Pregão Eletrônico Nº 49/2023

Pregão Eletrônico Nº 49/2023

  • Objeto
    Aquisição de equipamentos para procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais, a serem destinados ao PAM Salgadinho e Unidades deReferência, da SMS. (itens remanescentes PE 101/2021)
  • Data de abertura
    06/03/2023 às 08:30
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Ge Healthacare do Brasil

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimento PE 049/2023 - Prazo de entrega, subcontratação e Garantia
  • Descrição
    DO PRAZO DE ENTREGA ITEM 1 ULTRASSOM:
    O edital solicita: 30 DIAS.



    Pela análise do edital percebe-se que tal prazo não se mostra factível de cumprimento. Conforme se denota do descritivo técnico do Equipamento, este contém diversas peculiariedades. Por conta disto, as empresas não o fabricam para mantê-los em estoque já que, além de gerar custos, inexistiria a previsibilidade de saída/venda (assim, pouco interessante no aspecto comercial). É bastante difícil que alguma empresa consiga viabilizar a entrega de todos equipamento no prazo de 30 dias contados do pedido. Vislumbrando um aspecto prático mais realista, gostaríamos que o prazo de entrega do edital fosse alterado para 60 (SESSENTA) dias.

    DA SUBCONTRATAÇÃO:

    Questionamento: Assistência técnica prestada por representante autorizado é considerada como subcontratação?


    DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:

    O edita solicita: Durante o período de garantia/validade, os equipamentos que apresentarem defeitos deverão ser trocados por outro de igual modelo, ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características do(s) equipamentos originalmente fornecidos e todas as despesas inerentes à reposição e transporte, correrão por conta da Contratada, não cabendo qualquer ônus a Contratante, conforme o caso.


    Esclarecimento: A GE possui um sistema diferenciado no que diz respeito a assistência técnica em campo. Em Belo Horizonte por exemplo: A assistência técnica é realizada por engenheiros diretos da GE que saem diretamente de suas residências para a prestação de serviços como manutenção preventiva e corretiva. Quando necessária troca de peças ou reparos, as peças são encaminhadas diretamente para o clientes e os engenheiros acionados para a realização do serviço através de chamados em nossa central de atendimentos.
    Dispomos de base Filial no Rio de Janeiro e em São Paulo; além dos engenheiros de campo, há um time de Engenheiros experientes no Online Center que faz uma verificação remota conectando-se diretamente aos equipamentos via Internet com êxito na solução dos problemas em menos de 24 horas do chamado técnico aberto. Atendimento técnico remoto disponível em até 4 horas úteis.
    Para visita do engenheiro no estabelecimento do cliente, o prazo para visita é de até 24 horas úteis.
    Prazo de 15 dias para casos onde é necessária a importação de peças.
    Atualmente dispomos também de um aplicativo que auxilia nossos clientes na abertura de chamados e acompanhamento de solicitações e histórico de serviços. Podem obter mais informações no link: https://www.gehealthcare.com.br/services/my-gehealthcare-app
    Entendemos que podemos atender as condições solicitadas com o nosso modelo de atendimento atual. Gostaríamos de saber se os senhores entendem o mesmo. . Não há qualquer garantia de equipamento sobressalente no momento de necessidade de substituição ou empréstimo. Podemos participar com estas condiçoes exemplificado acima?

    O edita solicita: As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

    1. É de conhecimento público que a algum tempo a cadeia produtiva mundial tem sofrido com falta de componentes para fabricação de equipamentos e placas eletrônicas. Equipamentos médicos são críticos para a saúde pública e a população é diretamente afetada caso algum aparelho venha a ter um elevado tempo para reparo aguardando uma peça que não pode ser produzida pela falta de componentes. Para evitar esse tipo de situação a GE Healthcare implementou centros de reparos para placas eletrônicas de seus equipamentos. Os reparos são realizados por especialistas da própria GE seguindo um rigoroso protocolo de segurança e engenharia visando a disponibilização de placas eletrônicas para os mais variados equipamentos da sua base. As peças saem do centro de reparo com o mesmo padrão de garantia e qualidade das peças novas.

    2. Uma prática comum no mercado Brasileiro é que a própria Engenharia Clínica realiza algumas intervenções técnicas nos equipamentos médicos. Intervenções estas realizadas com técnicos e engenheiros com responsabilidade técnica. O reparo de placas realizada pelo próprio fabricante utilizando todo protocolo e materiais homologados é uma solução visando justamente o aumento da disponibilidade dos aparelhos com o mais alto padrão de segurança. Soma-se a isso o fato de não existir nenhuma resolução da ANVISA ou Lei que restrinja a utilização de peças reparadas e inspecionadas pelo próprio fabricante.


    3. Reforçamos que a GE Healthcare sempre prioriza fornecer placas e peças novas, entretanto caso estas não estejam em estoque nós seguimos com a aplicação de peças já reparadas com o mesmo padrão de qualidade. Tendo em vista tudo que foi explicado acima, perguntamos se podemos participar com este entendimento?

    Atenciosamente
  • Recebido em
    17/02/2023 às 11:03:38

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Em atenção ao seu pedido de esclarecimento, por se tratar de assunto técnico do objeto, esta pregoeira submeteu seu pedido à equipe técnica da SMS, que respondeu nos seguintes termos:
    RESPOSTA:
    1 - Quanto ao prazo de entrega: entendido que a produção do item, logística de entrega, nacionalização de bens, entre outros contextos, tomam um tempo maior . Visto isto é possível prorrogar a entrega para 60 dias como pedido;
    2 - Quanto a subcontratação: Representante autorizado pelo fabricante não configura uma subcontratação;
    3 - E quanto a Assistência técnica: tecnologias médicas que ainda não entraram em end of life/ service, fica sob responsabilidade do fabricante, principalmente no período de garantia, a entregar e substituir peças genuínas nos equipamentos nos atendimentos de corretivas e/ou preventivas em vigência de garantia. Desta forma, as peças que possam precisar ser substituídas durante a garantia devem atender aos padrões de qualidade e segurança e de total responsabilidade do fabricante para qualquer evento adverso passível de notificação na ANVISA.

    Ressaltando que a flexibilidade está sendo adotada para o prazo de entrega, por reconhecer as fragilidades do cenário atual. Para atender a sociedade precisamos do comprometimento das empresas para tentar cumprir a meta de entrega em 30 dias, que o foco não seja o prazo prorrogado.

    Assim, estamos publicando edital retificando esse subitem 9.2 quanto aos prazos de entrega, mantendo as demais condições quanto a hora e data da sessão de abertura do pregão eletrônico 49/2023.

    Att

  • Data da resposta
    27/02/2023 às 11:02:51