Pregão Eletrônico Nº 28/2023
Pregão Eletrônico Nº 28/2023
- Objeto
Registro de Preços para contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de modo contínuos de manutenção predial preventiva e corretiva (eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, de forma que os serviços e os materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI estabelecida para o Estado de Alagoas, com incidência do desconto ofertado pela Licitante, acrescido do BDI correspondente. - Data de abertura
28/04/2023 às 09:00 - Servidor Responsável
Elizame Guedes Evangelista - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
CR OBRAS DA CONSTRUCAO LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Descrição
A respeito do item
13. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
13.1.4. Quanto à capacitação técnica- profissional
Execução de serviços de prestação de serviços de engenharia para manutenções preventiva e corretiva dos serviços integrados de: Revisão ou execução de sistema hidrossanitário, sistema elétrico, sistemas de combate a incêndio e pânico, serviços de alvenaria, serralheria e vidraçaria, pisos, forros, esquadrias, pintura, revestimento cerâmico, cobertura/telhado, estrutura metálica, pavimentação, portões, caixas d’águas, estrutura (galpões) pré-moldados e impermeabilização, expedidas pelo CREA ou CAU, através da Certidão de Acervo Técnico – CAT
Serviços de engenharia em serviços de média Tensão e lançamento e conexão de cabeamento estruturado categoria 6,
Porém no item 13.5. HABILITAÇÃO TÉCNICA
13.5.2. Técnico Profissional
Limita-se apenas na Manutenção, conservação de prédios públicos e/ou privados para os lotes 02,03,04
Questiono a empresa licitante deve comprovar os itens simultaneamente?
No caso de a comprovação serem de todos os itens, solicito a retirada da exigência da estrutura (galpões) pré-moldados, haja vista que o OBJETO é serviços de manutenção predial e não de manutenção industrial.
NO ITEM 13.1.3. Comprovação de execução de no mínimo 05 (cinco) contratações por pessoas jurídicas de direito público ou privado distintas em manutenção preventiva e corretiva em unidades prediais com prazo mínimo de duração de 12 (doze) meses cada;
Questiono a empresa licitante deverá comprovar através de contratos ou CATs ou ambos?
O item 13.1.8, cita que as LICITANTES, quando da
elaboração de suas propostas, deverão observar as seguintes regras, sob pena de
desclassificação:
Como será elaborado as propostas, não tem a planilha orçamentárias anexo ao edital, quais planilhas se refere o edital no item 13.1.6 e 13.1.7?
13.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.3.3. Para efeitos de avaliação da boa situação financeira do licitante, serão avaliadas a
comprovação do Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação ou do item pertinente.
Consideramos que este item restringe a competição, pois quando a empresa não pode comprovar o Patrimônio Líquido, pede que comprovação da boa situação financeira da empresa, baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei:
No edital não menciona este item, com isso a competitividade não predomina, como isso a proposta mais vantajosa fica frustrada, e nem é atendido integralmente a lei.
- Recebido em
20/04/2023 às 16:45:13
Resposta
- Responsável pela resposta
Elizame Guedes Evangelista - Resposta
Prezado,
Segue resposta da equipe técnica com relação ao seu pedido de esclarcimento:
"A despeito do pedido de esclarecimento, responde-se:
A empresa licitante deverá comprovar que possui habilitação técnica - profissional de conservação e manutenção de prédios públicos e privados, de área mínima, conforme descrito no item 13.5.1. do Edital, em tal comprovação deverá constar serviços de manutenção preventiva e corretiva referentes à execução de sistema hidrossanitário, sistema elétrico, sistemas de combate a incêndio e pânico, serviços de alvenaria, serralheria e vidraçaria, pisos, forros, esquadrias, pintura, revestimento cerâmico, cobertura/telhado, estrutura metálica, pavimentação, portões, caixas d’águas, estrutura (galpões) pré-moldados e impermeabilização.
A permanência da exigência da estrutura de pré - moldados justifica - se por grande parte dos prédios públicos, dispostos no acervo municipal, foram edificados por intermédio desse método construtivo, não podendo correlacioná - lo, apenas e exclusivamente, com o ramo industrial, sendo também sua utilização em residências, como também comércios.
Em relação ao questionamento da necessidade de comprovação ser realizado através de contratos e/ou CATs, esclarece-se que ambos devem ser apresentados, pois para a comprovação da capacidade técnica - profissional, deverão ser apresentados CAT's e atestados. e a experiência de múltiplas execuções, através dos contratos firmados com pessoa de direito público ou privado.
Referente sobre a habilitação econômica-financeira, a Lei 8.666/93, especificamente, no parágrafo 2º do art. 31, permite que a Administração Pública estabeleça a exigência, para comprovação, de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, desde que não exceda o percentual de 10% do valor estimado da contratação.
Ademais, vale ressaltar que as possibilidades apresentadas no art. 31 da mesma lei, configuram rol taxativo, quanto aos meios a serem utilizados, isto é, não sendo permitido que outros se adotem, contudo, fica à disposição da Administração Pública adotar quais daqueles serão considerados para o procedimento licitatório, não existindo a obrigatoriedade de que todos sejam considerados, seja de forma sequencial, conforme mencionado no questionamento, não sendo prejudicada a competitividade, tendo em vista o vultuoso valor da contratação e as características do objeto a ser licitado. "
Att,
Luiz Antonio Lins Azevedo
Chefe do Setor de Infraestrutura/ SEMED - Data da resposta
25/04/2023 às 14:52:10