Pregão Eletrônico Nº 103/2023
Pregão Eletrônico Nº 103/2023
- Objeto
Registro de Preços para fornecimento e instalação de divisória tipo naval, persianas, forro e divisória em gesso acartonado tipo dry-wall, vidros e películas, para atendimento aos diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Maceió - Data de abertura
05/05/2023 às 10:30 - Servidor Responsável
BERNARDINA MARIA DE JESUS NETA - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Mickael Manzela
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Quantidade Estimada - Descrição
Tudo bem!
Minha duvida se refere as persianas (produto 23 grupo 12)
A quantidade estimada de 3228 é a quantidade de persianas ou de metros quadrados?
Atenciosamente - Recebido em
04/05/2023 às 19:03:48
Resposta
- Responsável pela resposta
BERNARDINA MARIA DE JESUS NETA - Resposta
Versam os autos sobre o Registro de Preços para fornecimento e instalação de divisória tipo
naval, persianas, forro e divisória em gesso acartonado tipo dry-wall, vidros e películas, para
atendimento aos diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Maceió.
I- ACERCA DAS RAZÕES DA PRESENTE ESCLARECIMENTO
Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela interessada, informamos que a
aludida interpelação foi analisada, e acerca dela formado um juízo de convencimento, conforme
passamos a demonstrar de plano:
No tocante ao descritivo do item, informamos estão descritos, conforme a pratica de mercado,
de sorte que os interessados devem atender os requisitos estabelecidos no edital, como também na
legislação vigente para perfeito fornecimento do bem, consoante a pratica de mercado, com base no
princípio da boa-fé objetiva.
Quanto as informações ao item 23 - Fornecimento de persianas verticais em PVC, na cor
branca com trilho em alumínio. Catmat: 446344. Unidade de medida: M² (metro quadrado). Onde
ressaltamos, que as informações supra, estejam de acordo com a descrições em razão da pesquisa
mercadológica realizada ao objeto do mencionado pregão, atendendo aos parâmetros de mercado.
Logo, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital 103.2023, como
também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento jurídico é uma
unidade sistêmica, consequentemente, o direito não tolera antinomias no que diz respeito ao
cumprimento da lei e todas as normas reguladoras do objeto ou de seu fornecimento, a fim de
assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas.
III- DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS
Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos
do Edital do Pregão Eletrônico n° 103/2023, haja vista que atese ventilada é mais conveniente à
Administração Pública Municipal, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações
públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla
concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido
Edital, de modo que encaminhamos os presentes autos ao pregoeiro supra para que seja dada
continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.
Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
Maceió/AL, 05 de maio de 2023
Gernan Angelo Barros Sousa
Gerência de Planejamento de compras/ARSER - Data da resposta
05/05/2023 às 09:57:32