Pregão Eletrônico Nº 61/2023
Pregão Eletrônico Nº 61/2023
- Objeto
Registro de Preços para aquisição de dietas enterais, suplementos, módulos nutricionais, frascos e equipos. - Data de abertura
08/03/2023 às 08:00 - Servidor Responsável
JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Impugnação
Solicitante
- Nome
Saudemedi
Pedido de Impugnação
- Assunto
Pedido de Inpugnação e mudação no termo de refeência - Descrição
Solicito a inpugnação do edital PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 61/2023-CPL/ARSER, devido o mesmo se encontrar com itens direcionados:
Item 1 - controle glicemico com 1.5kcal, só existe um no mercado, sendo que outros com menor caloria faz o mesmo efeito no paciente.
Item 2 - não diz qual proteina, se é caseinato ou soro do leite
Item 3 - Solicito uma abragencia maior de apresentação, tipo de 740g a 850g, aumento assim a concorrencia
Item 4 - solicitando que seja uma dieta infantil de 1.5 Kcal, está direcionando para o FORTINI
Item 6 - com uma apresentação de 850g, esta sendo direcionado para o ENSURE da abott, precisão ampliar a apresentação, tipo de 750g a 900g
Item 9 - com apresentação unica de 350g, e solicitando Leucina na composição, esta sendo direcionado para o INMAX da prodiet, tento em vista que no mercado existem concorrente com outras apresentações e sem a leucina, mesmo assim sendo voltado para paciente oncologicos. - Recebido em
27/02/2023 às 08:06:47
Resposta
- Responsável pela resposta
JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA - Resposta
O presente expediente destina‐se ao processamento do pedido de impugnação ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 61/2023, formulado pela empresa SAUDEMEDI, tendo-o feito tempestivamente consoforme item 7.1 do instrumento convocatório.
Na forma do subitem 7.2 o Pregoeiro encaminhou os questionamentos ora formulados a Unidade Técnica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maceió, obtendo a seguinte resposta:
“Em relação as situações dos descritivos sugeridos pela empresa SAUDEMEDI, a CGFB após proceder análise técnica, responde com os seguintes esclarecimentos:
Em relação aos itens 1, 2, 3, 4, 6, 9 – Não há fundamento técnico para quaisquer mudanças no Termo de referência, tendo em vista que a descrição dos referidos suplementos se adéqua plenamente aos itens solicitados nas decisões judiciais a que esta licitação pretende atender, seja em sua composição e em gramatura. Reiteramos que a justificativa da presente licitação trata da aquisição de suplementos para atender as determinações judiciais e que as especificações dos suplementos a serem adquiridos por esta Secretaria se baseiam no conteúdo de tais decisões;
Não é objetivo da administração acomodar nas licitações públicas toda e qualquer solução em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, sendo estas, advindas de decisões judiciais”.
Cumpre ressaltar que a resposta da Unidade Técnica foi subscrita pela Nutricionista Luciana Karla do Nascimento Barros.
Jorge Luiz Sandes Bandeira
Pregoeiro e Membro da DL/ARSER
- Data da resposta
28/02/2023 às 12:20:03