Pregão Eletrônico Nº 154/2022
Pregão Eletrônico Nº 154/2022
- Objeto
Serviços contínuos com embarcações e tripuladas, tipo catamarã, para remoção de Resíduos Sólidos do espelho d’agua da Laguna Mundaú e resíduos flutuantes de qualquer natureza dos corpos hídricos, no que abrange o município de Maceió/AL. - Data de abertura
12/08/2022 às 09:00 - Servidor Responsável
JOSÉ ALDO DA ROCHA - Orgão Requisitante
Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável - Status
Agendada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Mauricio Oliveira
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Planilha de dados - Descrição
Ilustríssimo Sr. Pregoeiro,
ECO BOAT MARKETING E OPERAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ sob o nº 02.817.205/0001-90, estabelecida na Praia do Flamengo, nº 66, Bloco B, Sala 412, Flamengo, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.210-903, através desta, solicita esclarecimento conforme segue abaixo:
No Item 14 (da Habilitação Jurídica) do termo de referência, solicita o “preenchimento da planilha de dados na forma deste edital”, todavia, não há modelo ou anexo para nos referenciar quanto ao seu devido preenchimento. Dessa forma, solicitamos a orientação para procedermos com o preenchimento a fim de evitarmos contratempos futuros.
Atenciosamente,
Mauricio Oliveira
- Recebido em
04/08/2022 às 16:07:51
Resposta
- Responsável pela resposta
JOSÉ ALDO DA ROCHA - Resposta
Conforme entendimento segue resposta:
Versam os autos sobre contratação de serviços contínuos com embarcações e tripuladas, tipo
catamarã, para remoção de Resíduos Sólidos do espelho d’agua da Laguna Mundaú e resíduos
flutuantes de qualquer natureza dos corpos hídricos, no que abrange o município de Maceió/AL,
incluindo o transporte e a movimentação para as frentes de trabalho.
I- ACERCA DAS RAZÕES DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO
Em resposta aos pedidos de esclarecimento apresentado pela empresa interessada,
informamos que a aludida interpelação foi analisada, e acerca dela formado um juízo de
convencimento, conforme passamos a demonstrar de plano:
II- DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que a presente Impugnação é tempestiva, posto que foi interposta no prazo legal,
conforme prevê o art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, in verbis:
“O art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão na sua forma eletrônica, dispõe que
até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório do pregão”.
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontraconsubstanciada pelo aparato legal
disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e
intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos
os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública
municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
É importante demonstrar que não houve a necessidade de juntar um modelo especifico de
planilha como anexo, ao passo que o licitante interessado poderá realizar, sem nenhum prejuízo, o
seu próprio modelo de declaração de atendimento ao disposto no inciso v do art. 27 da lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, ou seja, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos, a fim de preencher os requisitos positivados no Edital do Pregão Eletrônico de n°
154/2022.
Sendo assim, em que pese não constar planilha de dados na forma do anexo do mencionado
Edital, atesta-se que a aludida não implicará a inabilitação da licitante do certame licitatório, de sorte
que o pregoeiro deverá conceder prazo para o licitante interessado apresentar declaração de acordo
com o seu próprio modelo, conforme consta exarado no Item 14 (da Habilitação Jurídica) do Termo
de Referência.
III- DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS
Com base em todo o exposto, informamos que houve, de forma satisfativa, o devido
atendimento ao pedido de esclarecimento, de modo que o Pregoeiro responsável possa encaminhar
ao licitante interessado, a fim de que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado
Pregão.
Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
Maceió/AL, 08 de agosto de 2022.
Reinaldo Antônio da Silva Júnior
Diretor Especial de Técnica e Normativa
José Aldo da Rocha
Pregoeiro - Data da resposta
08/08/2022 às 16:08:10