Pregão Eletrônico Nº 242/2022

Pregão Eletrônico Nº 242/2022

  • Objeto
    Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, sob demanda, bem como a atualização constante dos dados relativos aos devedores, auxiliando a Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal.
  • Data de abertura
    17/11/2022 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Procuradoria Geral do Município
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Gisele Padovezi

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Solicitação Esclarecimento - Pregão Eletrônico 242/2022
  • Descrição
    1 – Cláusula 4, item 4.3 – Utilizamos para o processo de negativação, alguns fornecedores terceiros (Ex. Correios), para emissão dos comunicados e seu envio, obedecendo todas as regras de privacidade de dados, segurança de informação e protocolos legais. Esse formato atende a necessidade?

    2 – Cláusula 5, Item 5.8 – Como regra, os pedidos de retirada de negativação ocorrem diariamente a pedido do contratante. A PGM-Maceió fara o pedido de baixas apenas uma vez por mês?

    3 – Cláusula 6, Item 6.1 – No serviço de verificação de dados cadastrais PF é solicitada a renda do devedor consultado, contudo a solução disponível é de renda presumida segmentada por faixa, por exemplo (de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00). Este formato atende?

    4 – Cláusula 12, Item 12.2 – O reajuste, além do IPCA poder existir repasse de valores referente a postagem de cartas pelos correios. Esse possível acréscimo anual pode ser incluído nesta clausula?

    5 – Cláusula 5, Item 5.6 - A recepção de arquivos para execução do serviço de negativação deve respeitar um layout de troca, onde a PGM-Maceió terá a disposição um time de apoio para auxiliar no processo de integração. Esse formato atende a necessidade e garante a segurança do contratante. É possível atender essa cláusula desta forma?

    6 - A CONTRATANTE tem ciência que para uso dos serviços existem regras aplicáveis pela legislação aos bancos de dados, as quais estão contidas em REGULAMENTO (conforme documento anexo) que trata sobre a operacionalização dos serviços, e que, caso nossa empresa venha a ser CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá aderir a este e cumprir as condições nele dispostas?

    7 - Ainda sobre o REGULAMENTO, a CONTRATANTE está ciente e de acordo com a condição de acessá-lo, periodicamente, através do site da CONTRATADA, tendo em vista que seu conteúdo, incluindo os procedimentos aplicáveis aos serviços, poderá ser modificado de tempos em tempos para o fim de melhor adequá-lo às necessidades e às alterações das normas aplicáveis às atividades de proteção ao crédito?

    8 - Serviço de Negativação: Previamente à inclusão de cada registro de débito no banco de dados da CONTRATADA, a CONTRATADA tem o dever legal de encaminhar o respectivo comunicado de aviso de débito ao titular do CPF. Os custos para cumprimento dessa obrigação serão integralmente repassados a CONTRATANTE, inclusive em caso de reajuste das tarifas por parte dos Correios. A CONTRATANTE compreende e está de acordo? Caso positivo, concorda em inserir o conteúdo da cláusula abaixo?
    DO REPASSE
    No caso de Registros de Informações Negativas, as despesas relacionadas ao envio do Comunicado de Aviso de Débito aos devedores da CONTRATANTE, para fins de inclusão no Banco de Dados do SCPC, estarão sujeitas ao mesmo reajuste aplicável às tarifas dos Correios e/ou aos custos do envio de referidos Comunicados de Aviso de Débito aos consumidores. Qualquer custo ou despesa adicional que venha a ser incorrido pela CONTRATADA para cumprimento do dever legal de enviar os Comunicados de Aviso de Débito será integralmente repassado à CONTRATANTE.

    9- Caso nossa empresa venha a ser CONTRATADA, a CONTRATANTE concorda em inserir as disposições abaixo indicadas no Contrato de Prestação de Serviços?

    DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
    I. Para utilização dos produtos e serviços, a CONTRATANTE deverá:
    a) aderir e cumprir o disposto na legislação e no “Regulamento da Rede Boa Vista de Serviços” (“Regulamento”), devendo acessá-los, periodicamente, no site boavistaservicos.com.br (acessar Sua Conta (informar usuário e senha), selecionar: Serviço de Apoio, Download, Regulamentos, Regulamento da Rede Boa Vista de Serviços), tendo em vista que a CONTRATADA reserva-se o direito de modificá-los, de tempos em tempos, incluindo os procedimentos aplicáveis aos produtos e serviços, para o fim de melhor adequá-lo às leis aplicáveis e às atividades de proteção ao crédito;
    b) assumir integral responsabilidade pelas inclusões e efetuar as exclusões das Negativações, em estrita consonância com as disposições da legislação e deste Contrato.
    c) garantir que possui em perfeita validade e ordem todos os documentos que atestem a natureza da dívida, sua exigibilidade e a inadimplência por parte do consumidor em relação ao qual efetuou ou efetuará Negativação no SCPC, e que deverá mantê-los em arquivo, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da última movimentação, assumindo perante a CONTRATADA a integral responsabilidade pela guarda dos documentos e devendo entregá-los à CONTRATADA, sempre que solicitado, no prazo máximo fixado no Regulamento da Rede Boa Vista de Serviços, sob pena de incorrer na penalidades previstas neste Contrato e na lei, bem como ao ressarcimento das perdas e danos incorridos pela CONTRATADA;
    d) observar que as Negativações e baixas somente podem ser efetuadas por meio do sistema disponibilizado pela CONTRATADA para esta finalidade, sendo vedado o envio por e-mail;
    e) informar corretamente, no ato da inclusão da(s) Negativação(ões):
    e.1) os dados cadastrais dos devedores, incluindo, mas não se limitando, o(s) endereço(s) do(s) devedor(es), físico, eletrônico e celular, para o cumprimento de envio do(s) Comunicado(s) na forma prevista na legislação. A CONTRATANTE assume integral e isolada responsabilidade pelo(s) endereço(s) (físico, eletrônico e celular) dos devedores para os quais serão emitidos os Comunicados;
    e.2) os dados do(s) débito(s) que está(ão) sendo negativado(s);
    e.3) demais dados solicitados pelo sistema;
    f) estar ciente que a CONTRATADA disponibiliza seus produtos e serviços por meio eletrônico, e para isto possui os requisitos de segurança e recursos necessários (infraestrutura de hardware, software, internet e comunicação), assumindo os custos decorrentes. O CLIENTE deverá possuir os mesmos requisitos de segurança mínimos exigidos pelo mercado e os recursos necessários para se conectar e acessar os produtos e serviços da CONTRATADA, também assumindo os custos decorrentes;
    g) observar e cumprir o dever de responsabilidade, sigilo e disposições específicas que regem cada produto e serviço adquirido;
    h) atender as solicitações dos auditores internos e externos da CONTRATADA, exibindo, sempre que previamente solicitado, os controles e documentos relacionados ao presente Contrato.
    II. É expressamente vedado à CONTRATANTE:
    a) realizar quaisquer alterações que impliquem em mudança de teor ou conteúdo das Consultas obtidas;
    b) divulgar, compartilhar, vender, transferir, ceder ou repassar a terceiros, a título oneroso ou não, quaisquer Consultas obtidas, ou fazer uso destas fora do âmbito do objeto deste Contrato, tendo em vista que tais Consultas são fornecidas em caráter sigiloso, individual e intransferível;
    c) realizar consultas ao Cadastro Positivo da Boa Vista de cadastrados com os quais não mantiverem ou não pretenderem manter relação comercial ou creditícia;
    d) arquivar, por qualquer meio físico, eletrônico ou magnético, as Consultas obtidas, exceto para controles internos da CONTRATANTE;
    e) utilizar qualquer tipo de ferramenta, tecnologia, engenharia reversa ou qualquer outro método que vise identificar os titulares dos dados pessoais, nos casos em que a CONTRATADA tenha compartilhado os dados pessoais de forma a não ser possível a identificação direta dos titulares sem que haja o cruzamento com outras informações ou com o acesso à chave de identificação; e
    f) utilizar as Consultas obtidas para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, as pessoas consultadas, ou, ainda, como justificativa para quaisquer atos abusivos ou que possam violar direitos de terceiros.
    III. Além das condições acima elencadas nas cláusulas I e II acima, para acesso ao produto Histórico de débitos negativos dos últimos 5 (cinco) anos (“Histórico”), mediante pagamento, e quando autorizado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE se obriga a:
    a) efetuar a Consulta ao produto Histórico apenas para obter informações do CPF ou CNPJ do consumidor que esteja acionando judicialmente a CONTRATANTE em razão de fatos relacionados com Negativações promovidas pelo própria CONTRATANTE no SCPC; e
    b) utilizar o Histórico exclusivamente para defesa em demandas judiciais, para atender aos princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, sendo vedada a utilização fora deste escopo.
    IV. Em caso de descumprimento das disposições acordadas na Cláusula III acima, e se constatado que os acessos de Consultas ao Histórico sejam incompatíveis com o número de demandas judiciais sofridas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá, cumulativamente, e não necessariamente na ordem abaixo:
    a) bloquear o acesso da CONTRATANTE, com o que avisará com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;
    b) aplicar as sanções previstas neste Contrato;
    c) ingressar com medida judicial visando seu cumprimento; e/ou
    d) ingressar com medida judicial pleiteando reparação de dano moral, material e lucros cessantes que possa vir a sofrer em razão do descumprimento pela CONTRATANTE das disposições aqui pactuadas.
    V. A CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos dos produtos e serviços mediante condições pactuadas neste Contrato, no(s) Aditivo(s), na(s) Proposta(s) e outros documentos que venham a ser firmados entre as Partes, por meio de seus respectivos representantes legais, relacionados a este Contrato.

