Pregão Eletrônico Nº 37/2023
Pregão Eletrônico Nº 37/2023
- Objeto
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS - Data de abertura
24/02/2023 às 09:00 - Servidor Responsável
Elizame Guedes Evangelista - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Microsens S.A
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 37/2023-CPL/ARSER - Descrição
MICROSENS S.A.
Av. João Gualberto, 1740 - 1º Andar
80.030-001 - Curitiba - PR
Fone: (41) 3024-2050
Fax: (41) 3254-3524
E-mail: licitacao@microsens.com.br
Curitiba/PR, 14 de Fevereiro de 2023.
À
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados – ARSER
Av. da Paz, nº 900, Jaraguá
CEP 57.022-050 – Maceió / AL
Tel.: (82) 3312-5148
Site: http://www.maceio.al.gov.br/
Att.: Sr(a). Pregoeiro(a) Responsável e equipe de apoio
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 37/2023-CPL/ARSER
De acordo com o Item 7.1 do Edital, vimos pela presente, respeitosamente, solicitar o seguinte esclarecimento sobre a licitação acima:
1. Para o Item 58 do objeto da presente licitação é solicitado: “• Largura máxima: 120 mm;”. Entende-se que essa solicitação foi um erro de digitação, pois 120 milímetros seria o equivalente a 12 centímetros, e a largura média de um televisor de 50” é em torno de 120 centímetros. Portanto, entendemos que para esta solicitação o correto a se considerar seria: “120 cm”. Entendemos que ofertando um equipamento que possua largura máxima 120 cm atendemos a esta exigência. Nosso entendimento está correto?
Solicitamos responder-nos via telefone (41) 3024-2050 ou e-mail: licitacao@microsens.com.br.
No aguardo de vosso pronunciamento, agradecemos,
Atenciosamente,
Microsens S.A.
João Luís Balbinot – Ramal 215 - Recebido em
14/02/2023 às 15:39:05
Resposta
- Responsável pela resposta
Elizame Guedes Evangelista - Resposta
Prezado,
Segue resposta do nosso setor técnico em relação ao seu pedido de Esclarecimentos:
"Em atendimento ao pedido de esclarecimento do e-mail retro, informamos que a unidade de medida da largura máxima referente ao item 58 do PE 37/2023 encontra-se com erro de digitação. Desta forma, segue abaixo errata:
ONDE SE LÊ :
“Largura máxima: 120 mm”
LEIA-SE:
"Largura máxima: 120 cm".
Atenciosamente,
Reinaldo Antônio da Silva Júnior
Diretor Especial de Técnica e Normativa
Maceió/AL, 15 de fevereiro de 2023 - Data da resposta
15/02/2023 às 11:54:19