Pregão Eletrônico Nº 28/2023

Pregão Eletrônico Nº 28/2023

  • Objeto
    Registro de Preços para contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de modo contínuos de manutenção predial preventiva e corretiva (eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, de forma que os serviços e os materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI estabelecida para o Estado de Alagoas, com incidência do desconto ofertado pela Licitante, acrescido do BDI correspondente.
  • Data de abertura
    28/04/2023 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Elizame Guedes Evangelista
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    CR OBRAS DA CONSTRUCAO LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
  • Descrição
    A respeito do item
    13. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
    13.1.4. Quanto à capacitação técnica- profissional

    Execução de serviços de prestação de serviços de engenharia para manutenções preventiva e corretiva dos serviços integrados de: Revisão ou execução de sistema hidrossanitário, sistema elétrico, sistemas de combate a incêndio e pânico, serviços de alvenaria, serralheria e vidraçaria, pisos, forros, esquadrias, pintura, revestimento cerâmico, cobertura/telhado, estrutura metálica, pavimentação, portões, caixas d’águas, estrutura (galpões) pré-moldados e impermeabilização, expedidas pelo CREA ou CAU, através da Certidão de Acervo Técnico – CAT
    Serviços de engenharia em serviços de média Tensão e lançamento e conexão de cabeamento estruturado categoria 6,

    Porém no item 13.5. HABILITAÇÃO TÉCNICA
    13.5.2. Técnico Profissional
    Limita-se apenas na Manutenção, conservação de prédios públicos e/ou privados para os lotes 02,03,04
    Questiono a empresa licitante deve comprovar os itens simultaneamente?
    No caso de a comprovação serem de todos os itens, solicito a retirada da exigência da estrutura (galpões) pré-moldados, haja vista que o OBJETO é serviços de manutenção predial e não de manutenção industrial.

    NO ITEM 13.1.3. Comprovação de execução de no mínimo 05 (cinco) contratações por pessoas jurídicas de direito público ou privado distintas em manutenção preventiva e corretiva em unidades prediais com prazo mínimo de duração de 12 (doze) meses cada;
    Questiono a empresa licitante deverá comprovar através de contratos ou CATs ou ambos?

    O item 13.1.8, cita que as LICITANTES, quando da
    elaboração de suas propostas, deverão observar as seguintes regras, sob pena de
    desclassificação:
    Como será elaborado as propostas, não tem a planilha orçamentárias anexo ao edital, quais planilhas se refere o edital no item 13.1.6 e 13.1.7?

    13.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
    13.3.3. Para efeitos de avaliação da boa situação financeira do licitante, serão avaliadas a
    comprovação do Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da
    contratação ou do item pertinente.
    Consideramos que este item restringe a competição, pois quando a empresa não pode comprovar o Patrimônio Líquido, pede que comprovação da boa situação financeira da empresa, baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei:
    No edital não menciona este item, com isso a competitividade não predomina, como isso a proposta mais vantajosa fica frustrada, e nem é atendido integralmente a lei.

  • Recebido em
    20/04/2023 às 16:45:13

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Elizame Guedes Evangelista

  • Resposta
    Prezado,

    Segue resposta da equipe técnica com relação ao seu pedido de esclarcimento:
    "A despeito do pedido de esclarecimento, responde-se:

    A empresa licitante deverá comprovar que possui habilitação técnica - profissional de conservação e manutenção de prédios públicos e privados, de área mínima, conforme descrito no item 13.5.1. do Edital, em tal comprovação deverá constar serviços de manutenção preventiva e corretiva referentes à execução de sistema hidrossanitário, sistema elétrico, sistemas de combate a incêndio e pânico, serviços de alvenaria, serralheria e vidraçaria, pisos, forros, esquadrias, pintura, revestimento cerâmico, cobertura/telhado, estrutura metálica, pavimentação, portões, caixas d’águas, estrutura (galpões) pré-moldados e impermeabilização.

    A permanência da exigência da estrutura de pré - moldados justifica - se por grande parte dos prédios públicos, dispostos no acervo municipal, foram edificados por intermédio desse método construtivo, não podendo correlacioná - lo, apenas e exclusivamente, com o ramo industrial, sendo também sua utilização em residências, como também comércios.

    Em relação ao questionamento da necessidade de comprovação ser realizado através de contratos e/ou CATs, esclarece-se que ambos devem ser apresentados, pois para a comprovação da capacidade técnica - profissional, deverão ser apresentados CAT's e atestados. e a experiência de múltiplas execuções, através dos contratos firmados com pessoa de direito público ou privado.

    Referente sobre a habilitação econômica-financeira, a Lei 8.666/93, especificamente, no parágrafo 2º do art. 31, permite que a Administração Pública estabeleça a exigência, para comprovação, de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, desde que não exceda o percentual de 10% do valor estimado da contratação.

    Ademais, vale ressaltar que as possibilidades apresentadas no art. 31 da mesma lei, configuram rol taxativo, quanto aos meios a serem utilizados, isto é, não sendo permitido que outros se adotem, contudo, fica à disposição da Administração Pública adotar quais daqueles serão considerados para o procedimento licitatório, não existindo a obrigatoriedade de que todos sejam considerados, seja de forma sequencial, conforme mencionado no questionamento, não sendo prejudicada a competitividade, tendo em vista o vultuoso valor da contratação e as características do objeto a ser licitado. "
    Att,
    Luiz Antonio Lins Azevedo
    Chefe do Setor de Infraestrutura/ SEMED

  • Data da resposta
    25/04/2023 às 14:52:10