Pregão Eletrônico Nº 109/2023
Pregão Eletrônico Nº 109/2023
- Objeto
Registro de preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições, sendo 3.000 (Três mil) almoço/dia, 3.000 (Três mil) café da manhã/dia, 3.000 (Três mil) Jantar/dia e 3.000 (Três mil) marmitas/dia, distribuídas nos pontos de apoio, cujo transporte deverá ser realizado em caixas hotbox, em 08 (oito) pontos de distribuição das marmitas, e operacionalização, (compra de materiais, equipamentos e utensílios, preparo, fornecimento e distribuição de alimentação a preços populares, além do fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos), nas dependências do Restaurante Popular de Maceió. - Data de abertura
12/05/2023 às 08:00 - Servidor Responsável
JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Assistência Social - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
ERTOLUCC SILVA DE MELO
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Esclarecimentos: Responsabilidade da Contratada e Atestado de Capacidade - Descrição
1. Responsabilidade da Contratada:
Solicitamos a confirmação que todos os equipamentos, materiais, utensílios e móveis do Restaurante Popular de Maceió serão de inteira responsabilidade a sua aquisição, instalação e manutenção pela Contratada para o pleno funcionamento do Restaurante Popular, conforme estabelecido no Anexo I-C.
2. Atestado de Capacidade Técnica:
Um atestado de capacidade técnica tem que ser verdadeiro e de conteúdo verdadeiro. Atestado verdadeiro é quando foi emitido pela real autoridade competente, mas que pode ser de conteúdo falso, quando apresenta informação errada ou sem o devido amparo legal à execução daquela prestação de serviço informado.
Para termos a segurança da veracidade e integridade de um atestado de capacidade técnica, deveríamos promover diligência e é justo afirmar:
a) O atestado(s) de capacidade técnica para comprovação de fornecimento de almoço/quentinha marmitex, para fins de demonstração da capacidade técnico-operacional atesta realmente o fornecimento de no mínimo 40% (quarenta por cento) do quantitativo estimado de fornecimento diário total de refeições. Desta forma, podendo ser apresentados mais de um atestado que comprovem o atendimento simultâneo destes 40% em um único dia. Correto?
b) O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá sofrer diligência quanto ao quantitativo mínimo exigido de 40% do fornecimento diário, com a apresentação de Notas Fiscais que comprovem o fornecimento em um único dia, em um só fornecimento ou vários fornecimentos de clientes/contratantes diversos, contanto que simultaneamente num único dia, assinados por Autoridade Competente do órgão ou de empresa privada ou o Gestor do Contrato que a(s) emitiu(ram). Correto?
c) O atestado de capacidade técnica emitido por um órgão público deverá ser solicitado também o contrato que permitiu a realização deste fornecimento, devidamente assinado pela Autoridade Competente. Correto?
Obs. estou reenviando este pedido de esclarecimentos devido a não ter registro da resposta, que me enviaram via e-mail nos dias 27/04/23 e 02/05/23 e transcritos abaixo, nem neste site (http://www.maceio.al.gov.br), nem no Comprasnet, como exigência do item 7.2 do Edital, a fim de dar transparência e publicidade dos atos, transcritos abaixo:
"7.2 O Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, por meio de registro em campo próprio no nosso sítio eletrônico <hppt://www.maceio.al.gov.br>, bem como a resposta será publicada no Sistema COMPRASNET.”
Como forma de dar transparência e publicidade a todos interessados, transcrevo abaixo a resposta do Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. E peço para publicar no site “http://www.maceio.al.gov.br”, como também no site do Comprasnet o meu Pedido de Esclarecimento e a respectiva Resposta, assim como dos dois demais Esclarecimentos solicitados por terceiros, até o momento.
RESPOSTAS do Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, via e-mail em 27/04/23 e 02/05/23.
Anexo do e-mail me enviado em 27/04/2023 por Jorge Luiz Sandes Bandeira (jorge.sandes@arser.maceio.al.gov.br):
“Processo nº 3000.98058/2021
Pregão Eletrônico nº 109/2023 – CPL/ARSER
Trata-se de resposta ao pedido de esclarecimento solicitado por Bertolucc Silva de Melo.
