Pregão Eletrônico Nº 279/2022

Pregão Eletrônico Nº 279/2022

  • Objeto
    Contratação de empresa especializada para execução de levantamentos de campo nas praias de Pajuçara, Ponta Verde e Jatiúca, localizadas no munícipio de Maceió – AL.
  • Data de abertura
    28/12/2022 às 10:00
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Infraestrutura
  • Status
    Encerrada

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    VALTER LUIS FELZMANN

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    Impugnação Edital
  • Descrição
    A empresa VLF SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.710.254/0001-97, interessada em participar da referida licitação que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LEVANTAMENTOS DE CAMPO NAS PRAIAS DE PAJUÇARA, PONTA VERDE E JATIÚCA, LOCALIZADAS NO MUNÍCIPIO DE MACEIÓ – AL,, apresenta IMPUGNAÇÃO, motivada pelas exigências estabelecidas no referido certame, reproduzidas na sequência.

    Consta item 21. EXIGÊNCIAS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

    “Comprovação, em nome da licitante, de aptidão para atender o objeto da presente licitação,
    mediante apresentação de Atestado(S) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou provado, em nome do profissional de nível superior ...”

    O referido Edital de licitação permite apenas a participação de profissionais de nível superior, impedindo a participação dos Técnicos Industriais de Nível Médio no processo licitatório, eis que os mesmos por força da Lei nº 13.639/2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRT’s), agora encontram-se vinculados ao CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS – CRT, desde 26 de março de 2018.
    Com a criação da Lei 13.639/2018 esses Conselhos passam a exercer a responsabilidade de estabelecer condições necessárias para o exercício profissional dos Técnicos Industriais no nosso país.
    Dessa forma, o referido Edital deve contemplar também para a comprovação da qualidade técnica o registro do responsável técnico junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A exclusão dos Técnicos Industriais vicia o Edital e o Processo Administrativo em questão, bem como exclui ilegalmente a participação de uma categoria profissional reconhecida por Lei (Decreto 90.922/85 e Lei nº 13.639/2018), ao passo que causa potencial prejuízo aos profissionais técnicos que pretendem participar do processo licitatório.
    Ademais tal restrição está na contramão do Art. 3º da Seção do capítulo I – das Disposições Gerais – Seção i – Dos Princípios, com a seguinte redação:
    “Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”
    Assim sendo, apresentamos tal IMPUGNAÇÃO para que seja corrigido o devido Processo Licitatório ampliando a participação de profissionais regularmente habilitados nos Conselhos competentes.
    Certos da acolhida e do pronto atendimento
  • Recebido em
    22/12/2022 às 22:44:45

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Trata-se de resposta ao pedido de impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico n° 279/2022, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LEVANTAMENTOS DE CAMPO NAS PRAIAS DE PAJUÇARA, PONTA VERDE E JATIÚCA, LOCALIZADAS NO MUNÍCIPIO DE MACEIÓ – AL.
    A empresa VLF SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.710.254/0001-97, interessada em participar da referida licitação, apresentou impugnação tempestivamente, via sistema, no dia 22 de dezembro de 2022 às 22h44.
    DO PEDIDO:
    Em suma, a VLF apresenta IMPUGNAÇÃO, “(...)motivada pelas exigências estabelecidas no referido certame, reproduzidas na sequência. Consta item 21. EXIGÊNCIAS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA “Comprovação, em nome da licitante, de aptidão para atender o objeto da presente licitação, mediante apresentação de Atestado(S) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou provado, em nome do profissional de nível superior ...” O referido Edital de licitação permite apenas a participação de profissionais de nível superior, impedindo a participação dos Técnicos Industriais de Nível Médio no processo licitatório, eis que os mesmos por força da Lei nº 13.639/2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRT’s), agora encontram-se vinculados ao CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS – CRT, desde 26 de março de 2018. (...) A exclusão dos Técnicos Industriais vicia o Edital e o Processo Administrativo em questão, bem como exclui ilegalmente a participação de uma categoria profissional reconhecida por Lei (Decreto 90.922/85 e Lei nº 13.639/2018), ao passo que causa potencial prejuízo aos profissionais técnicos que pretendem participar do processo licitatório. Assim sendo, apresentamos tal IMPUGNAÇÃO para que seja corrigido o devido Processo Licitatório ampliando a participação de profissionais regularmente habilitados nos Conselhos competentes. Certos da acolhida e do pronto atendimento.”
    DA ANÁLISE:
    A pregoeira submeteu a pedido de impugnação à análise da equipe técnica da SEMINFRA, que respondeu nos seguintes termos:
    “Recebida a impugnação ao Edital, esta Diretoria de Obras de Implantação, se manifesta no sentido de manter o edital, tendo em vista a própria legislação lecionar na possibilidade de exigir tal profissional, bem como o objeto a ser licitado ter extrema complexidade para ser executado, visto que os relatórios produzidos pelo referido objeto servirão como base para uma possível obra de grande vulto”.

    Cristina de Oliveira Barbosa
    Pregoeira

  • Data da resposta
    26/12/2022 às 16:36:30