Windows 10 devido a compatibilidades de softwares, a Microsoft disponibiliza o licenciamento Windows 11 PRO com direito a downgrade para o Windows 10 PRO. Sendo assim, caso o entendimento anterior não esteja correto, entendemos que o órgão está de acordo com esta forma de licenciamento: licenciamento Windows 11 PRO com direito a downgrade para o Windows 10 PRO. Está correto o nosso entendimento?

    c) Caso o entendimento “a” e “b” não esteja correto, solicitamos esclarecer qual o tipo de licenciamento e versão do Windows deve ser ofertada.

    9) No ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL – ITEM 03, 04, 06, 07 e 36 é solicitado em SISTEMA OPERACIONAL: “Todos os drivers da placa-mãe, das controladoras, dos adaptadores e outros dispositivos que se fizerem necessários para a instalação, configuração e operação do equipamento no Microsoft Windows 10, deverão ser entregues em mídia eletrônica ou disponibilizados para download na Internet;.”. As mídias de instalação/recoveries são facilmente perdidas, aumentam o custo do produto ofertado e comprometem a agilidade e mobilidade do produto. Diante do exposto, entendemos que:

    a) Serão aceitos sistemas de recuperação eletrônico (recovery eletrônico) apenas da imagem do Sistema Operacional de fábrica localizada em partição oculta no disco rígido, substituindo as mídias de armazenamento com a instalação. Está correto nosso entendimento?

    b) Caso nosso entendimento não esteja correto, com a preocupação global de redução de resíduos, temos por padrão o envio de 5% das mídias repetidas em Pendrive para cada lote de fornecimento. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica. Dentre estas mídias incluem-se as de reinstalação/recuperação do sistema operacional, aplicativos e drivers de dispositivos. Entendemos que esta instituição está de acordo com o fornecimento sustentável desta forma, assegurando que, caso seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?

    10) Não encontramos no edital informações sobre o prazo de entrega dos equipamentos.
    O processo de fabricação compreende as etapas de aquisição de matéria prima, planejamento da produção, a produção propriamente dita, testes de produção e controle de qualidade, faturamento e transporte.
    Dependendo da localidade onde está situada a fabricante, lembrando que o Brasil é um país de dimensões continentais, estes prazos somados podem chegar a 120 (cento e vinte) dias desde o recebimento do pedido até a entrega total no cliente.
    Se o fornecedor possuísse todos os insumos em fábrica no momento do recebimento do pedido, seria possível realizar a entrega total dos equipamentos em 90 (noventa) dias. Por todo o exposto e para garantir a economicidade do certame, permitindo a participação de um maior número de fornecedores, solicitamos que o prazo máximo de entrega seja de 90 (noventa) dias a partir data da retirada da Autorização de Fornecimento/Assinatura do Contrato. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja correto, solicitamos informar o prazo de entrega.

    11) Com relação à instalação física dos equipamentos itens 3, 6,7 e 36 solicitamos esclarecer:
    a) Não encontramos no Edital referências quanto à instalação física (ativação) dos equipamentos. Entendemos que a instalação física dos equipamentos (acesso à energia elétrica, tomadas, conexões de internet, bem como a desembalagem e montagem dos equipamentos) será de responsabilidade da CONTRATANTE. Está correto o nosso entendimento?
    b) Caso nosso entendimento anterior não esteja correto, solicitamos esclarecer como se desenvolverão os trabalhos. Por gentileza informar o prazo para instalação, horário e os dias da semana em que as instalações deverão ocorrer. Solicitamos informar, ainda, quais as possíveis localidades de instalação.

    12) Encontramos no edital, em ANEXO I, Descrição dos produtos e quantitativos geral temos: “Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na internet software do próprio fabricante que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Deverá ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos (inclusive de pré-falha dos discos rígidos), emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema”. Diante do exposto solicitamos esclarecer.
    a) Entendemos que o diagnóstico de falha no disco rígido será realizado e validado pela empresa Contratada. Está correto nosso entendimento?
    b) Entendemos que, mesmo a Contratada utilizando o software de gerenciamento para detectar problemas, a empresa Contratada somente substituirá discos rígidos que contenham falha já detectada, de acordo com prática amplamente difundida no mercado com intuito de minimizar os custos para o órgão. Está correto nosso entendimento? Caso contrário, favor esclarecer.

    13) Entendemos que problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento e infraestrutura inadequada, assim como intempéries ou o mau uso do equipamento, não serão cobertos pela garantia. Está correto o nosso entendimento?

    14) No edital, no ANEXO I, DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL, temos: “A abertura do gabinete dos computadores ofertados, para fins de inspeção, limpeza, testes, acréscimos e substituição de componentes internos, por técnicos da Contratante, não inviabiliza a garantia dos equipamentos”. Diante do exposto, solicitamos esclarecer:
    a) Entendemos que caso haja necessidade de abertura dos compartimentos, o órgão entrará em contato com a Contratada solicitando autorização para o procedimento. Está correto nosso entendimento?
    b) Entendemos que caso os compartimentos sejam abertos, o contratante se responsabiliza pela integridade dos componentes internos se algo estiver faltando ou tenha componentes danificados quando manuseados. Está correto nosso entendimento?
    c) Entendemos que para o caso de componente adicionado pela CONTRATANTE que venha ocasionar Defeitos/Falhas/Incompatibilidade ao equipamento em garantia comprovados através de laudos técnicos, o serviço para reparo ao equipamento será interpretado como não incluso na garantia, sendo então objeto de orçamento para conserto. Está correto o nosso entendimento?

