Pregão Eletrônico Nº 272/2022
Pregão Eletrônico Nº 272/2022
- Objeto
Aquisição de microcomputadores do tipo notebooks (laptops educacionais), cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se detalhados no Termo de Referência (ANEXO I). - Data de abertura
22/12/2022 às 09:00 - Servidor Responsável
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Educação - Status
Suspensa
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Futurefy do Brasil Ltda
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Pedidos de Esclarecimentos - Descrição
ILMO (A). SR (A). PREGOEIRO(A) DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS DE MACEIÓ - ARSER
FUTUREFY DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.038.336/0002-49, com endereço à R DESEMBARGADOR POLYBIO MENDES DA SILVA, Nº 159, JAGUARIBE MALL BOX 1, SALVADOR/BA, CEP 41.613-078 vêm perante Vossa Senhoria fazer o seguinte pedido de esclarecimentos acerca do Instrumento Convocatório:
O item 6.1 do item 1, do Termo de Referência, estabelece a seguinte exigência:
"Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência em língua portuguesa, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração."
Entendemos que, grande parte das empresas que participam dos certames referentes a microcomputadores trabalham com fabricantes Americanas/Europeias, por conta disso sua documentação referente a configuração do equipamento, instalação, operação e administração se encontra na Língua Inglesa, portanto, entendemos que pode ser entregue documentação técnica tanto em língua Inglesa quanto em Língua Portuguesa. Está correto nosso entendimento?
O item 7.3. do item 1, do Termo de Referência estabelece que:
"O prazo máximo para o "primeiro atendimento presencial" será de no máximo 48 (horas) considerando apenas os dias úteis. O início do prazo será a partir do horário de solicitação do pedido de suporte técnico pela contratante;"
Entendemos que, o “primeiro atendimento presencial” é somente após o contato com o suporte remoto de diagnóstico do problema, podendo o chamado ser resolvido pelo próprio agente remoto como está escrito na especificação 7.15 do edital. Está correto nosso entendimento?
- Recebido em
15/12/2022 às 17:32:59
Resposta
- Responsável pela resposta
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Resposta
À ARSER, através da CPL/ARSER, comunica aos interessados que, diante de pedidos de esclarecimentos e impugnação e após análise pela equipe técnica da SEMED, está suspendendo a a abertura do certame para readequações no edital, até ulterior deliberação. Ficam todos os interessados notificados: - Data da resposta
21/12/2022 às 19:38:07