Pregão Eletrônico Nº 242/2022

Pregão Eletrônico Nº 242/2022

  • Objeto
    Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, sob demanda, bem como a atualização constante dos dados relativos aos devedores, auxiliando a Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal.
  • Data de abertura
    17/11/2022 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Procuradoria Geral do Município
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Elaine Cavalcante da Silva

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de esclarecimento
  • Descrição
    Pergunta 1:
    No item 10 do edital consta a previsão de tratamento diferenciado para as ME/EPP’s, contudo, no sítio eletrônico ‘compras governamentais’ há informação em contrário. Gentileza esclarecer. <http://comprasnet.gov.br/ConsultaLicitacoes/download/download_editais_detalhe.asp?coduasg=926703&modprp=5&numprp=2422022>

    Pergunta 2:
    O presente certame se constitui em um processo público, dessa feita, gentileza informar qual é o fornecedor (banco de dados de informações cadastrais) que atualmente presta ou prestava os serviços similares aos ora licitados para o Município de Maceió/AL – PGM?

    Pergunta 3:
    No ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, item 6, consta a descrição dos serviços a serem contratados, que entre eles está a “VERIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS”. Sobre esse serviço, frente ao disposto no item 10.3 do edital, gentileza esclarecer acerca da franquia de 12.000 consultas, se esta será perpetuada na hipótese de prorrogação contratual?
  • Recebido em
    09/11/2022 às 11:08:32

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM

  • Resposta
    Processo nº: 1100.86428.2022

    Assunto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, sob demanda, bem como a atualização constante dos dados relativos aos devedores, auxiliando a Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal no desempenho de suas competências institucionais.

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 242/2022.

    IMPUGNAÇÃO AO PREGÃO 242/2022
    RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
    O presente expediente destina‐se ao processamento da análise dos termos da impugnação ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 242/2022, interposto pela Sra. Elaine Cavalcante da Silva, tempestivamente, na forma disposta no instrumento convocatório, restando preenchidos os requisitos de admissibilidade e tempestividade.

    Por se tratar de perguntas técnicas submetemos à análise da equipe responsável pelo termo de referência que se manifestou como segue:

    DA RESPOSTA

    Em resposta ao pedido de esclarecimentos apresentado pela Sra. Elaine Cavalcante da Silva, passamos a prestar as seguintes informações:


    Pergunta1:
    No item 10 do edital consta a previsão de tratamento diferenciado para as ME/EPP’s, contudo, no sítio eletrônico ‘compras governamentais’ há informação em contrário. Gentileza esclarecer. http://comprasnet.gov.br/ConsultaLicitacoes/download/download_editais_detalhe.asp?coduasg=926703&modprp=5&numprp=2422022
    Resposta: A aplicação do tratamento diferenciando disposto no item 10 do edital é realizado de forma automática pelo sistema do comprasnet após a etapa de lances.


    Pergunta 2:
    O presente certame se constitui em um processo público, dessa feita, gentileza informar qual é o fornecedor (banco de dados de informações cadastrais) que atualmente presta ou prestava os serviços similares aos ora licitados para o Município de Maceió/AL – PGM?
    Resposta: Não temos nenhum contrato, essa é a primeira contratação do objeto de presente licitação no órgão.


    Pergunta 3:
    No ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, item 6, consta a descrição dos serviços a serem contratados, que entre eles está a “VERIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS”. Sobre esse serviço, frente ao disposto no item 10.3 do edital, gentileza esclarecer acerca da franquia de 12.000 consultas, se esta será perpetuada na hipótese de prorrogação contratual?
    Resposta: Na hipótese de prorrogação o uso da franquia de 12.000 irá começar de novo. Conforme disposto no item franquia 10.3 do termo de referência.
    “10.3. O serviço de treinamento será pago uma unica vez e o de verificação de dados o sistema irá disponibilizar uma franquia de 12.000( doze mil) consultas por um periodo de 12 meses, caso atinja o limite antes de 12 (doze) meses o sistema irá bloquear a consulta e só liberá de novo caso ocorra a prorrogação do contrato”.


    Vanderleia Antonia Guaris Costa
    Agente de Gestão
    Matrícula 942865-8



    Quanto ao edital a solicitação de esclarecimento: No item 10 do edital consta a previsão de tratamento diferenciado para as ME/EPP’s, contudo, no sítio eletrônico ‘compras governamentais’ há informação em contrário. Gentileza esclarecer.

    Esclareço que o certame será ampla participação conforme item 10 do instrumento convocatório: “Quanto ao(s) Item(ns) com AMPLA PARTICIPAÇÃO, na fase de PROPOSTA, será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME's, EPP's E COOPERATIVAS, caso a proposta mais bem classificada tenha sido ofertada por empresa de grande porte, e houver proposta apresentada por ME/EPP de valor até 5% superior ao da melhor proposta, o sistema Comprasnet, automaticamente” . Trata-se do empate ficto.


    Maceió, 10 de novembro de 2022
    Sandra Raquel dos Santos Serafim
    Pregoeira da ARSER/PMM

  • Data da resposta
    10/11/2022 às 13:15:50