É o pedido de esclarecimento:
1. Responsabilidade da Contratada: Solicitamos a confirmação que todos os equipamentos, materiais, utensílios e móveis do Restaurante Popular de Maceió serão de inteira responsabilidade a sua aquisição, instalação e manutenção pela Contratada para o pleno funcionamento do Restaurante Popular, conforme estabelecido no Anexo I-C.
Em atenção ao pedido de esclarecimento, segue resposta:
a) Conforme Edital, caberá a SEMAS disponibilizar todos os equipamentos e requisitos mínimos necessários ao funcionamento do Restaurante Popular de Maceió/AL, em conformidade com o Anexo I - B do Termo de Referência. Sendo de responsabilidade da CONTRATADA os equipamentos listados no ANEXO I – C.
2. Atestado de Capacidade Técnica: Um atestado de capacidade técnica tem que ser verdadeiro e de conteúdo verdadeiro. Atestado verdadeiro é quando foi emitido pela real autoridade competente, mas que pode ser de conteúdo falso, quando apresenta informação errada ou sem o devido amparo legal a execução daquela prestação de serviço informado. Para termos a segurança da veracidade e integridade de um atestado de capacidade técnica, deveríamos promover diligência e é justo afirmar:
• O atestado(s) de capacidade técnica para comprovação de fornecimento de almoço/quentinha marmitex, para fins de demonstração da capacidade técnico-operacional atesta realmente o fornecimento de no mínimo 40% (quarenta por cento) do quantitativo estimado de fornecimento diário total de refeições. Desta forma, podendo ser apresentados mais de um atestado que comprovem o atendimento simultâneo destes 40% em um único dia. Correto?
• O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá sofrer diligência quanto ao quantitativo mínimo exigido de 40% do fornecimento diário, com a apresentação de Notas Fiscais que comprovem o fornecimento em um único dia, em um só fornecimento ou vários fornecimentos de clientes/contratantes diversos, contanto que simultaneamente num único dia, assinados por Autoridade Competente do órgão ou de empresa privada ou o Gestor do Contrato que a(s) emitiu(ram). Correto?
• O atestado de capacidade técnica emitido por um órgão público deverá ser solicitado também o contrato que permitiu a realização deste fornecimento, devidamente assinado pela Autoridade Competente. Correto?
Em atenção ao pedido de esclarecimento, segue resposta:
Pois bem, é o que consta em Edital, no item 10 do Termo de Referência:
10.2.1.1. Para demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante, será considerada satisfatória a comprovação da execução de no mínimo 40% (quarenta por cento) do quantitativo estimado de fornecimento diário total de refeições, previsto neste termo de referência. Podendo ser solicitado nota
fiscal para fins de comprovação do atestado técnico apresentado, quando de sua análise.
a) Será aceito como atestado a comprovação de fornecimento de almoço/quentinha marmitex, para fins de demonstração da capacidade técnico-operacional que ateste o fornecimento de no mínimo 40% (quarenta por cento) do quantitativo estimado de fornecimento diário total de refeições, previsto neste termo de referência;
b) É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins de comprovação, não havendo obrigatoriedade de ser período ininterrupto, nem de ser comprovado o fornecimento total mínimo em um único dia;
Ou seja,
· Pode ser apresentado mais de um atestado, para comprovar a quantidade mínima exigida.
· Conforme Edital: Pode ser solicitado nota fiscal para fins de comprovação do atestado técnico apresentado, quando de sua análise.
Catherine Buarque de Gusmão Barbosa
Coordenadora Geral Administrativa – CGA/DA/SEMAS
Matrícula 956413-6”
e-mail me enviado em 02/05/2023 pela Coordenação Geral Adm (semas.cga@gmail.com):
“Prezados,
Em atenção a permanência da dúvida no pedido de esclarecimento.
Façamos saber, que, conforme previsão em edital, caso haja necessidade de comprovação acerca do atestado de capacidade técnica, a equipe técnica, para fins de análise da documentação, poderá solicitar documentos de complementação, seja nota fiscal, contrato, Ata de Registro de Preço, qualquer que seja o emitente do atestado.
