Pregão Eletrônico Nº 55/2023

Pregão Eletrônico Nº 55/2023

  • Objeto
    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À PROTEÇÃO DE TALUDES E BARREIRAS COM REVESTIMENTO EM GEOCOMPOSTO DE PVC, COM COBERTURA DE PROTEÇÃO MECÂNICA EXECUTADA EM CHAPISCO JATEADO DE CIMENTO E AREIA, NO TRAÇO 1:3, PARA A PREVENÇÃO DE EROSÃO, INCLUINDO PREPARAÇÃO, LIMPEZA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DOS ENTULHOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA A PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
  • Data de abertura
    16/03/2023 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Elizame Guedes Evangelista
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Infraestrutura
  • Status
    Encerrada

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    MARCIO LUCKWU

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DOS ITENS DE PLANILHA E ESCLARECIMENTO SOBRE A QUALIFICAÇÃO TECNICA PROFISSIONAL E OPERACIONAL DA EMPRESA
  • Descrição
    Boa noite,

    Senhora Pregoeira:
    Elizame Guedes Evangelista

    Vem apresentar, questionamentos e esclarecimentos ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2023-CPL/ARSER. Segue em anexo:

    - Ofício da empresa Enzfluor:

    Teor do Oficio:

    À

    A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - ALAGOAS.

    PRESIDENTE DA COMISSÃO





    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2023-CPL/ARSER - Processo Administrativo nº 3200.129927/2022





    ENZFLUOR COMERCIO SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.359.020/0001-60, com sede no Município de Recife - PE, na Rua Silveira Lobo, 32, com fulcro nos artigos e parágrafos da Lei 8666/93, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar:



    Questionamentos



    Após análise do pregão eletrônico Nº 055/2023 e seus anexos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.



    I - DOS FATOS



    Não identificamos no edital e seus anexos:

    · Os preços unitários dos itens 3.1, 3.2, Esses dois itens pelo código apresentado na sua composição de custo não contempla atividades e altura os itens: 3.3, 7.1, 7,2, 7.4 e 7.5 na planilha apresentada informa que e composição de preço elaborada pelo órgão licitante. Gostaria de saber se na composição, está calculado os custos para atividade de Rapel e/ou altura. As atividades serão executadas em área plana e/ou altura(rapel)?

    No item 17. DA HABILITAÇÃO, No Sub-item 17.1.2.6 – Qualificação técnica – e no ITEM 10 DO TERMO DE REFERÊNCIA para a comprovação da sua Qualificação Técnica: - A empresa licitante pode apresentadas contrato com as respectivas ART em execução com mais de 70% de conclusão contratual, para comprovar sua capacidade técnica e operacional e profissional?





    II - DO DIREITO



    Conforme formalmente esclarecido através este ofício, durante o processo de pregão e com base no edital e seus anexos e a Lei 8666/93 e seus artigos.

    Por conseguinte, pugna-se pela forma da Lei 8666/93 e seus artigos e parágrafos.





    III - DOS PEDIDOS



    Diante de todo o exposto, requer a Vossa Senhoria que sejam feitas as correções caso julgue necessários e respondidos os questionamentos apresentados.







    Recife-PE, 22 de fevereiro de 2023.





    Marcio Godofredo Luckwu
    Diretor técnico Administrativo
  • Recebido em
    23/02/2023 às 00:00:20

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Elizame Guedes Evangelista

  • Resposta
    Prezado, segue resposta da unidade técnica à Impugnação aos termos do Edital de PE 55/2023:


    "Quanto a impugnação e pedido de esclarecimento da MARCIO LUCKWU, referente ao pregão eletrônico 55/2023, que trata CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À PROTEÇÃO DE TALUDES E BARREIRAS COM REVESTIMENTO EM GEOCOMPOSTO DE PVC, COM COBERTURA DE PROTEÇÃO MECÂNICA EXECUTADA EM CHAPISCO JATEADO DE CIMENTO E AREIA, NO TRAÇO 1:3, PARA A PREVENÇÃO DE EROSÃO, INCLUINDO PREPARAÇÃO, LIMPEZA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DOS ENTULHOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA A PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, temos a informar que:

    “ Os preços unitários dos itens 3.1, 3.2, Esses dois itens pelo código apresentado na sua composição de custo não contempla atividades e altura os itens: 3.3, 7.1, 7,2, 7.4 e 7.5 na planilha apresentada informa que e composição de preço elaborada pelo órgão licitante. Gostaria de saber se na composição, está calculado os custos para atividade de Rapel e/ou altura. As atividades serão executadas em área plana e/ou altura(rapel)”?

    Resposta: Nos itens 3.1, 3.2, 3.3, 7.1, 7.2, 7.4 e 7.5 - os custos para as atividades em altura, descritos no subitem 9.9 do Termo de Referência, estão contemplados em todos os itens de serviços citados, se necessário.



    “No item 17. DA HABILITAÇÃO, No Subitem 17.1.2.6 – Qualificação técnica – e no ITEM 10 DO TERMO DE REFERÊNCIA para a comprovação da sua Qualificação Técnica: - A empresa licitante pode apresentadas contrato com as respectivas ART em execução com mais de 70% de conclusão contratual, para comprovar sua capacidade técnica e operacional e profissional”?

    Resposta:- O licitante deverá atender as exigências estabelecidas no item 10 do Termo de Referência. Neste caso especifico, a Comprovação da Qualificação Técnica deverá ser através da CAT, emitida pelo CREA, acompanhado do Termo de Recebimento Provisório (Atestado Parcial) de obras e serviços emitido pelo contratante.

    Atenciosamente,

    Diretoria de Obras de Implantação - SEMINFRA

  • Data da resposta
    24/02/2023 às 14:21:32