Pregão Eletrônico Nº 212/2022
Pregão Eletrônico Nº 212/2022
- Objeto
Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e desdobramento de passagem aérea (nacional e internacional) para a Secretaria Municipal de Gestão e demais Órgãos do Município de Maceió. - Data de abertura
14/10/2022 às 08:00 - Servidor Responsável
JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Gestão - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
GPSCx - SOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
[PEDIDO DE ESCLARECIMENTO] P.E. N.º 212/2022 - Descrição
Ilustríssimo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a), boa tarde.
Queira o(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) responder os seguintes esclarecimentos.
1. As Agências de Viagens optantes pelo Simples Nacional, sofrerão retenção de Imposto de Renda na Fonte referente aos serviços de agenciamento de viagens? E referente ao valor do bilhete de passagem aérea/rodoviária?
A empresa vencedora deverá apresentar duas Notas Fiscais distintas, uma referente aos serviços de agenciamento de viagens e outra referente aos valores dos bilhetes de passagens utilizados no período, cujo valor será repassado às Companhias Aéreas/Rodoviárias. Em nenhuma das Notas Fiscais, haverá retenção do Imposto de Renda?
justificativa da pergunta: em que pese a previsão no edital e na IN 123/2012 da isenção da Agências de Viagens optante pelo Simples Nacional em relação a retenção de Imposto de Renda na Fonte, alguns órgãos públicos acabam realizando a retenção nos valores de repasse do bilhete, o que prejudica as Agências de Viagem, que realizam o repasse do valor integral para as Companhias Aéreas e recebem o valor com a retenção. - Recebido em
04/10/2022 às 14:58:32
Resposta
- Responsável pela resposta
JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA - Resposta
PERGUNTA: As Agências de Viagens optantes pelo Simples Nacional, sofrerão retenção de Imposto de Renda na Fonte referente aos serviços de agenciamento de viagens? E referente ao valor do bilhete de passagem aérea/rodoviária?
RESPOSTA: O próprio questionamento já traz a resposta. Isto porque se a IN 123/2012 dá isenção as Agências de Viagens optante pelo Simples Nacional em relação a retenção de Imposto de Renda na Fonte, não há porque pensar diferente.
Quanto a alegação de que há órgãos públicos que acabam realizando a retenção nos valores de repasse do bilhete, temos a esclarecer que caso isso venha ocorrer, caberá a Contratada questionar junto Contratante o cumprimento da legislação, como de resto, de todas as cláusulas contratuais.
Atenciosamente,
Jorge Luiz Sandes Bandeira
Pregoeiro e Membro da DL/ARSER
- Data da resposta
12/10/2022 às 20:15:30