Pregão Eletrônico Nº 138/2023

Pregão Eletrônico Nº 138/2023

  • Objeto
    Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o PAM Salgadinho.
  • Data de abertura
    05/09/2023 às 08:00
  • Servidor Responsável
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Philips Medical Systems

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de Esclarecimentos
  • Descrição
    Solicitamos a aceitabilidade do prazo de 150 (cento e cinquenta dias para entrega do equipamento item 01. Alternativamente, solicito aceitabilidade de carta de prorrogação e/ou entrega parcial, se necessário.
    Quanto ao item 17.1.3 do edital, durante o período de garantia realizamos os reparos necessários para o bom funcionamento do equipamento, e não a troca. Podemos considerar que atendemos à exigência? Ainda no mesmo tópico, alínea h, solicitamos a exclusão da mesma. Sobre a alínea "f", atendemos ao prazo para reparos, mas solicitamos a exclusão da exigência de substituição. Solicitamos também a exclusão da alínea "i", haja vista que apenas o fabricante é autorizado e capacitado para executar reparos nos equipamentos Philips.
    Com relação ao item 9.8, sobre treinamento, por questões de propriedade intelectual não ofertamos treinamento técnico, apenas clínico. A menos que seja assinado termo de confidencialidade, chamado Contrato Assist. Solicitamos a assinatura do mesmo ou, alternativamente, a exclusão da exigência de treinamento técnico.
  • Recebido em
    23/05/2023 às 18:05:16

Resposta

  • Responsável pela resposta
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA

  • Resposta
    Na forma do item 5.4 do edital e 18.1 do Termo de Referência, ambos do Pregão Eletrônico 138/2023, o pregoeiro encaminhou os pedidos de esclarecimentos e impugnações a unidade técnica da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió que se manifestou nos autos do processo administrativo nos seguintes termos:
    1. Versam os autos sobre AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde, com recurso de Proposta Federal 07792.137000/1220-05.
    2. Considerando despacho retro (pág. 346), no qual o Pregoeiro comunica a SUPENSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO 138/2023, citando como motivo:
    a. Envio de pedido de esclarecimentos e impugnação ao edital, respondidos parcialmente, via e-mail, em data posterior à sessão.
    3. Ressalta-se que foram encaminhados 3 pedidos de impugnações e 3 pedidos de esclarecimentos:
    a. Impugnação da Empresa Carestream do Brasil Com. e Serviços de Produtos Médicos Ltda, referente ao Item 03 (CR- Sistema de Digitalização de Imagens Gráficas) e ao Item 10 (Equipamento de Raio X): O pedido de impugnação foi acatado, após análise da Engenharia Clínica. Solicita-se o cancelamento dos 02 itens para abertura posterior de processo licitatório. Assim, o processo em tela deve continuar com os demais itens.
    b. Impugnação da Empresa ABR medical, referente Item 10 (Equipamento de Raio X): A Engenharia Clínica respondeu dentro do seu conhecimento, informando que necessitava da avalição e parecer da Engenharia Estrutural, conforme cópia do e-mail na pág. 337. A referida visita foi realizada no dia 21/06/2023 e foi elaborado um projeto de reforma e proposta de adequação e manutenção da estrutura existente. Quanto a avaliação da malha de rede elétrica será realizada pela Construtora responsável pelo contrato após a definição do equipamento de Raio x e sua capacidade energética, conforme anexo. Todavia, optou- se pelo cancelamento deste item no presente processo.
    c. Impugnação da Empresa GE HEALTHCARE DO BRAIL, referente ao item 01 (Aparelho de Ultrassom): A Engenharia Clínica respondeu que no descritivo consta “NoBreak compatível com equipamento”, portanto, mantém-se a exigência de compatibilidade ao um equipamento médico, desta forma para a estabilidade de tensão e melhor segurança a análise da compatibilidade atende ao modo de onda específica do equipamento, o formato de onda elétrica, seja interativo ou online.
    d. Pedido de Esclarecimento da Empresa ABR medical, referente Item 10 (Equipamento de Raio X): A Engenharia Clínica respondeu dentro do seu conhecimento, informando que necessitava da avalição e parecer da Engenharia Estrutural, conforme cópia do e-mail na pág. 337. A referida visita foi realizada no dia 21/06/2023 e foi elaborado um projeto de reforma e proposta de adequação e manutenção da estrutura existente. Quanto a avaliação da malha de rede elétrica será realizada pela Construtora responsável pelo contrato após a definição do equipamento de Raio x e sua capacidade energética, conforme anexo. Todavia, optou-se pelo cancelamento deste item no presente processo.
    e. Pedido de Esclarecimento da Empresa CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA referente ao Item 10 (Equipamento de Raio X): A Engenharia Clínica respondeu que a referida empresa fez apontamentos prudentes e que o melhor será escolhido para o custo-benefício e será avaliado com o envio das propostas. Quanto ao tempo de envio, o ajuste para 90 dias como prazo de entrega fica cabível pela especificidade do produto e produção. Todavia, optou-se pelo cancelamento deste item no presente processo.
    f. Pedido de Esclarecimento da Empresa XTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, referente ao Item 04 (Eletrocardiograma), Item 01 (Ultrassom) e Item 02 (Ecocardiógrafo): Quanto ao item 04, a Engenharia Clínica respondeu que o equipamento de Eletrocardiograma com exame impresso em A4 sendo no equipamento direto ou em uma impressora conectada que já imprima o traçado do exame em impressão milimetrada, atinge o objetivo. Contudo, a impressora deve contemplar o equipamento como um único item e custo. Quanto aos Itens 01 e 02 - O prazo de entrega máximo aceitável fica sendo como 120 dias.
    4. Considerando a necessidade de continuidade do processo licitatório com o cancelamento dos itens mencionados (Item 03 -CR- Sistema de Digitalização de Imagens Gráficas e Item 10- Equipamento de Raio X), encaminhem os fólios ao GABINETE para ciência e envio à AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS — ARSER para ciência e adoção das medidas cabíveis ao prosseguimento do certame licitatório.

  • Data da resposta
    17/08/2023 às 12:09:52