Pregão Eletrônico Nº 242/2022
Pregão Eletrônico Nº 242/2022
- Objeto
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, sob demanda, bem como a atualização constante dos dados relativos aos devedores, auxiliando a Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal. - Data de abertura
17/11/2022 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Procuradoria Geral do Município - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Elaine Cavalcante da Silva
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Pedido de esclarecimento - Descrição
Pergunta 1:
No item 10 do edital consta a previsão de tratamento diferenciado para as ME/EPP’s, contudo, no sítio eletrônico ‘compras governamentais’ há informação em contrário. Gentileza esclarecer. <http://comprasnet.gov.br/ConsultaLicitacoes/download/download_editais_detalhe.asp?coduasg=926703&modprp=5&numprp=2422022>
Pergunta 2:
O presente certame se constitui em um processo público, dessa feita, gentileza informar qual é o fornecedor (banco de dados de informações cadastrais) que atualmente presta ou prestava os serviços similares aos ora licitados para o Município de Maceió/AL – PGM?
Pergunta 3:
No ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, item 6, consta a descrição dos serviços a serem contratados, que entre eles está a “VERIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS”. Sobre esse serviço, frente ao disposto no item 10.3 do edital, gentileza esclarecer acerca da franquia de 12.000 consultas, se esta será perpetuada na hipótese de prorrogação contratual?
- Recebido em
09/11/2022 às 11:08:32
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
Processo nº: 1100.86428.2022
Assunto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, sob demanda, bem como a atualização constante dos dados relativos aos devedores, auxiliando a Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal no desempenho de suas competências institucionais.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 242/2022.
IMPUGNAÇÃO AO PREGÃO 242/2022
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
O presente expediente destina‐se ao processamento da análise dos termos da impugnação ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 242/2022, interposto pela Sra. Elaine Cavalcante da Silva, tempestivamente, na forma disposta no instrumento convocatório, restando preenchidos os requisitos de admissibilidade e tempestividade.
Por se tratar de perguntas técnicas submetemos à análise da equipe responsável pelo termo de referência que se manifestou como segue:
DA RESPOSTA
Em resposta ao pedido de esclarecimentos apresentado pela Sra. Elaine Cavalcante da Silva, passamos a prestar as seguintes informações:
Pergunta1:
No item 10 do edital consta a previsão de tratamento diferenciado para as ME/EPP’s, contudo, no sítio eletrônico ‘compras governamentais’ há informação em contrário. Gentileza esclarecer. http://comprasnet.gov.br/ConsultaLicitacoes/download/download_editais_detalhe.asp?coduasg=926703&modprp=5&numprp=2422022
Resposta: A aplicação do tratamento diferenciando disposto no item 10 do edital é realizado de forma automática pelo sistema do comprasnet após a etapa de lances.
Pergunta 2:
O presente certame se constitui em um processo público, dessa feita, gentileza informar qual é o fornecedor (banco de dados de informações cadastrais) que atualmente presta ou prestava os serviços similares aos ora licitados para o Município de Maceió/AL – PGM?
Resposta: Não temos nenhum contrato, essa é a primeira contratação do objeto de presente licitação no órgão.
Pergunta 3:
No ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, item 6, consta a descrição dos serviços a serem contratados, que entre eles está a “VERIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS”. Sobre esse serviço, frente ao disposto no item 10.3 do edital, gentileza esclarecer acerca da franquia de 12.000 consultas, se esta será perpetuada na hipótese de prorrogação contratual?
Resposta: Na hipótese de prorrogação o uso da franquia de 12.000 irá começar de novo. Conforme disposto no item franquia 10.3 do termo de referência.
“10.3. O serviço de treinamento será pago uma unica vez e o de verificação de dados o sistema irá disponibilizar uma franquia de 12.000( doze mil) consultas por um periodo de 12 meses, caso atinja o limite antes de 12 (doze) meses o sistema irá bloquear a consulta e só liberá de novo caso ocorra a prorrogação do contrato”.
Vanderleia Antonia Guaris Costa
Agente de Gestão
Matrícula 942865-8
Quanto ao edital a solicitação de esclarecimento: No item 10 do edital consta a previsão de tratamento diferenciado para as ME/EPP’s, contudo, no sítio eletrônico ‘compras governamentais’ há informação em contrário. Gentileza esclarecer.
Esclareço que o certame será ampla participação conforme item 10 do instrumento convocatório: “Quanto ao(s) Item(ns) com AMPLA PARTICIPAÇÃO, na fase de PROPOSTA, será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME's, EPP's E COOPERATIVAS, caso a proposta mais bem classificada tenha sido ofertada por empresa de grande porte, e houver proposta apresentada por ME/EPP de valor até 5% superior ao da melhor proposta, o sistema Comprasnet, automaticamente” . Trata-se do empate ficto.
Maceió, 10 de novembro de 2022
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Pregoeira da ARSER/PMM
- Data da resposta
10/11/2022 às 13:15:50