Pregão Eletrônico Nº 271/2022
Pregão Eletrônico Nº 271/2022
- Objeto
Prestação de Serviços de MOTORISTA E MONITORES. - Data de abertura
11/04/2023 às 09:00 - Servidor Responsável
JOSÉ ALDO DA ROCHA - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Educação - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
BRA SERVIÇOS
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Solicitação de resposta a impugnação datada em 22/12/2022 - Descrição
A empresa acima referenciada vem, através deste requerimento, solicitar a resposta a impugnação impetrada por esta em 22/12/2022. Na qual, em síntese, questiona a possibilidade de participação de cooperativas no certame em epígrafe, em virtude das limitações impostas pela legislação de regência e jurisprudências do STJ e TCU. Oportunamente, registramos que o pregão tem a mesma numeração e continua com a permissão de participação de cooperativas e destacamos que os recursos para custear as despesas deste contrato advém de verba pública federal. - Recebido em
08/02/2023 às 10:58:27
Resposta
- Responsável pela resposta
JOSÉ ALDO DA ROCHA - Resposta
Conforme entendimento dos técnicos, segue respostas ao esclarecimentos.
I- ACERCA DAS RAZÕES DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO
Em resposta aos pedidos de impugnação apresentados pela interessada, informamos que as aludidas interpelações foram analisadas, sendo necessário a análise da equipe técnica da SEMED, tendo em vista que essa tem o corpo técnico para auxiliar o saneamento da matéria no que tange a participação de serviços de terceirização de mão por sociedades cooperativas.
II- DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que a presente Impugnação é tempestiva, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, in verbis:
O art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão na sua forma eletrônica, dispõe que até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
Após uma cognição sumária acerca do serviço de motorista e de monitor de transporte coletivo escolar, verifica-se a necessidade de análise técnica de acordo com a competência da equipe da SEMED, ao passo que entendo razoável o adiamento do Pregão Eletrônico número 271/2022, pois pode haver a alterado o edital para garantir a participação de todos os interessados que preencham os requisitos de acordo com a pratica de mercado, conforme prevê a legislação pátria.
Ante o exposto, merece ser, em parte, acolhido o pedido da empresa interessada, de modo
que o presente entendimento deve ser encaminhado ao pregoeiro competente para que seja feita a
suspensão da sessão temporária, tendo em vista a necessidade de análise de técnica no que tange os
elementos de subordinação e pessoalidade, típicos da relação de emprego entre os profissionais para
garantir ampla concorrência em torno do objeto do Edital. Ato continuo, o pedido deve ser
encaminhado a equipe técnica da SEMED para conhecimento e providências, de acordo com as
cautelas de praxe.
Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
Maceió/AL, 08 de fevereiro de 2023.
Reinaldo Antônio da Silva Júnior
Diretor Especial de Técnica e Normativa - Data da resposta
09/02/2023 às 08:40:46