Pregão Eletrônico Nº 272/2022
Pregão Eletrônico Nº 272/2022
- Objeto
Aquisição de microcomputadores do tipo notebooks (laptops educacionais), cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se detalhados no Termo de Referência (ANEXO I). - Data de abertura
22/12/2022 às 09:00 - Servidor Responsável
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Educação - Status
Suspensa
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
POSITIVO TECNOLOGIA S/A
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Pedido de Esclarecimentos 2 - Descrição
1) De acordo com a Minuta de Contrato anexa ao edital, na CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES, em PARAGRAFO SEGUNDO: “h) comprovar instalação de escritório na cidade de execução dos serviços, ou em um raio máximo de até 50 km dela, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da vigência do contrato”. E de acordo com o edital, item 7 - DA GARANTIA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO subitem 7.7: “O fornecedor do (s) equipamento(s) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do equipamento”. Fica claro que ambas as cláusulas dizem respeito à execução dos serviços de Garantia, Manutenção e Suporte Técnico. Partindo-se deste pressuposto, entendemos que o cumprimento destas 02 (duas) cláusulas se dará por meio de uma base de atendimento destes serviços, credenciada e ou autorizada, para a execução na cidade, ou em um raio máximo de até 50 km, está correto? Caso contrário, solicitamos esclarecer. - Recebido em
19/12/2022 às 09:34:40
Resposta
- Responsável pela resposta
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Resposta
Esta pregoeira esclarece que:
Resposta 01:
Essa exigência da alínea “h” da minuta do contrato será excluída visto não constar no Termo de Referência anexo I do edital.
- Data da resposta
20/12/2022 às 14:31:34