Pregão Eletrônico Nº 28/2023

Pregão Eletrônico Nº 28/2023

  • Objeto
    Registro de Preços para contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de modo contínuos de manutenção predial preventiva e corretiva (eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, de forma que os serviços e os materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI estabelecida para o Estado de Alagoas, com incidência do desconto ofertado pela Licitante, acrescido do BDI correspondente.
  • Data de abertura
    28/04/2023 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Elizame Guedes Evangelista
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    SUP SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    ESCLARECIMENTOS PREGÃO 28/2023
  • Descrição
    Bom dia prezados,

    -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
    Conforme descrito no edital no item 13.1.2 diz que dever ser apresentados no maximo 3 atestados para comprovação de qualificação técnica, porém, logo mais abaixo. no item 13.1.3, diz que a comprovação de execução de no mínimo 05 (cinco) contratações por pessoas jurídicas de direito público ou privado distintas em manutenção preventiva e corretiva em unidades prediais com prazo mínimo de duração de 12 (doze) meses cada.
    Nesse caso é pra apresentar 3 atestados e 5 contratos, ou pode ser um dos 2?

    ADESÃO
    No item 5.1.3, diz que "Há possibilidade de adesão à ata pelos Órgãos da Administração Pública do Município de Maceió, a qual se justifica na medida em que trará uma economia para o Município, de forma a evitar novas licitações com objetos idênticos, mediante a anuência do órgão gerenciador da ata, bem como a aceitação do fornecedor beneficiado da ata para garantir a viabilidade da contratação, nos termos do Decreto 8.415/2017; e Decreto 7.496,12 de abril de 2013". Dá-se a entender que a adesão só é permitida aos órgãos de Maceió.
    E no item 5.1 da Ata de registro de preço diz que: 5.1 A Desde que devidamente justificado a vantagem, é permitida aos órgãos e entidades da administração pública a solicitação de adesão a ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador da ata, bem como a aceitação do fornecedor beneficiado da ata para garantir a viabilidade da contratação, nos termos do Decreto 8.415/2017; e Decreto 7.496,12 de abril de 2013. Dando a entender que qualquer órgão interessado pode participar.
    Qual seria o correto? Adesão permitida apenas para órgãos de Maceió, ou a adesão será permitida para qualquer órgão a nível federal?
  • Recebido em
    19/04/2023 às 11:02:51

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Elizame Guedes Evangelista

  • Resposta
    Prezado,
    Segue resposta na equipe técnica responsável pelo processo com relação ao seu pedido de esclarecimentos:

    " O item 13.1.2. Determina a comprovação antecipada de conhecimento técnico suficiente para executar os serviços caracterizados pelo objeto, sendo necessário comprovação mínima de área correspondente ao percentual de 50% de toda área abrangente do contrato - haja vista a Súmula 263 do Tribunal de Contas da União - TCU.

    Enquanto o 13.1.3. refere - se à comprovação quanto à experiência de execução que a empresa detém quanto a executar vários contratos concomitantemente, neste caso mínimo de 5 contratos, tendo em vista a quantidade de órgãos envolvidos no processo licitatório, conforme o resguardo legal, manifestado na jurisprudência do TCU, Acórdão 2032/2020.

    Portanto, Devendo ser apresentados ambos os documentos, tanto os 3 atestados de capacidade técnica, quanto os 5 contratos firmados com pessoa jurídica, de direito público ou privado, com prazo de duração mínimo de 12 (doze) meses."

    Com relação a Adesão, será considerado o disposto no Decreto Municipal 7.496,12 de abril de 2013 em seu Art. 22. : "Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador."

    Att

  • Data da resposta
    20/04/2023 às 16:53:06