Pregão Eletrônico Nº 49/2023

Pregão Eletrônico Nº 49/2023

  • Objeto
    Aquisição de equipamentos para procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais, a serem destinados ao PAM Salgadinho e Unidades deReferência, da SMS. (itens remanescentes PE 101/2021)
  • Data de abertura
    06/03/2023 às 08:30
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    STRYKER DO BRASIL LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimento PE 049/2023 - Prazo de entrega
  • Descrição
    A
    AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER

    PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 049/2023-CPL/ARSER


    A empresa STRYKER DO BRASIL LTDA, sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o número 02.966.317/0001-02, sediada na Rua Urussuí, 300 – Térreo, 6º, 7º e 8º andares – Itaim Bibi, no município e Estado de São Paulo, com filial inscrita no CNPJ/MF sob o número 02.966.317/0002-93, localizada na Av. Portugal, 1.100 – Parte C29, Itaqui, no município de Itapevi e Estado de São Paulo, por intermédio de seu representante legal, qualificado e abaixo assinado, vem respeitosamente, à presença de V.Sas., solicitar esclarecimentos nos termos do art. 23 do Decreto nº 10.024/2019 e do edital em referência, conforme abaixo descrito:


    1. DA TEMPESTIVIDADE.

    Inicialmente, comprova-se a tempestividade deste pedido de esclarecimentos, dado que a sessão pública está prevista para 06/03/2023, tendo sido, portanto, cumprido o prazo previsto no art. 23 do Decreto nº 10.024/2019.

    2. DOS OBJETOS DO CERTAME:

    Pregão eletrônico visando a “contratação de empresa especializada no fornecimento de EQUIPAMENTOS PARA PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E AMBULATORIAIS.”

    O presente pedido apresenta questão pontual no ato convocatório para participação desta licitante, no fornecimento dos produtos que merecem esclarecimentos.

    3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO


    3.1. DA ENTREGA

    Menciona-se no item 9.1 que o prazo previsto para entrega deverá ser de até 30(trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento (via e-mail ou correios) ou retirado na sede da Contratante, senão vejamos:

    “9 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
    (...)
    9.2 O prazo previsto para entrega deverá ser de até 30(trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento (via e-mail ou correios) ou retirado na sede da Contratante” (g/n)

    Ocorre que os equipamentos a serem ofertados, são importados, bem como todo trâmite necessário a nacionalização do produto, no processo de importação é moroso e depende exclusivamente das autoridades aduaneiras, sendo as razões da demora, alheia à vontade dos fornecedores. E, sendo fato impositivo de força maior impossibilita que a entrega seja efetuada no prazo exigido no edital.

    A prática do mercado internacional tem demonstrado que este prazo de entrega é insuficiente, independentemente da quantidade a ser fornecida, pois este tipo de fornecimento depende de um processo complexo que tem início desde seu pedido junto à fábrica, despacho no território brasileiro, tramitação junto à alfândega, liberação e entrega final.

    Em atendimento ao princípio isonômico da participação de empresas com ofertas de bens nacionais ou estrangeiros e da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, bem como visando fomentar ainda mais a disputa, se faz imprescindível considerar no instrumento convocatório um prazo mínimo de entrega de 180 (cento e oitenta) dias, para que desta forma sejam evitados maiores transtornos à Administração Pública e à Contratada com eventuais aplicações de penalidades.


    4. DO PEDIDO E REQUERIMENTO

    A Stryker é uma das principais empresas de tecnologia médica do mundo e, junto com nossos clientes, somos movidos a construir uma saúde melhor.

    Oferecemos produtos e serviços inovadores em Medicina e Cirurgia, Neurotecnologia, Ortopedia e Coluna vertebral que ajudam a melhorar os resultados do paciente e do hospital. Em conjunto com clientes no mundo todo, a Stryker impacta mais de 100 milhões de pacientes por ano.

    Ex positis, considerando que o propósito maior da licitação é instituir disputa uniforme entre os concorrentes em todas as parcelas que compõem o escopo contratado, faz-se legítimo o pedido para que V. Sas., promovam revisão do Edital nos moldes explicitados, para que a administração usufrua das melhores condições comerciais, assegurando a competitividade no certame e consequentemente, a proposta mais vantajosa.

    Por fim, requer-se, a V. Sas., para tanto, que seja acolhido o seguinte pedido:

    a) Aceitação do prazo de entrega de 180 (cento e oitenta) dias;


    Nestes Termos,

    Pede e espera deferimento.

    São Paulo, 14 de fevereiro de 2023
  • Recebido em
    23/02/2023 às 13:53:36

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Em atenção ao seu pedido de esclarecimento, por se tratar de assunto técnico do objeto, esta pregoeira submeteu seu pedido à equipe técnica da SMS, que respondeu nos seguintes termos:
    RESPOSTA:
    DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
    9.2 O prazo previsto para entrega deverá ser de até 30(trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento (via e-mail ou correios) ou retirado na sede da Contratante.
    Levando em consideração a conjuntura atual de âmbito internacional com pandemia, guerra entre Rússia e Ucrânia, que afetam diretamente na produção dos produtos, materiais e equipamentos, na logística de entrega, nacionalização de bens, entre outros contextos é possível prorrogar a entrega conforme esquematizado abaixo, de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde de Maceió, apontada pela Atenção Especializada e com a especificidade de cada item:
    ITENS 02, 05, 06, 12, 13 E 14 – ATÉ 60 DIAS
    ITENS 07, 08, 10, 15, 16,17,18,19,20 E 21 – ATÉ 90 DIAS
    ITENS 01, 03, 04, 09 E 11 – ATÉ 120 DIAS
    Ressaltando que a flexibilidade está sendo adotada por reconhecer as fragilidades do cenário atual. Para atender a sociedade precisamos do comprometimento das empresas para tentar cumprir a meta de entrega em 30 dias, que o foco não seja o prazo prorrogado.

    Asssim, estamos publicando edital retificando esse subitem 9.2 quanto aos prazos de entrega, mantendo as demais condições quanto a hora e data da sessão de abertura do pregão eletronico 49/2023.

    Att

  • Data da resposta
    27/02/2023 às 10:49:22