Pregão Eletrônico Nº 272/2022

Pregão Eletrônico Nº 272/2022

  • Objeto
    Aquisição de microcomputadores do tipo notebooks (laptops educacionais), cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se detalhados no Termo de Referência (ANEXO I).
  • Data de abertura
    22/12/2022 às 09:00
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Educação
  • Status
    Suspensa

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    POSITIVO TECNOLOGIA S/A

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de Esclarecimentos
  • Descrição
    1) No ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – Item 06 - DESCRIÇÃO DO OBJETO– Item 01, é solicitado em “Sistema Operacional e Drivers”: “Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional educacional Windows 10 PRO ou Education 64 bits na versão release mais recente para uso acadêmico, em idioma português.” A Microsoft lançou um comunicado oficial informando que o Windows 10 teve o seu EOL (End of License) em outubro de 2022. Ou seja, isso significa que a partir desta data não é mais permitido aos fabricantes de equipamentos fornecerem os mesmos com licenciamento Windows 10, sendo que seu substituto é o Windows 11. Outro ponto desta mudança é que conforme as regras da Microsoft a versão do Windows 11 PRO é o único que permite downgrade para o Windows 10 PRO. Sendo assim, questionamos:

    a. Para o correto aproveitamento dos equipamentos e seus recursos, entendemos que as licitantes obrigatoriamente deverão ofertar nos equipamentos o licenciamento Windows 11 PRO atendendo os demais requisitos do Termo de Referência. Está correto o nosso entendimento?

    b. Caso seja imprescindível o fornecimento da versão do Windows 10 devido a compatibilidades de softwares, a Microsoft disponibiliza o licenciamento Windows 11 PRO com downgrade para o Windows 10 PRO. Sendo assim, caso o entendimento anterior não esteja correto, entendemos que o órgão está de acordo com esta forma: licenciamento Windows 11 PRO com downgrade para o Windows 10 PRO. Está correto o nosso entendimento?

    c. Caso o entendimento “a” e “b” não esteja correto, solicitamos esclarecer qual o tipo de licenciamento e versão do Windows deve ser ofertada.

    2) Ainda sobre o Sistema Operacional, o programa “Shape the future” da Microsoft possui algumas regras para a sua aplicação e, dentre elas, que as licenças devem ser utilizadas apenas em microcomputadores com finalidade educacional. Para usufruir de todos os benefícios desta licença é necessário possuir a Carta de Elegibilidade da Microsoft até a data do Pregão (22/12/2022). Caso ainda não possuam a Carta assinada para a quantidade de equipamentos do Edital, não será possível usufruir do benefício previsto para esta licença, pois a Microsoft não concederá o desconto. Assim, solicitamos informar se a ARSER/AL já possui Carta de Elegibilidade para as licenças National Academic, bem como divulgá-la, para que os licitantes fiquem cientes das condições, quantidade de equipamentos, configuração, entre outros. Caso não possua, solicitamos informar se será providenciada até a data do Pregão (22/12/2022).

    3) No ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – Item 06 - DESCRIÇÃO DO OBJETO– Item 01, é solicitado em “Portas de Comunicação”: “1.5.1 - No mínimo 03 portas USB” e “1.5.5 01 conector DC-in para adaptador AC ou USB Tipo-C”. Entendemos que deverão ser ofertadas 03 portas UBS livres, ou seja, caso seja ofertado adaptador AC com conector USB Tipo-C, obrigatoriamente o notebook deverá possuir 4 portas USB, mantendo assim 03 portas UBS livres. Nosso entendimento está correto?