    DAS RESPONSABILIDADES
    I. A CONTRATADA é responsável pela administração do Cadastro Positivo da Boa Vista e do SCPC, envolvendo-se nas atividades de recepção, arquivamento e processamento das Negativações e demais informações, conforme abaixo especificado, assim como pela disponibilização das informações em seus produtos e serviços. A CONTRATANTE está ciente e concorda:

    a) que a CONTRATADA apenas armazena informações que lhe são fornecidas legalmente por fontes públicas (órgãos, registros e entidades públicas) e fontes privadas (pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado) e as disponibiliza em seus produtos e serviços para Consultas, cabendo-lhe, tão somente processar as informações no Cadastro Positivo da Boa Vista e/ou no SCPC;

    b) que as informações disponibilizadas pela CONTRATADA nas Consultas em seus produtos e serviços constituem a totalidade das informações a que a CONTRATADA teve acesso, o que não significa dizer que tais informações correspondem a todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas existentes e ao universo total das operações realizadas pelas pessoas jurídicas e pessoas físicas consultadas pela CONTRATANTE;

    c) que a CONTRATADA não ingressa no mérito das informações fornecidas, pois as recebe das fontes conforme detalhado no item “a” acima, e não ingressa na substância de eventual relação contratual existente entre as fontes e seus respectivos clientes, assim como das informações oriundas de fontes públicas, razão pela qual não responde perante a CONTRATANTE e terceiros pela veracidade de quaisquer informações disponibilizadas nas Consultas. Portanto, não consistirá infração contratual a inexistência de determinadas informações no Cadastro Positivo da Boa Vista e/ou no SCPC, ainda que tais informações pudessem ter evitado eventuais prejuízos à CONTRATANTE;

    d) que para produtos e serviços que indiquem probabilidade de inadimplência, sugestão de decisão, limite de crédito, ou outros fatores que influenciem na análise de concessão de crédito e/ou risco, o resultado será emitido com base em informações fornecidas pelo própria CONTRATANTE e nas informações armazenadas no Cadastro Positivo da Boa Vista e/ou no SCPC, conforme exposto nos itens acima, sendo a decisão pela concessão ou não do crédito uma prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE, pois as ferramentas disponibilizadas pela CONTRATADA são subsidiárias e de referência;

    e) que adicionalmente ao disposto no item “d) acima, o resultado apresentado nas Consultas realizadas pela CONTRATANTE nos produtos e serviços serão baseados nos critérios selecionados pela CONTRATANTE no momento em que estiver realizando a Consulta;

    f) que nenhuma indenização será devida pela CONTRATADA À CONTRATANTE em razão de erros, imprecisões ou mesmo omissões no conteúdo ou na substância das informações apresentadas nas respostas das Consultas, que têm caráter meramente subsidiário e de referência, para fins de utilização como ferramenta de apoio nos processos de análise de risco de crédito da CONTRATANTE;

