Pregão Eletrônico Nº 61/2023

Pregão Eletrônico Nº 61/2023

  • Objeto
    Registro de Preços para aquisição de dietas enterais, suplementos, módulos nutricionais, frascos e equipos.
  • Data de abertura
    08/03/2023 às 08:00
  • Servidor Responsável
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    Saudemedi Com de Prod Nutrionionias

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    Inpugnação e modificação do termo de referencia por motivo de direcionamento de produtos
  • Descrição
    Solicito a Inpugnação do dital PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 61/2023-CPL/ARSER, devido ao direcionamento de produtos de varios item, soito a mudança do termo de refencia.
    Item 1 – Com a solicitação de 1.5Kcal, estas endo direcionado para o GLUCERNA SR, da Abbott, tendo outras marcas no mercado com a mesma eficácia com uma menor caloria, solicito maior abrangência das calorias, tipo 1.2 a 1.5 Kcal.
    Item 2 – Qual o tipo de Proteína, caseinato ou soro do leite?
    Item 3 - solicito maior abrangência da apresentação, onde 800 a 850g, fica restrito a a apenas 2 marcas, solicito que seja entre 700g e 900g, aumentando assim a concorrência.
    Item 4 - Com a solicitação de 1.5Kcal, estas endo direcionado para o FORTINI Plus da Danone, tendo outras marcas no mercado com a mesma eficácia com uma menor caloria, solicito maior abrangência das calorias, tipo 1.0 a 1.5 Kcal.
    Item 6 - solicito maior abrangência da apresentação, onde 850g, fica restrito a apenas 1 marca o ENSURE da Abbott, solicito que seja entre 700g e 900g, aumentando assim a concorrência.
    Item 9 - solicito maior abrangência da apresentação, onde 350g, e com Leucina fica restrito a apenas 1 marca o INMAX da Prodiet, solicito que seja entre 350g e 400g, aumentando assim a concorrência, visto que existem no mercado outras marcas sem a Leucina, que são para pacientes oncologicos, não havendo necessidade de direcionamento.
  • Recebido em
    27/02/2023 às 08:22:19

Resposta

  • Responsável pela resposta
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA

  • Resposta
    O presente expediente destina‐se ao processamento do pedido de impugnação ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 61/2023, formulado pela empresa SAUDEMEDI, tendo-o feito tempestivamente conforme item 7.1 do instrumento convocatório.
    Na forma do subitem 7.2 o Pregoeiro encaminhou os questionamentos ora formulados a Unidade Técnica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maceió, obtendo a seguinte resposta:
    “Em relação as situações dos descritivos sugeridos pela empresa SAUDEMEDI, a CGFB após proceder análise técnica, responde com os seguintes esclarecimentos:
    Em relação aos itens 1, 2, 3, 4, 6, 9 – Não há fundamento técnico para quaisquer mudanças no Termo de referência, tendo em vista que a descrição dos referidos suplementos se adéqua plenamente aos itens solicitados nas decisões judiciais a que esta licitação pretende atender, seja em sua composição e em gramatura. Reiteramos que a justificativa da presente licitação trata da aquisição de suplementos para atender as determinações judiciais e que as especificações dos suplementos a serem adquiridos por esta Secretaria se baseiam no conteúdo de tais decisões;
    Não é objetivo da administração acomodar nas licitações públicas toda e qualquer solução em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, sendo estas, advindas de decisões judiciais”.
    Cumpre ressaltar que a resposta da Unidade Técnica foi subscrita pela Nutricionista Luciana Karla do Nascimento Barros.

    Jorge Luiz Sandes Bandeira
    Pregoeiro e Membro da DL/ARSER

  • Data da resposta
    28/02/2023 às 12:21:50