Pregão Eletrônico Nº 242/2022

Pregão Eletrônico Nº 242/2022

  • Objeto
    Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, sob demanda, bem como a atualização constante dos dados relativos aos devedores, auxiliando a Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal.
  • Data de abertura
    17/11/2022 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Procuradoria Geral do Município
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Elaine Cavalcante da Silva

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de esclarecimento
  • Descrição
    Pergunta 2:
    No ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, subitem 7.4.1.4, consta:
    “7.4.1.4. No caso do primeiro acionamento pelos canais digitais não terem êxitos, a CONTRATADA deverá notificar o devedor inadimplente (pessoa física - PF e/ou pessoa jurídica – PJ) por carta sem boleto para quitarem a(s) sua(s) dívida(s) junto à CONTRATANTE.”
    Gentileza confirmar o entendimento a seguir: na hipótese descrita no subitem 7.4.1.4, caso seja infrutífera a notificação por meio de canal digital, haverá a notificação por meio físico (carta sem boleto), procedimento que também será cobrado normalmente (envio da notificação digital + envio da notificação física), tendo em vista que, na correspondente situação, a contratada não teve culpa, nem contribuiu, para que o procedimento de notificação digital não fosse exitoso.
    Resposta: A Administração somente irá pagar pelos serviços efetivamente prestados, portanto, se não houver notificação de forma digital não será remunerado.

    Atinente à resposta ao pedido de esclarecimento apresentado, visando dissipar dúvidas remanescentes, gentileza confirmar o entendimento de que “TER ÊXITO” significa o envio da notificação para um endereço eletrônico válido, fornecido pela contratante, pois caso o endereço eletrônico não seja válido a notificação nem será enviada e consequentemente não haverá remuneração desse procedimento.
  • Recebido em
    10/11/2022 às 14:50:06

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM

  • Resposta
    Processo nº: 1100.86428.2022

    Assunto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, sob demanda, bem como a atualização constante dos dados relativos aos devedores, auxiliando a Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal no desempenho de suas competências institucionais.

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 242/2022.

    IMPUGNAÇÃO AO PREGÃO 242/2022
    RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
    O presente expediente destina‐se ao processamento da análise dos termos da impugnação ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 242/2022, interposto pela sra. Elaine Cavalcante da Silva, tempestivamente, na forma disposta no instrumento convocatório, restando preenchidos os requisitos de admissibilidade e tempestividade.

    Por se tratar de perguntas técnicas submetemos à análise da equipe responsável pelo termo de referência que se manifestou como segue:

    DA RESPOSTA

    Em resposta ao pedido de esclarecimentos apresentado pela sra. Elaine Cavalcante da Silva, passamos a prestar as seguintes informações:

    Pergunta 1:

    Atinente à resposta ao pedido de esclarecimento apresentado, visando dissipar dúvidas remanescentes, gentileza confirmar o entendimento de que “TER ÊXITO” significa o envio da notificação para um endereço eletrônico válido, fornecido pela contratante, pois caso o endereço eletrônico não seja válido a notificação nem será enviada e consequentemente não haverá remuneração desse procedimento.
    Resposta: Está correto o seu entendimento, só será remunerado com a comprovação do envio de endereço eletrônico válido. (Vanderleia Antonia Guaris Costa /Agente de Gestão/ Matrícula 942865-8).





    Maceió, 16 de novembro de 2022
    Sandra Raquel dos Santos Serafim
    Pregoeira da ARSER/PMM

  • Data da resposta
    16/11/2022 às 08:37:39