Pregão Eletrônico Nº 268/2022

Pregão Eletrônico Nº 268/2022

  • Objeto
    Registro de Preços para contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de modo contínuos de manutenção predial preventiva e corretiva (eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, de forma que os serviços e os materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI estabelecida para o Estado de Alagoas, com incidência do desconto ofertado pela Licitante, acrescido do BDI correspondente.
  • Data de abertura
    31/01/2023 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Elizame Guedes Evangelista
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Cancelada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Duppla Construções Ltda

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Vencedor por Lote
  • Descrição
    A mesma empresa pode ser vencedora de mais de 1 lote , mesmo que o patrimônio liquido da empresa não atenda 10% do somatório de todos os lotes que a empresa vencer ?

    aguardo resposta

    Grato
  • Recebido em
    16/12/2022 às 15:44:06

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Elizame Guedes Evangelista

  • Resposta

    PREGÃO ELETRÔNICO CPL/ARSER – N.º 268/2022 UASG Nº 926703
    Processo nº: 6700.54318/2021
    Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de modo contínuos de manutenção predial preventiva e corretiva (eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, de forma que os serviços e os materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI estabelecida para o Estado de Alagoas, com incidência do desconto ofertado pela Licitante, acrescido do BDI correspondente.


    RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO


    Trata-se de resposta ao pedido de esclarecimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 268/2022, referente ao objeto supracitado, enviado por email, em 16 de dezembro de 2022, tempestivamente pela empresa Duppla Construções Ltda.

    I- DA ADMISSIBILIDADE

    Nos termos do item subitem 7.1 do Edital em epígrafe, os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame, por meio de registro em campo próprio no nosso sítio eletrônico <http://www.maceio.al.gov.br>.
    Observa-se a tempestividade do pedido de esclarecimento enviado ao Pregoeiro, reconhecemos o requerimento ao qual, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, vem prestar os esclarecimentos formalmente solicitados.

    II – DA SOLICITAÇÃO

    Em síntese, o peticionante solicita o saneamento de dúvidas conforme os questionamentos a seguir:

    […]
    A mesma empresa pode ser vencedora de mais de 1 lote, mesmo que o patrimônio líquido da empresa não atenda 10% do somatório de todos os lotes que a empresa vencer?


    III – DA APRECIAÇÃO DO MÉRITO

    […]
    ‘No que diz respeito ao patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, verifica-se que a empresa vencedora de mais de 1 (um) lote deverá comprovar patrimônio líquido proporcional a quantidade de lotes, consoante consta positivado no item 17.7 do Edital, a fim de garantir o resultado mais vantajoso para administração pública.
    Porquanto, a empresa vencedora deve atender ao somatório dos lotes com no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, para garantir a qualificação econômico-financeira. Sendo assim, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital, como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento jurídico é uma unidade sistêmica, consequentemente o Direito não tolera antinomias no que diz respeito ao cumprimento da lei, a fim de assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas.
    Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
    Maceió/AL, 19 de dezembro de 2021.
    Reinaldo Antônio da Silva Júnior Diretor Especial de Técnica e Normativa”



    IV - DA CONCLUSÃO

    Assim, dou ciência ao peticionante do conteúdo deste expediente, com a publicação do mesmo no site www.comprasgovernamentais.gov.br/edital, e http://www.licitacao.maceio.al.gov.br, mantendo-se inalterados os termos do Edital do Pregão Eletrônico 268/2022, damos continuidade aos trâmites relativo ao procedimento licitatório.

    Maceió, 20 de dezembro de 2022.

    Elizame Guedes Evangelista
    Pregoeira/CPL/ARSER

  • Data da resposta
    20/12/2022 às 10:52:56