    4) Encontramos no edital, no item 7. Da Garantia, Manutenção e suporte técnico, temos no subitem 7.1 temos: “Deverá ser fornecida a garantia do fabricante no período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, na modalidade on-site, abrangendo a reposição de peças, mão de obra e atendimento no local”. A bateria, componente do equipamento, é classificada como item consumível, ou seja, possui um desgaste natural pelo seu uso normal, que depende muito da forma de utilização pelo usuário (número de recargas, horas de utilização, etc). Este desgaste ocasiona perda da eficiência da bateria, mas não se caracteriza como falha de equipamento. Diante do exposto, solicitamos esclarecer:
    a. Tendo tal fato em consideração, entendemos que será aceito garantia padrão de 12 (doze) meses para esse componente (bateria), permanecendo 36 (trinta e seis) meses para os demais componentes. Está correto o nosso entendimento?
    b. Caso o entendimento anterior não esteja correto, entendemos que a garantia da bateria será de 36 (trinta e seis) meses, contudo a alegada "perda de eficiência", se comprovadamente compatível com a média de baterias de íon de lítio e decorrente de seu "desgaste natural", não será considerado defeito de modo a ensejar a sua substituição em garantia. Está correto o nosso entendimento?
    c. Caso nossos entendimentos anteriores não estejam corretos, entendemos que a contratante está ciente de que possivelmente será necessária a substituição de uma quantidade significativa das baterias durante os 36 (trinta e seis) meses de garantia e que isso irá gerar um custo elevado da garantia. Está correto o entendimento?

    5) Considerando as disposições previstas na Lei nº 13.726/2018 acerca da racionalização dos processos e procedimentos administrativos, neste contexto, questionamos se durante as fases da licitação, serão aceitas por este órgão, os documentos de habilitação e as propostas técnica e comercial assinados eletronicamente pelas licitantes (assinatura digital através da estrutura de chaves pública e privada), que sejam enviados por e-mail quando solicitados pelo Instrumento Convocatório, e assim aceitos como documentos autênticos e originais, sem a necessidade de posterior envio das vias físicas (em papel)?
    Reitera-se que um documento assinado eletronicamente preenche os mesmos requisitos jurídicos de autenticidade e integridade, inclusive já sendo amplamente utilizado pelo Poder Judiciário.
    Caso não sejam aceitos por esta Administração, gentileza fundamentar a decisão, face as disposições expressas no sentido de racionalização dos processos e procedimentos administrativos prevista na Lei nº 13.726/2018.


    6) Entendemos que a proposta cadastrada no Sistema Eletrônico poderá possuir valor acima do estimado pela ARSER/AL, que ela não será desclassificada por preço antes da fase de lances. Está correto o nosso entendimento?

    7) No item 6 do Edital - DO CADASTRO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA COMPRASNET, subitem 6.1 menciona: “A participação neste certame licitatório dar-se-á pela utilização da senha de acesso individual ao Sistema COMPRASNET de cada licitante, mediante prévio cadastro da proposta comercial eletrônica (cadastro da proposta inserida diretamente no sistema comprasnet que deverá ser sem identificação do licitante) e anexação obrigatória da proposta comercial (proposta comercial anexada que deverá ser identificada) e da documentação de habilitação exigidos neste Edital (e seu ANEXO I), até a data e horário previsto para abertura da sessão do certame que não será inferior a 08 (oito) dias contados da data de publicação do aviso do edital”. Entendemos que no momento do cadastro da proposta no portal eletrônico, as empresas deverão anexar os documentos de habilitação e a proposta de preços no modelo do Anexo III do edital, bem como os demais documentos técnicos como: catálogos, certificados, etc. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, favor esclarecer.

    8) No item 6.3 do edital menciona: “O licitante deverá consignar diretamente no Sistema, na forma nele disposta, além da descrição sucinta do objeto a ser fornecido, inclusive com indicação de marca, modelo e fabricação (se for o caso), a quantidade e os valores unitários e total do objeto proposto, já inclusas todas as despesas inerentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto”. Entendemos que, devido ao limite de caracteres no campo descrição detalhada do objeto ofertado no site do comprasnet, ao cadastrarmos a proposta, podemos apenas apresentar a marca, modelo e fabricante no campo específico do comprasnet, e uma especificação resumida do objeto licitado no campo descrição detalhada do objeto ofertado, sendo que a descrição completa deverá ser enviada apenas pela licitante detentora da melhor oferta. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, favor especificar como deve ser a descrição do objeto.

