Pregão Eletrônico Nº 200/2022

Pregão Eletrônico Nº 200/2022

  • Objeto
    Aquisição de estabilizadores de energia (tipo nobreack) para UPA Santa Lucia. Item remanescente do PE nº 139/2022
  • Data de abertura
    30/09/2022 às 09:00
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Jonlenon Carvalho dos Santos

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimento do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 200/2022-CPL/ARSER
  • Descrição
    Vem respeitosamente à presença de Vossas
    Senhorias, a fim de solicitar, consoante lhe faculta a legislação (art. 23, Decreto
    10.024/19 ; Art. 12, Decreto 3.555/00) pertinente e em especial o item nº ( 10.4.1 )
    do sobredito Edital, o devido ESCLARECIMENTO sobre disposição contida no
    ato de convocação epigrafado, conforme adiante se especifica. O referido Edital, no item nº ( 10.4.1 ), dispõe que:
    “ ( 10.4.1 Entende-se por empresas sediadas local aquelas que estejam localizadas
    conforme disposto no subitem 6.4, alínea “a” do edital. ) ”
    Ocorre que tal disposição não está suficientemente clara no que diz respeito à (6.4 Até a abertura da sessão do certame, o licitante poderá livremente retirar, alterar ou
    substituir a proposta anteriormente cadastrada, como também excluir ou anexar novos
    documentos relativos à proposta comercial e/ou habilitação. Depois da data e horário de
    abertura da Sessão, não caberá qualquer alteração ou desistência de proposta ).

    Por fim, reputando o esclarecimento solicitado como de substancial mister para o
    correto desenvolvimento do certame, rogamos, seja o mesmo prestado dentro do
    prazo máximo de 5 dias, à contar do seu recebimento.

    Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.

    Atenciosamente...
  • Recebido em
    27/09/2022 às 09:28:10

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Bom dia Senhores!

    Em atenção ao seu pedido de esclarecimentos informamos que houve um equívoco na remissão no subitem 10.4.
    Onde se lê :
    "(...) 10.4.1 Entende-se por empresas sediadas local aquelas que estejam localizadas conforme disposto no subitem 6.4, alínea “a” do edital.
    Leia-se:
    10.4.1 Entende-se por empresas sediadas local aquelas que estejam localizadas conforme disposto no subitem 4.5, alínea “a” do edital.

    Att

  • Data da resposta
    27/09/2022 às 10:47:05