Pregão Eletrônico Nº 242/2022
Pregão Eletrônico Nº 242/2022
- Objeto
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, sob demanda, bem como a atualização constante dos dados relativos aos devedores, auxiliando a Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal. - Data de abertura
17/11/2022 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Procuradoria Geral do Município - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Elaine Cavalcante da Silva
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Pedido de esclarecimento - Descrição
Pergunta 2:
No ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, subitem 7.4.1.4, consta:
“7.4.1.4. No caso do primeiro acionamento pelos canais digitais não terem êxitos, a CONTRATADA deverá notificar o devedor inadimplente (pessoa física - PF e/ou pessoa jurídica – PJ) por carta sem boleto para quitarem a(s) sua(s) dívida(s) junto à CONTRATANTE.”
Gentileza confirmar o entendimento a seguir: na hipótese descrita no subitem 7.4.1.4, caso seja infrutífera a notificação por meio de canal digital, haverá a notificação por meio físico (carta sem boleto), procedimento que também será cobrado normalmente (envio da notificação digital + envio da notificação física), tendo em vista que, na correspondente situação, a contratada não teve culpa, nem contribuiu, para que o procedimento de notificação digital não fosse exitoso.
Resposta: A Administração somente irá pagar pelos serviços efetivamente prestados, portanto, se não houver notificação de forma digital não será remunerado.
Atinente à resposta ao pedido de esclarecimento apresentado, visando dissipar dúvidas remanescentes, gentileza confirmar o entendimento de que “TER ÊXITO” significa o envio da notificação para um endereço eletrônico válido, fornecido pela contratante, pois caso o endereço eletrônico não seja válido a notificação nem será enviada e consequentemente não haverá remuneração desse procedimento.
- Recebido em
10/11/2022 às 14:50:06
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
Processo nº: 1100.86428.2022
Assunto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, sob demanda, bem como a atualização constante dos dados relativos aos devedores, auxiliando a Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal no desempenho de suas competências institucionais.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 242/2022.
IMPUGNAÇÃO AO PREGÃO 242/2022
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
O presente expediente destina‐se ao processamento da análise dos termos da impugnação ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 242/2022, interposto pela sra. Elaine Cavalcante da Silva, tempestivamente, na forma disposta no instrumento convocatório, restando preenchidos os requisitos de admissibilidade e tempestividade.
Por se tratar de perguntas técnicas submetemos à análise da equipe responsável pelo termo de referência que se manifestou como segue:
DA RESPOSTA
Em resposta ao pedido de esclarecimentos apresentado pela sra. Elaine Cavalcante da Silva, passamos a prestar as seguintes informações:
Pergunta 1:
Atinente à resposta ao pedido de esclarecimento apresentado, visando dissipar dúvidas remanescentes, gentileza confirmar o entendimento de que “TER ÊXITO” significa o envio da notificação para um endereço eletrônico válido, fornecido pela contratante, pois caso o endereço eletrônico não seja válido a notificação nem será enviada e consequentemente não haverá remuneração desse procedimento.
Resposta: Está correto o seu entendimento, só será remunerado com a comprovação do envio de endereço eletrônico válido. (Vanderleia Antonia Guaris Costa /Agente de Gestão/ Matrícula 942865-8).
Maceió, 16 de novembro de 2022
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Pregoeira da ARSER/PMM
- Data da resposta
16/11/2022 às 08:37:39