    9) No item 6.5 do edital menciona: “Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica diretamente no COMPRASNET qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de SANÇÃO ADMINISTRATIVA”. Entendemos que a proposta comercial e a documentação de habilitação que serão anexados no sistema antes da abertura da licitação, poderão conter informações da licitante, como por exemplo, CNPJ, Razão Social, endereço, telefone, papel timbrado etc., uma vez que os demais licitantes não terão acesso aos documentos anexados antes do final da disputa de lances. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja favor esclarecer.


    10) No item 6.6 do Edital, menciona: “No momento do cadastro da proposta comercial (que deverá ser sem identificação) deverá o licitante, além de anexar a respectiva proposta comercial escrita (proposta comercial com identificação) e a documentação de habilitação, realizar as seguintes declarações, disponíveis no próprio Sistema (conforme o caso): h) que cumpre os requisitos do Decreto Federal nº 7.174/2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência, se for o caso”. Porém, não está disponível o campo próprio no portal do sistema COMPRASNET para declararmos que cumprimos os requisitos do Decreto nº 7.174/2010, e assim ter assegurado o direito de preferência, para nenhum dos itens do Edital. Diante do exposto, solicitamos esclarecer:

    a. Entendemos que o referido campo será habilitado no Sistema COMPRASNET para cadastro das propostas. Nosso entendimento está correto?

    b. Caso o entendimento anterior não esteja correto, entendemos que podemos citar a referida declaração no campo Descrição Detalhada do Objeto Ofertado. Nosso entendimento está correto? Caso contrário, solicitamos esclarecer.

    11) No Anexo I – Termo de Referência, item 19 DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTOS, que assim dispõe: “19.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução do Contrato, garantida a prévia defesa, ficará a Contratada sujeita às sanções indicadas abaixo, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente: b) Pelo atraso na entrega do produto em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento)”.

    a. Primeiramente, entendemos que essa redação se aplica exclusivamente aos casos de mora na entrega dos equipamentos, não sendo aplicável para fins de mora no cumprimento dos SLA de atendimentos/prestação de serviços, até porque esses últimos possuem penalidades específicas e exclusivas. Está correto nosso entendimento? Caso contrário, por gentileza esclarecer detalhadamente, pois a redação do edital não é clara o suficiente.

    a. Considerando que a finalidade da penalidade nos contratos administrativos visa coibir o descumprimento por parte da Contratada das responsabilidades pactuadas e não o locupletamento dos cofres públicos, entendemos que devem ser adotados na aplicação das penalidades os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação. Nesse sentido, entendemos que para os casos de haver multas, estas devem ser aplicadas no percentual de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor do equipamento em atraso. Nosso entendimento está correto?

    12) Conforme Art. 21, parágrafo 4º da Lei 8.666/93 “A licitação é pública e toda e qualquer informação a respeito dela também deve ser pública.” E ainda no mesmo artigo “Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.” Diante do exposto solicitamos os seguintes esclarecimentos:

    a. Entendemos que as respostas de esclarecimentos das empresas licitantes e qualquer modificação no edital serão publicadas no site http://www.comprasnet.gov.br. Nosso entendimento está correto?

    b. Caso o entendimento anterior não esteja correto, solicitamos que as respostas de esclarecimentos das empresas licitantes e qualquer modificação no edital sejam enviadas nos e-mails: scsouza@positivo.com.br e fgomes@positivo.com.br

    Quaisquer informações sobre os questionamentos deverão ser dirigidas à Analista de Propostas Sheila Souza e à Analista Técnica Francini Gomes de Oliveira, nos e-mails: scsouza@positivo.com.br e fgomes@positivo.com.br


    Atenciosamente,

    POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
  • Recebido em
    16/12/2022 às 18:06:42

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    À ARSER, através da CPL/ARSER, comunica aos interessados que, diante de pedidos de esclarecimentos e impugnação e após análise pela equipe técnica da SEMED, está suspendendo a a abertura do certame para readequações no edital, até ulterior deliberação. Ficam todos os interessados notificados:

  • Data da resposta
    21/12/2022 às 19:37:35