    g) que todo o risco por eventuais transações comerciais ou empresariais efetuadas com base em Consultas acessadas no Cadastro Positivo da Boa Vista e/ou no SCPC é da CONTRATANTE, e nenhuma indenização poderá ser pleiteada junto a CONTRATADA em razão das decisões tomadas ou dos riscos assumidos pela CONTRATANTE em negócios fundamentados nessas Consultas;

    h) que a partir do momento em que a CONTRATANTE inserir Negativações no SCPC, a CONTRATADA não alterará, suprimirá ou deletará as informações, salvo para cumprimento de ordem de autoridade judicial e/ou administrativa, pois todos os processamentos devem ficar registrados no produto Histórico, nos termos da legislação aplicável;

    i) em manter a CONTRATADA e terceiros indene e a salvo de qualquer reclamação relacionada ao uso indevido das Consultas efetuadas e/ou fornecimento pela CONTRATANTE à CONTRATADA de informações inexatas, inverídicas ou desatualizadas para serem inseridas no SCPC, incluindo, mas não se limitando, as informações que componham as Negativações, sejam os próprios dados da dívida, assim como os dados cadastrais dos devedores (incluindo o endereço, físico e eletrônico, do devedor), arcando integral e isoladamente com eventual condenação imposta em juízo, ainda que solidária, e respondendo pelo valor integral suportado pela CONTRATADA ou por terceiro por força de decisão judicial ou administrativa (direito de regresso).

    II. Cada uma das Partes será responsável perante a outra somente pelos danos diretos e comprovadamente causados a outra Parte. Nenhuma das Partes será responsável por danos imprevistos ou emergentes, tampouco por lucros cessantes, exceto no quanto previsto no item “d” da Cláusula IV, acima.

    DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
    I. Os produtos e serviços da CONTRATADA poderão ser utilizados pela CONTRATANTE na consecução de suas atividades, bem como para subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo, a realização de negócios ou de transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro, sendo vedada a utilização para outros fins que não previstos ou vedados no ordenamento jurídico vigente, observados os requisitos e restrições do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, do Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/14 e Decreto nº 8.771/16, da Lei do Cadastro Positivo, Lei nº 12.414/2011, Lei Complementar nº 166/2019 e Decreto nº 9936/2019, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), Lei nº 13709/2018.

