Pregão Eletrônico Nº 268/2022

Pregão Eletrônico Nº 268/2022

  • Objeto
    Registro de Preços para contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de modo contínuos de manutenção predial preventiva e corretiva (eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, de forma que os serviços e os materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI estabelecida para o Estado de Alagoas, com incidência do desconto ofertado pela Licitante, acrescido do BDI correspondente.
  • Data de abertura
    31/01/2023 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Elizame Guedes Evangelista
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Cancelada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    JOSÉ RUBENS UCHOA LINS NETO

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 268/2022-CPL/ARSER - QUANTITATIVOS ÁREA CONSTRUÍDA MÍNIMA EXIGIDA
  • Descrição
    Prezados,

    Em relação a resposta ao pedido de esclarecimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 268/2022, referente ao objeto supracitado , solicitada pelo Sr. Israel José Coelho da Paz de Lima , venho informar que os quantitativos das áreas construídas mínima para fins de comprovação de capacidade técnica, exigidas no item 19.1 , pela ARSER continuam equivocadas , pois estão adotando área totais , mas o edital é claro quanto a utilização de quantitativos das áreas construídas . Segue abaixo , relação de áreas construídas por lote x 50 % :

    Lote 03 : 94.698,86 m2 / 47.349,43 m2 ;
    Lote 04 : 73.385,37 m2 / 36.692,685 m2;

    Diante do exposto , solicito o posicionamento .

    Atenciosamente,

    José Rubens Neto
  • Recebido em
    26/01/2023 às 10:40:51

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Elizame Guedes Evangelista

  • Resposta
    Prezado,

    Segue resposta da nossa equipe técnica com relação ao seu questionamento:

    "Em atendimento ao pedido de esclarecimento do e-mail retro, informamos que os quantitativos mínimos das áreas para fins de comprovação de capacidade técnica, exigidas no item 19.1, são equivalentes a somatória das áreas que serão executados os serviços objeto do Termo de Referência do PE 268/2022, ou seja, os imóveis de propriedade ou posse da CONTRATANTE, suas edificações, construções, áreas externas e internas, sistemas superficiais ou subterrâneos, conforme dispõe o item 7.66 do Termo de referência.

    Ademais, informamos que será realizada errata da tabela do item 19.1, conforme segue abaixo:

    ONDE SE LÊ

    19.1

    LOTE ÁREA CONSTRUIDA MÍNIMO EXIGIDO de 50%

    01 180.493,00 90.246,5

    02 147.930,00 73.965

    03 599.338,81 299.669,405

    04 653.081,97 326.540,985


    LEIA-SE

    19.1

    LOTE ÁREA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS MÍNIMO EXIGIDO de 50%

    01 734.157,79 367.078,895

    02 777.746,03 388.873,015

    03 180.427,19 90.213,595

    04 147.869,18 73.934,59


    Att,
    Maceió/AL, 26 de janeiro de 2023.
    Reinaldo Antônio da Silva Júnior
    Diretor Especial de Técnica e Normativa "


    À disposição,
    Elizame Guedes Evangelista

  • Data da resposta
    27/01/2023 às 08:28:04