Pregão Eletrônico Nº 61/2023
Pregão Eletrônico Nº 61/2023
- Objeto
Registro de Preços para aquisição de dietas enterais, suplementos, módulos nutricionais, frascos e equipos. - Data de abertura
08/03/2023 às 08:00 - Servidor Responsável
JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Saudenutri
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Esclarecimento - Descrição
Solicito a esclarecimento do edital PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 61/2023-CPL/ARSER,
Em relação os item 2 – onde a solicitação é Modulo de proteína para nutrição enteral ou oral. 442837.
Pergunta: Qual tipo Proteína é solicitada, pois encontra-se no mercado Caseinato Cálcio e Soro do Leite?
Em relação os item 3 - Suplemento nutricional em pó uso oral e/ou enteral para cri-anças a partir de 1ano de idade, nutricionalmente completo, normoca- lorica (1,0Kcal/ml), normoprotéica. Isento de lactose e glúten. 465622, solicito maior abrangência da apresentação, onde 800 a 850g, fica restrito a a apenas 2 marcas, solicito que seja entre 700g e 900g, aumentando assim a concorrência, pois trabalhamos com apresenta de 740g.
Pergunta: É possível entrar com outras marcas, com apresentação entre 700 e 900g?
Em relação os item 4 - Suplemento nutricional em pó uso oral e/ou enteral para crianças a partir de 1ano de idade, nutricionalmente completo, hipercalórico (1,5Kcal/ml). Isento de lactose e glú- ten. 438911, só existe uma marca no mercado com 1.5Kal, onde outras marcas podem ter 1.5Kcal, dependendo da sua diluição.
Pergunta: É possível entrar com outras marcas, tendo vista que todas podem ser 1.5Kcal de acordo com a diluição, tipo Pediasure, Trophic Infant, Nutren Junior, Supremix Premium?
Em relação os item 6 e 10 - Nutrição completa e balanceada para manutenção e/ou recuperação do estado nutricional. Densidade calórica 1.0kcal/ml Isenta de glúten. Fonte de proteínas: no mínimo 40% caseinato 446098 - Embalagem 850g.
Tendo em vista que com essa apresentação esse item esta sendo direcionado para o Ensure. Como o objeto deste edital não deixa explicito que essa licitação é para processo judiciais, tais itens não podem ser direcionados
Pergunta: É possível entrar com outras marcas, com apresentações entre 800g e 900g, tendo em vista que em itens anteriores tem-se esta abrangência de apresentação, caso, seja negativo, pode-se entrar com apresentação maior(900g), visto que seria de beneficio para o erário, devido ter maior quantidade de produto, pelo mesmo preço do solicitado(850g)?
Em relação os item 9 - Suplemento Nutricional hiperprotéico com leucina. Indicado para paciente oncológico. 430497
Tendo em vista que ao solicitar apresentação de 350g, e com Leucina fica restrito a apenas 1 marca o INMAX da Prodiet, visto que existem no mercado outras marcas sem a Leucina, que são para pacientes oncologicos, não havendo necessidade de direcionamento.
Pergunta: É possível entrar com outras marcas que tenha a mesma funcionalidade para paciente oncologicos, tipos Nutridrink Protein, Megamix Protein.
- Recebido em
28/02/2023 às 16:22:55
Resposta
- Responsável pela resposta
JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA - Resposta
O presente expediente destina‐se ao processamento do pedido de impugnação ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 61/2023, formulado pela empresa SAUDEMEDI, tendo-o feito tempestivamente conforme item 7.1 do instrumento convocatório.
Na forma do subitem 7.2 o Pregoeiro encaminhou os questionamentos ora formulados a Unidade Técnica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maceió que respondeu nos seguintes termos:
Em relação as situações dos descritivos sugeridos pela empresa SAUDEMEDI, a CGFB após proceder análise técnica, responde com os seguintes esclarecimentos:
“Em relação ao item 2 – O descritivo deste item está claro e abrange os tipos de proteínas: 100% Proteína do soro do leite, 100% Caseinato de cálcio e 100% Whey Protein. Não abrangendo proteína de soja e albumina.
Em relação aos itens 4 e 9 – O descritivo atende a suplementos específicos para determinadas situações clínicas. No tocante, o item 9.5 do Termo de Referência exige Certidão de Registro e Quitação do Conselho Regional de Nutrição, exigindo uma RT Nutricionista, dando ao certame maior segurança em relação ao entendimento do objetivo e descritivo dos suplementos, além da especificidade clínica das situações atendidas.
Em relação aos itens 3, 4, 6, 9 – Não há fundamento técnico para qualquer mudança no Termo de referência, tendo em vista, que a descrição dos referidos suplementos se adéquam plenamente aos itens solicitados nas decisões judiciais a que esta licitação pretende atender, seja em sua composição e em gramatura. Reiteramos que a justificativa da presente licitação trata da aquisição de suplementos para atender as determinações judiciais e que as especificações dos suplementos a serem adquiridos por esta secretaria se baseiam no conteúdo de tais decisões, como está descrito nas Especificações do Termo de Referência, item 3.3; No tocante, não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, sendo estas, advindas de decisões judiciais.
- Data da resposta
01/03/2023 às 15:33:31