Pregão Eletrônico Nº 262/2022

Pregão Eletrônico Nº 262/2022

  • Objeto
    Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e desdobramento de passagem aérea (nacional e internacional) para a Secretaria Municipal de Gestão e demais Órgãos do Município de Maceió.
  • Data de abertura
    12/12/2022 às 08:00
  • Servidor Responsável
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Gestão
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Cid Franco

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimento
  • Descrição
    Prezado Sr. Pregoeiro, boa tarde!


    Em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 262/2022-CPL/ARSER - UASG 926703, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

    1. Será aceito o Valor Unitário de R$ 0,0001 (com quatro casas decimais após a vírgula) para a Taxa de Agenciamento de Viagens?
    2. Ou o Valor Unitário mínimo para a Taxa de Agenciamento de Viagens será de R$ 0,01 (com duas casas decimais após a vírgula), conforme item 4.5 do Anexo I - TR?
    3. O valor da proposta a ser cadastrado no sistema COMPRASNET será o VALOR DA TAXA DE AGENCIMENTO?
    4. Ou o valor da proposta a ser cadastrado no sistema COMPRASNET será o VALOR GLOBAL ESTIMADO (R$ 3.342.767,00) acrescido da Taxa de Agenciamento? Caso afirmativo, o menor valor aceito será R$ 3.342.767,00, que corresponde à Taxa de Agenciamento igual a R$ 0,00, já que não será aceito valor negativo para a Taxa de Agenciamento (item 4.8 do Anexo I – TR)?
    5. É obrigatório Posto de Atendimento nas dependências da CONTRATANTE ou sede/filial na localidade?
  • Recebido em
    30/11/2022 às 16:29:14

Resposta

  • Responsável pela resposta
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA

  • Resposta
    1 - Será aceito o Valor Unitário de R$ 0,0001 (com quatro casas decimais após a vírgula) para a Taxa de Agenciamento de Viagens? Não! O item 4.5, do Termo de Referência diz que “Serão aceitos os valores com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula”.
    2 - Ou o Valor Unitário mínimo para a Taxa de Agenciamento de Viagens será de R$ 0,01 (com duas casas decimais após a vírgula), conforme item 4.5 do Anexo I - TR? Sim! Observar que o item 5.1.3 admite a apresentação de taxa zero de agenciamento.
    3 - O valor da proposta a ser cadastrado no sistema COMPRASNET será o VALOR DA TAXA DE AGENCIMENTO? Sim!
    4 - Ou o valor da proposta a ser cadastrado no sistema COMPRASNET será o VALOR GLOBAL ESTIMADO (R$ 3.342.767,00) acrescido da Taxa de Agenciamento? Não! O valor a ser cadastrado no sistema COMPRASNET será o valor da taxa de Agenciamento. Caso afirmativo, o menor valor aceito será R$ 3.342.767,00, que corresponde à Taxa de Agenciamento igual a R$ 0,00, já que não será aceito valor negativo para a Taxa de Agenciamento (item 4.8 do Anexo I – TR)? Não! A proposta escrita será conforme modelo proposta no edital. Já os lances serão na forma do item 4.5 do Termo de Referência. Ou seja, o valor da taxa de agenciamento.
    5 - É obrigatório Posto de Atendimento nas dependências da CONTRATANTE ou sede/filial na localidade? Vide 9.1.8 (XXVIII), anexo I do edital.

  • Data da resposta
    05/12/2022 às 19:40:57