Pregão Eletrônico Nº 272/2022

Pregão Eletrônico Nº 272/2022

  • Objeto
    Aquisição de microcomputadores do tipo notebooks (laptops educacionais), cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se detalhados no Termo de Referência (ANEXO I).
  • Data de abertura
    22/12/2022 às 09:00
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Educação
  • Status
    Suspensa

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    POSITIVO TECNOLOGIA S/A

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de Esclarecimentos 2
  • Descrição
    1) De acordo com a Minuta de Contrato anexa ao edital, na CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES, em PARAGRAFO SEGUNDO: “h) comprovar instalação de escritório na cidade de execução dos serviços, ou em um raio máximo de até 50 km dela, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da vigência do contrato”. E de acordo com o edital, item 7 - DA GARANTIA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO subitem 7.7: “O fornecedor do (s) equipamento(s) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do equipamento”. Fica claro que ambas as cláusulas dizem respeito à execução dos serviços de Garantia, Manutenção e Suporte Técnico. Partindo-se deste pressuposto, entendemos que o cumprimento destas 02 (duas) cláusulas se dará por meio de uma base de atendimento destes serviços, credenciada e ou autorizada, para a execução na cidade, ou em um raio máximo de até 50 km, está correto? Caso contrário, solicitamos esclarecer.
  • Recebido em
    19/12/2022 às 09:34:40

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Esta pregoeira esclarece que:

    Resposta 01:
    Essa exigência da alínea “h” da minuta do contrato será excluída visto não constar no Termo de Referência anexo I do edital.

  • Data da resposta
    20/12/2022 às 14:31:34