Pregão Eletrônico Nº 154/2022

Pregão Eletrônico Nº 154/2022

  • Objeto
    Serviços contínuos com embarcações e tripuladas, tipo catamarã, para remoção de Resíduos Sólidos do espelho d’agua da Laguna Mundaú e resíduos flutuantes de qualquer natureza dos corpos hídricos, no que abrange o município de Maceió/AL.
  • Data de abertura
    12/08/2022 às 09:00
  • Servidor Responsável
    JOSÉ ALDO DA ROCHA
  • Orgão Requisitante
    Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável
  • Status
    Agendada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Mauricio Oliveira

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Planilha de dados
  • Descrição
    Ilustríssimo Sr. Pregoeiro,

    ECO BOAT MARKETING E OPERAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ sob o nº 02.817.205/0001-90, estabelecida na Praia do Flamengo, nº 66, Bloco B, Sala 412, Flamengo, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.210-903, através desta, solicita esclarecimento conforme segue abaixo:
    No Item 14 (da Habilitação Jurídica) do termo de referência, solicita o “preenchimento da planilha de dados na forma deste edital”, todavia, não há modelo ou anexo para nos referenciar quanto ao seu devido preenchimento. Dessa forma, solicitamos a orientação para procedermos com o preenchimento a fim de evitarmos contratempos futuros.

    Atenciosamente,
    Mauricio Oliveira
  • Recebido em
    04/08/2022 às 16:07:51

Resposta

  • Responsável pela resposta
    JOSÉ ALDO DA ROCHA

  • Resposta
    Conforme entendimento segue resposta:
    Versam os autos sobre contratação de serviços contínuos com embarcações e tripuladas, tipo
    catamarã, para remoção de Resíduos Sólidos do espelho d’agua da Laguna Mundaú e resíduos
    flutuantes de qualquer natureza dos corpos hídricos, no que abrange o município de Maceió/AL,
    incluindo o transporte e a movimentação para as frentes de trabalho.
    I- ACERCA DAS RAZÕES DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO
    Em resposta aos pedidos de esclarecimento apresentado pela empresa interessada,
    informamos que a aludida interpelação foi analisada, e acerca dela formado um juízo de
    convencimento, conforme passamos a demonstrar de plano:
    II- DA TEMPESTIVIDADE
    Salienta-se que a presente Impugnação é tempestiva, posto que foi interposta no prazo legal,
    conforme prevê o art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, in verbis:
    “O art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão na sua forma eletrônica, dispõe que
    até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
    impugnar o ato convocatório do pregão”.
    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontraconsubstanciada pelo aparato legal
    disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e
    intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos
    os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública
    municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
    É importante demonstrar que não houve a necessidade de juntar um modelo especifico de
    planilha como anexo, ao passo que o licitante interessado poderá realizar, sem nenhum prejuízo, o
    seu próprio modelo de declaração de atendimento ao disposto no inciso v do art. 27 da lei nº 8.666,
    de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, ou seja, que não
    emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
    dezesseis anos, a fim de preencher os requisitos positivados no Edital do Pregão Eletrônico de n°
    154/2022.
    Sendo assim, em que pese não constar planilha de dados na forma do anexo do mencionado
    Edital, atesta-se que a aludida não implicará a inabilitação da licitante do certame licitatório, de sorte
    que o pregoeiro deverá conceder prazo para o licitante interessado apresentar declaração de acordo
    com o seu próprio modelo, conforme consta exarado no Item 14 (da Habilitação Jurídica) do Termo
    de Referência.
    III- DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS
    Com base em todo o exposto, informamos que houve, de forma satisfativa, o devido
    atendimento ao pedido de esclarecimento, de modo que o Pregoeiro responsável possa encaminhar
    ao licitante interessado, a fim de que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado
    Pregão.
    Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
    Maceió/AL, 08 de agosto de 2022.
    Reinaldo Antônio da Silva Júnior
    Diretor Especial de Técnica e Normativa
    José Aldo da Rocha
    Pregoeiro

  • Data da resposta
    08/08/2022 às 16:08:10