    1.1. A execução do Contrato pressupõe o compartilhamento de dados pessoais controlados pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, bem como controlados pela CONTRATANTE para a CONTRATADA, sendo, cada uma das Partes ora Controladora, ora Operadora, conforme definição da LGPD. Cada Parte se compromete, em relação às atividades de tratamento de dados pessoais deste Contrato:
    1.1.1. Tratar os dados pessoais de acordo com todas as leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, inclusive as que entrarem em vigor após a assinatura deste Contrato, garantindo, especialmente, que todo tratamento esteja devidamente justificado em uma das bases legais estabelecidas pela LGPD;
    1.1.2. Caso a Operadora tenha acesso, no contexto do Contrato, a dados pessoais excessivos ou não necessários à execução do Contrato, deverá comunicar imediatamente a Controladora, devendo inutilizar tais dados pessoais.
    1.2. Caso a CONTRATANTE realize qualquer atividade de tratamento que não esteja relacionada à execução do Contrato, esta atividade de tratamento ocorrerá fora do contexto deste Contrato. A CONTRATANTE será considerado único controlador em relação a esta atividade de tratamento, ficando a CONTRATADA livre de qualquer obrigação ou responsabilidade que dela derive.
    1.3. A CONTRATADA responsabiliza-se apenas pelo fornecimento das informações existentes em seu Banco de Dados. A CONTRATADA não será responsável pelo uso que a CONTRATANTE fizer das informações encaminhadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE por força deste Contrato.
    1.4. A Operadora deve assegurar que o acesso e o tratamento dos dados pessoais da Controladora realizados no contexto deste Contrato fiquem restritos aos colaboradores responsáveis pelo tratamento, bem como que tais colaboradores: (i) tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; (ii) tenham conhecimento das obrigações da Operadora, incluindo as presentes neste Contrato; e (iii) estejam sujeitos a contratos de sigilo ou obrigações profissionais ou estatutárias de confidencialidade que também englobem proteção de dados.
    1.5. Cada Parte se compromete a realizar regularmente testes, avaliações e verificações da efetividade das medidas técnicas, administrativas e organizacionais para assegurar a segurança dos processos que envolvam o tratamento dos dados pessoais.
    1.5.1. Cada Parte deverá apresentar, mediante prévia solicitação, as evidências necessárias para demonstrar conformidade com este Contrato, em relação ao tratamento dos dados pessoais. No caso de quaisquer falhas ou inconformidades de segurança encontrados durante tais auditorias, a Parte auditada deverá tomar, às suas próprias custas, todas as ações necessárias para resolver as falhas ou inconformidades identificadas.
    1.6. A Operadora deve cooperar com a Controladora no cumprimento das obrigações relacionadas ao exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais, de acordo com as leis e regulamentos de proteção de dados.
    1.6.1. A Operadora deve notificar imediatamente a Controladora em caso de recebimento de solicitação de titular de dados pessoais, quando relacionada a qualquer atividade de tratamento realizada no contexto deste Contrato.
    1.6.2. A Operadora deve abster-se de responder qualquer solicitação de titular de dados pessoais relacionada aos dados pessoais da Controladora, sem que a Controladora tenha manifestado, por escrito, concordância com o teor da resposta a ser apresentada ao titular, exceto nos casos em que o prazo para resposta seja inferior a 02 (dois) dias úteis.
    1.7. A Operadora deverá cooperar com a Controladora no cumprimento de obrigações ou solicitações impostas por qualquer autoridade fiscalizadora competente.
    1.7.1. A Operadora deverá informar à Controladora acerca do recebimento de solicitações de informações ou determinações por autoridades competentes relacionadas a qualquer atividade de tratamento realizada no contexto deste Contrato. A Operadora submeterá sugestão de resposta para validação da Controladora dentro do prazo legal ou determinado pelas autoridades competentes.
    1.8. Quando a Operadora identificar a ocorrência de um incidente de segurança que possa causar dano relevante ao titular, deverá notificar a Controladora em até 72 (setenta e duas) horas da ciência do referido incidente. A notificação deverá conter informações suficientes (no mínimo, descrição do ocorrido, data, causa, possíveis impactos aos titulares de dados pessoais, ações de mitigação adotadas, e próximos passos) para que a Controladora possa cumprir com eventuais exigências impostas pelas leis e regulamentos de proteção de dados.
    1.8.1. A Operadora com suas próprias despesas, investigará as causas e as consequências do incidente de segurança e tomará as medidas necessárias para remediar suas consequências, informando prontamente a Controladora de todas as ações tomadas.
    1.8.2. A Operadora deverá manter registro dos incidentes de segurança, contendo pelo menos: (a) descrição da natureza do incidente de segurança; (b) descrição das consequências do incidente de segurança; e (c) descrição das medidas tomadas ou propostas pela Operadora para tratar do incidente de segurança.
    1.8.3. A Operadora não divulgará qualquer informação sobre o incidente de segurança, a menos que seja autorizado a fazê-lo pela Controladora, ou esteja obrigada por determinação de autoridades fiscalizadoras ou pelas leis e regulamentos de proteção de dados.
    1.9. Qualquer transferência internacional de dados pessoais deverá ser efetuada de acordo com a Legislação de Proteção de Dados Aplicável, em especial o artigo 33 da LGPD.



  • Recebido em
    04/11/2022 às 09:23:07

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM

  • Resposta
    Processo nº: 1100.86428.2022

    Assunto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, sob demanda, bem como a atualização constante dos dados relativos aos devedores, auxiliando a Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal no desempenho de suas competências institucionais.

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 242/2022.

    IMPUGNAÇÃO AO PREGÃO 242/2022
    RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
    O presente expediente destina‐se ao processamento da análise dos termos da impugnação ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 242/2022, interposto pela empresa Boa Vista de Serviços, tempestivamente, na forma disposta no instrumento convocatório, restando preenchidos os requisitos de admissibilidade e tempestividade.