Atenciosamente,
Catherine Buarque
Coordenadora Geral Administrativa - CGA/SEMAS
Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS”
- Recebido em
09/05/2023 às 16:16:35
Resposta
- Responsável pela resposta
JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA - Resposta
Na forma do item 7.2 do edital e 20.1, anexo I, o pregoeiro encaminhou o presente pedido de esclarecimento a unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência que respondeu nos seguintes termos:
É o pedido de esclarecimento:
1. Responsabilidade da Contratada: Solicitamos a confirmação que todos os equipamentos, materiais, utensílios e móveis do Restaurante Popular de Maceió serão de inteira responsabilidade a sua aquisição, instalação e manutenção pela Contratada para o pleno funcionamento do Restaurante Popular, conforme estabelecido no Anexo I-C.
Em atenção ao pedido de esclarecimento, segue resposta:
a) Conforme Edital, caberá a SEMAS disponibilizar todos os equipamentos e requisitos mínimos necessários ao funcionamento do Restaurante Popular de Maceió/AL, em conformidade com o Anexo I - B do Termo de Referência. Sendo de responsabilidade da CONTRATADA os equipamentos listados no ANEXO I – C.
2. Atestado de Capacidade Técnica: Um atestado de capacidade técnica tem que ser verdadeiro e de conteúdo verdadeiro. Atestado verdadeiro é quando foi emitido pela real autoridade competente, mas que pode ser de conteúdo falso, quando apresenta informação errada ou sem o devido amparo legal a execução daquela prestação de serviço informado. Para termos a segurança da veracidade e integridade de um atestado de capacidade técnica, deveríamos promover diligência e é justo afirmar:
• O atestado(s) de capacidade técnica para comprovação de fornecimento de almoço/quentinha marmitex, para fins de demonstração da capacidade técnico-operacional atesta realmente o fornecimento de no mínimo 40% (quarenta por cento) do quantitativo estimado de fornecimento diário total de refeições. Desta forma, podendo ser apresentados mais de um atestado que comprovem o atendimento simultâneo destes 40% em um único dia. Correto?
• O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá sofrer diligência quanto ao quantitativo mínimo exigido de 40% do fornecimento diário, com a apresentação de Notas Fiscais que comprovem o fornecimento em um único dia, em um só fornecimento ou vários fornecimentos de clientes/contratantes diversos, contanto que simultaneamente num único dia, assinados por Autoridade Competente do órgão ou de empresa privada ou o Gestor do Contrato que a(s) emitiu(ram). Correto?
• O atestado de capacidade técnica emitido por um órgão público deverá ser solicitado também o contrato que permitiu a realização deste fornecimento, devidamente assinado pela Autoridade Competente. Correto?
Em atenção ao pedido de esclarecimento, segue resposta:
Pois bem, é o que consta em Edital, no item 10 do Termo de Referência:
10.2.1.1. Para demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante, será considerada satisfatória a comprovação da execução de no mínimo 40% (quarenta por cento) do quantitativo estimado de fornecimento diário total de refeições, previsto neste termo de referência. Podendo ser solicitado nota
fiscal para fins de comprovação do atestado técnico apresentado, quando de sua análise.
a) Será aceito como atestado a comprovação de fornecimento de almoço/quentinha marmitex, para fins de demonstração da capacidade técnico-operacional que ateste o fornecimento de no mínimo 40% (quarenta por cento) do quantitativo estimado de fornecimento diário total de refeições, previsto neste termo de referência;
b) É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins de comprovação, não havendo obrigatoriedade de ser período ininterrupto, nem de ser comprovado o fornecimento total mínimo em um único dia;
Ou seja,
• Pode ser apresentado mais de um atestado, para comprovar a quantidade mínima exigida. Conforme Edital: Pode ser solicitado nota fiscal para fins de comprovação do atestado técnico apresentado, quando de sua análise.
Em atenção a permanência da dúvida no pedido de esclarecimento.
Façamos saber, que, conforme previsão em edital, caso haja necessidade de comprovação acerca do atestado de capacidade técnica, a equipe técnica, para fins de análise da documentação, poderá solicitar documentos de complementação, seja nota fiscal, contrato, Ata de Registro de Preço, qualquer que seja o emitente do atestado.
Catherine Buarque de Gusmão Barbosa
Coordenadora Geral Administrativa – CGA/DA/SEMAS
Matrícula 956413-6”
- Data da resposta
10/05/2023 às 12:52:13