    15) No item 19.1.3.a do edital é solicitado: “Pelo menos 01 (um) atestado, um atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente assinado em papel da empresa e carimbado, que comprove que a licitante forneceu, Equipamentos de Informática de maneira satisfatória e a concreto.”
    Observamos que este edital não exigiu às licitantes interessadas a comprovação de fornecimento pelo licitante de uma quantidade mínima de equipamentos como requisito de Qualificação Técnica de Habilitação, quando da apresentação de atestados de capacidade técnica. Com todo respeito, trata-se de uma aquisição de milhões de reais, contemplando a entrega e a manutenção de equipamentos de informática e que terão impacto direto na rotina operacional desta Secretaria.
    Desta forma, as melhores práticas administrativas evidenciam como essencial o estabelecimento de critérios de seleção a partir da qualificação técnica dos concorrentes interessados; caso contrário uma empresa sem a necessária capacidade técnica ou operacional, expertise, ou mesmo lastro financeiro, poderá sagrar-se vencedora do Certame, do que decorrerá grande probabilidade de não cumprimento (parcial ou total) das obrigações que estão sendo licitadas, e que certamente afetará a rotina operacional desta Secretaria, que precisa dos equipamentos entregues e em perfeito funcionamento.
    Neste contexto, entendemos que a ausência da exigência de fornecimento de quantitativo mínimo se tratou de um mero equívoco na redação editalícia, sendo fundamental a apresentação pela licitante interessada de atestados de capacidade técnica que comprovem sua experiência anterior no fornecimento de equipamentos compatíveis com o objeto desta licitação, conforme item 19.1.3.a do edital, comprovando um quantitativo mínimo de 30% (trinta por cento) do total de equipamentos do item que pretende disputar. Está correto nosso entendimento? Caso contrário favor esclarecer.

    16) Considerando as disposições previstas na Lei nº 13.726/2018 acerca da racionalização dos processos e procedimentos administrativos, neste contexto, questionamos se durante as fases da licitação, serão aceitas por este órgão, os documentos de habilitação e as propostas técnica e comercial assinados eletronicamente pelas licitantes (assinatura digital através da estrutura de chaves pública e privada), que sejam enviados por e-mail quando solicitados pelo Instrumento Convocatório, e assim aceitos como documentos autênticos e originais, sem a necessidade de posterior envio das vias físicas (em papel)?
    Reitera-se que um documento assinado eletronicamente preenche os mesmos requisitos jurídicos de autenticidade e integridade, inclusive já sendo amplamente utilizado pelo Poder Judiciário.
    Caso não sejam aceitos por esta Administração, gentileza fundamentar a decisão, face as disposições expressas no sentido de racionalização dos processos e procedimentos administrativos prevista na Lei nº 13.726/2018.

    17) Entendemos que a proposta cadastrada no Sistema Eletrônico poderá possuir valor acima do estimado pela ARSER/AL, que a mesma não será desclassificada por preço antes da fase de lances. Está correto o nosso entendimento?

    18) No item 1.1 do Edital Âmbito do registro: “para futura aquisição de equipamentos de informática III." Considerando que a ata de registro de preços não gera obrigatoriedade de compra ao detentor da ata, o que reduz a expectativa de venda por parte do fornecedor, solicitamos que seja permitida adesão à ata gerando uma maior perspectiva de venda por parte dos fornecedores. E que a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, possa ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. (§ 3º do art. 22 do Decreto 7.892/2013). O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art.22 do Decreto 7.892/2013).

    19) No item 8.3 menciona: “licitante deverá consignar diretamente no Sistema, na forma nele disposta, além da descrição sucinta do objeto a ser fornecido, inclusive com indicação de marca, modelo e fabricação (se for o caso), a quantidade e os valores unitários e total do objeto proposto, já inclusas todas as despesas inerentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.”. Diante do exposto solicitamos esclarecer se nos campos “Marca/Modelo/Fabricante” no site comprasnet, além da marca e modelo do equipamento é necessária a inclusão da marca e modelo do monitor que compõe o item 3, 4 e 36?

    20) No Item 8.5 do edital é informado: “Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica diretamente no COMPRASNET qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de SANÇÃO ADMINISTRATIVA.” Entendemos que a proposta comercial e a documentação de habilitação que serão anexados no sistema antes da abertura da licitação, poderão conter informações da licitante, como por exemplo, CNPJ, Razão Social, endereço, telefone, papel timbrado e etc, uma vez que os demais licitantes não terão acesso aos documentos anexados antes do final da disputa de lances. Nosso entendimento está correto. Caso não esteja favor esclarecer.

    21) No item 12.3 do Edital, é solicitado: “Havendo eventual empate entre propostas ou lances em que ocorra a aplicação dos DIREITOS DE PREFERÊNCIA fixados no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, bem como no art. 3º da Lei nº 8.248/1991, regulamentadas pelo Decreto nº 7.174/2010, será assegurando a preferência sucessiva pela contratação de bens e serviços:”. Porém, não está disponível o campo próprio no portal do sistema COMPRASNET para declararmos que cumprimos os requisitos do Decreto nº 7.174/2010 e assim ter assegurado o direito de preferência, para nenhum dos itens do Edital. Diante do exposto, solicitamos esclarecer:
    a) Entendemos que o referido campo será habilitado no Sistema COMPRASNET para cadastro das propostas. Nosso entendimento está correto?
    b) Caso o entendimento anterior não esteja correto, entendemos que podemos citar a referida declaração no campo Descrição Detalhada do Objeto Ofertado. Nosso entendimento está correto? Caso contrário, solicitamos esclarecer.
  • Recebido em
    09/11/2022 às 19:10:01

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