    Por se tratar de perguntas técnicas submetemos à análise da equipe responsável pelo termo de referência que se manifestou como segue:

    DA RESPOSTA

    Em resposta ao pedido de esclarecimentos apresentado pela empresa Boa Vista de Serviços, passamos a prestar as seguintes informações:


    1 – Cláusula 4, item 4.3 – Utilizamos para o processo de negativação, alguns fornecedores terceiros (Ex. Correios), para emissão dos comunicados e seu envio, obedecendo todas as regras de privacidade de dados, segurança de informação e protocolos legais. Esse formato atende a necessidade?
    Resposta: Sim.


    2 – Cláusula 5, Item 5.8 – Como regra, os pedidos de retirada de negativação ocorrem diariamente a pedido do contratante. A PGM-Maceió fara o pedido de baixas apenas uma vez por mês?
    Resposta: O item 5.8 trata de prestar informações de carteiras em atraso em intervalos de 30 dias, com relação ao pedido de baixas ocorrerá diariamente.


    3 – Cláusula 6, Item 6.1 – No serviço de verificação de dados cadastrais PF é solicitada a renda do devedor consultado, contudo a solução disponível é de renda presumida segmentada por faixa, por exemplo (de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00). Este formato atende?
    Resposta: Sim.

    4 – Cláusula 12, Item 12.2 – O reajuste, além do IPCA poder existir repasse de valores referente a postagem de cartas pelos correios. Esse possível acréscimo anual pode ser incluído nesta clausula?
    Resposta: Não. O reajuste do IPCA é concedido no período de 12 meses e incide em todos os custos envolvidos na contratação, inclusive os serviços de postagens.


    5 – Cláusula 5, Item 5.6 - A recepção de arquivos para execução do serviço de negativação deve respeitar um layout de troca, onde a PGM-Maceió terá a disposição um time de apoio para auxiliar no processo de integração. Esse formato atende a necessidade e garante a segurança do contratante. É possível atender essa cláusula desta forma?
    Resposta: Sim.

    6 - A CONTRATANTE tem ciência que para uso dos serviços existem regras aplicáveis pela legislação aos bancos de dados, as quais estão contidas em REGULAMENTO (conforme documento anexo) que trata sobre a operacionalização dos serviços, e que, caso nossa empresa venha a ser CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá aderir a este e cumprir as condições nele dispostas?
    Resposta: sim, temos ciência de todas as regras da LGPD.


    7 - Ainda sobre o REGULAMENTO, a CONTRATANTE está ciente e de acordo com a condição de acessá-lo, periodicamente, através do site da CONTRATADA, tendo em vista que seu conteúdo, incluindo os procedimentos aplicáveis aos serviços, poderá ser modificado de tempos em tempos para o fim de melhor adequá-lo às necessidades e às alterações das normas aplicáveis às atividades de proteção ao crédito?
    Resposta: sim, temos ciência.


    8 - Serviço de Negativação: Previamente à inclusão de cada registro de débito no banco de dados da CONTRATADA, a CONTRATADA tem o dever legal de encaminhar o respectivo comunicado de aviso de débito ao titular do CPF. Os custos para cumprimento dessa obrigação serão integralmente repassados a CONTRATANTE, inclusive em caso de reajuste das tarifas por parte dos Correios. A CONTRATANTE compreende e está de acordo? Caso positivo, concorda em inserir o conteúdo da cláusula abaixo?
    Resposta: Não. Utilizamos minuta de contrato chancelada pela Procuradoria Geral do Munícipio de Maceió, portanto não terá ajustes posteriores.


    9- Caso nossa empresa venha a ser CONTRATADA, a CONTRATANTE concorda em inserir as disposições abaixo indicadas no Contrato de Prestação de Serviços?
    Resposta: Não. Utilizamos minuta de contrato chancelada pela Procuradoria Geral do Munícipio de Maceió, portanto não terá ajustes posteriores. (Vanderleia Antonia Guaris Costa - Agente de Gestão - Matrícula 942865-8)






    Maceió, 10 de novembro de 2022
    Sandra Raquel dos Santos Serafim
    Pregoeira da ARSER/PMM

  • Data da resposta
    10/11/2022 às 13:09:11