Pregão Eletrônico Nº 37/2023

Pregão Eletrônico Nº 37/2023

  • Objeto
    REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS
  • Data de abertura
    24/02/2023 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Elizame Guedes Evangelista
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Microsens S.A

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 37/2023-CPL/ARSER
  • Descrição
    MICROSENS S.A.
    Av. João Gualberto, 1740 - 1º Andar
    80.030-001 - Curitiba - PR
    Fone: (41) 3024-2050
    Fax: (41) 3254-3524
    E-mail: licitacao@microsens.com.br

    Curitiba/PR, 14 de Fevereiro de 2023.

    À
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados – ARSER
    Av. da Paz, nº 900, Jaraguá
    CEP 57.022-050 – Maceió / AL
    Tel.: (82) 3312-5148
    Site: http://www.maceio.al.gov.br/

    Att.: Sr(a). Pregoeiro(a) Responsável e equipe de apoio

    Referência: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 37/2023-CPL/ARSER

    De acordo com o Item 7.1 do Edital, vimos pela presente, respeitosamente, solicitar o seguinte esclarecimento sobre a licitação acima:

    1. Para o Item 58 do objeto da presente licitação é solicitado: “• Largura máxima: 120 mm;”. Entende-se que essa solicitação foi um erro de digitação, pois 120 milímetros seria o equivalente a 12 centímetros, e a largura média de um televisor de 50” é em torno de 120 centímetros. Portanto, entendemos que para esta solicitação o correto a se considerar seria: “120 cm”. Entendemos que ofertando um equipamento que possua largura máxima 120 cm atendemos a esta exigência. Nosso entendimento está correto?

    Solicitamos responder-nos via telefone (41) 3024-2050 ou e-mail: licitacao@microsens.com.br.
    No aguardo de vosso pronunciamento, agradecemos,

    Atenciosamente,


    Microsens S.A.
    João Luís Balbinot – Ramal 215
  • Recebido em
    14/02/2023 às 15:39:05

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Elizame Guedes Evangelista

  • Resposta
    Prezado,
    Segue resposta do nosso setor técnico em relação ao seu pedido de Esclarecimentos:

    "Em atendimento ao pedido de esclarecimento do e-mail retro, informamos que a unidade de medida da largura máxima referente ao item 58 do PE 37/2023 encontra-se com erro de digitação. Desta forma, segue abaixo errata:

    ONDE SE LÊ :

    “Largura máxima: 120 mm”

    LEIA-SE:

    "Largura máxima: 120 cm".


    Atenciosamente,

    Reinaldo Antônio da Silva Júnior
    Diretor Especial de Técnica e Normativa
    Maceió/AL, 15 de fevereiro de 2023

  • Data da resposta
    15/02/2023 às 11:54:19